Por Paulo César Régis de Souza (*) |
Há
muito tempo que a ANASPS concorda com a tese do Ministério da Previdência
Social sobre um ajuste geral nas pensões por morte, que não podem e não devem
ser regulados por outra legislação que não seja a previdenciária.
O
Ministro Garibaldi Alves, sempre ponderado, tem afirmado que o nosso sistema de
pensões, no INSS tem uma despesa anual de R$ 60 bilhões para um conjunto de R$
300 bilhões, um quinto, portanto, “é cheio de falhas. Quando se fala em corte
de pensões, pensa-se que vamos cometer injustiças. Ora, na verdade, nós estamos
querendo fazer justiça. O país não pode continuar pagando isso e promovendo a
injustiça, porque a grande maioria que paga a vida inteira está sendo burlada.
Os brasileiros terão que se conscientizar de que não há mais espaço para esse
tipo coisa”.
“Não
se trata de reduzir direito. É reduzir abusos. Esse é o grande problema. Se nós
não comunicarmos isso bem, podemos até perder a batalha e não chegar a lugar
nenhum. Não estamos falando em cortar direitos. Estamos falando em alterar
regras de acesso. O direito no Brasil é quando você preenche pré-requisitos.
Até então, o que se tem é uma expectativa de direito. São alterações que visam
moralizar”.
O
Ministro está absolutamente certo. Mas será necessário que a presidente Dilma
concorde a enfrentar uma situação que beneficia muitas mulheres, preocupa
muitas famílias e que, na falta de enquadramento na legislação previdenciária,
acaba derivando interpretação para decisões judiciais.
Há pouco
a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a nulidade de casamento realizado
exclusivamente para fins previdenciários. Os advogados da União comprovaram que
seria indevida a concessão pela União de pensão por morte a viúvo de
ex-servidora da Justiça Federal na Paraíba. A Procuradoria da União no Estado
da Paraíba (PU/PB) propôs ação para suspender o casamento, ocorrido em 2005,
uma vez que a ex-servidora tinha 78 anos e estava acometida de Mal de Alzheimer,
sem qualquer capacidade de consentimento, conforme atestado por laudos médicos.
Por outro lado, o marido, 52 anos mais novo, se encontrava com 26 anos de
idade, o que sugere a existência de união meramente formal, pois, segundo a
Procuradoria, o matrimônio foi efetuado apenas para obter vantagem com o
recebimento de pensão vitalícia.
Não há dúvidas
que o casamento simulado entre jovem saudável e pessoa de idade avançada e
doente para fins de benefício previdenciário viola o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos, previsto na Lei 8.112/90, destacou a defesa da União.
As
violações no Regime Jurídico dos Servidores Públicos são mínimas se comparadas
com as violações do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
O
Ministério não vem encontrando apoio para promover o ajuste a fim de cessar os
benefícios sem contribuição. Aliás, a reforma Previdenciária do Presidente Lula
foi mestre a admitir a possibilidade de concessão de benefícios subsidiados,
cujos ônus recairão no futuro sobre a sociedade brasileira.
Uma
das hipóteses de contemporização seria a instituição de carência para que a
pensão possa ser transferida. Uma outra
seria o pagamento do benefício mínimo.
É
um principio universal de Previdência, desde seus primórdios no século XIX, de
que não devem existir benefícios sem a contrapartida do financiamento.
Nos
últimos tempos, o judiciário exagerou na dose, tornando-se bonzinho aos olhos
da plateia, concedendo pensões a torto e a direito, não à luz do direito
previdenciário, mas à luz de outras plataformas do direito. Especialmente do
Direito de Família.
Isto
vem criando um problema sério para a Previdência, especialmente em função das
transformações sociais por que passa o Brasil.
Na
prática, o que mais preocupa é o fato de que pessoas jovens, geralmente
mulheres, que nunca contribuíram para o Regime Geral de Previdência
Social-RGPS, se encostem em pessoas de idade, geralmente viúvos, seja como
empregadas domésticas, seja como cuidadoras, de olho na pensão que deixarão. Num determinado momento, os viúvos acabam
“casando” mesmo à revelia da família. Aparentemente nada teria de anormal ou
ilegal, na ótica do direito civil. Há os que dizem que a conta será paga pelo governo
e não pela família. Trata-se de um grave
equívoco, pois a pensão será paga pela sociedade brasileira. O governo não é um
ente solto no espaço.
Tais
viúvos, geralmente acima dos 70 e beirando 80, já ganharam uma aposentadoria de
25/30 anos. Suas beneficiárias, com idade de 30/40 anos, levarão de 40 a 50
anos recebendo um benefício para o qual não contribuíram. Se isto fosse um
grupo restrito, talvez continuasse não sendo percebido, mas como se tornou uma prática,
não apenas no Norte e Nordeste do Brasil, tais pensões passaram a ser
consideradas.
Há
fundos de pensões que já anteciparam e estão bloqueando tais pensões.
Há
casos mais fortuitos em que pessoas com doença terminal casam nos últimos dias
e deixam pensão para quem nunca teve até nenhum dia de contribuição para o
RGPS.
Estamos
falando de extremos, mas os ajustes sobre pensões devem ser feitos, como devem
ser feitos em todos os benefícios sem contribuição. É o mínimo que o RGPS pede
para ter saúde e liquidez.
(*) Paulo
César Régis de Souza é presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência
e da Seguridade Social-ANASPS.
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