Finalmente : Senado
aprova regulamentação de direitos dos empregados domésticos. Contribuição do empregador passará a 20%. Criado o Simples Doméstico, a ser
implantado em 120 dias. Criado o REFIS Doméstico, com o nome de REDOM. O
projeto vai a sanção presidencial.
Da Redação | 06/05/2015, 22h14 - ATUALIZADO EM 06/05/2015, 22h27
A discussão do projeto e votação dos
destaques durou mais de quatro horas
O
Senado aprovou em 06.05 o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores
domésticos (PLS 224/2013).
O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há
cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a
possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de
Renda. O projeto segue para sanção da presidente da República.
—
Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo
resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros,
que previu uma maior formalização de empregados domésticos.
O
texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante
da PEC das Domésticas. Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu
para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas
mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado
pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).
De
acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços
remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito
residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8
horas diárias e 44 semanais.
Lindbergh Farias (PT-RJ), foi um dos
senadores que se manifestou contra retomada de fundo para cobrir multa de 40%
nos casos de demissão do
Veja, abaixo, os principais pontos aprovados:
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Definição e contrato
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O emprego doméstico é caracterizado
quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma
residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá
ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o
aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter
prazo inferior a 45 dias.
É proibida a contratação de menor
de 18 anos para fins de trabalho doméstico.
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Jornada de trabalho
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A jornada de trabalho é de oito
horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime
de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço
vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo
escrito entre empregador e empregado.
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Banco de horas
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O trabalho que exceder a 44 horas
semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras
horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser
compensadas no prazo máximo de um ano.
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FGTS e INSS
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Ao todo, o empregador pagará
mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS +
0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).
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Multa em caso de demissão
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A multa de 40% nas demissões será
custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em
um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado
for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou
aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
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Super Simples Doméstico
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Será criado no prazo de 120 dias
após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão
pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério
do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.
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Viagem
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As horas excedidas pelo empregado
durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o
término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não
poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
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Férias e benefícios
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Os 30 dias de férias poderão ser
divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos
deverá ser de no mínimo 14 dias.
O seguro desemprego poderá ser pago
durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco
meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.
A licença-maternidade será de 120
dias.
O auxílio transporte poderá ser
pago por meio de “vale” ou em espécie.
O aviso-prévio será pago
proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O trabalhador terá direito ao
salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os
inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o
empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da
contribuição social todo mês.
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Acerto com a Previdência
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Será criado o Programa de
Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual
poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O
parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e
de 60% dos juros.
Os débitos incluídos no Redom
poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o
parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias
contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas
implicará em rescisão imediata do parcelamento.
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Fiscalização
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As visitas do Auditor-Fiscal do
Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a
fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem
agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo,
tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra
violação dos direitos fundamentais.
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Ano XVII, Edição nº 1375
Brasília, 8 de Maio de 2015
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