COMBATE
ÀS FRAUDES: Força Tarefa Previdenciária impede tentativa de fraude em Jales
(SP)Ação ocorreu em 20.04 e resultou na prisão de três pessoas
A Polícia Federal em conjunto com o Ministério
da Previdência Social (MPS) realizou, nesta segunda-feira (20), a Operação
Zumbi, que resultou na prisão em flagrante de três pessoas na cidade de Jales,
em São Paulo. Os fraudadores tentavam realizar, por meio de fraude, o primeiro
saque de uma pensão por morte.
As investigações começaram em março de 2015,
quando a regional da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de
Riscos (APEGR) do MPS em São Paulo denunciou à polícia a suspeita de fraude em
um benefício de pensão por morte que havia sido concedido e já teria o primeiro
pagamento disponível para saque.
No decorrer das investigações, verificou-se a
existência de pensão por morte instituída por pessoa recém ingressa na
Previdência com recolhimentos próximos ao teto previdenciário. O grupo utilizou
documentos falsos para se inscrever e realizar as contribuições junto à
Previdência Social. Devido à ação rápida da Força Tarefa não houve prejuízo
identificado, uma vez que as prisões ocorreram durante a tentativa de
realização do primeiro saque.
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INTERNACIONAL: Ministro Gabas participa de
reunião preparatória para a Conferência Internacional do Trabalho
O ministro da Previdência Social, Carlos
Eduardo Gabas, participa nesta sexta-feira (17) de reunião promovida pela
Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA). O
encontro, que acontece em Montevidéu (Uruguai), tem o objetivo de debater temas
que farão parte da 104ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) que acontece em junho deste ano, em Genebra, e que terá como tema
principal a informalidade.
Gabas fará parte de uma mesa de debates que
trata da repercussão das negociações sindicais sobre a inclusão de
trabalhadores no mercado formal, visando ao aumento da proteção social. Também
farão parte das discussões os ministros do Trabalho, Emprego e Seguridade
Social da Argentina e do Uruguai, além do secretário geral da CSA.
Conferência
OIT 2015
– A Conferência Internacional do Trabalho é o órgão de decisão da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e se reúne anualmente com a participação de
delegações de 185 Estados-membros.
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COMBATE
ÀS FRAUDES: Força Tarefa realiza operação em Belo Horizonte em 16.04
Ação visava desarticular
quadrilha que fraudava benefício assistencial
A Polícia Federal, em conjunto com o
Ministério da Previdência Social, realizou a “Operação Fraude S.A. II”, para
desarticular a ação de uma quadrilha que alterava documentos para conseguir o
Benefício Assistencial ao Idoso (BPC-LOAS). A operação foi realizada na manhã
desta quinta-feira (16), na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O benefício assistencial, que deve ser
concedido a pessoas pertencentes a grupos familiares de baixa renda, era
fraudado e concedido a famílias que não preenchiam os requisitos. Para tanto, a
quadrilha omitia rendas familiares, condição de empresários, titularidade de
bens, etc., tudo de forma a mascarar a real situação econômica dos requerentes.
Durante a operação foram cumpridos três
mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva. Os
trabalhos contaram com a participação de 15 policiais federais e dois
servidores do Ministério da Previdência Social.
Os estelionatários presos responderão pelos
crimes de uso e falsificação de documentos, além de estelionato qualificado,
podendo ser condenados à pena de seis anos e meio de prisão por cada golpe
contra o INSS. Com a continuidade das investigações, serão instaurados
inquéritos policiais específicos para as pessoas que se
beneficiaram do esquema, podendo os mesmos serem condenados a uma pena de seis
ano e meio de prisão.
Histórico- Em 2008, integrantes do mesmo grupo criminoso
foram alvos da “Operação Fraude S/A”, também em razão da mesma prática de
ilícitos contra a Previdência Social.
Constatou-se,
durante investigações iniciadas em 2012, que integrantes da quadrilha, mesmo
após terem sido presos e condenados pelos crimes investigados na
“Operação Fraude S/A”, continuavam a prática criminosa, sendo responsáveis pela
obtenção ilegal de diversos benefícios assistenciais.
Para
cada benefício obtido, a quadrilha cobrava, além de um valor em torno de R$
200,00 adiantados, os montantes relacionados às duas primeiras mensalidades do
benefício.
Segundo
apontam as investigações realizadas, os prejuízos causados pela quadrilha aos
cofres públicos chegaram a R$1.263.278,93, sendo que a suspensão dos benefícios
ilegais já descobertos gerará uma economia de cerca de R$ 2,1 milhões para a
Previdência Social
Estabelece
orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - Sipec sobre o regime de previdência complementar
ORIENTAÇÃO
NORMATIVA No - 2, DE 13 DE ABRIL DE 2015
Estabelece
orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - Sipec sobre o regime de previdência complementar de que
trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DO
MINISTÉ- RIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de
janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Constituição
Federal, na Lei n° 12.618, de 30 de abril de 2012, no Decreto n° 7.808, de 20
de setembro de 2012 resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -
Sipec quanto aos procedimentos a serem adotados no que tange ao regime de
previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
CAPÍTULO
I DA APLICAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Para
maiores informações acesse o site do Diário Oficial da União em www.in.gov.br Seção 1 de 17 de abril de 2015 páginas 191 e
192.
Dispõe sobre o acesso por meio do Portal os
comprovantes de rendimentos dos servidores, aposentados, pensionistas e
empregados públicos da Administração Pública Federal direta, das autarquias e
das fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo Federal, acerca da
obrigatoriedade de informação do endereço eletrônico de (e-mail)
SECRETARIA
DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA
Nº 73, DE 6 DE ABRIL DE 2015
Dispõe
sobre o acesso por meio do Portal os comprovantes de rendimentos dos
servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração
Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao
Poder Executivo Federal, acerca da obrigatoriedade de informação do endereço
eletrônico de (e-mail), e da outras providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e IX do art. 26 do
Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, considerando a constante
busca da eficiência e da economicidade no processamento da Folha de Pagamento
do Poder Executivo federal, resolve:
Art. 1º Os comprovantes de rendimentos dos
servidores, apo- sentados, pensionistas e empregados públicos da Administração
Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas vinculadas ao
Poder Executivo federal somente poderão ser acessados por meio de autenticação,
por senha individual, no Portal do Servidor (https://servicos do servidor.
planejamento.gov.br).
Leis mais no
Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 679
Brasília 22 de Abril de 2015
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