ANASPS Urgente 13
Brasília, 6 de Maio de 2015
PARA QUEM DUVIDAVA!.
APROVADA PEC DA BENGALA!.
Câmara aprova em 2º
turno aposentadoria compulsória aos 75 para ministros do STF, ministros dos tribunais superiores e do TCU.
Para os demais servidores públicos, dependerá da aprovação posterior de uma lei
complementar.
Agência
Câmara, Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda, Edição – Pierre Triboli,
06/05/2015 - 00h32
Atualizado em 06/05/2015 - 01h48
Luis
Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados
aprovaram mudança na Constituição, que hoje define em 70 anos a idade de
aposentadoria compulsória.
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5), em segundo
turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75
anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta foi aprovada com 333 votos
favoráveis, 144 contrários e 10 abstenções e será promulgada em sessão do
Congresso para começar a valer.
O
texto aprovado da PEC é o projeto original enviado pelo Senado. Segundo a PEC,
a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os
servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso
Nacional.
Um destaque do PT, rejeitado por 350 votos a 125
e 10 abstenções, pretendia condicionar a aplicação da aposentadoria compulsória
dos ministros desses tribunais também à mesma lei complementar, tornando a
medida sem efeito imediato.
A
alteração na idade de aposentadoria terá impacto na composição, entre outros,
do Supremo Tribunal Federal. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros
alcançariam 70 anos e seriam aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma
Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte.
Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os
atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de
gerar vaga a ser preenchida.
Debate
em Plenário
Entre os que defenderam a proposta está o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA). “Temos de ampliar [para outras categorias a aposentadoria até 75 anos]. A vida melhorou e a expectativa de vida aumentou para todos”, disse.
Entre os que defenderam a proposta está o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA). “Temos de ampliar [para outras categorias a aposentadoria até 75 anos]. A vida melhorou e a expectativa de vida aumentou para todos”, disse.
Já o
deputado Henrique Fontana (PT-RS) criticou a PEC. “Imaginem se o relator da
reforma política propusesse prorrogar os mandatos de parlamentares e prefeitos
por cinco anos sem novas eleições?”, criticou.
Para
o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a medida deveria valer de imediato para
todas as carreiras públicas, como previa um texto sugerido anteriormente pela
Câmara.
Associações
de advogados e juízes, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticaram
em nota a PEC por ser um obstáculo à “oxigenação” do Judiciário.
Direito
comparado
Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália,
França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas
mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove
anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A
Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de
idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos
Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz
indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB
é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de
17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo
Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o
magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24
anos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 22 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS
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