RENAN
DEVOLVE MP DA DESONERAÇÃO. PRESIDENTE
DILMA ENVIOU PROJETO DE LEI AO CONGRESSO
COM O MESMO
TEXTO DA MP PARA MANTER AJUSTE FISCAL
Após devolução de MP das Desonerações, Dilma assina projeto com o mesmo
teor
Publicou a Agência Brasil, em 03/03/2015 - 20h09
Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Após a devolução ao
Executivo da medida provisória (MP) que reduz a desoneração da folha de
pagamento, a presidenta Dilma Rousseff assinou projeto de lei, com urgência
constitucional, com o mesmo conteúdo.
A MP 669/15,
editada na semana passada por Dilma, foi devolvida pelo presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), que criticou o aumento de “imposto por medida
provisória”.
De acordo com a
Secretaria de Imprensa da Presidência da República, o projeto de lei inclui a
mudança nas alíquotas das desonerações no mesmo prazo previsto anteriormente
pela MP: 90 dias, a chamada noventena. “Isso significa que a substituição da MP
pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo
governo federal”, informou, em nota, o Palácio do Planalto.
Como o projeto de
lei foi enviado ao Congresso em regime de urgência, os deputados terão 45 dias
para votar a matéria antes de esta trancar a pauta de votações na Casa,
inviabilizando a análise de outras propostas legislativas. Depois de aprovado
na Câmara, os senadores têm o mesmo prazo para apreciarem o texto do projeto.
Uma hora depois de
informar sobre a assinatura do projeto de lei, a Secretaria de Imprensa da
Presidência enviou outra nota excluindo a informação de que o prazo previsto
para as mudanças no projeto de lei é o mesmo da MP.
Segundo o Planalto,
a mudança nas alíquotas das desonerações, conforme o projeto, ocorrerá 90 dias
a partir da publicação da lei. Como as medidas provisórias têm força de lei
assim que editadas pelo Executivo, o envio do projeto significa, na prática,
que as mudanças só ocorrerão após sua aprovação no Congresso e sanção da
Presidência, o que pode ultrapassar o prazo previsto inicialmente pelo governo
de 90 dias a partir da edição da MP.
Apesar do prazo
maior para entrada em vigor das mudanças, a nova nota mantém a interpretação de
que a substituição da MP pelo PL não trará prejuízos ao ajuste fiscal.
Leia mais no
ANASPS URGENTE 7
Brasília, 4 de março
de 2015
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