Procurador Geral do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à TV
ANASPS diz como se desenvolvem os trabalhos do GT, em Goiânia, para o
pagamento da 3ª. ação do ANASPS dos 28,86%
O Procurador Geral do INSS , Alessandro Stefanutto,
em entrevista à TV ANASPS (veja no link na página inicial deste Portal a
[integra ) disse que o Grupo de Trabalho de Goiânia é um dos
produtos, daquilo que a Procuradoria vem
produzindo para atender as demandas dos servidores do INSS. Tivemos a Cartilha
do Servidor, tivemos outras iniciativas,
dentro daquilo que é possível e das
limitações da Procuradoria, levando ao servidor uma garantia de ter mais
segurança ao trabalhar, mais segurança jurídica ao despachar um benefício. O GT
de Goiânia define os cálculos, os valores de cada servidor nas ações judiciais,
como as da ANASPS. O GT de Goiânia já foi um sucesso, economizou muitos
recursos ao governo federal quando
produziu os cálculos, que fez ainda em 2012, 2013. Mostrou ser uma ferramenta
muito importante, e com a edição da portaria assinada
em dezembro, o GT deve se
estruturar e atuar, com os sub grupos, para dar cabo a todas as ações dos
servidores, a fim de que recebam o que lhe
devem, entregando a cada servidor o dinheiro a que ele tem direito, do que já transitou em
julgado, que ele possa receber, e receber a quantia certa, com juros e correção
monetária. O GT acabará com os esses esqueletos que tantos transtornos causaram
aos servidores. Então, GT de Goiânia, muito em breve deve ser retomado, assim
que for acertado com as autoridades superiores as questões orçamentárias.
Stefanutto tem convicção de que em 2015,
embora seja um ano de muito aperto, teremos boas notícias a dar aos servidores,
e uma delas é chegarmos ao fim de algumas ações judiciais.
Consultor do Senado divulga estudo e diz que antigas regras de pensão
eram “insustentáveis”
Publicou o site da Câmara dos Deputados em 13/02/2015
- 14h20
Regras
antigas sobre pensão por morte no Brasil eram insustentáveis e destoavam da
tendência internacional. A conclusão é de um estudo da Consultoria Legislativa
do Senado sobre a Medida Provisória (MP) 664/14, que traz novos critérios, mais
rigorosos, para a concessão de pensão por morte e auxílio-doença, a maioria
deles com previsão para entrar em vigor em março.
Hoje,
a pensão por morte é concedida aos dependentes de segurado da Previdência
Social que vier a morrer. A MP determina que, a partir de março, os novos
benefícios só serão pagos ao cônjuge que comprovar, no mínimo, dois anos de
casamento ou união estável. Além disso, o valor inicial das novas pensões cairá
dos atuais 100% para a metade do benefício do segurado que morreu.
Consultor
legislativo das áreas de economia do trabalho, renda e previdência, o
economista Pedro Fernando Nery afirma que o rápido processo de envelhecimento
da população brasileira e as dificuldades de caixa da Previdência Social tornam
"insustentáveis" as regras vigentes antes da MP.
"Em
termos de justiça social, é uma questão de escolha. Os recursos do INSS vêm da
própria sociedade. Fala-se muito: 'será que [as mudanças nas regras] não estão
prejudicando o trabalhador?' Mas a gente tem que ver: o trabalhador quer gastar
com pensão com morte para quem, em muitos casos, têm condições de viver sem um
auxílio tão grande do governo ou ele quer que esse dinheiro seja melhor usado
na própria Previdência, com benefícios e aposentadorias maiores?"
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MP que alterou
regras da Previdência volta a ser questionada no STF
Publicou o site do Supremo em 18.02
A Medida Provisória (MP)
664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano
passado, voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A
Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados
(CNTU) apontou supostos vícios formais e materiais na MP, por meio da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
No plano formal, a entidade
alega que a MP violou o Artigo 246 da Constituição Federal, que veda
regulamentação, por medida provisória, de comando constitucional alterado por
emenda aprovada entre 1995 e 2001. A ADI também argumenta que a norma foi
editada quase 16 anos depois da Reforma da Previdência de 1998, o que evidencia
a falta de urgência para tratar do tema (Artigo 62) e a promoção de
minirreforma sem a devida discussão no Legislativo (Artigo 201).
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)
INSS. O terceiro recuo do
Planalto . Executivo avalia reduzir
benefício de pensões apenas para viúvas de servidores públicos em vez de todos
os trabalhadores
PAULO DE TARSO LYRA, Correio Braziliense, 13.02.2015
Enquanto o governo torce para que
o feriado de carnaval diminua as tensões com os aliados no Congresso, a base de
sustentação do Planalto mobiliza-se para conseguir promover mudanças no ajuste
fiscal elaborado pela equipe econômica. O Correio adiantou a possibilidade de
mudanças nas regras do seguro-desemprego, reduzindo de 18 para 12 meses a
necessidade de permanência mínima do trabalhador no posto para ter direito ao
benefício; e que o Executivo estuda lançar um novo pacote de arrocho. Agora,
outras alterações devem entrar na mesa de negociações.
O PT trabalha para que a regra das
pensões que reduz o benefício de 100% para 50%, com o acréscimo de 10% para
cada dependente, valha apenas para o funcionalismo, preservando os
contribuintes do regime geral da Previdência, já prejudicados pelo teto geral
do INSS. A legenda sabe que, se
aprovada, a proposta trará um descontentamento perante os servidores, mas
preservaria do corte a maior parte dos trabalhadores brasileiros.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
apresentou emenda defendendo que as mudanças na regra das pensões atinjam
também os benefícios pagos às viúvas dos parlamentares. Pelas regras atuais,
elas têm direito à pensão integral com base na contribuição que os maridos
falecidos faziam ao regime próprio dos congressistas.
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Projeto altera plano de carreira do TCU e aumenta valor das funções de
confiança
Publicou a Agência Câmara em 19/02/2015 - 13h54
Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7926/14, do Tribunal de Contas da
União (TCU),
que altera o plano de carreira da instituição (Lei 11.950/09) e concede aumento
de até 69% no valor das funções de confiança (FC); incorpora à aposentadoria
parcela da gratificação de desempenho; e institui o adicional de especialização
e qualificação.
Adicional
de especialização
No
caso do adicional de especialização e qualificação, a proposta define os
seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico dos
respectivos cargos da instituição: doutorado (13%); mestrado (10%);
pós-graduação lato sensu (8%), com carga horária mínima de 360 horas; e
graduação (6,5%), considerados no máximo dois cursos e excetuando-se a exigida
para o ingresso no cargo público.
O
adicional não poderá superar 30% do maior vencimento básico do cargo e, assim
como a gratificação de desempenho, integrará os proventos de aposentadoria e
pensão.
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Reguffe defende derrubada de veto a reajuste de
6,5% na tabela do IR
Tadeu
Sposito/Agência Senado Da Redação e Da Rádio Senado
| 18/02/2015, 15h24 - ATUALIZADO EM 18/02/2015,
17h15
O senador Reguffe (PDT-DF)
defendeu a derrubada do veto presidencial ao reajuste de 6,5% na tabela do
Imposto de Renda. O índice havia sido incluído na tramitação da Medida
Provisória 656/2014 no Congresso.
Reguffe lembrou que, já em 2011, a tabela do Imposto de Renda
estava defasada em 64%, índice que continuou crescendo, levando-se em conta que
a correção, nos últimos quatro anos, foi abaixo do índice oficial da inflação.
— A defasagem, no ano de 2011,
dos últimos 16 anos, era de 64,01%. Nos últimos quatro anos, a defasagem ainda
aumentou, porque a correção da tabela foi de 4,5% ao ano, enquanto a inflação
anual beirou 6,5%. Isso a inflação oficial. Porque o brasileiro que faz as suas
compras todos os dias sente nas ruas uma inflação ainda maior do que a inflação
colocada pelos números oficiais.
Associação
questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos
Publicou o site do Supremo em 18.02.2015
A Associação dos Delegados de
Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5241) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da
Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor
público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Sob o ponto de vista formal, a
associação alega que a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de
Lei do Senado 149/01), usurpando competência do presidente da República de
legislar sobre a matéria, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.
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Plenário defere liminar e reafirma que benefício não pode ser vinculado
ao salário mínimo
Publicou o site do Supremo em
11.02.2015
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) deferiu por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a liminar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4726 para conferir interpretação
conforme a Constituição Federal (CF) aos artigos da Lei 1.598/2011, do estado
do Amapá, que fazem alusão ao salário mínimo. A norma, que criou o programa
Social “Renda para Viver Melhor”, estabeleceu que o benefício deve ser
estipulado em 50% do valor do salário mínimo.
Segundo os ministros, as alusões ao
salário mínimo contidas na lei devem ser entendidas apenas como fixação ao
valor do referido salário na data da edição da norma, não devendo ser fator
para futuras correções.
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CLEBER VERDE ANUNCIA NOVA FRENTE DE APOIO A
APOSENTADOS
O
deputado Cleber Verde (PRB-MA) anunciou em Plenário que será reeditada, nesta
legislatura, a Frente Parlamentar de Apoio aos Aposentados e Pensionistas, que
ele presidiu. “Eu acredito que esta seja uma oportunidade ímpar de se fazer
justiça a esses homens e mulheres que tanto já contribuíram com o nosso país.
Estou aqui no meu terceiro mandato e, lamentavelmente, não conseguimos
avançar”, afirmou.
O
deputado lembrou que há várias propostas que tratam de assuntos relativos ao
tema, como o Projeto de Lei 4434, sobre a recomposição dos prejuízos da
categoria; anos; os chamados Projetos da Desaposentação (PLs 2682/07 e 3884/08,
de autoria do deputado), que possibilitam ao segurado renunciar à aposentadoria
com o fim de obter benefício mais vantajoso posteriormente), e a PEC 555/06,
que acaba com o fator previdenciário.
Para
Cleber Verde, essas propostas são muito importantes para atender essa parcela
da população. “ Eu espero que, ao iniciar esta legislatura, nós possamos fazer
justiça aos aposentados e pensionistas do nosso país”, disse.
Leia no ANASPS/ ON LINE
Ano XVIII, Edição nº 1.352
Brasília , 20 de Fevereiro de 2015