Deputados apresentam propostas com ações de
combate à corrupção.
Textos foram inspirados em medidas que o
Ministério Público deve enviar ao Congresso em abril por meio de projeto de
iniciativa popular
Agência Câmara , 01/03/2016 - 21h23 Reportagem – Lara
Haje, Edição – Marcelo Oliveira
Parlamentares
se anteciparam ao envio, pelo Ministério Público
Federal (MPF), do projeto de lei de iniciativa
popular com medidas contra a corrupção e, nos últimos meses,
apresentaram propostas de teor semelhante às defendidas pelo MPF. Além disso,
outras iniciativas parecidas com as sugeridas na campanha “Dez
medidas contra a corrupção” já tramitam há anos na Câmara dos Deputados.
Reprodução/TV
Câmara
Indio
da Costa: projetos foram apresentados para que o foco das discussões se volte
para o Congresso desde já
A
ideia dos procuradores que idealizaram a campanha é que o apoio popular confira
força para a aprovação das propostas. “Mesmo que algum parlamentar proponha as
medidas, as assinaturas serão muito importantes como manifestação de apoio à
sua aprovação no Legislativo”, diz o texto da mobilização.
Em
fevereiro, o MPF anunciou que conseguiu reunir o 1,5 milhão de assinaturas
necessárias para a apresentação do projeto de iniciativa popular, após sete
meses de campanha. Os procuradores devem entregar a proposta – que, na verdade,
contém 20 anteprojetos de lei – ao Congresso em abril.
Projetos já apresentados
O
deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que em dezembro protocolou 19 projetos
inspirados na campanha do Ministério Público, disse que apresentou os textos
“para que, desde já, o foco se volte para dentro do Congresso, onde essas
medidas serão debatidas, eventualmente aprimoradas e certamente aprovadas.”
O
deputado Diego Garcia (PHS-PR) também protocolou, em fevereiro, dez projetos
claramente inspirados na campanha do MP: “Tendo em vista a campanha Dez Medidas
Contra a Corrupção, resolvi também, ouvindo os anseios da população, apresentar
algumas proposições contra a corrupção, em consonância com as do MPF”, afirmou.
Por sua vez, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou, em agosto do ano
passado, nove projetos derivados da mobilização.
Confira
as medidas propostas pelo Ministério Público e o que já tramita na Câmara sobre
o assunto:
Medida 1 – Investimento em prevenção contra a
corrupção
01/03/2016 - 19h27
Accountability dos tribunais
A primeira medida do Ministério Público Federal (MPF), a ser enviada ao Congresso via projeto de lei de iniciativa propular, prevê o estabelecimento de regras de accountability para os tribunais regionais federais, os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, e os ministérios públicos respectivos, com a previsão de elaboração de relatórios pelos órgãos sobre a duração dos processos em cada órgão. Na Câmara, os projetos de lei 3929/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e 4259/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), têm teor semelhante.
A primeira medida do Ministério Público Federal (MPF), a ser enviada ao Congresso via projeto de lei de iniciativa propular, prevê o estabelecimento de regras de accountability para os tribunais regionais federais, os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, e os ministérios públicos respectivos, com a previsão de elaboração de relatórios pelos órgãos sobre a duração dos processos em cada órgão. Na Câmara, os projetos de lei 3929/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e 4259/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), têm teor semelhante.
Teste de
integridade
O anteprojeto do MPF cria um teste de integridade dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública. Pelo texto, esses exames consistirão na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor , com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública. Na Câmara, o PL 3928/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), tratam do mesmo assunto.
O anteprojeto do MPF cria um teste de integridade dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública. Pelo texto, esses exames consistirão na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor , com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública. Na Câmara, o PL 3928/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), tratam do mesmo assunto.
Marketing
contra a corrupção
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01/03/2016 - 19h30
O Ministério
Público Federal (MPF) propõe, em projeto de lei
de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, a alteração do Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime o enriquecimento ilícito de
agentes públicos, com pena prevista de prisão de três a oito anos, e confisco
dos bens.
Na
Câmara, 11 textos tratam do assunto, inclusive o PL 5586/05,
apresentado pela Controladoria-Geral da União (CGU). A mais antiga dessas
propostas, à qual todas as outras foram apensadas,
é o PL 5363/05, do ex-deputado Eduardo Valverde.
01/03/2016 - 19h32
O
anteprojeto do Ministério Público propõe
que a corrupção de valores superiores a cem salários-mínimos passe a ser
considerada crime hediondo e estabelece
também o aumento de pena para os crimes de corrupção mais lesivos contra a
Administração Pública. Com isso, a prática passa a implicar, no mínimo, prisão
em regime semiaberto.
Na
Câmara, mais de 21 propostas tratam do assunto. A mais antiga delas é o Projeto
de Lei 5900/13, do
Senado Federal, à qual todas as outras foram apensadas.
01/03/2016 - 19h50
Recursos
protelatórios
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) prevê que, se o tribunal responsável por julgar uma ação penal verificar que o recurso é manifestamente protelatório, o juiz determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão da qual a parte pretende recorrer. A medida pretende desestimular recursos abusivos e, assim, tornar mais célere o julgamento de processos civis e penais. Na Câmara, tramitam quatro projetos com o mesmo objetivo: o PL 2809/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e três projetos apensados (PLs 3923/15, 3996/15 e 4261/16).
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) prevê que, se o tribunal responsável por julgar uma ação penal verificar que o recurso é manifestamente protelatório, o juiz determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão da qual a parte pretende recorrer. A medida pretende desestimular recursos abusivos e, assim, tornar mais célere o julgamento de processos civis e penais. Na Câmara, tramitam quatro projetos com o mesmo objetivo: o PL 2809/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e três projetos apensados (PLs 3923/15, 3996/15 e 4261/16).
Pedido de
vista nos tribunais
O anteprojeto do MPF estabelece que, se o relator de processos civis e penais tiver proferido seu voto e ocorrer algum pedido de vista, necessariamente o processo deverá ser reapresentado para ser julgado no prazo equivalente a cinco sessões. O objetivo é tornar mais ágil o julgamento de processos. Na Câmara, tramita o PL 3922/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), de igual teor, e outras duas propostas apensadas, com objetivo semelhante (PLs 3992/15 e 4262/16).
O anteprojeto do MPF estabelece que, se o relator de processos civis e penais tiver proferido seu voto e ocorrer algum pedido de vista, necessariamente o processo deverá ser reapresentado para ser julgado no prazo equivalente a cinco sessões. O objetivo é tornar mais ágil o julgamento de processos. Na Câmara, tramita o PL 3922/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), de igual teor, e outras duas propostas apensadas, com objetivo semelhante (PLs 3992/15 e 4262/16).
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01/03/2016 - 20h57
Fim da
notificação prévia
O Ministério Público propõe a extinção da fase de notificação preliminar, recebimento e citação da ação de improbidade administrativa, a fim de superar uma das principais causas responsáveis pela morosidade na análise dessas ações. Hoje, conforme a justificativa do projeto de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, existem duas oportunidades sucessivas para a apresentação da defesa. Na Câmara, tramitam em conjunto oito projetos que tratam de assunto semelhante. O mais antigo deles, aos quais os outros projetos foram apensados, é o PL 242/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).
O Ministério Público propõe a extinção da fase de notificação preliminar, recebimento e citação da ação de improbidade administrativa, a fim de superar uma das principais causas responsáveis pela morosidade na análise dessas ações. Hoje, conforme a justificativa do projeto de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, existem duas oportunidades sucessivas para a apresentação da defesa. Na Câmara, tramitam em conjunto oito projetos que tratam de assunto semelhante. O mais antigo deles, aos quais os outros projetos foram apensados, é o PL 242/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).
Varas
especializadas
A proposta do MP prevê também a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa, no âmbito dos tribunais regionais federais e os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios. Na Câmara, tem teor idêntico o PL 3919/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ).
A proposta do MP prevê também a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa, no âmbito dos tribunais regionais federais e os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios. Na Câmara, tem teor idêntico o PL 3919/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ).
Acordos
de leniência
O anteprojeto disciplina os acordos de leniência, permitindo que o Ministério Público celebre esse tipo de acordo com pessoas físicas e jurídicas que praticarem atos de improbidade administrativa, mas colaborem efetivamente com as investigações. Na Câmara, uma comissão especial analisa o PL 3636/15, do Senado, que trata dos acordos de leniência, e os dez projetos apensados sobre o mesmo assunto.
O anteprojeto disciplina os acordos de leniência, permitindo que o Ministério Público celebre esse tipo de acordo com pessoas físicas e jurídicas que praticarem atos de improbidade administrativa, mas colaborem efetivamente com as investigações. Na Câmara, uma comissão especial analisa o PL 3636/15, do Senado, que trata dos acordos de leniência, e os dez projetos apensados sobre o mesmo assunto.
01/03/2016 - 20h59
Levando
em conta que o atual modelo de prescrição penal acaba sendo um dos principais
fatores de impunidade nos crimes “de colarinho-branco”, a proposta do MPF
propõe alterações no sistema penal.
Entre
outros pontos, o texto a ser enviado ao Congresso aumenta em 1/3 os prazos da
prescrição da pretensão executória, nos moldes em que ocorre em vários outros
países. Além disso, extingue a prescrição retroativa, um instituto que só
existe no Brasil.
Segundo
levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça
brasileira deixou prescrever 2.918 ações envolvendo crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa entre 2010 e 2011.
Na
Câmara, o Projeto de Lei 2810/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), tem
teor idêntico. A essa proposta foram apensadas
outros três projetos sobre o mesmo tema - PLs 3917/15; 4079/15; e 3995/15.
01/03/2016 - 21h01
O
anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) redefine o conceito de provas
ilícitas e revisa as hipóteses de nulidades no Código de Processo Penal
(Decreto-Lei 3.689/41).
O
argumento do MPF é que a definição atual de provas ilícitas como sendo “as
obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” é por demais ampla e
permite a anulação de provas por inobservância de uma simples formalidade.
Para a
revisão das hipóteses de nulidades, o texto a ser enviado ao Congresso parte do
pressuposto de que o objetivo atingido pela nulidade da prova deve ser mais
importante do que a finalidade alcançada pelo aproveitamento da prova.
Na
Câmara, o PL 3916/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), tem igual teor,
assim como os dois apensados (PLs 4002/15
e 4265/16).
01/03/2016 - 21h03
A
proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso prevê a
responsabilidade dos partidos políticos pelo atos ilícitos previstos na Lei
12.846/13 (que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública) e também por
condutas de caixa 2, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes
vedadas.
O texto
propõe também a alteração da Lei das Eleições (9.504/97) para tipificar, como crime,
a conduta do caixa 2 e a variante eleitoral da lavagem de dinheiro. “A medida é
importante porque até então apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam
por eventuais crimes cometidos em benefício do partido”, diz a justificativa do
anteprojeto.
Na
Câmara, tem igual teor, por exemplo, o PL 2815/15, do deputado Carlos Sampaio
(PSDB-SP). O projeto é um dos 63 que promovem alterações na Lei das Eleições. O
mais antigo é o PL 1538/07, do ex-deputado Alexandre Silveira, ao qual as
outras propostas foram apensadas.
01/03/2016 - 21h05
Prisão
preventiva
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso inclui a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva do acusado de desviar dinheiro público para permitir a identificação e a localização do produto do crime e assegurar sua devolução.
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso inclui a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva do acusado de desviar dinheiro público para permitir a identificação e a localização do produto do crime e assegurar sua devolução.
Além de
objetivar a reparação dos danos causados pelo crime, a medida quer dificultar
ao investigado ou acusado a ocultação do produto do delito. O texto do MPF
impede que o dinheiro desviado seja utilizado para buscar a impunidade do
infrator, seja dando-lhe meios de fuga, seja custeando sua defesa criminal.
Na
Câmara, sete projetos, que tramitam em conjunto, alteram critérios para
decretação de prisão preventiva. O mais antigo deles é PL 5305/05, do deputado
Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao qual os outros foram apensados.
Multa aos
bancos por descumprimento de ordem judicial
O anteprojeto do MPF estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais, por ordem judicial.
O anteprojeto do MPF estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais, por ordem judicial.
“O banco
deve combater a lavagem de dinheiro, prestando informações céleres ao Poder
Judiciário”, diz a justificativa da medida.
Na
Câmara, o Projeto de Lei 3913/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), tem teor
idêntico, assim como as propostas apensadas a ele – PL 3991/15, do deputado
Miro Teixeira (Rede-RJ) e PL 4266/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR).
01/03/2016 - 21h08
Confisco
alargado
O anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) propõe a criação do confisco alargado, no Código Penal. A figura jurídica permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves e que geram grandes lucros, como os delitos contra a Administração Pública e o tráfico de drogas.
O anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) propõe a criação do confisco alargado, no Código Penal. A figura jurídica permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves e que geram grandes lucros, como os delitos contra a Administração Pública e o tráfico de drogas.
“Essa
mudança, que encontra instituto similar em muitos países como Portugal, França,
Itália, Alemanha, Reino Unido e EUA, segue diretrizes de tratados em que o
Brasil é signatário”, afirma a justificativa da proposta.
Na Câmara
dos Deputados, têm teor igual os PLs 3912/15, 4003/15 e 4268/16, dos deputados
Indio da Costa (PSD-RJ), Miro Teixeira (Rede-RJ) e Diego Garcia (PHS-PR),
respectivamente. Essas propostas foram apensadas
ao Projeto de Lei 879/07, do Senado, que trata das sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato.
Segundo
decisão da Mesa Diretora da Casa, de 23 de abril do ano passado, deverá ser
criada comissão especial para analisar a matéria.
Leia mais no
ANASPS/ON LINE/Extra
Ano XVIII, Edição nº 1.460
Brasília, 11 de Março de 2016.
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