Foi publicado, nesta terça-feira (5), decreto assinado pela
presidenta da República Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho
(Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de
metade do valor do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá já com o pagamento dos
benefícios da folha de agosto, que será paga entre os dias 25 de agosto e 5 de
setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira
parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro
e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a nona vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela
dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o
governo e as entidades representativas de aposentados e pe
Medida
foi regulamentadaatravés de portaria interministerial
Os
trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 (sessenta) anos que não
cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuam meios para
prover a sua subsistência passaram a ter direito a um beneficio assistencial
mensal por meio do artigo 73 da Lei 12.815/2013, no valor de um salário mínimo.
Nesta segunda-feira (4), o direito a esse beneficio assistencial foi
regulamentado por meio de portaria interministerial.
É necessário ter
cadastro ativo ou registro ativo no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador
Portuário Avulso- OGMO. O registro deve existir a, pelo menos, 15 anos. O
trabalhador deve ter um comparecimento de 80%, no mínimo, das chamadas de
trabalho realizadas pelo OGMO e também ter comparecido a, no mínimo, 80% dos
turnos de trabalho para o qual foi escalado.
Leia mais no GEX
ANASPS nº 644, de 06.08.2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário