Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga
sigilo em investigação sobre Petrobras
Sexta-feira,
06 de março de 2015
O ministro do Supremo Tribunal Federal
Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito
feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a
autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em
investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro
revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os
documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há
indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico,
"situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Para o ministro Teori, "o modo
como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade
ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são
atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao
Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade
dos atos e procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura
de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do
delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos
em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de
prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença
condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente
colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram
deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que
tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de
acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do
Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da
República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões
invocadas.
Segredo de Justiça
Todos os procedimentos relacionados
à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo
revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não
haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário:
é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade
brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O
ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração
premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses
procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos
publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o
próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não
mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.
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9, de 9 de março de 2015 no Portal da ANASPS.
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