AS MUDANÇAS NAS PENSÕES POR MORTE ,
NO AUXÍLIO DOENÇA E NA PERÍCIA
MÉDICA NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA
664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera
as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, n
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Leia a íntegra da MP 664
Vejam a EXPOSIÇAO DE MOTIVOS da MP 644 (*)
Brasília,
30 de Dezembro de 2014
Excelentíssima
Senhora Presidenta da República,
Submetemos
à apreciação de Vossa Excelência projeto de Medida Provisória com o objetivo de
realizar ajustes necessários nos benefícios da pensão por morte e
auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
2.
Cabe salientar que, em função do processo de envelhecimento populacional,
decorrente da combinação de queda da fecundidade e aumento da expectativa de
vida, haverá um aumento da participação dos idosos na população total e uma
piora da relação entre contribuintes e beneficiários. A participação dos idosos
na população total deverá crescer de 11,3%, em 2014, para 33,7% em 2060,
conforme dados da projeção demográfica do IBGE. Como resultado, o relatório de
avaliação atuarial e financeira do RGPS, que faz parte dos anexos do Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), estima o crescimento da despesa, em %
do PIB, do atual patamar de 7% para cerca de 13% em 2050. O artigo 201 da
Constituição estabelece que a Previdência Social deverá ser organizada sob a
forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Leia a integra da Exposição de Motivos da MP 644
No ANASPS/ON
LINE/Extra
Ano XVIII Edição nº 1341
Brasília, 9 de Janeiro de 2015
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