Regras do
auxílio-doença e pensão por morte da MP 664 passam a valer.Fato gerador
dos benefícios COMEÇOU A SER CONTADO a
partir de 1º de março
Normas para a
concessão do auxílio-doença e da pensão por morte (veja quadro), incluídas na
Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no Congresso Nacional, passam a valer
a partir de 1º de março. Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição
para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador
receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.
“Os benefícios estão garantidos, mas há
necessidade de atualização das regras de acesso para acompanhar as
transformações da sociedade”, comenta o ministro da Previdência Social, Carlos
Eduardo Gabas. Para ele, “é preciso ter em mente que a previdência é um
compromisso que se assume para o futuro e por isso as normas precisam passar
por revisões que garantam a sua sustentabilidade”.
Gabas também cita alguns cenários que embasam
as propostas enviadas pelo governo aos parlamentares, como o crescimento do
número de segurados da previdência, que aumentou em 30 milhões, entre 2003 e
2013; o aumento real de 73% do salário mínimo, de 2003 a 2014; o aumento da
expectativa de vida (ou seja, desde o nascimento) dos brasileiros que passou de
62,5 anos para 74,9, entre 1980 e 2013; além do crescimento registrado na sobrevida
(relacionada com o tempo do benefício), que subiu em média 4,4 anos em 13 anos.
“As regras que entram em vigor, além da
preservação da sustentabilidade da Previdência Social, visam facilitar a vida
do trabalhador no período de auxílio-doença; melhorar a qualidade de
atendimento ao segurado; alinhar a legislação brasileira às melhores práticas
internacionais de Previdência Social; e coibir abusos na concessão dos
benefícios”, acrescenta o ministro.
Pensão
por morte –
A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão
por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença
profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota
fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do
segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no
mínimo, 60% do valor (ver tabela).
“É
importante lembrar que ninguém receberá menos do que um salário mínimo, que
corresponde ao piso previdenciário”, lembra o ministro. Atualmente, 57,4% das
pensões correspondem ao salário mínimo (R$ 788,00).
O benefício continuará vitalício para cônjuges
com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o
tempo de duração da pensão será escalonado (ver tabela) de acordo com a expectativa de
sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão
direito à pensão vitalícia.
Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos
dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse
ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho após o casamento ou quando
o cônjuge/companheiro for incapaz/inválido. Também já está em vigor a exclusão
do direito à pensão para os dependentes condenados pela prática de crime
doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Auxílio-doença – No caso do segurado necessitar
requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não
poderá exceder a média das últimas 12 contribuições. E a empresa terá de
pagar até 30 dias de afastamento. Pela nova regra, o trabalhador só necessitará
ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.
A MP 664 prevê ainda a realização de
convênios, sob a supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico,
órgãos e entidades públicas. Em recente conversa com internautas (Face to
Face/Portal Brasil), o ministro da Previdência Social, explicou: “A norma
estende a possibilidade de realização da perícia médica através de convênios
com empresas, sob a supervisão do INSS, mais especificamente da Diretoria de
Saúde do Trabalhador, e também por médicos da rede pública de saúde,
especialmente onde não conseguimos ainda contratar através de concurso público,
em vários locais do país”.
Carlos Gabas observa que há agências da Previdência
Social onde identifica-se dificuldades de manter médicos peritos. “Isso obriga
os trabalhadores incapacitados para o trabalho a se deslocarem percorrendo
longas distâncias para ter acesso ao seu direito e impondo uma grande demora no
reconhecimento do direito”. A regra que possibilita os convênios “facilitará a
vida deste trabalhador”.
MEDIDA PROVISÓRIA 664 – PERGUNTAS FREQUENTES
As
novas regras para requerimento da pensão por morte e do auxílio-doença começam
a valer a partir de quando?
De acordo com a MP 664, as novas regras
começam a valer no dia 1o de março. Vale lembrar que se o fato gerador do
benefício (início da doença ou morte do segurado) ocorrer até o dia 28 de
fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de
março serão aplicadas as novas regras.
O
que muda na concessão do auxílio doença a partir de 1o de março?
Na
concessão do auxílio-doença haverá duas novas regras. A primeira, quanto ao
valor do benefício, que não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.
A segunda tem relação com o afastamento: a partir do dia 1º de março a empresa
pagará o salário do empregado durante os primeiros 30 dias da incapacidade.
O
novo cálculo valerá para pedidos de auxílio-doença feitos a partir do dia 1o de
março?
A
nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou
da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham
início a partir de 1o de março.
Quem
já está com a perícia marcada será afetado?
Se
o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor
as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.
E a
perícia médica terá alguma alteração?
A
MP 664 traz a possibilidade do INSS realizar convênios com empresas que possuem
serviço médico, órgãos e entidades públicos. Os convênios serão supervisionados
pelo INSS.
E
com relação à pensão por morte, quais as novas regras?
A
MP 664 altera o tempo de duração do benefício; o fim da reversão das cotas em
favor dos demais dependentes; o valor da pensão; a carência para requerimento
do benefício e a exigência da comprovação do casamento ou união estável.
Por
quanto tempo será paga a pensão?
De
acordo com a MP 664, apenas os cônjuges com 44 anos ou mais terão o benefício
vitalício. O critério utilizado para as demais idades é a expectativa de
sobrevida em anos, do IBGE. A exceção é para o cônjuge inválido, que terá
direito à pensão vitalícia, independentemente de sua expectativa de vida.
No caso de dependentes com idade inferior a 44 anos, por
quanto tempo a pensão será devida?
Nesses
casos existe uma relação da idade, com a expectativa de sobrevida:
Hoje,
quando um dependente perde o direito à cota do benefício da pensão ocorre uma
reversão em favor dos demais dependentes. Essa regra teve alteração?
A
MP 664 estabelece que a cota individual de 10% não será redistribuída aos
demais dependentes quando algum deles perder essa condição. No entanto, o valor
da pensão nunca será inferior a 60% do valor do benefício ou um salário mínimo.
E o
valor do benefício, como fica?
O
mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50%
corresponde a cota fixa e 10% por dependente ( cônjuge, filhos ou outros) até o
limite de 100%. O menor valor pago continuará sendo um salário mínimo.
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Ministro
Carlos Gabas destacou o serviço prestado por esses trabalhadores ao país. Foto:
Erasmo Salomão
O Ministério da Previdência Social depositou
EM 02.03, a indenização no valor de R$ 25 mil cada, para os Soldados da
Borracha, como são conhecidos os seringueiros que atuaram na extração de látex
durante a 2ª Guerra Mundial. Os dependentes dos seringueiros que já faleceram
também farão jus à indenização. O ministro da Previdência Social, Carlos
Eduardo Gabas, destacou que “a indenização foi determinada como forma de
reconhecimento pelo nobre serviço que estes trabalhadores prestaram ao país”.
Serão repassados no total R$ 289 milhões, para
11. 900 beneficiários. A maior parte deles está atualmente no estado Acre
(6.895), seguido pelo Amazonas (1.817) e Rondônia (1.637). Os soldados da
borracha já são beneficiários regulares da Previdência Social, de acordo com
legislação especial.
O PAGAMENTO SE FEZ por meio da conta corrente por meio da qual os
segurados recebem o benefício previdenciário. Para os que possuem apenas o
cartão magnético, será necessário se dirigir ao banco. A indenização foi
determinada pela Emenda Constitucional nº 78, de 14 de maio de 2014.
Leia mais no
GEXANASPS Ano XIV, Edição 672
Brasília 4 de março de 2015
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