Atividade Disciplinar
Chega
a 5 mil o número de servidores federais expulsos por práticas ilícitas.
Governo Federal expulsou 550 servidores públicos por práticas ilícitas em
2014. “É tarefa da CGU ser implacável
com aqueles que não andarem na linha”, afirma o ministro-chefe da
Controladoria, Valdir Simão.
Publicado pela CGU: 08/01/2015 16h25 última modificação: 09/01/2015 15h15
O enfrentamento à impunidade no Poder
Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da
União (CGU), resultou, em 2014, na aplicação de punições expulsivas a 550
agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990.
O número é recorde no comparativo dos últimos 12 anos. Ao todo, foram
registradas 423 demissões de servidores efetivos; 58 destituições de ocupantes
de cargos em comissão; e 69 cassações de aposentadorias. As penalidades foram
aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem
os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios,
da Petrobras etc.
O principal motivo das expulsões foi a
comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das
penalidades aplicadas ou 66% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade
ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 126
dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores
proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de
sociedade privada.
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Valdir
Simão, é necessário julgar e punir com rigor os desvios. “É tarefa da
Controladoria ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma. Ele
também destaca que a conduta ética e regular dos gestores e servidores
públicos, no cumprimento de suas atribuições, contribui para a melhoria da
qualidade de vida da população.
Prestação de Contas
Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado
nessa terça-feira (06). O relatório de punições expulsivas é publicado
mensalmente na Internet, no site da CGU, de forma a prestar contas à sociedade
sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As
informações são consolidadas por meio da Corregedoria-Geral da União, vinculada
à CGU, que coordena os trabalhos do Sistema de Correição do Executivo Federal.
A Controladoria também mantém o Cadastro de
Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da
Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma
detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a
Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o
Diário Oficial da União.
Impedimentos
O servidor apenado, a depender do tipo de
infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou
poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica
inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos
processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela
busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse
ressarcimento.
Em
todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº
8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
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Ano XVII, Edição nº 1355
Brasília, 27 de Fevereiro
de 2015
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