PRESIDENTE DA ANASPS ENTREGOU À SECRETÁRIA GERAL DA OISS EXEMPLAR DA
“PREVIDÊNCIA REVISTA” COM SUA ENTREVISTA. FOI NO PREVENCIA 2015, EM BUENOS
AIRES
O presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa, que participou
do VIII Congresso de Prevenção de Riscos no Trabalho, PREVENCIA
2015, realizado em Buenos Aires nos dias 6,7 e 8 de maio, entregou
a Secretária Geral da OISS, Gina Magnólia Riaño Barón, um exemplar da
Previdência Revista, que na sua última edição de maio, publicou entrevista que
concedeu em Madrid, o VIII Congresso, com a participação de representantes de
17 países ibero americanos, coincidiu
com a 12º Semana Argentina de Seguridade e Saúde no Trabalho
Na Delegação Brasileira estiveram Alexandre Barreto Lisboa,
Presidente da ANASPS, Maria Leide Câmara
de Oliveira, Vice presidente e diretora no Rio Grande do Norte, Marco Antônio Peres, representante do
Ministério da Previdência Social-MPS, Fábio Luís Passos, do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, Dr. Zuher Handar, Presidente da
Associação Nacional dos Médicos do Trabalho-ANMT, João José Magalhães Soares,
da Centrais Elétricas de Minas Gerais-CEMIG-MG, e Dr. Baldur Schubert, representante da OISS no
Brasil,.
Na foto 1, Alexandre
Barreto Lisboa, Gina Magnólia Riaño Barón, e Baldur Schubert. Na foto 2, João
José Magalhães Soares, da CEMIG; Maria Leide Câmara de Oliveira, da
ANASPS, Fábio Luís Passos, do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, Baldur Schubert e Marco Antônio
Peres, do MPS. Na foto 3, Carlos
Garavelli, diretor do Centro de Ação da OISS no Cone Sul e Alexandre Lisboa e Leide Câmara.
A homenagem da ANASPS a dom João VI no Museu Imperial de Petrópolis
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Senadores
discutem MP 665, mas votação é adiada para próxima semana
Publicou
a Agência Senado em| 20/05/2015, 22h30 - ATUALIZADO EM 20/05/2015, 22h44
Senadores discutem MP 665, mas votação é adiada para próxima semana
Publicou a Agência Senado, Da Redação | 20/05/2015, 22h30 - ATUALIZADO EM 20/05/2015, 22h44
Por mais de quatro horas, os senadores discutiram em Plenário o
Projeto de Lei de Conversão 3/2015,
decorrente da Medida Provisória (MP) 665/2014,
que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do
seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Por acordo de líderes, a
votação da proposta ficou para a terça-feira da próxima semana, dia 26. A
medida, que foi bastante criticada por parte dos parlamentares, faz parte do
pacote de ajuste fiscal adotado pelo governo para equilibrar as contas do país.
A principal mudança proposta no projeto é o aumento do tempo de
trabalho que o desempregado precisa comprovar para solicitar o
seguro-desemprego. Além disso, o texto proíbe usar esses mesmos períodos de
salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do
benefício em intervalos menores, e exige que o trabalhador desempregado
frequente curso de qualificação profissional para receber o seguro. A matéria
muda também as regras de pagamento do abono-salarial.
Relator da proposta na comissão mista que a analisou, o senador
Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que antes de apresentar o texto do projeto de lei
de conversão, a comissão realizou audiências públicas e debates com centrais
sindicais, especialistas e com representantes do Executivo. Reconhecendo que o
governo errou ao mandar a MP ao Congresso sem antes discuti-la com os
trabalhadores, o senador disse acreditar que teve sucesso em sua negociação e
que o texto final atende à necessidade de reajuste do governo, sem promover
nenhuma perda aos trabalhadores.
AJUSTE FISCAL. CAMARA CONCLUI VOTAÇÃO DA MP 668/15
Câmara aprova MP que aumenta tributos de importação
Medida faz parte do ajuste fiscal do governo. Entre os pontos
incluídos pelos deputados na MP está a permissão para
parcerias público-privadas no Legislativo
Publicou a
Agência Câmara em 20/05/2015 - 22h56
O
Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (20) a votação da
Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições
incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
Na regra geral, elas sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65%, respectivamente.
A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
Nas
votações desta quarta, cinco destaques foram aprovados e mudaram partes do
texto sobre outros temas incluídos pelo relator da MP na comissão mista,
deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
O
tema mais debatido foi o artigo que explicita a possibilidade de o Legislativo
realizar parcerias público-privadas (PPPs). O presidente da Câmara, Eduardo
Cunha, decidiu desconsiderar um destaque do Psol que pretendia excluir o
dispositivo. Após reações de vários partidos contra a decisão de Cunha, o
assunto acabou sendo votado e aprovado na redação final da MP.
De
acordo com o texto, as Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados
terão de disciplinar as parcerias público-privadas. O oferecimento de garantia
continua a ser disciplinado pelo Ministério da Fazenda.
A
realização de parcerias público-privadas interessa à Câmara, que pretende usar
o mecanismo para a construção de um novo complexo de prédios.
Arrecadação
extra
Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais.
Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais.
O
reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões
em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde
1º de maio deste ano. Entretanto, outros índices mudados pelo relator passarão
a vigorar depois de quatro meses da publicação da futura lei.
Os
pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão
9,25%.
Alíquotas
diferenciadas
Apesar de as contribuições ficarem, para grande parte das mercadorias, em 11,75%, a atual Lei 10.865/04 já estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são majoradas com a MP.
Apesar de as contribuições ficarem, para grande parte das mercadorias, em 11,75%, a atual Lei 10.865/04 já estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são majoradas com a MP.
Incluem-se
nesse caso produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros, derivados de
sangue, contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu,
escova de dentes); máquinas e veículos (para terraplanagem, ceifadeiras,
tratores, ônibus, automóveis e caminhões); pneus e câmaras-de-ar novos;
autopeças; e papel.
Álcool
importado
Na importação do álcool, inclusive como combustível, o relatório da MP impõe o pagamento de alíquotas de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, no total de 11,76% sobre o preço da compra. Isso valerá independentemente de o importador ter optado pelo regime especial de apuração, que permite o pagamento por metro cúbico do produto.
Na importação do álcool, inclusive como combustível, o relatório da MP impõe o pagamento de alíquotas de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, no total de 11,76% sobre o preço da compra. Isso valerá independentemente de o importador ter optado pelo regime especial de apuração, que permite o pagamento por metro cúbico do produto.
A
mudança terá vigência após quatro meses de publicação da futura lei.
Pagamento
adicional
Atualmente, a Lei 10.865/04 impõe o pagamento adicional de 1 ponto percentual de Cofins-Importação sobre diversos produtos de vários setores da economia. Incluem-se nesse caso desde alimentos como peixes e carnes até produtos minerais e químicos, plásticos, borrachas, vidros e outros.
Atualmente, a Lei 10.865/04 impõe o pagamento adicional de 1 ponto percentual de Cofins-Importação sobre diversos produtos de vários setores da economia. Incluem-se nesse caso desde alimentos como peixes e carnes até produtos minerais e químicos, plásticos, borrachas, vidros e outros.
Com
a edição da MP 668, entretanto, o adicional de Cofins-Importação não poderá
mais gerar crédito para as empresas.
Esse
adicional, que onerou ainda mais os importados, foi instituído pela Lei 12.844,
de 2013. Desde então, havia uma disputa judicial entre as empresas e a Receita
Federal sobre se o adicional geraria ou não o crédito fiscal a que as
companhias têm direito no regime não cumulativo. A MP agora veda essa
possibilidade.
A
fim de regular de vez a questão, o texto da MP determina que, para calcular o
crédito fiscal, com vistas a ressarcimento, as empresas usarão as alíquotas
previstas na medida provisória, acrescido do valor do IPI vinculado à
importação, quando este integrar o custo de aquisição
Geap obtém vitória no TCU, possibilitando que dependentes e grupos
familiares dos servidores que aderiram
ao GEAP , antes da proibição, possam ser atendidos
No
julgamento do Recurso de Agravo interposto pela Geap à Medida Cautelar do
Tribunal de Contas da União, ocorrido em 13/05, o Ministro Relator, Benjamin
Zymler acolheu, parcialmente, ao Recurso possibilitando a adesão dos
dependentes e grupos familiares dos servidores que já aderiram aos planos de
saúde da Fundação até a data da concessão da referida cautelar, 1º/04/2015,
manifestando-se, ainda, no sentido de flexibilizar ainda mais a Cautelar, com a
possibilidade de deferimento dos casos indicados:
a) Adesão
de dependentes e de pessoas do grupo familiar dos servidores já ingressos
(filho, cônjuge, pais, etc.);
b) Retorno
ao plano do beneficiário que foi excluído em razão de inadimplemento
financeiro, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do seu
cancelamento;
c)
Dependentes que completaram a maioridade ou o limite de 24 anos e desejam
permanecer no plano, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do
aniversário;
d)
Dependentes acima de 24 anos, que desejam permanecer no plano, no grupo
familiar do titular, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do
aniversário;
e) Dependentes
que solicitam a permanência no plano como titular, em razão de óbito, no
período de 30 dias, a contar o prazo da ocorrência do óbito;
f) Adesão
de recém-nascidos, no prazo de 60 dias, a contar o prazo da data do nascimento;
g) Migração
de beneficiários de um plano de saúde para outro;
h)
Manutenção no plano de servidor redistribuído ou cedido.
Joaquim Levy diz que governo não pode
perder R$ 25 bi com desoneração de folha
Publicou Janary Júnior da
Agência Câmara, em 19/05/2015 -
20h23
O governo não tem como suportar, este
ano, a renúncia de receita provocada pela desoneração da folha de pagamento
para 56 setores empresariais. A afirmação foi feita nesta terça-feira (19) pelo
ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em reunião com a bancada do PMDB na Câmara
dos Deputados.
O ministro veio conversar com os
deputados sobre o Projeto de Lei 863/15, que deverá ser colocado em votação na próxima
semana. A proposta aumenta as alíquotas sobre o faturamento pagas pelas
empresas que aderiram ao programa de desoneração da folha implementado pelo
governo desde 2011.
Segundo Levy, sem a aprovação do
projeto, a renúncia vai somar R$ 25,2 bilhões este ano, valor que, de acordo
com ele, o orçamento federal não consegue cobrir. Caso a proposta seja
aprovada, a perda de receita cai para R$ 12,4 bilhões.
Esforço
“É lógico que isso é um esforço para as empresas, mas a gente não pode dar R$ 25 bilhões agora”, disse o ministro, que falou que a economia está passando por um “momento de travessia” e pediu um voto de confiança na política econômica.
“É lógico que isso é um esforço para as empresas, mas a gente não pode dar R$ 25 bilhões agora”, disse o ministro, que falou que a economia está passando por um “momento de travessia” e pediu um voto de confiança na política econômica.
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Dilma pode vetar alíquota menor de INSS para
empregador doméstico
FOLHA - ON LINE, : VALDO CRUZ DE BRASÍLIA, 19/05/2015 02:00
A presidente Dilma Rousseff foi recomendada por sua equipe econômica a
vetar a redução da alíquota de contribuição previdenciária do empregador
doméstico de 12% para 8% e o recolhimento mensal de 3,2% destinado a uma
espécie de poupança para pagamento futuro da multa de 40% do FGTS a esses
trabalhadores.
A recomendação de veto tem o objetivo de proteger as contas da
Previdência, que perderiam recursos com a redução da alíquota aprovada no
Congresso.
A estimativa é de uma perda de R$ 700 milhões por ano com a mudança da
alíquota.
No Palácio do Planalto, o núcleo político não vê o assunto da mesma
forma e entende que, politicamente, essa saída é perigosa e pode gerar mais
insatisfação da classe média com o governo.
Afinal, a redução da alíquota previdenciária foi uma medida tomada pelos
parlamentares para amenizar o aumento do custo dos empregadores com seus
trabalhadores domésticos com as novas regras que entrarão em vigor 120 dias
depois de a presidente sancionar o projeto.
Além disso, há o temor de que o veto possa ser derrubado no Legislativo,
autor dessas regra.
Segundo assessores, Dilma ainda não tomou uma decisão sobre o que fará.
REAÇÃO
A sugestão de veto partiu dos ministérios da Fazenda, Planejamento e
Previdência. Eles dizem que a reação da classe média viria se o veto fosse
apenas sobre a redução da alíquota da Previdência de 12% para 8%.
Como a sugestão é de vetar também o recolhimento mensal adicional de
3,2% sobre o FGTS, uma decisão praticamente anula a outra em relação a aumento
de custo no curto prazo.
PREVIDÊNCIA Impõe Desafio
Por Antônio Temóteo CORREIO BRAZILIENSE
04 de maio de 2015
Pagar uma aposentadoria digna aos
trabalhadores será um desafio cada vez maior para o governo nas próximas
décadas. Em 2015, o Executivo gastará o equivalente a 9,16% do Produto Interno
Bruto (PIB) para custear benefícios para empregados da iniciativa privada
servidores públicos federais e militares. Como a arrecadação do governo é
insuficiente para honrar essas despesas, o rombo previdenciário chegará a pelo
menos R$ 138 bilhões neste ano, com base nas estimativas previstas no Projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2016, encaminhado pelo Ministério
do Planejamento ao Congresso Nacional.
Esse déficit corresponde a 2,36% da
geração de riquezas no país e seria suficiente para bancar o Bolsa Família por
quase cinco anos. A situação tende a ser mais dramática porque os brasileiros
não estão preocupados em poupar na fase ativa. A queda na renda é brutal quando
se "pendura a chuteira", sobretudo para quem sempre ganhou acima do
teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje R$ 4.663,75, e
nunca fez economias para ter uma velhice
tranquila. A preocupação deve estar no radar dos brasileiros, porque o número
de idosos deve crescer à taxa de 4% ao ano.
"Estamos
perdendo a oportunidade de democratizar o acesso do trabalhador à previdência
privada" Renato Follador,
especialista em previdência.
A expectativa de vida, que atualmente
chega a 75,4 anos, é projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) em 80,6 anos para 2050. Pelas projeções do governo, a
situação será dramática daqui a 35 anos, quando as filas para atendimento nas
agências do INSS serão ainda maiores que as de hoje. O governo terá despesa
equivalente a 13,35% do PIB para custear benefícios. Enquanto os números
mostram que a situação é insustentável, o Executivo fecha os olhos para a
questão. Em reiteradas declarações, o ministro da Previdência Social, Carlos
Eduardo Gabas, avalia que o sistema pode prescindir de uma ampla reforma.
Leia mais.....
Para desafogar Judiciário, Adams defende mais agilidade na cobrança
da dívida ativa
publicado : 14/05/15
O
advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu mais agilidade e
racionalidade na cobrança da dívida pública em audiência pública na comissão
especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 2412/07. A
proposta estabelece novas regras para cobrança da dívida ativa da União,
estados e municípios, hoje regulada pela Lei de Execução Fiscal (nº 6.830/80).
Para
o ministro da AGU, o principal motivo para a dívida ativa da União já
ultrapassar a cifra de R$ 1,4 trilhão é o sistema de cobrança de dívidas por
meio judicial. Ele demonstrou que as ações de execução fiscal - cujo processo
leva, em média, oito anos e dois meses - são as grandes responsáveis pela
morosidade da Justiça brasileira.
De
acordo com Adams, o modelo brasileiro é "único e ultrapassado".
"Os sistemas de outros países - Espanha, Portugal, França e até mesmo a
Argentina - são fundamentalmente administrativos, não judicializáveis. O que
pode ser judicializado é a impugnação de cobranças indevidas", ressaltou.
]Segundo
o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio
Crocce Caetano, um terço dos 100 milhões de processos estocados no Judiciário
são ações de execução fiscal, que, por sua vez, é o pior tipo de processo
judicial, com taxa de congestionamento de 91%. Em outras palavras, de cada 100
processos, apenas nove são julgados no mesmo ano em que são ajuizados.
O
secretário do MJ destacou que, atualmente, o poder público é o grande litigante
do Judiciário (51%). Junto com o sistema financeiro e as empresas de telecomunicação,
é responsável por 95% das novas ações. "O Judiciário é um grande
departamento de cobranças, seja dos governos, do sistema financeiro, seja das
empresas de telecomunicação", afirmou.
Leia mais no
ANASPS/ON LINE
Ano XVIII, Edição nº 1.378
Brasília, 22 de maio de 2015
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