sexta-feira, 16 de maio de 2014

A Presidenta está em dívida conosco

Por Paulo Cesar Regis de Souza (*)

A véspera das eleições em que a Presidenta Dilma é candidatíssima à reeleição, não custa lembrar que a situação dos servidores públicos federais (oia nois na fita!) ficou ruim com o governo FHC – que defendia o Estado mínimo, a privatização e a terceirização Dos servidos públicos - não melhorou no governo Lula nem no seu. Um grande jornal constatou e estampou que “o descontentamento do funcionalismo com ela (Dilma) é gritante”.

Lula manteve intocada a perversa estrutura de remuneração de seu antecessor, com base em gratificações de produtividade, que não medem produtividade de nada. Houve carreiras que acumularam até três gratificações de produtividade em cima de um vencimento básico ridículo. As gratificações foram uma invenção de algum arrivista, temporário ou terceirizado, de mal com a vida, que resolveu matar dois coelhos com uma cajadada só: as gratificações não são incorporadas às aposentadorias e os inativos, em princípio, não as recebem, a não ser por via judicial.

Além do que os aumentos anuais e obrigatórios foram concedidos abaixo da inflação gerando perdas jamais repostas.

Os servidores viram em Lula o salvador da pátria e se esborracharam, pois além do “arrocho salarial” com a manutenção do nefando “vencimento básico” e recomposição salarial reduzida,  impôs com seu braço sindical,  a  2ª. reforma da Previdência que tirou direitos sociais (aposentadoria integral, isonomia entre ativos e inativos e entre civis e militares, fixação da idade mínima, não incorporação das gratificações e vantagens) e conquistas constitucionais dos servidores e acabou por taxas os inativos.

Disto Lula não se lembra e a CUT finge que não é com ela!

No final do governo Lula e para agradar o que o PT considera elite do serviço público instituiu-se a remuneração por subsídio para algumas categorias, ditas de Estado, incorporando as gratificações que eles não levariam para suas aposentadorias. Um pequeno grupo foi beneficiado. Uma multidão ficou na chuva e se molhando. Criou-se sem querer querendo duas classes de servidores: de 1ª (“as zelites”) e de 2ª (“a ralé”).        
Não fosse a intervenção e o prestígio do senador José Pimentel, então ministro da Previdência, não teríamos arrancado um Plano de Carreira que atenuou parte de nossas dificuldades do INSS.  Foi tudo na marra e às pressas, o que nos custou desajustes até hoje aguardando correções.

O ministro Garibaldi Alves percebeu quando chegou ao Ministério e pediu novamente 10 mil servidores para preencher os claros da Previdência, reiterando pedido que o seu antecessor deixara nos escaninhos do Ministério do Planejamento. Pediu também a revisão do Plano Carreira para promoção de ajustes. Até hoje não conseguimos nem uma coisa nem outra. As novas agências do INSS que foram implantadas tem um mínimo de servidores e algumas delas estão fechadas. A insensibilidade do Ministério do Planejamento tem sido absurda e siderúrgica.

Garibaldi criou uma Comissão, convocou servidores, embalou a instituição, mas acabou desautorizado pelo Planejamento que não faz nada pelos servidores e não deixa ninguém fazer.

A Presidente Dilma foi isolada pelo Planejamento e não houve reajuste salarial para os servidores em 2011, 2012 e 2013, o que acabou em ação judicial que aguarda julgamento, embora houvesse obrigação constitucional para tanto e as elevadas taxas de inflação sugerissem o reajuste.

A Presidente jamais recebeu os servidores.

A ministra do Planejamento idem.

Sustentam um discurso distante, do alto do pedestal, acima do bem e do mal, e jamais cedeu um milímetro nas suas convicções sobre o papel dos servidores e a importância da administração pública.

Não é sem razão que o Planejamento, desprezando os estatutários, encheu o Executivo de pessoas estranhas, (sem concurso) como os comissionados, os terceirizados, os temporários, os contratados por tempo determinado e os contratados através de instituições multilaterais (OPAS, UNESCO, PNUD, etc). Todos com bons salários e vantagens.

Os servidores tiveram uma perda real de salários da ordem de 14%.  Mas não parou aí a sanha redutora: os chamados benefícios sociais dos servidores (auxílio creche, vale refeição, contribuição patronal para o custeio de plano de saúde, exame medico periódico, sem falar que a GEAP foi aparelhada e utilizada para outros fins) vêm sendo paulatinamente reduzidos a cada ano, tornando ainda mais sufocante a vida dos servidores. Diante do grito geral, o governo concedeu reajuste de 5% nos anos de 2013, 2014 a 2015, ou seja, abaixo da taxa de inflação verificada e a presumida. Mais perdas reais de salários, mais sofrimento para os servidores.

Somos de opinião que a Presidenta Dilma tem que abrir os olhos e ver a massa de servidores à sua volta.

Esperamos um gesto de generosidade dela. Não queremos muito. Queremos reconhecimento e respeito.


(*) Paulo César Regis de Souza – Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS

terça-feira, 13 de maio de 2014


O senador Gim (PTB/DF) manteve o parecer favorável, na forma do substitutivo, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/2011, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras que especifica, e das PECs 2/2011 e 5/2011, que tramitam em conjunto.
No dia 18/04/2013, o senador havia pedido a retirada de pauta da PEC para reexame do relatório.
Lembro que o substitutivo do senador estende o adicional por tempo de serviço a todas as carreiras que recebem por meio de subsídio.
Desta forma, a PEC já está apta a ser incluída na pauta da Comissão.
Encaminho, em anexo, o parecer do relator.


O senador Roberto Requião (PMDB/PR) apresentou parecer contrário, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2006, que altera o art. 39 da Constituição Federal, a fim de tornar obrigatória a instituição de plano de carreira para os servidores públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Desta forma, a PEC já se encontra apta a ser incluída em pauta.

Encaminho, em anexo, o parecer do relator.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Prezados,

O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), pautou, como primeiro item da próxima quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público.
A reunião da CCJ começará às 10 horas, no Plenário nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa.

quinta-feira, 8 de maio de 2014



A Comissão Mista destinada emitir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n.º 632/2013, que altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que versa sobre a remuneração de algumas carreiras da administração pública federal, aprovou na tarde desta terça-feira, 06/05, o relatório do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR/SP) com duas alterações que foram objeto de Destaque de Votação em Separado, a saber: a inserção da emenda n.º 3, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos médicos peritos previdenciários, e a supressão do inciso VI do art. 34 do relatório, que revogava a Gratificação de Qualificação dos servidores de Agências Reguladoras.

O relatório aprovado acatou parcialmente as emendas de n.º 1 e 2 que versam sobre a licença (classista) para atividade sindical. A licença com remuneração não foi acatada pelo colegiado.
Pelo texto, o número de servidores com direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão é alterado, conforme grifo abaixo (em vermelho as inovações do relatório):

“Art. 92................................................................................................................................
I – para entidades com até 5.000 3.000 associados, um servidor;
II – para entidades com 3.001 a 5.000 associados, dois servidores;
III – para entidades com 5.001 a 30.000 15.000 associados, dois três servidores;
IV – para entidades com 15.001 a 30.000 associados, quatro servidores;
V – para entidades com 30.001 a 50.000 associados, cinco servidores;
VI – para entidades com mais de 50.000 associados, seis servidores.

§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado).”

A medida provisória segue, agora, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.


quarta-feira, 7 de maio de 2014

Da arte de engolir sapos, sem coaxar

Por Paulo César Régis de Souza (*)
Há certas coisas na Previdência Social brasileira que passam batidas para a maioria dos especialistas, da mídia, dos políticos, da população e até dos servidores do Ministério da Previdência Social-MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
O ministro Garibaldi Alves é astuto, hábil, sensato, político e “como bom cabrito não berra”. Este é seu lado nordestino, potiguar, que lhe deu sucessivos mandatos, liderança e prestígio.
Certamente é o único político da atualidade, de todos os partidos da base e extra-base, que está fazendo um “intensivão” em Previdência Social vivenciando na prática “fatos, artimanhas, injunções e experiências” na administração do MPS e do INSS, o que outros políticos nem imaginam que possa ocorrer numa situação normal.
Ele finge que tudo é normal e que não é com ele.
Aprendeu desde cedo - além de descascar abacaxi - a engolir sapos sem coaxar para levar adiante a missão que lhe foi confiada pela Presidente Dilma e pelo seu Partido, o PMDB.
Recentemente, no episódio da demissão do Secretário de Política de Previdência Social Dr. Leonardo Rolim, mais um “sapo” foi engolido.
Claro que estamos ao lado do Ministro quando postulamos que o MPS deve ter a formulação e o comando de coordenação da política de Previdência Social, o que lhe cabe legalmente, mesmo sabendo que esta atribuição constitucional foi usurpada pelo Ministério da Fazenda “Social” de forma abusiva, atrabiliária, com profundas repercussões e sequelas no modelo previdenciário construído ao longo de 92 anos com seriedade, competência, responsabilidade e respeito internacional.
Portanto, instalou-se uma situação de anormalidade.
O Ministro e o Ex-secretário apenas verbalizaram o óbvio quando admitiram de público um crescimento nominal no déficit previdenciário em 2014 (na estrita relação contábil da apuração do mesmo déficit, seja receita corrente líquida-menos arrecadação de contribuições sobre folha) com base na evolução das despesas com pagamento de benefícios. Ambos apenas não previram que suas eventuais colocações pudessem ferir suscetibilidades e vaidades dos deuses da Fazenda “Social”, acostumados à manipulação de dados estatísticos que já preocupam o mercado e as instituições multilaterais, como o FMI e a Comunidade Europeia. Sem falar que a comunidade acadêmica acendeu a luz vermelha para as alquimias do superávit primário, financiamento da dívida interna e endividamento da União, estado e municípios que contaminaram outros indicadores.
O Ministério da Fazenda “Social” acabou com a receita previdenciária, incorporada intempestivamente à Receita Federal, e desde então assumiu o comando de formulação e coordenação da política previdenciária.  A ação do MPS e do INSS ficou adstrita à concessão e a manutenção de benefícios.
Ouvi de um ex-ministro do governo Lula a afirmação de que se estivesse à frente do Ministério isto não teria acontecido.
Mas o desastre maior ocorreria em seguida com a forte ampliação das renúncias de contribuições previdenciárias (isenção da contribuição patronal), o mais grave sem contrapartidas efetivas. A Fazenda “Social” ignora que a contribuição patronal (zerada) financia a aposentadoria do trabalhador e que a conta será paga pela sociedade.
Depois da queda, outro coice com a imposição da desoneração da contribuição sobre a folha que foi um presente para a classe patronal e um ferro para a classe dos trabalhadores e da própria Previdência Social.
Sei que o patronato queria o fim da contribuição sobre a folha e não morre de amores pelo Seguro Social, mas a Fazenda “Social” optou pela desoneração, como instrumento de política fiscal que é uma violência sobre a qual os trabalhadores não se manifestaram e aceitaram cabisbaixos, submissos e indiferentes.
Nós da ANASPS fomos um dos únicos que protestamos, porém em vão.
Estamos vivendo um momento de descaminhos impostos à Previdência pela Fazenda Social, que pode custar muito caro ao país caso os segmentos pensantes não reajam às violações do projeto “Pacto de Gerações” de Eloy Chaves, especialmente agora quando sistemas previdenciários de todo mundo começam a enfrentar a crise do crescimento exponencial dos maiores de 70 anos.  O bônus demográfico está se extinguindo e teremos logo o bônus demográfico que será compartilhado pelas futuras gerações.
A Previdência Social não pode e não deve ser instrumento de política fiscal.  É o grande instrumento de política social, com contribuição atuarial definida para fins específicos. Tanto é verdade que da crise de 2008 pra cá foi a Previdência Social que suportou o impacto do descalabro fiscal e financeiro, mantendo a coesão social.


(*) Paulo César Régis de Souza é Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - ANASPS.

terça-feira, 29 de abril de 2014

Prezados (as),

A Comissão Mista destinada emitir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n.º 632/2013, que altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que versa sobre a remuneração de algumas carreiras da administração pública federal, poderá votar nesta terça-feira, 29/04, às 15h, no plenário n.º 9, da Ala Senador Alexandre Costa, o novo relatório do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR/SP), em anexo, apresentado há pouco.

O novo relatório acata parcialmente as emendas de n.º 1 e 2 que versam sobre a licença (classista) para atividade sindical.
Pelo texto, o número de servidores com direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão é alterado, conforme grifo abaixo (em vermelho as inovações do relatório):

“Art. 92................................................................................................................................
I – para entidades com até 5.000 3.000 associados, um servidor;
II – para entidades com 3.001 a 5.000 associados, dois servidores;
III – para entidades com 5.001 a 30.000 15.000 associados, dois três servidores;
IV – para entidades com 15.001 a 30.000 associados, quatro servidores;
V – para entidades com 30.001 a 50.000 associados, cinco servidores;
VI – para entidades com mais de 50.000 associados, seis servidores.

§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado).”

Cabe destacar que as emendas de n.ºs 1 e 2, supra mencionadas, concediam além da flexibilização do número de servidores com direito à licença, o direito à licença remunerada aos servidores.