ATENDIMENTO:
Previdência Social abriu Agência em Embu-Guaçu (SP).População de mais de 356 mil habitantes será
beneficiada
Município de Embu-Guaçu (SP). Foto: ACS/ INSS/SP
A Previdência Social abriu uma agência de atendimento ao público no
município de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, em 09.02. A unidade funciona na Rua Pedro de Moraes,
236, Distrito Industrial, de segunda a sexta, das 8h às 14h.
Inicialmente, a Agência vai funcionar apenas para informações e
orientações ao público e, após o Carnaval, vai realizar outros serviços
previdenciários. Para isso, os cidadãos devem agendar o atendimento pelo
telefone 135, da Central de Informações da Previdência Social, ou pelo site www.previdencia.gov.br,
na Agência Eletrônica.
Durante a inauguração da unidade, nesta sexta-feira(6), a presidente do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol, afirmou que foi
realizado todo um planejamento para melhorar o atendimento à população com
investimentos na carreira dos servidores, em tecnologia, e na expansão da rede.
“A principal ação que foi feita foi deixar de conceder benefícios. Hoje nós
“reconhecemos direitos”. É isso que o cidadão vem buscar e é para isso que
estamos chegando cada vez mais perto dos segurados da Previdência Social “,
disse.
A nova unidade vai beneficiar uma população de mais de 356 mil
habitantes, que vivem nas cidades de Embu-Guaçu, Embu das Artes e Juquitiba.
Antes da abertura da unidade, os moradores desses municípios tinham de se
deslocar até as Agências da Previdência Social em Itapecerica da Serra, Santo
Amaro e Taboão da Serra. A previsão é que a agência realize uma média de até 2
mil atendimentos por mês.
Estado e região – Após a abertura da agência em Embu-Guaçu, a
Previdência Social terá 244 unidades de atendimento ao público no estado de São
Paulo. A nova unidade é subordinada à Gerência- Executiva do INSS São
Paulo-Sul. Na região abrangida pela Gerência, o INSS paga mensalmente R$ 918
milhões em benefícios a 713.794 aposentados, pensionistas e outros
beneficiários.
Foram
cumpridos dois mandados de prisão preventiva, 11 mandados de condução
coercitiva e 13 de busca e apreensão em Rosário do Sul e Agudo
A Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo
Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal,
deflagrou, em 05.02, a Operação Rafaello, no Rio Grande do Sul. Durante a ação,
foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, 11 mandados de condução
coercitiva e 13 de busca e apreensão em Rosário do Sul e Agudo. Os mandados
foram expedidos pelo Juízo Federal Criminal de Santana do Livramento.
Após levantamento de vínculos de trabalho
irregulares, realizado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e de
Gerenciamento de Riscos da Previdência Social (APEGR), a investigação da
Polícia Federal identificou que, utilizando-se de CNPJ de empresas fantasmas,
dois despachantes teriam viabilizado a concessão de 29 benefícios
previdenciários e 120 seguros-desemprego fraudulentos, que totalizaram um prejuízo
superior a um milhão de reais.
Segundo as investigações, os envolvidos teriam
obtido 85 novos CNPJs de empresas fantasmas e incluído mais 235 vínculos falsos
no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que poderia gerar desvios
de R$ 7 milhões.
Os despachantes foram indicados pelos crimes de falsificação de
documento público e estelionato. Os envolvidos foram encaminhados ao presídio
de Rosário do Sul, onde ficarão à disposição da Justiça. As pessoas que
receberam valores indevidos da Previdência ou seguro-desemprego serão
indiciadas por estelionato.
Governo divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias
de ponto facultativo no ano de 2015
PORTARIA
Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
Divulga
os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano
de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I,
da Constituição, resolve:
Art.
1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de
ponto facultativo no ano de 2015, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I -
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II -
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III -
17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV -
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3
de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI -
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII
- 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX -
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X -
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI -
30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII -
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV -
24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV -
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
e XVI
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Art.
2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que tratam os incisos
II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art.
3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta
Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº
8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade
administrativa de exercício do servidor.
Art.
4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art.
5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração federal antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em
discordância com o disposto nesta Portaria.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
BARBOSA
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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 669
Brasília 11 de Fevereiro de 2015
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