Os aproximadamente
cinquenta e cinco mil brasileiros que residem na Bélgica, além dos belgas que
vivem no Brasil, poderão comparecer a qualquer Agência da Previdência Social
(APS) para requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e
solicitar aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por
invalidez.
O aumento da
cobertura previdenciária será proporcionado pela entrada em vigência do Acordo
de Previdência Social entre o Brasil e a Bélgica, que, além da legislação do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrange também a referente aos
Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais,
distritais e municipais). O texto do acordo, por meio do Decreto
n° 8.405, já foi promulgado e encontra-se publicado na segunda
página, seção 1, do Diário Oficial da União de 12.02.
No Brasil, antes de
comparecer a qualquer APS para a apresentação dos documentos e o preenchimento
dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Na Bélgica,
os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social belga. O texto
do Acordo
e o do respectivo Ajuste
Administrativo – leituras indispensáveis aos potenciais beneficiados
– estão disponíveis na seção “Assuntos Internacionais”, que pode ser acessada a
partir da página principal do Portal
da Previdência Social.
Acordos de
Previdência Social – Além das convenções previdenciárias multilaterais – a
ibero-americana e do Mercosul –, o Brasil possui acordos previdenciários
bilaterais em vigência com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile,
Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em
processo de ratificação acordos com Coréia, Suíça e Quebec (província que,
segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de
tais instrumentos).
A Força Tarefa
Previdenciária apreendeu, em 11.02, na
capital paulista, documentos relacionados a fraudes na concessão de
auxílios-reclusão. O responsável pela ação criminosa irá responder por
estelionato e poderá ser condenado a até seis anos e meio de prisão.
Os benefícios que
foram concedidos indevidamente eram requeridos ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) com a apresentação de documentos falsos, como certidões de
casamento, nascimento ou certidão de recolhimento prisional. Levantamentos da
Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (área de
Inteligência da Previdência Social) permitiram a identificação de seis benefícios
com indícios de fraude. Somente essa quantidade soma um prejuízo estimado em R$
115 mil.
A Força Tarefa
Previdenciária é uma ação conjunta entre Ministério da Previdência Social,
Polícia Federal e Ministério Público Federal, formada para combater crimes
contra a Previdência Social.
Auxílio-reclusão –
O benefício é devido aos dependentes do segurado do INSS e pago a sua família
enquanto ele estiver recolhido à prisão, em regime fechado ou semi-aberto. O
valor do auxílio varia de acordo com o salário que o segurado recebe no momento
da prisão. Atualmente, o segurado deverá receber até R$ 1.089,72 (valor reajustado
anualmente pelo INPC).
População de Aquiraz (CE) recebe Agência da
Previdência Social
Fachada da Agência da Previdência Social, em Aquiraz (CE). Foto:
Átila Vilar
: A Previdência Social abre uma
agência em Aquiraz, cidade localizada na região metropolitana de Fortaleza no
Ceará. A unidade vai funcionar na Av. João Lima, S/Nº, centro. O atendimento ao
público será das 7h30 às 17h30, a partir do dia 19 de fevereiro, logo após o
feriado de Carnaval. A unidade será responsável também pelo atendimento à
população da cidade de Eusébio. Com a inauguração em Aquiraz, o Ceará passa a
contar com 86 Agências da Previdência Social. Ainda está prevista, para os
próximos meses, a abertura de mais duas novas agências nos municípios de Novo
Oriente e Ubajara.
Procuradorias afastam restabelecimento de
auxílio-doença a segurados com capacidade laboral
Publicado pela AGU em 19/02/15
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na
Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado da Bahia
restabelecesse indevidamente auxílio-doença a dois segurados que não
comprovaram incapacidade para o trabalho.
A auxiliar de produção alegava ser portadora
de insuficiência venosa crônica e varizes nos membros. O outro segurado, que
trabalha como caldeireiro, afirmava estar com restrições para atividades com
esforços físicos, como mover objetos pesados, segundo ele, devido a cicatrizes
de uma cirurgia realizada para tratamento de um câncer de próstata.
No entanto, a Procuradoria Federal no estado
da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto
(PFE/INSS) esclareceram que, no primeiro caso, a perícia feita pela autarquia
constatou que não havia qualquer inflamação ou úlcera. Além disso, as
procuradorias comprovaram que todos os relatórios apresentados pela autora eram
do ano de 2013, período em que ela tinha sido beneficiada com auxílio-doença.
Leia mais....
Os procuradores federais informaram que, no
caso do caldeireiro, o trabalhador foi submetido a uma cirurgia em 2011 e não
comprovou a
Diretrizes e procedimentos para aquisição de
passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional
SECRETARIA
DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe
sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 8.189,
de 21 de janeiro de 2014, resolve:
Art.
1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos para aquisição de passagens
aéreas nacionais e internacionais e serviços correlatos, bem como os
procedimentos administrativos internos para emissão de bilhetes de passagens
aéreas a serviço pela Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
Capítulo
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Para maiores
informações acesse a página do Diário Oficial da União www.in.gov.br Seção 1 do dia 12 de fevereiro de 2015, páginas
114 e 115.
Leia
mais no
Gex/ANASPS
Informativo Oficioso da Diretoria
Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
Ano XIV, Edição 670
Brasília 20 de Fevereiro de 2015
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