ANASPS URGENTE 8
Brasília, 5 de março
de 2015
ANASPS
EXPLICA COMO SERÁ A APLICAÇÃO DA FÓRMULA
85/95 NAS
APOSENTADORIAS PARA SUBSTITUIR O FATOR
PREVIDENCIÁRIO,
QUE NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS, MAS AOS FILIADOS AO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL-RGPS
O
ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, em entrevista ao O ESTADO
DE S. PAULO, em 22.02.2015 manifestou apoio à fórmula 85/95 para as
aposentadorias pelo RGPS, como alternativa para acabar com o fator
previdenciário.
Muita
gente vem fazendo confusão, de forma deliberada, insinuando, aterrorizando e
divulgando que o ministro quer instituir a aposentadoria aos 85 anos para as
mulheres e aos 95 anos para os homens.
É uma
provocação e uma mentira.
Na
realidade é uma soma, considerando o tempo de contribuição de 35 anos mais a
idade da mulher que poderá ser de 50 anos. O total dará 85
No caso
do homem, o tempo de contribuição de 35 anos se agregará a idade de 60 anos. O
total será de 95.
Como afirmou
o ministro Carlos Eduardo Gabas:
“Por
que a 85/95 é melhor que idade mínima?
Porque
o trabalhador que começa muito cedo a trabalhar. Se coloca 65 anos como idade
mínima para se aposentar, ele terá que trabalhar quase 50 anos ou mais. Já um
trabalhador, que ingressa mais tarde no mercado de trabalho, teria outra
realidade. Nós defendemos aqui, quando essa discussão chegar, uma soma de idade
com tempo de contribuição, para defender o trabalhador mais pobre. Seria 85
para mulher e 95 para homens, mas tem fórmulas dentro disso. O 85/95 é um
conceito, um pacote político, para iniciar as discussões. Essa é a próxima
proposta para se discutir depois do pacote das pensões por morte e auxílio
doença. O foco do ministério é fazer as medidas”.
Importante: a fórmula 85/95 não se aplica aos
servidores públicos da União, dos estados e dos municípios.
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