REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTÁ SUBINDO
NO TELHADO
DILMA AVALIA ADIAR REFORMA DA
PREVIDÊNCIA PARA O SEGUNDO SEMESTRE
Folha de S.Paulo – Mercado quarta-feira, 9 de
março de 2016 08:37
A
presidente Dilma Rousseff está sendo pressionada por sua equipe a adiar para o
segundo semestre o envio ao Congresso da proposta de reforma da Previdência.
Assessores
presidenciais disseram à Folha que Dilma foi "aconselhada" a
tomar essa decisão e avalia a ideia. Para eles, a expectativa é que ela acate a
sugestão porque "não há clima" político para discutir tema tão
polêmico.
Segundo
relato de auxiliares, o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) está
"isolado" dentro do governo na defesa de que a reforma previdenciária
seja encaminhada ao Congresso até o fim de abril, como o governo anunciara.
Ministros
palacianos dizem que o adiamento seria um gesto na direção de partidos aliados
como PT, PDT e PTB e da sua base social para conquistar apoios num momento de
piora da crise política e do risco de impeachment.
Um ministro
disse que a ideia não é o governo desistir da reforma, considerada essencial
pela presidente, mas deixá-la para o segundo semestre, de preferência depois
das eleições municipais.
Em reunião
nesta terça (8) com Barbosa, a bancada do PT na Câmara já havia informado ao
ministros que o partido não quer que a reforma da Previdência seja enviada
agora ao Legislativo.
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Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias
é sancionada
Paulo
Victor Chagas e Mariana Jungmann - Repórteres da Agência Brasil, Edição: Fábio
Massalli , 08/03/2016 21h58publicação
O governo federal sancionou a lei que cria a
Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco
regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de
idade.
O texto, aprovado no início do mês passado
pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff
nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da
licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.
Por enquanto, o aumento da licença não será
obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa
Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para
seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.
O marco
legal também prevê identificação
e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo
semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.
ÚLTIMA HORA
BAND INFORMA QUE INSS PEDIU CONCURSO PARA 1.500
PERITOS AO PLANEJAMENTO
No Jornal da Band da última 3ª.
feira, 08.03, o Reporter , depois de mostrar a situação em unidades de
atendimento, da pericia medica, principalmente em São Paulo, onde é longa a
espera na fila para se fazer perícia, revelou que o INSS tem 4.300 peritos, mas
que cerca de 1900 exercem atividades administrativas e 2.400 estao atendendo a
demanda reprimida em função da greve de mais de 100 dias. Acrescentou que o
INSS teria solicitado concurso ao Ministério do Planejamento para 1,500 novos peritos, mas que a resposta
foi negativa, em função da contenção de gastos.
Planejamento muda regras para servidor em
licença para tratar de interesses particulares
Portaria
estabelece procedimentos a serem adotados no caso de o servidor não retornar ao
trabalho
Publicado pelo MPOG: 03/03/2016
10h20, última modificação: 03/03/2016 19h02
A Secretaria de Gestão
de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou novas regras para a concessão aos
servidores de licença para tratar de interesses particulares. A orientação
sobre esse tipo de afastamento foi repassada aos órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), por meio
da Portaria
nº 35,
publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União.
De acordo com a normatização, cada
período de licença poderá ter duração de até três anos e, ao longo da vida funcional,
o servidor poderá usufruir no máximo seis anos, consecutivos ou não. O servidor
poderá ainda solicitar sucessivas concessões (no caso de o primeiro período já
ser concedido no período máximo de três anos) ou solicitar a prorrogação da
licença em curso. Para prorrogar o período da licença, é necessário fazer o
pedido com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.
Após o término do período da licença e
não sendo solicitada a prorrogação, o servidor deverá se apresentar em sua
unidade de gestão de pessoas (órgão de origem ou de lotação) e preencher termo
de apresentação.
Caso não realize esse procedimento, a
administração pública poderá suspender a reintegração da remuneração do
servidor na folha de pagamento de pessoal. Persistindo a demora no retorno após
o prazo de 31 dias consecutivos do término da licença, a área de gestão de
pessoas do órgão deverá preencher um termo de não apresentação do servidor
licenciado, o que poderá motivar processo administrativo disciplinar por
abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo
levará ao desligamento do servidor.
Representações de servidores se reúnem com ANS
Publicou
a GEAP
Integrantes de entidades que representam
servidores públicos federais foram recebidos em 02.03 pelo presidente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), José Carlos Abrahão. A agenda foi convocada pela Federação
Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de
Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
Os representantes do movimento sindical
questionaram a exigência de constituição de reservas financeiras por parte das
autogestões nos mesmos termos das operadoras de mercado. Citando como exemplo a
Geap Autogestão em Saúde, os dirigentes sindicais explicaram que a exigência
compromete severamente os planos de saúde sem fins lucrativos. Além disso, a
prática de multas caso as metas exigidas pela ANS não sejam atingidas, onera
ainda mais o caixa das operadoras de autogestão, que não têm os mesmos recursos
que um plano de mercado.
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OPINIÃO DA ANASPS
O diretor executivo da GEAP Sr; Luis Carlos Saraiva Neves, tem
afirmado agora que o desencaixe da GEAP se deve supostamente ao fato de ser
obrigada a constituição de reservas financeiras e ao pagamento de multas , por
mau atendimento, a ANS, embora não tenha sido essa a razão da “direção fiscal”
da ANS.
O sr. Neves tem afirmado que a GEAP está firme, forte, saudável, etc
e tal.
Ocorre que a GEAP está sob direção fiscal pela segunda vez em quatro
anos e continua desarrumada, com alto custo de administração e farto
desperdício de recursos, impedida pelo STF de captar participantes e agora
vencida na cobrança de 37,55% de
aumento.
Há dez anos que pedimos um “choque de gestão” na GEAP. Entra diretor
e sai diretor, alguns resolveram suas vidas, resolveram a vida de amigos e
amigos dos amigos, enquanto as “600 mil vidas” continuam no sufoco e ameaçadas
pela extorsão de aumentos!
(A GEAP ESTÁ A 4 KM DO LAVAJATO, DO SETOR HOTELEIRO SUL! .
GEAP:
VEJA O SEU EXTRATO DE PARTICIPAÇÃO
Beneficiário cadastrado:
• Passo 1 – Escolha a opção “Beneficiário” no
campo “Entrar como”, localizado na área superior do site.
• Passo 2 – No campo “Seu login”, digite o
número do CPF ou do Cartão Geap.
• No campo “Senha”, digite a senha cadastrada.
• Passo 3 – Clique no botão “Entrar”
Beneficiário que ainda não tem cadastro:
• Passo 1 – Clique em “Quero me Cadastrar”,
localizado na área superior do site, abaixo do botão “Entrar”.
• Passo 2 – Em seguida, você deverá preencher
os campos solicitados com o seu CPF, e-mail e uma senha.
• Passo 3 – O e-mail utilizado para
cadastramento de senha on-line deve ser o mesmo já constante no cadastro da
Geap.
Atenção
Através do site você poderá obter o extrato de
participação no plano da GEAP, lembrando que as despesas são parceladas, de
acordo com a remuneração do Servidor.
Caso seja emitido boleto de valor total de
participação, solicite a remissão do mesmo parceladamente.
Projeto muda regras
sobre participação de trabalhador no lucro da empresa
Publicou a Agência Câmara, em 07/03/2016 - 11h11 Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Edição - Marcia Becker
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 258/15, do deputado Carlos
Bezerra (PMDB-MT), que permite a negociação coletiva de metas referentes à
saúde e segurança no trabalho como critério para fixação dos direitos relativos
à participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa.
Hoje
a aplicação de metas de saúde e segurança para fixar a participação do
trabalhador nos lucros é proibida pela Lei 10.101/00, que trata da participação dos trabalhadores nos
resultados das empresas. Para o autor, essa vedação “implica entrave à livre
negociação coletiva e desestímulo na busca coletiva de um ambiente de trabalho
cada vez mais seguro e salubre”. O projeto retira a proibição da lei.
Tramitação
De caráter conclusivo,
a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acumular pensão por morte é legal em casos
excepcionais
03/03/2016
- 09:48:00
A Constituição Federal proíbe a acumulação de
cargos, empregos e funções, mas autoriza a de pensões em casos excepcionais.
Com esse argumento, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou
parecer sobre tema. A regra abrange benefícios devidos por entidades do Regime
Próprio de Previdência Social.
Para os conselheiros, no caso de falecimento
de um servidor efetivo, que exercia dois cargos de professor, seus
dependentes terão direito a receber benefício de pensão nos dois cargos,
observados os limites constitucionais. A deliberação foi uma resposta à
Consulta de Marlene Moreira Pereira, diretora do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Itamarandiba, município do Vale do Jequitinhonha.
O relator da matéria, conselheiro José Alves
Viana, relacionou, em seu voto, o acúmulo de pensões à possibilidade de
“cumulação” legítima de cargos públicos. Ele lembrou que a Constituição proíbe
a acumulação de cargos, empregos e funções; mas autoriza casos excepcionais.
"Voltando,
então, à permissividade, verifica-se que, ao exercer dois cargos acumuláveis,
gerando, portanto, dois vínculos distintos com a Administração Pública, o
servidor contribui para duas aposentadorias, podendo cumular os benefícios,
conforme dispõe o §10 do art. 37 da Constituição da República”, escreveu o
conselheiro. Com informações
do TCE-MG.
Concessão de pensão por morte deve observar lei
vigente à época do óbito
02/03/2016
- 12:19:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não
acolheu pedido de viúvo que pretendia receber pensão em decorrência do
falecimento de sua esposa, ocorrido em 1989. O tribunal entendeu que, ocorrido
o óbito na vigência do Decreto 89.312/84, o benefício será devido ao marido somente
se ele for inválido.
Segundo o relator do caso, ministro Herman
Benjamin, a concessão de pensão por morte, devida a dependentes de segurado do
INSS falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não
se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica.
No caso, o cônjuge da falecida impetrou mandado de segurança para conseguir o benefício de pensão por morte. Alegou que, à época do falecimento de sua esposa, “não ficou na posse dos documentos dela, e era jovem e produtivo, não formulando requerimento administrativo no INSS para ser beneficiado com a pensão por morte”.
No caso, o cônjuge da falecida impetrou mandado de segurança para conseguir o benefício de pensão por morte. Alegou que, à época do falecimento de sua esposa, “não ficou na posse dos documentos dela, e era jovem e produtivo, não formulando requerimento administrativo no INSS para ser beneficiado com a pensão por morte”.
Sustentou ainda que, anos depois, “obteve
novas informações” e formulou o requerimento do benefício. O INSS, entretanto,
negou o pedido com o argumento de que, no tempo do óbito, o cônjuge do sexo
masculino não era contemplado como dependente para fins de concessão da pensão
por morte.
A primeira instância acolheu o pedido, sob o
entendimento de que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, assegurou
a pensão por morte indistintamente ao segurado homem ou mulher, não restando
dúvidas quanto à autoaplicabilidade do citado artigo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença. Segundo o tribunal, a norma de regência da pensão por morte observa a data do óbito, momento em que devem estar presentes todas as condições necessárias para o dependente adquirir o direito à prestação. No caso, aplica-se o disposto no Decreto 89.312, que diz que o benefício só pode ser assegurado a marido inválido. Com informações do STJ.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença. Segundo o tribunal, a norma de regência da pensão por morte observa a data do óbito, momento em que devem estar presentes todas as condições necessárias para o dependente adquirir o direito à prestação. No caso, aplica-se o disposto no Decreto 89.312, que diz que o benefício só pode ser assegurado a marido inválido. Com informações do STJ.
Faixa mais pobre já se aposenta pela idade
mínima, diz estudo
VALOR
ECONÔMICO – SP, 03.03,2016 DENISE LEUMANN
A adoção de uma regra de idade mínima de
aposentadoria para os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição
pode atenuar a concentração de renda causada pela previdência urbana. A
avaliação polêmica aparece em estudo do consultor legislativo Pedro Fernando
Nery, que lembra que os trabalhadores mais pobres já se aposentam
principalmente pelo critério de idade - eles são mais da metade dos atuais
aposentados.
O trabalho se propõe a discutir vários
aspectos envolvidos na adoção ou não de idade mínima para a aposentadoria
urbana. Entre as diversas questões, contudo, sobressai a ideia de que a regra
de idade mínima já funciona para trabalhadores de menor renda e de inserção
mais precária no mercado de trabalho (por isso são os que aposentam por idade,
sendo 65 para os homens e 60 para as mulheres), enquanto os profissionais de
renda média e alta que se aposentam por tempo de contribuição são aqueles com
inserção mais organizada no mercado de trabalho.
"Estes profissionais são os representados
pelos sindicatos, são os que aparecem no debate. Os que já se aposentam por
idade são os invisíveis", diz Nery. E quem já se aposenta por idade, o faz
mais tarde que os demais e por isso recebe o benefício por menos tempo.
Hoje, no critério de tempo de contribuição, os
homens se aposentam, em média, aos 55 anos e as mulheres, aos 52 anos.
Considerando a expectativa de vida atual, os homens receberão aposentadoria por
24 anos, e as mulheres por 30 anos - nesse caso, pelo mesmo período de
contribuição. Nery aponta que esse dado é reflexo do desequilíbrio do sistema.
Existem pouco mais de cinco trabalhadores na ativa para cada aposentado. Em
2050, daqui a 34 anos, serão menos de dois na ativa para cada aposentado.
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Reformulação de precatórios não retira direito
de beneficiários, diz Fazenda
01/03/2016
- 08:15:00
A mudança no sistema de pagamento de
precatórios proposta pela equipe econômica foi construída com total
transparência e não altera as regras para os beneficiários, informou o
Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta defendeu a nova sistemática, dizendo
que vai melhorar o pagamento de precatórios e permitir uma economia de pelo
menos R$ 12 bilhões aos cofres públicos em 2016. As informações são da Agência
Brasil.
De acordo com o ministério, as mudanças
previstas deverão contribuir para a melhoria da comunicação e a transparência
das informações sobre precatórios, uma vez que a remuneração dos valores será
repassada aos fundos que serão criados para modernizar o Poder Judiciário. “É
uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos
beneficiários e ainda traz para a administração pública uma receita que estava
sendo apropriada pelo sistema financeiro”, destaca o texto divulgado pelo
ministério.
A medida foi apresentada pelo ministro da
Fazenda, Nelson Barbosa, durante o anúncio do corte de R$ 23,4 bilhões no
Orçamento da União. Enviado ao Congresso na terça-feira (23), o projeto de lei
tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, o mecanismo para pagamento
dos precatórios funciona de forma que as requisições recebidas pelos tribunais
até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Para
este ano, explicou o Ministério da Fazenda, a Lei Orçamentária prevê o
pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios e garante que a União pagará todos os
precatórios processados em dia.
Os recursos são depositados em contas privadas
nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada
tipo de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, basta os beneficiários
apresentarem à instituição financeira a documentação legal necessária para receber
os valores devidos em até 48 horas. No entanto, cerca de um terço dos recursos
não são sacados e ficam retidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica, sem
poder ser usados.
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Advocacia-Geral impede pagamento indevido de R$
5,3 milhões em gratificações
Publicado pela AGU : 07/03/2016 - Atualizado às : 18:55:31
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve
liminar impedindo que um grupo de servidores da Superintendência da Zona Franca
de Manaus (Suframa) recebesse indevidamente o pagamento de R$ 5,3 milhões em
gratificações.
A atuação ocorreu no âmbito de ação rescisória
ajuizada pelas procuradorias da autarquia (PF/Suframa) e Federal no Amazonas
(PF/AM), unidades da AGU que atuaram no caso, contra sentença da Justiça do
Trabalho que havia determinado o pagamento das gratificações.
Os procuradores federais lembraram decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais ficou definido que ações opondo
servidores públicos regidos pela Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/90) e a
administração pública devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela
Justiça Trabalhista, já que envolvem uma relação jurídico-administrativa.
As unidades da AGU argumentaram que seria
difícil ou até mesmo impossível obter a devolução do valor gasto com as
gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão pela qual era
necessário a concessão da liminar. As procuradorias solicitaram a rescisão da
decisão e o encaminhamento do processo para a Justiça Federal.
Responsável pela análise do caso, o presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acolheu o pedido de liminar da
AGU e desobrigou a Suframa de pagar as gratificações até o julgamento
definitivo da ação rescisória. A decisão reconheceu que o STF "extirpou da
competência desta Justiça especializada qualquer possibilidade de analisar
liames estatutários ou jurídico-administrativos".
AGU comprova que pagamento de adicional está
sujeito a critérios da administração
Publicado pela AGU: 03/03/2016 -
Atualizado às : 13:13:58
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidora da Universidade de
Roraima (UFRR) não tem direito ao adicional de penosidade de 20% por trabalhar
em zona de fronteira.
Para solicitar o benefício, a autora da ação
alegou que o Ministério Público Federal (MPF) já havia regulamentado a
concessão desses adicionais por meio da edição da Portaria nº 633/2010. A 1ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da
servidora e determinou o pagamento do benefício.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª
Região (PRF1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu contra a decisão.
Representando a UFRR, os procuradores federais demonstraram que não houve
regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de adicional de
penosidade para servidores que trabalham em zona de fronteira.
A procuradoria defendeu que o Poder Judiciário
não deve interferir no mérito do ato administrativo. Além disso, a unidade da
AGU esclareceu que não é possível evocar norma editada pelo MPF para impor o
pagamento do benefício a servidores de outros órgãos.
A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos
apresentados pela AGU e entendeu que a concessão dos adicionais de
insalubridade, periculosidade e penosidade "depende de avaliação, por
parte da administração, de estar ou não o servidor submetido às condições que
justifiquem o pagamento do benefício, mas sem necessidade de interposição
normativa".
Por unanimidade, o colegiado afirmou que a
regulamentação desses adicionais pelo MPF não pode ser estendida a servidores
de outros órgãos. "Enquanto não houver regulamentação específica tratando
da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu
recebimento", decidiu.
Justiça pode obrigar INSS a fazer perícia médica
em 15 dias
Andreia
Verdélio, Repórter da Agência publicado
em COMÉRCIO DA FRANCA – SP
A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode
obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer perícias médicas
no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento. Essa e outras medidas
para melhorar o atendimento das perícias foram determinadas em pedido liminar
na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro
moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.
A subprocuradora da República, Darcy
Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social
da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, explicou que a greve só
agravou um problema de falta de peritos e "filas de espera enormes"
que chegam a 180 dias em alguns lugares do país. "O que nós concluímos é
que o modelo que existe, onde tudo depende do perito, não funciona mais e não
conseguimos resolver esse problema", explicou.
Segundo Vitobello, o Ministério Público está
trabalhando com várias hipóteses alternativas. Uma delas é que as licenças para
períodos curtos sejam dadas com base na licença do médico assistente.
"Afastamento de até 15 dias é de responsabilidade da empresa, um dia a
mais o trabalhador já tem que fazer perícia. Isso não faz sentido, já que todo
mundo passa por médico assistente, do SUS ou particular", explicou.
Duas questões precisam ser definidas, para a
subprocuradora: se pode haver dispensa de perícia em alguns casos e, no caso de
haver perícia, se ela pode ser feita por outro médico que não o perito.
A prorrogação automática do benefício, caso o
segurado não consiga fazer a perícia no prazo,
também
é uma alternativa para Vitobello. Ela conta sobre um projeto-piloto feito pelo
INSS em Aracajú, onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do
médico do segurado.
Para a subprocuradora, entretanto, o trabalho
do perito é indispensável, pois ele pode verificar diferenças entre doença e
incapacidade, por exemplo. "O cidadão tende a achar que doença é
incapacidade. Mas se a pessoa tem um problema na coluna e atua em um setor
intelectual, às vezes não precisa deixar de trabalhar, diferente de
determinadas atividades, como motorista de ônibus, por exemplo", disse.
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Planos de saúde
perderam 766 mil usuários em 2015, diz instituto
7 de março de 2016 às 20:32Eliomar de LimaCrise, Economia, Pesquisa, Planos de Saúde Deixe um comentário
Os planos de saúde médico-hospitalares
perderam 766 mil usuários em 2015, de acordo com o boletim Saúde Suplementar em
Números, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), divulgado nesta
segunda-feira (7). Em 2014, eram 50,50 milhões. No ano passado, o número caiu
para 49,73 milhões, o que equivale a uma diminuição de 1,5%.
Segundo o levantamento, a queda foi puxada
principalmente pelos contratos coletivos empresariais, aqueles oferecidos pelas
empresas aos seus funcionário. Nesse segmento houve queda de 404,8 mil
vínculos, uma diminuição de 1,2% em relação a 2014. Isso significa que somente
os planos coletivos empresariais responderam por 52,85% de todos os usuários
que deixaram de ter plano de saúde em 2015.
Os planos coletivos por adesão, que são
aqueles firmados por intermédio de entidades de classe, por exemplo,
registraram a saída de 128,7 mil usuários, ou seja, uma queda de 1,9% do total
de vínculos em 2015, em comparação a 2014. Já o total de usuários de planos
individuais ou familiares caiu 1,6%, o que representa 158,6 mil vínculos a
menos que em 2014.
“A saúde suplementar, da mesma forma que toda
a economia brasileira, passa por um momento difícil por conta da crise
econômica”, diz o superintendente-executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, em
nota à imprensa. De acordo com ele, a queda no número de usuários acompanha uma
alta dos custos no setor. Até junho de 2015, a Variação de Custos
Médico-Hospitalares (VCMH) apurada pelo IESS teve alta de 17,1% em 12 meses.
(Agência Brasil)
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ANASPS/ON LINE
Ano XIV, Edição nº 1.459
Brasília, 11 de Março
de 2016
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