quarta-feira, 16 de março de 2016

ATENDIMENTO: INSS poderá estabelecer convênios com o SUS para realização de perícias médicas Medida agilizará a concessão de benefícios por incapacidade

Anasps Urgente 79

 

Brasília, 16 de março de 2016

 

ATENDIMENTO: INSS poderá estabelecer convênios com o SUS para realização de perícias médicas Medida agilizará a concessão de benefícios por incapacidade

 

Publicado pelo MPS: 15/03/2016 16:52


Da Redação (Brasília) – Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (15) altera regras para quem precisa prorrogar benefícios como auxílio-doença e para quem quer voltar a trabalhar antes do prazo do atestado médico.

O objetivo das medidas, “é melhorar o atendimento à população”, declarou o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência), reforçando que além do decreto, o ministério pediu autorização para realizar ainda este ano concurso público para os quadros do INSS.

“São 7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos. O decreto e o concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por acidente.”

O Decreto nº 8.691 alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e traz três principais novidades: a possibilidade do INSS realizar convênio com o SUS, a concessão do benefício com base no atestado do médico assistente, e a regulamentação para o retorno antecipado ao trabalho.

Convênios – O INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de perícia médica, regulamentando a Lei 13.135/2015.

Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos.

Atestado – O decreto também prevê a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, com base no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente (médico público ou particular que trata do segurado). Essa medida valerá para os casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e, portanto impedidos de se deslocar a um posto do INSS.

Retorno ao trabalho – A partir de agora, o empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica.
Quando da realização posterior da perícia, o INSS avaliará os requisitos para a concessão do benefício, e caso sejam preenchidos tais requisitos, o segurado receberá os valores retroativamente.

Se o segurado tiver indicação de alta pelo médico assistente antes data de cessação do benefício estipulada pelo INSS, este poderá solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia.

“O decreto regulamenta o processo de concessão de benefício por incapacidade e cria alternativas que possibilitam valorizar o trabalho dos peritos médicos em torno de ações prioritárias, o que fortalece esse grupo de profissionais”, afirmou Sergio Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS.

O  DECRETO QUE LEVA A PERÍCIA MÉDICA PARA O SUS
 Atos do Poder Executivo.
DECRETO N 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput e § 5º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.
..........................................................................................................
§ 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente." (NR)
"Art. 75-A. O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.
§ 1º O reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado poderá ser admitido, conforme disposto em ato do INSS:
I - nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou
II - nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.
§ 2º Observado o disposto no § 1º, o INSS definirá:
I - o procedimento pelo qual irá receber, registrar e reconhecer a documentação médica do segurado, por meio físico ou eletrônico, para fins de reconhecimento da incapacidade laboral; e
II - as condições para o reconhecimento do período de recuperação indicado pelo médico assistente, com base em critérios estabelecidos pela área técnica do INSS.
§ 3º Para monitoramento e controle do registro e do processamento da documentação médica recebida do segurado, o INSS deverá aplicar critérios internos de segurança operacional sobre os parâmetros utilizados na concessão inicial e na prorrogação dos benefícios.
§ 4º O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de o INSS convocar o segurado, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, para avaliação pericial." (NR)
"Art. 75-B. Nas hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A execução do disposto neste artigo fica condicionada à edição de:
I - ato do INSS para normatizar as hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991; e
II - ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde para dispor sobre a cooperação entre o INSS e os órgãos e as entidades que integram o SUS, observado o disposto no art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990." (NR)
"Art. 78. ...................................................................................
§ 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, nos termos do art. 75-A, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.
§ 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.
§ 3º A comunicação da concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento de sua prorrogação.
§ 4º A recepção de novo atestado fornecido por médico assistente com declaração de alta médica do segurado, antes do prazo estipulado na concessão ou na prorrogação do auxíliodoença, culminará na cessação do benefício na nova data indicada." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Miguel Rossetto

Governo tira exclusividade de médico do INSS para perícia médica



Agência do INSS no centro de São Paulo; médicos deixam de ter exclusividade em avaliações


Marcelo S. Camargo/Frame/Folhapress, SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA

15/03/2016 18h19
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do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido.

Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou privada.

As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta terça (15), regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de leis trabalhistas encampada pela equipe econômica de
Dilma para conter a escalada de gastos com benefícios.

Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos peritos do INSS, iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos brasileiros não teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício.

Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.

cUIDADO


Segundo Carlos Eduardo Gabas, secretário especial de Previdência Social, a negociação desse decreto foi delicada e governo se cercou de cuidados para não "abrir as porteiras".

A obrigatoriedade da perícia por profissional do INSS, inclusive, foi medida tomada para conter fraudes na concessão de auxílio-doença.

Na primeira perícia para atestar a incapacidade do trabalhador, será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico.

Nos casos de internação e de impossibilidade de deslocamento do trabalhador, a Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico como comprovação de incapacidade.

Havia situações, lembra Gabas, em que o médico do INSS tinha que ser deslocado de avião para periciar um trabalhador isolado e incapaz de sair de casa.

Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário apenas um atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada.

A partir de agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de perícia.



PREVIDÊNCIA SOCIAL, 93 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA  PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS

quinta-feira, 10 de março de 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTÁ SUBINDO NO TELHADO DILMA AVALIA ADIAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA O SEGUNDO SEMESTRE

REFORMA DA PREVIDÊNCIA ESTÁ SUBINDO NO TELHADO
DILMA AVALIA ADIAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA O SEGUNDO SEMESTRE 
Folha de S.Paulo – Mercado quarta-feira, 9 de março de 2016 08:37
A presidente Dilma Rousseff está sendo pressionada por sua equipe a adiar para o segundo semestre o envio ao Congresso da proposta de reforma da Previdência.
Assessores presidenciais disseram à Folha que Dilma foi "aconselhada" a tomar essa decisão e avalia a ideia. Para eles, a expectativa é que ela acate a sugestão porque "não há clima" político para discutir tema tão polêmico.
Segundo relato de auxiliares, o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) está "isolado" dentro do governo na defesa de que a reforma previdenciária seja encaminhada ao Congresso até o fim de abril, como o governo anunciara.
Ministros palacianos dizem que o adiamento seria um gesto na direção de partidos aliados como PT, PDT e PTB e da sua base social para conquistar apoios num momento de piora da crise política e do risco de impeachment.
Um ministro disse que a ideia não é o governo desistir da reforma, considerada essencial pela presidente, mas deixá-la para o segundo semestre, de preferência depois das eleições municipais.
Em reunião nesta terça (8) com Barbosa, a bancada do PT na Câmara já havia informado ao ministros que o partido não quer que a reforma da Previdência seja enviada agora ao Legislativo.
                       
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Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada
Paulo Victor Chagas e Mariana Jungmann - Repórteres da Agência Brasil,  Edição: Fábio Massalli , 08/03/2016 21h58publicação
O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.
O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.
Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.
O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.

ÚLTIMA HORA
BAND INFORMA QUE INSS PEDIU CONCURSO PARA 1.500 PERITOS AO PLANEJAMENTO
No Jornal da Band da última 3ª. feira, 08.03, o Reporter , depois de mostrar a situação em unidades de atendimento, da pericia medica, principalmente em São Paulo, onde é longa a espera na fila para se fazer perícia, revelou que o INSS tem 4.300 peritos, mas que cerca de 1900 exercem atividades administrativas e 2.400 estao atendendo a demanda reprimida em função da greve de mais de 100 dias. Acrescentou que o INSS teria solicitado concurso ao Ministério do Planejamento  para 1,500 novos peritos, mas que a resposta foi negativa, em função da contenção de gastos.

Planejamento muda regras para servidor em licença para tratar de interesses particulares
Portaria estabelece procedimentos a serem adotados no caso de o servidor não retornar ao trabalho
Publicado pelo MPOG:  03/03/2016 10h20, última modificação:  03/03/2016 19h02
                A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) editou novas regras para a concessão aos servidores de licença para tratar de interesses particulares. A orientação sobre esse tipo de afastamento foi repassada aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), por meio da Portaria nº 35, publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União.
 De acordo com a normatização, cada período de licença poderá ter duração de até três anos e, ao longo da vida funcional, o servidor poderá usufruir no máximo seis anos, consecutivos ou não. O servidor poderá ainda solicitar sucessivas concessões (no caso de o primeiro período já ser concedido no período máximo de três anos) ou solicitar a prorrogação da licença em curso. Para prorrogar o período da licença, é necessário fazer o pedido com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.
 Após o término do período da licença e não sendo solicitada a prorrogação, o servidor deverá se apresentar em sua unidade de gestão de pessoas (órgão de origem ou de lotação) e preencher termo de apresentação.
 Caso não realize esse procedimento, a administração pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal. Persistindo a demora no retorno após o prazo de 31 dias consecutivos do término da licença, a área de gestão de pessoas do órgão deverá preencher um termo de não apresentação do servidor licenciado, o que poderá motivar processo administrativo disciplinar por abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Representações de servidores se reúnem com ANS
Publicou a GEAP
Integrantes de entidades que representam servidores públicos federais foram recebidos em 02.03  pelo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos Abrahão. A agenda foi convocada pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
Os representantes do movimento sindical questionaram a exigência de constituição de reservas financeiras por parte das autogestões nos mesmos termos das operadoras de mercado. Citando como exemplo a Geap Autogestão em Saúde, os dirigentes sindicais explicaram que a exigência compromete severamente os planos de saúde sem fins lucrativos. Além disso, a prática de multas caso as metas exigidas pela ANS não sejam atingidas, onera ainda mais o caixa das operadoras de autogestão, que não têm os mesmos recursos que um plano de mercado.
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OPINIÃO DA ANASPS
O diretor executivo da GEAP Sr; Luis Carlos Saraiva Neves, tem afirmado agora que o desencaixe da GEAP se deve supostamente ao fato de ser obrigada a constituição de reservas financeiras e ao pagamento de multas , por mau atendimento, a ANS, embora não tenha sido essa a razão da “direção fiscal” da ANS.
O sr. Neves tem afirmado que a GEAP está firme, forte, saudável, etc e tal.
Ocorre que a GEAP está sob direção fiscal pela segunda vez em quatro anos e continua desarrumada, com alto custo de administração e farto desperdício de recursos, impedida pelo STF de captar participantes e agora vencida na cobrança de  37,55% de aumento.
Há dez anos que pedimos um “choque de gestão” na GEAP. Entra diretor e sai diretor, alguns resolveram suas vidas, resolveram a vida de amigos e amigos dos amigos, enquanto as “600 mil vidas” continuam no sufoco e ameaçadas pela extorsão de aumentos!
(A GEAP ESTÁ A 4 KM DO LAVAJATO, DO SETOR HOTELEIRO SUL! .
GEAP:  VEJA O SEU EXTRATO DE PARTICIPAÇÃO
Beneficiário cadastrado:
• Passo 1 – Escolha a opção “Beneficiário” no campo “Entrar como”, localizado na área superior do site.
• Passo 2 – No campo “Seu login”, digite o número do CPF ou do Cartão Geap.
• No campo “Senha”, digite a senha cadastrada.
• Passo 3 – Clique no botão “Entrar”
Beneficiário que ainda não tem cadastro:
• Passo 1 – Clique em “Quero me Cadastrar”, localizado na área superior do site, abaixo do botão “Entrar”.
• Passo 2 – Em seguida, você deverá preencher os campos solicitados com o seu CPF, e-mail e uma senha.
• Passo 3 – O e-mail utilizado para cadastramento de senha on-line deve ser o mesmo já constante no cadastro da Geap.
Atenção
Através do site você poderá obter o extrato de participação no plano da GEAP, lembrando que as despesas são parceladas, de acordo com a remuneração do Servidor.
Caso seja emitido boleto de valor total de participação, solicite a remissão do mesmo parceladamente.

Projeto muda regras sobre participação de trabalhador no lucro da empresa
Publicou a Agência Câmara, em 07/03/2016 - 11h11 Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 258/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a negociação coletiva de metas referentes à saúde e segurança no trabalho como critério para fixação dos direitos relativos à participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa.
Hoje a aplicação de metas de saúde e segurança para fixar a participação do trabalhador nos lucros é proibida pela Lei 10.101/00, que trata da participação dos trabalhadores nos resultados das empresas. Para o autor, essa vedação “implica entrave à livre negociação coletiva e desestímulo na busca coletiva de um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e salubre”. O projeto retira a proibição da lei.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acumular pensão por morte é legal em casos excepcionais
03/03/2016 - 09:48:00
A Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções, mas autoriza a de pensões em casos excepcionais. Com esse argumento, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou parecer sobre tema. A regra abrange benefícios devidos por entidades do Regime Próprio de Previdência Social.
Para os conselheiros, no caso de falecimento de um servidor efetivo, que exercia dois cargos de professor, seus  dependentes terão direito a receber benefício de pensão nos dois cargos, observados os limites constitucionais. A deliberação foi uma resposta à Consulta de Marlene Moreira Pereira, diretora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itamarandiba, município do Vale do Jequitinhonha.
O relator da matéria, conselheiro José Alves Viana, relacionou, em seu voto, o acúmulo de pensões à possibilidade de “cumulação” legítima de cargos públicos. Ele lembrou que a Constituição proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções; mas autoriza casos excepcionais.
"Voltando, então, à permissividade, verifica-se que, ao exercer dois cargos acumuláveis, gerando, portanto, dois vínculos distintos com a Administração Pública, o servidor contribui para duas aposentadorias, podendo cumular os benefícios, conforme dispõe o §10 do art. 37 da Constituição da República”, escreveu o conselheiro. Com informações do TCE-MG.

Concessão de pensão por morte deve observar lei vigente à época do óbito
02/03/2016 - 12:19:00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de viúvo que pretendia receber pensão em decorrência do falecimento de sua esposa, ocorrido em 1989. O tribunal entendeu que, ocorrido o óbito na vigência do Decreto 89.312/84, o benefício será devido ao marido somente se ele for inválido.
Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a concessão de pensão por morte, devida a dependentes de segurado do INSS falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica.
No caso, o cônjuge da falecida impetrou mandado de segurança para conseguir o benefício de pensão por morte. Alegou que, à época do falecimento de sua esposa, “não ficou na posse dos documentos dela, e era jovem e produtivo, não formulando requerimento administrativo no INSS para ser beneficiado com a pensão por morte”.
Sustentou ainda que, anos depois, “obteve novas informações” e formulou o requerimento do benefício. O INSS, entretanto, negou o pedido com o argumento de que, no tempo do óbito, o cônjuge do sexo masculino não era contemplado como dependente para fins de concessão da pensão por morte.
A primeira instância acolheu o pedido, sob o entendimento de que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, assegurou a pensão por morte indistintamente ao segurado homem ou mulher, não restando dúvidas quanto à autoaplicabilidade do citado artigo.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença. Segundo o tribunal, a norma de regência da pensão por morte observa a data do óbito, momento em que devem estar presentes todas as condições necessárias para o dependente adquirir o direito à prestação. No caso, aplica-se o disposto no Decreto 89.312, que diz que o benefício só pode ser assegurado a marido inválido. Com informações do STJ.

Faixa mais pobre já se aposenta pela idade mínima, diz estudo
 VALOR ECONÔMICO – SP, 03.03,2016 DENISE LEUMANN
A adoção de uma regra de idade mínima de aposentadoria para os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição pode atenuar a concentração de renda causada pela previdência urbana. A avaliação polêmica aparece em estudo do consultor legislativo Pedro Fernando Nery, que lembra que os trabalhadores mais pobres já se aposentam principalmente pelo critério de idade - eles são mais da metade dos atuais aposentados.
O trabalho se propõe a discutir vários aspectos envolvidos na adoção ou não de idade mínima para a aposentadoria urbana. Entre as diversas questões, contudo, sobressai a ideia de que a regra de idade mínima já funciona para trabalhadores de menor renda e de inserção mais precária no mercado de trabalho (por isso são os que aposentam por idade, sendo 65 para os homens e 60 para as mulheres), enquanto os profissionais de renda média e alta que se aposentam por tempo de contribuição são aqueles com inserção mais organizada no mercado de trabalho.
"Estes profissionais são os representados pelos sindicatos, são os que aparecem no debate. Os que já se aposentam por idade são os invisíveis", diz Nery. E quem já se aposenta por idade, o faz mais tarde que os demais e por isso recebe o benefício por menos tempo.
Hoje, no critério de tempo de contribuição, os homens se aposentam, em média, aos 55 anos e as mulheres, aos 52 anos. Considerando a expectativa de vida atual, os homens receberão aposentadoria por 24 anos, e as mulheres por 30 anos - nesse caso, pelo mesmo período de contribuição. Nery aponta que esse dado é reflexo do desequilíbrio do sistema. Existem pouco mais de cinco trabalhadores na ativa para cada aposentado. Em 2050, daqui a 34 anos, serão menos de dois na ativa para cada aposentado.

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Reformulação de precatórios não retira direito de beneficiários, diz Fazenda
01/03/2016 - 08:15:00
A mudança no sistema de pagamento de precatórios proposta pela equipe econômica foi construída com total transparência e não altera as regras para os beneficiários, informou o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta defendeu a nova sistemática, dizendo que vai melhorar o pagamento de precatórios e permitir uma economia de pelo menos R$ 12 bilhões aos cofres públicos em 2016. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o ministério, as mudanças previstas deverão contribuir para a melhoria da comunicação e a transparência das informações sobre precatórios, uma vez que a remuneração dos valores será repassada aos fundos que serão criados para modernizar o Poder Judiciário. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e ainda traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, destaca o texto divulgado pelo ministério.
A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, durante o anúncio do corte de R$ 23,4 bilhões no Orçamento da União. Enviado ao Congresso na terça-feira (23), o projeto de lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, o mecanismo para pagamento dos precatórios funciona de forma que as requisições recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Para este ano, explicou o Ministério da Fazenda, a Lei Orçamentária prevê o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios e garante que a União pagará todos os precatórios processados em dia.
Os recursos são depositados em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, basta os beneficiários apresentarem à instituição financeira a documentação legal necessária para receber os valores devidos em até 48 horas. No entanto, cerca de um terço dos recursos não são sacados e ficam retidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica, sem poder ser usados.

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Advocacia-Geral impede pagamento indevido de R$ 5,3 milhões em gratificações
Publicado pela AGU : 07/03/2016 - Atualizado às : 18:55:31

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar impedindo que um grupo de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) recebesse indevidamente o pagamento de R$ 5,3 milhões em gratificações.
A atuação ocorreu no âmbito de ação rescisória ajuizada pelas procuradorias da autarquia (PF/Suframa) e Federal no Amazonas (PF/AM), unidades da AGU que atuaram no caso, contra sentença da Justiça do Trabalho que havia determinado o pagamento das gratificações.
Os procuradores federais lembraram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais ficou definido que ações opondo servidores públicos regidos pela Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/90) e a administração pública devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela Justiça Trabalhista, já que envolvem uma relação jurídico-administrativa.
As unidades da AGU argumentaram que seria difícil ou até mesmo impossível obter a devolução do valor gasto com as gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão pela qual era necessário a concessão da liminar. As procuradorias solicitaram a rescisão da decisão e o encaminhamento do processo para a Justiça Federal.
Responsável pela análise do caso, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região acolheu o pedido de liminar da AGU e desobrigou a Suframa de pagar as gratificações até o julgamento definitivo da ação rescisória. A decisão reconheceu que o STF "extirpou da competência desta Justiça especializada qualquer possibilidade de analisar liames estatutários ou jurídico-administrativos".

AGU comprova que pagamento de adicional está sujeito a critérios da administração
Publicado pela AGU: 03/03/2016 - Atualizado às : 13:13:58


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que servidora da Universidade de Roraima (UFRR) não tem direito ao adicional de penosidade de 20% por trabalhar em zona de fronteira.
Para solicitar o benefício, a autora da ação alegou que o Ministério Público Federal (MPF) já havia regulamentado a concessão desses adicionais por meio da edição da Portaria nº 633/2010. A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da servidora e determinou o pagamento do benefício.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu contra a decisão. Representando a UFRR, os procuradores federais demonstraram que não houve regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento de adicional de penosidade para servidores que trabalham em zona de fronteira.
A procuradoria defendeu que o Poder Judiciário não deve interferir no mérito do ato administrativo. Além disso, a unidade da AGU esclareceu que não é possível evocar norma editada pelo MPF para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos.
A 1ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade "depende de avaliação, por parte da administração, de estar ou não o servidor submetido às condições que justifiquem o pagamento do benefício, mas sem necessidade de interposição normativa".
Por unanimidade, o colegiado afirmou que a regulamentação desses adicionais pelo MPF não pode ser estendida a servidores de outros órgãos. "Enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento", decidiu.

Justiça pode obrigar INSS a fazer perícia médica em 15 dias

Andreia Verdélio, Repórter da Agência  publicado em COMÉRCIO DA FRANCA – SP
A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento. Essa e outras medidas para melhorar o atendimento das perícias foram determinadas em pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.
A subprocuradora da República, Darcy Vitobello, coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, explicou que a greve só agravou um problema de falta de peritos e "filas de espera enormes" que chegam a 180 dias em alguns lugares do país. "O que nós concluímos é que o modelo que existe, onde tudo depende do perito, não funciona mais e não conseguimos resolver esse problema", explicou.
Segundo Vitobello, o Ministério Público está trabalhando com várias hipóteses alternativas. Uma delas é que as licenças para períodos curtos sejam dadas com base na licença do médico assistente. "Afastamento de até 15 dias é de responsabilidade da empresa, um dia a mais o trabalhador já tem que fazer perícia. Isso não faz sentido, já que todo mundo passa por médico assistente, do SUS ou particular", explicou.
Duas questões precisam ser definidas, para a subprocuradora: se pode haver dispensa de perícia em alguns casos e, no caso de haver perícia, se ela pode ser feita por outro médico que não o perito.
A prorrogação automática do benefício, caso o segurado não consiga fazer a perícia no prazo,
também é uma alternativa para Vitobello. Ela conta sobre um projeto-piloto feito pelo INSS em Aracajú, onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado.
Para a subprocuradora, entretanto, o trabalho do perito é indispensável, pois ele pode verificar diferenças entre doença e incapacidade, por exemplo. "O cidadão tende a achar que doença é incapacidade. Mas se a pessoa tem um problema na coluna e atua em um setor intelectual, às vezes não precisa deixar de trabalhar, diferente de determinadas atividades, como motorista de ônibus, por exemplo", disse.

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Planos de saúde perderam 766 mil usuários em 2015, diz instituto

Os planos de saúde médico-hospitalares perderam 766 mil usuários em 2015, de acordo com o boletim Saúde Suplementar em Números, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), divulgado nesta segunda-feira (7). Em 2014, eram 50,50 milhões. No ano passado, o número caiu para 49,73 milhões, o que equivale a uma diminuição de 1,5%.
Segundo o levantamento, a queda foi puxada principalmente pelos contratos coletivos empresariais, aqueles oferecidos pelas empresas aos seus funcionário. Nesse segmento houve queda de 404,8 mil vínculos, uma diminuição de 1,2% em relação a 2014. Isso significa que somente os planos coletivos empresariais responderam por 52,85% de todos os usuários que deixaram de ter plano de saúde em 2015.
Os planos coletivos por adesão, que são aqueles firmados por intermédio de entidades de classe, por exemplo, registraram a saída de 128,7 mil usuários, ou seja, uma queda de 1,9% do total de vínculos em 2015, em comparação a 2014. Já o total de usuários de planos individuais ou familiares caiu 1,6%, o que representa 158,6 mil vínculos a menos que em 2014.
“A saúde suplementar, da mesma forma que toda a economia brasileira, passa por um momento difícil por conta da crise econômica”, diz o superintendente-executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, em nota à imprensa. De acordo com ele, a queda no número de usuários acompanha uma alta dos custos no setor. Até junho de 2015, a Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) apurada pelo IESS teve alta de 17,1% em 12 meses.
(Agência Brasil)
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Ano XIV, Edição nº 1.459

Brasília, 11 de Março  de 2016

Deputados apresentam propostas com ações de combate à corrupção. Textos foram inspirados em medidas que o Ministério Público deve enviar ao Congresso em abril por meio de projeto de iniciativa popular

Deputados apresentam propostas com ações de combate à corrupção.
Textos foram inspirados em medidas que o Ministério Público deve enviar ao Congresso em abril por meio de projeto de iniciativa popular
Agência Câmara , 01/03/2016 - 21h23 Reportagem – Lara Haje, Edição – Marcelo Oliveira

Parlamentares se anteciparam ao envio, pelo Ministério Público Federal (MPF), do projeto de lei de iniciativa popular com medidas contra a corrupção e, nos últimos meses, apresentaram propostas de teor semelhante às defendidas pelo MPF. Além disso, outras iniciativas parecidas com as sugeridas na campanha “Dez medidas contra a corrupção” já tramitam há anos na Câmara dos Deputados.
Reprodução/TV Câmara

Indio da Costa: projetos foram apresentados para que o foco das discussões se volte para o Congresso desde já
A ideia dos procuradores que idealizaram a campanha é que o apoio popular confira força para a aprovação das propostas. “Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas serão muito importantes como manifestação de apoio à sua aprovação no Legislativo”, diz o texto da mobilização.
Em fevereiro, o MPF anunciou que conseguiu reunir o 1,5 milhão de assinaturas necessárias para a apresentação do projeto de iniciativa popular, após sete meses de campanha. Os procuradores devem entregar a proposta – que, na verdade, contém 20 anteprojetos de lei – ao Congresso em abril.
Projetos já apresentados
O deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que em dezembro protocolou 19 projetos inspirados na campanha do Ministério Público, disse que apresentou os textos “para que, desde já, o foco se volte para dentro do Congresso, onde essas medidas serão debatidas, eventualmente aprimoradas e certamente aprovadas.”
O deputado Diego Garcia (PHS-PR) também protocolou, em fevereiro, dez projetos claramente inspirados na campanha do MP: “Tendo em vista a campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, resolvi também, ouvindo os anseios da população, apresentar algumas proposições contra a corrupção, em consonância com as do MPF”, afirmou. Por sua vez, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou, em agosto do ano passado, nove projetos derivados da mobilização.
Confira as medidas propostas pelo Ministério Público e o que já tramita na Câmara sobre o assunto:

Medida 1 – Investimento em prevenção contra a corrupção
01/03/2016 - 19h27

Accountability dos tribunais
A primeira medida do Ministério Público Federal (MPF), a ser enviada ao Congresso via projeto de lei de iniciativa propular, prevê o estabelecimento de regras de accountability para os tribunais regionais federais, os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, e os ministérios públicos respectivos, com a previsão de elaboração de relatórios pelos órgãos sobre a duração dos processos em cada órgão. Na Câmara, os projetos de lei 3929/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e 4259/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), têm teor semelhante.
Teste de integridade
O anteprojeto do MPF cria um teste de integridade dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública. Pelo texto, esses exames consistirão na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor , com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública. Na Câmara, o PL 3928/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), tratam do mesmo assunto.
Marketing contra a corrupção

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01/03/2016 - 19h30

O Ministério Público Federal (MPF) propõe, em projeto de lei de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, a alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com pena prevista de prisão de três a oito anos, e confisco dos bens.
Na Câmara, 11 textos tratam do assunto, inclusive o PL 5586/05, apresentado pela Controladoria-Geral da União (CGU). A mais antiga dessas propostas, à qual todas as outras foram apensadas, é o PL 5363/05, do ex-deputado Eduardo Valverde.
01/03/2016 - 19h32

O anteprojeto do Ministério Público propõe que a corrupção de valores superiores a cem salários-mínimos passe a ser considerada crime hediondo e estabelece também o aumento de pena para os crimes de corrupção mais lesivos contra a Administração Pública. Com isso, a prática passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto.
Na Câmara, mais de 21 propostas tratam do assunto. A mais antiga delas é o Projeto de Lei 5900/13, do Senado Federal, à qual todas as outras foram apensadas.

01/03/2016 - 19h50

Recursos protelatórios
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) prevê que, se o tribunal responsável por julgar uma ação penal verificar que o recurso é manifestamente protelatório, o juiz determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão da qual a parte pretende recorrer. A medida pretende desestimular recursos abusivos e, assim, tornar mais célere o julgamento de processos civis e penais. Na Câmara, tramitam quatro projetos com o mesmo objetivo: o PL 2809/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e três projetos apensados (PLs 3923/15, 3996/15 e 4261/16).
Pedido de vista nos tribunais
O anteprojeto do MPF estabelece que, se o relator de processos civis e penais tiver proferido seu voto e ocorrer algum pedido de vista, necessariamente o processo deverá ser reapresentado para ser julgado no prazo equivalente a cinco sessões. O objetivo é tornar mais ágil o julgamento de processos. Na Câmara, tramita o PL 3922/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), de igual teor, e outras duas propostas apensadas, com objetivo semelhante (PLs 3992/15 e 4262/16).

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01/03/2016 - 20h57

Fim da notificação prévia
O Ministério Público propõe a extinção da fase de notificação preliminar, recebimento e citação da ação de improbidade administrativa, a fim de superar uma das principais causas responsáveis pela morosidade na análise dessas ações. Hoje, conforme a justificativa do projeto de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, existem duas oportunidades sucessivas para a apresentação da defesa. Na Câmara, tramitam em conjunto oito projetos que tratam de assunto semelhante. O mais antigo deles, aos quais os outros projetos foram apensados, é o PL
242/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).
Varas especializadas
A proposta do MP prevê também a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa, no âmbito dos tribunais regionais federais e os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios. Na Câmara, tem teor idêntico o PL 3919/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ).
Acordos de leniência
O anteprojeto disciplina os acordos de leniência, permitindo que o Ministério Público celebre esse tipo de acordo com pessoas físicas e jurídicas que praticarem atos de improbidade administrativa, mas colaborem efetivamente com as investigações. Na Câmara, uma comissão especial analisa o PL 3636/15, do Senado, que trata dos acordos de leniência, e os dez projetos apensados sobre o mesmo assunto.


01/03/2016 - 20h59

Levando em conta que o atual modelo de prescrição penal acaba sendo um dos principais fatores de impunidade nos crimes “de colarinho-branco”, a proposta do MPF propõe alterações no sistema penal.
Entre outros pontos, o texto a ser enviado ao Congresso aumenta em 1/3 os prazos da prescrição da pretensão executória, nos moldes em que ocorre em vários outros países. Além disso, extingue a prescrição retroativa, um instituto que só existe no Brasil.
Segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa entre 2010 e 2011.
Na Câmara, o Projeto de Lei 2810/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), tem teor idêntico. A essa proposta foram apensadas outros três projetos sobre o mesmo tema - PLs 3917/15; 4079/15; e 3995/15.

01/03/2016 - 21h01

O anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) redefine o conceito de provas ilícitas e revisa as hipóteses de nulidades no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O argumento do MPF é que a definição atual de provas ilícitas como sendo “as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” é por demais ampla e permite a anulação de provas por inobservância de uma simples formalidade.
Para a revisão das hipóteses de nulidades, o texto a ser enviado ao Congresso parte do pressuposto de que o objetivo atingido pela nulidade da prova deve ser mais importante do que a finalidade alcançada pelo aproveitamento da prova.
Na Câmara, o PL 3916/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), tem igual teor, assim como os dois apensados (PLs 4002/15 e 4265/16).


01/03/2016 - 21h03
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso prevê a responsabilidade dos partidos políticos pelo atos ilícitos previstos na Lei 12.846/13 (que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública) e também por condutas de caixa 2, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas.
O texto propõe também a alteração da Lei das Eleições (9.504/97) para tipificar, como crime, a conduta do caixa 2 e a variante eleitoral da lavagem de dinheiro. “A medida é importante porque até então apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido”, diz a justificativa do anteprojeto.
Na Câmara, tem igual teor, por exemplo, o PL 2815/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). O projeto é um dos 63 que promovem alterações na Lei das Eleições. O mais antigo é o PL 1538/07, do ex-deputado Alexandre Silveira, ao qual as outras propostas foram apensadas.

01/03/2016 - 21h05

Prisão preventiva
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso inclui a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva do acusado de desviar dinheiro público para permitir a identificação e a localização do produto do crime e assegurar sua devolução.
Além de objetivar a reparação dos danos causados pelo crime, a medida quer dificultar ao investigado ou acusado a ocultação do produto do delito. O texto do MPF impede que o dinheiro desviado seja utilizado para buscar a impunidade do infrator, seja dando-lhe meios de fuga, seja custeando sua defesa criminal.
Na Câmara, sete projetos, que tramitam em conjunto, alteram critérios para decretação de prisão preventiva. O mais antigo deles é PL 5305/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao qual os outros foram apensados.
Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial
O anteprojeto do MPF estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais, por ordem judicial.
“O banco deve combater a lavagem de dinheiro, prestando informações céleres ao Poder Judiciário”, diz a justificativa da medida.
Na Câmara, o Projeto de Lei 3913/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), tem teor idêntico, assim como as propostas apensadas a ele – PL 3991/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e PL 4266/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR).

01/03/2016 - 21h08

Confisco alargado
O anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) propõe a criação do confisco alargado, no Código Penal. A figura jurídica permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves e que geram grandes lucros, como os delitos contra a Administração Pública e o tráfico de drogas.
“Essa mudança, que encontra instituto similar em muitos países como Portugal, França, Itália, Alemanha, Reino Unido e EUA, segue diretrizes de tratados em que o Brasil é signatário”, afirma a justificativa da proposta.
Na Câmara dos Deputados, têm teor igual os PLs 3912/15, 4003/15 e 4268/16, dos deputados Indio da Costa (PSD-RJ), Miro Teixeira (Rede-RJ) e Diego Garcia (PHS-PR), respectivamente. Essas propostas foram apensadas ao Projeto de Lei 879/07, do Senado, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato.
Segundo decisão da Mesa Diretora da Casa, de 23 de abril do ano passado, deverá ser criada comissão especial para analisar a matéria.


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Ano XVIII, Edição nº 1.460

Brasília, 11 de Março de 2016.