quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Foi publicado, nesta terça-feira (5), decreto assinado pela presidenta da República Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá já com o pagamento dos benefícios da folha de agosto, que será paga entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a nona vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pe

Medida foi regulamentadaatravés de  portaria interministerial
                Os trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 (sessenta) anos que não cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência passaram a ter direito a um beneficio assistencial mensal por meio do artigo 73 da Lei 12.815/2013, no valor de um salário mínimo. Nesta segunda-feira (4), o direito a esse beneficio assistencial foi regulamentado por meio de portaria interministerial.
 É necessário ter cadastro ativo ou registro ativo no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso- OGMO. O registro deve existir a, pelo menos, 15 anos. O trabalhador deve ter um comparecimento de 80%, no mínimo, das chamadas de trabalho realizadas pelo OGMO e também ter comparecido a, no mínimo, 80% dos turnos de trabalho para o qual foi escalado.


Leia mais no GEX ANASPS nº 644, de 06.08.2014

quinta-feira, 31 de julho de 2014

A desoneração da receita previdenciária ameaça o futuro da previdência


Por Paulo César Régis de Souza (*)
A julgar pelas intervenções, declarações e decisões unilaterais do ministro da Fazenda Social, Guido Mantega, a desoneração da receita previdenciária (substituição da contribuição patronal calculada sobre a folha de salários por uma alíquota de 1 a 2% aplicada ao faturamento) não ameaça o futuro da Previdência Social pública. Pretensão e água benta é o forte do Ministro Mantega que não tem acertado no atacado e no varejo!
Todo processo de desoneração passou longe do Ministério da Previdência Social, cujas opiniões doutrinárias (?) foram desconsideradas como não foram consultados os 60 milhões de segurados contribuintes e os 27 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, 90% recebendo um salário mínimo e com ameaça de 100%, com beneficio médio de menos de três salários mínimos.
É uma vilania desmedida o que se fez e se está fazendo com a Previdência Social pública, obrigando o cidadão a contribuir por 35 anos e receber o salario mínimo, enquanto os que não contribuem, ao chegar aos 65 anos, recebem também um salario mínimo. O país virou as costas ao futuro de seu povo trabalhador.
O “pai” da desoneração, Nelson Barbosa, já não esta na Fazenda Social, que deveria expirar em princípios de 2015.
Os objetivos da desoneração foram meramente fiscais (jamais previdenciários): redução do custo de mão-de-obra, sem diminuir os salários e os direitos dos trabalhadores (?); redução do custo de produção e exportação; redução do preço de bens e serviços para o consumidor (redução da inflação) (?); aumento da competitividade do produto brasileiro; produção; geração de mais empregos. Formalização da mão-de-obra; expansão maior do PIB. Tudo blefe, enfiado goela abaixo do MPS, do INSS, do RGPS, de um Congresso submisso e de lideranças domesticadas e amestradas de trabalhadores. Mas foi assim que o Sr. Mantega lançou o pacote fiscal da desoneração em 13.09.2012. Naquele dia, afirmou com uma auto-suficiência japonesa que o impacto seria de R$ 12,8 bilhões do PIB de 2013, de R$ 4,9 trilhões. Em 2012.
Fora de apenas R$ 3,0 bilhões e em 2014, seria de R$14,1 bilhões.
A ANASPS e alguns especialistas (poucos, aliás) protestaram. Pelos dados da Associação Internacional de Seguridade Social-AISS a contribuição sobre a folha é a principal fonte universal de custeio das previdências mundiais. O Brasil faz desde o final de 2011 uma experiência fiscal, revogando, de forma arbitrária e autoritária, a contribuição sobre a folha, um dos pilares do financiamento da previdência. Na realidade, antes os empresários brasileiros pediam a eliminação pura e simples a contribuição patronal, jogando nas costas dos trabalhadores, como desastradamente se fez no Chile, o custeio de aposentadorias e pensões.
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2014, as projeções de desoneração da folha foram estimadas em R$ 19,3 bilhões. (bem diferente dos R$ 14,1 bilhões anunciados pelo Ministro Manteiga)
Em 29.01.2014. O Ministro Manteiga sentenciou que “a desoneração da folha de pagamentos (iniciada em dezembro de 2011) tem contribuído para reduzir o custo do setor produtivo (?)” Já seu Secretario de Política Econômica do Ministério da Fazenda Social, Marcio Holland, substituto do sr. Barbosa, afirmou que “a medida teve um efeito tão positivo que tanto os empresários quanto as centrais já começaram uma discussão para tornar a desoneração definitiva” (sic), através de uma tal de Comissão Tripartite de Desoneração da Folha da Pagamentos (CTDF) com representantes da Fazenda, empresários e centrais (estas não foram mencionadas). O Ministério da Previdência não foi citado, mas 56 setores e segmentos de setores foram contemplados.
Em 27.05.2014, o ministro Manteiga lançou outro dado (3º) sobre o valor da desoneração dos 56 segmentos para 2014: R$ 21,6 bilhões, correspondendo a 60% da contribuição patronal sobre a folha),sendo R$ 13, 5 bilhões da Industria de transformação e a construção civil e R$ 8,0 bilhões do setor de serviços, incluindo varejo e transportes. Como a desoneração só iria a até 31.12.2014, por isso fora estimada em zero pela LDO, ele proclamou a que a desoneração será permanente e enfatizou que foi uma “decisão da presidenta Dilma Rousseff” , depois de ouvir a Confederação Nacional da Industria – CNI que realizou pesquisa em que 96% considera a desoneração altamente positiva, como se pudesse esperar o contrário. O Ministério da Previdência não foi ouvido. Naquele dia falou que o fim da contribuição sobre a folha viria através de emenda constitucional ou por medida provisória.
Os empresários estão sendo beneficiados, como nunca, pois os maus, entre eles, gozam de uma baita sonegação da Previdência, calculada entre 30e 40% da receita líquida, como se beneficiaram de todos os 10 refis, desde 2003, com refinanciamento da dívida previdenciária, que é o reparcelamento do que foi reparcelado, com perdão de multas e redução de juros. Além do que foram favorecidos pela redução do prazo de decadência da dívida previdenciária de 10 para cinco anos, apagando-se numa noite R$ 250 bilhões de créditos da Previdência, pela lentidão e leniência na cobrança da dívida ativa de quase R$ 300 bilhões, que apresenta uma recuperação de credito de 1%.
Imaginar que tudo isso não impacta no futuro da Previdência, afirmo que já está impactando: o valor médio dos benefícios concedidos em 2014 é de R$ 1.069,00 (menos de dois salários mínimos, R$ 724,00) e que o valor médio dos 27 milhões de benefícios do RGPS f oi de R$ 1.063.68 (menos dois mínimos). As empresas ganham, os aposentados e pensionistas perdem “o pacto de gerações” estremece e está ameaçado.
(*) Paulo César Regis de Souza é Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social.


quarta-feira, 30 de julho de 2014

CONCURSO: INSS nomeia 46 novos Analistas do Seguro Social  Nomeados têm 30 dias para tomar posse
A nomeação de quarenta e seis novos Analistas do Seguro Social foi publicada no DOU de 24.07. Os convocados foram aprovados no último concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em 2013. Segundo a legislação estatutária, os nomeados têm trinta dias para tomar posse a partir da nomeação. Após a posse, começa o prazo de quinze dias para entrar em exercício efetivo.
Vinte e dois Analistas das áreas de Administração, Contabilidade, Direito e Engenharias (Elétrica e Segurança do Trabalho), Estatística, Pedagogia, Psicologia e Tecnologia da Informação foram nomeados para atuar na administração central do INSS, em Brasília.
As Superintendências Regionais e Gerências Executivas aguardam a posse de vinte e quatro nomeados nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito, Engenharias (Civil, Segurança do Trabalho, de Telecomunicações e Mecânica), Fisioterapia, Pedagogia, Psicologia e Tecnologia da Informação


Leia mais no GEXANASPS nº 643, de 30.07.2014
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão baixou Orientação Normativa com orientações sobre procedimentos administrativos necessários  à instrução e à análise dos processos que visam reconhecimento de direito à aposentadoria especial

Esta Orientação Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Ad- ministração Federal (SIPEC) quanto aos procedimentos administrativos necessários à instrução e à análise dos processos que visam ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção."


Leia mais no  GEXANASPS nº 643, de 30.07.2014

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Relatório, voto e acórdão do TCU  sobre insuficiência de servidores do INSS, clama por uma política de pessoal, pede nova definição da lotação ideal, critica concentração de servidores na área meio das gerências executivas, mostra que  trabalho do INSS ainda exige atendimento presencial ou análise individual de um servidor, revela um grande percentual de servidores em condições de aposentadoria que submete o INSS a um risco de colapso no atendimento , mostra concentração de concessões em número reduzido de servidores e pede a implementação de atrativos financeiros e não financeiros para os servidores lotados em unidades do interior

Veja também o ANASPS ON LINE EXTRA nº 1.285, de 20.06.2014
Veja ainda neste site sobre o mesmo tema:
Os artigos do Vice Presidente Executivo da ANASPS:
De formigas e elefantes
O relatório sobre a gestão da Previdência esquecendo a receita
As Notícias ANASPS :
ANASPS VIRA PELO AVESSO RELATÓRIO DO TCU  SOBRE A PREVIDÊNCIA QUE PÕE A NU AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELOS SERVIDORES DO INSS
ANASPS CONCORDA COM TCU SERVIDORES EM ABONO PODEM LEVAR O INSS A UM COLAPSO  NO ATENDIMENTO
ANASPS  REVELA AS 16 RECOMENDAÇÕES DO TCU AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E AO INSS PARA RESOLVER OS PROBLEMAS DE RECURSOS HUMANOS

Relatório

Trata-se de auditoria operacional realizada em cumprimento ao Acórdão 1.475/2013 – TCU – Plenário, decorrente de proposta da Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (TC 012.179/2013-2).
2. A proposta da fiscalização embasou-se no risco de um quadro insuficiente de servidores ou uma política inadequada de alocação comprometer a eficiência na análise e concessão de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou possibilitar eventuais registros irregulares de dados nos sistemas eletrônicos utilizados como fonte de informações para essas atividades.
(...)


Leia mais no ANASPS ON LINE EXTRA  1.293, de 25.07.2014
INSS AUTORIZA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PERITOS  NAS AGÊNCIAS ONDE O TMEA É SUPERIOR A 45 DIAS

O presidente do INSS, Lindolfo  Neto de Oliveira Sales, pela  RESOLUÇÃO Nº 430, DE 21 DE JULHO DE 2014, publicada pelo Diário Oficial da União de 23.07,  disciplinou  “ credenciamento de médicos para realização de perícia médica em todo o país”.

O credenciamento foi adotado considerando :
a. a existência de diversas ações civis públicas pelo país em que se questiona o tempo médio de atendimento para a realização de perícias médicas - TMEA-PM;
b. que o autor dessas ações é o Ministério Público Federal, cujos Procuradores mantêm comunicação entre si de forma permanente;
c. que eventual piora no Tempo Médio de Espera de Atendimento da Perícia Médica TMEA-PM de outras localidades, além das que já possuem as ações civis públicas, gerará, muito provavelmente, o ajuizamento de outras ações, sendo necessário adotar medidas que visem a prevenir tais ajuizamentos;
d. a necessidade de se garantir um atendimento em tempo razoável aos segurados nas localidades em que nenhuma outra ferramenta de gestão solucionou a carência de recursos humanos;
 e. o permissivo contido na decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da Ação Civil Pública n° 5004227-10.2012.404.7200/SC, que possibilita a contratação emergencial de médicos, após esgotadas todas as ferramentas de gestão; e
 f. a necessidade de disciplinar e delinear o procedimento de credenciamento de médicos”

“A contratação de médicos prevista nesta Resolução será de caráter excepcional, nas Agências da Previdência Social (APS) onde o TMEA-PM seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias e desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado por meio de outras providências administrativas, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente atestada no âmbito da Administração Central.”

OPINIÃO DA ANASPS

O INSS tem no seu quadro 4.604 médicos peritos, insatisfeitos com sua remuneração e condições de trabalho.
De 2010 até o presente outros 2,241 médicos peritos deixaram o INSS, insatisfeitos, alguns se aposentaram.
Este  ano , de jan a mai, deram entrada no INSS 1.866.668 pedidos de benefícios por incapacidade.
Do total 1.226 .317  foram concedidos.
777.923 foram indeferidos.
Em maio, 334.734 benefícios por incapacidade estavam represados
A Pressão sindical por Auxilio Doença, com facilitação na concessão, é grande. A mesma pressão que acabou com o Seguro Desemprego. A pressão política também é grande e estamos em ano eleitoral...
Sabemos que nem em todas as 1.500 APS há Pericia Médica. Em muitas localidades não há demanda.
Sobre o novo credenciamento de médicos , às vésperas das eleições, há muitas preocupações:
- Como serão escolhidos os médicos?
- Qual a remuneração deles, maior, igual ou menor do que os peritos concursados do INSS?
- Se tem dinheiro para pagar credenciados, por que não foi realizado  concurso, na medida em que muitos  peritos deixaram o INSS e por que não se abre  agora um novo concurso?
- Por que não são atendidas as justas reivindicações dos peritos concursados?
- Os credenciados terão limites e obrigações, que se responsabilizará por seus erros?
- As decisões (pareceres)  dos credenciados deverão ser homologadas pelos concursados ou serão definitivas?
Já vimos o filme algumas vezes antes com graves consequências para o INSS.
Tememos, temos razões para isso, que médicos cubanos sejam indicados para trabalhar na Perícia Médica do INSS.


Leia mais no ANASPS ON LINE  1.294, de 25.07.2014

quarta-feira, 23 de julho de 2014

INSS AUTORIZA CREDENCIAMENTO DE MEDICOS PERITOS NAS AGENCIAS ONDE O TMEA É SUPERIOR A 45 DIAS

O presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, baixou hoje a RESOLUÇÃO Nº 430, DE 21 DE JULHO DE 2014 . que disciplina”  o credenciamento de médicos para realização de perícia médica em todo o país” e estabelece  que “a  contratação de médicos prevista nesta Resolução será de caráter excepcional, nas Agências da Previdência Social (APS) onde o TMEA-PM seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias e desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado por meio de outras providências administrativas, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente atestada no âmbito da Administração Central”.
 O prazo máximo de vigência do contrato será de até dois anos, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser suspenso a qualquer tempo, de acordo com a análise técnica da Diretoria de Saúde do Trabalhador


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