sexta-feira, 2 de outubro de 2015

A ANASPS desenvolveu amplo esforço de comunicação durante a greve dos servidores do INSS

A ANASPS desenvolveu amplo esforço de comunicação durante a greve dos servidores do INSS . Prestigiamos e apoiamos as ações lideradas pela CNTSS. Diretores estaduais da ANASPS tiveram papel relevante, prestigiando e apoiando as lideranças  locais.

Três  dos nossos ANASPS URGENTE ultrapassaram os 5.000 acessos. Quatro passaram dos4.000 e cinco   ultrapassaram os 3 mil acessos. Com seis edições do  ANASPS Brasil, informativo das diretorias estaduais,  publicamos todas as fotos de reuniões, palestras, comunicados manifestações produzindo um documentário de valor  e para a memória do movimento que durou 78 dias
. Aos nossos internautas, leitores, associados, dirigentes, servidores, nossas congratulações.
Sabemos que produzimos comunicação com qualidade, verdade e tempestividade.

ANASPS URGENTE /ANASPS BRASIL
Data de atualização do Arquivo
Número da Edição
Postagem
Visualização
ANASPS URGENTE 27
08/07/2015
648
ANASPS URGENTE 28
09/07/2015
621
ANASPS URGENTE 29
09/07/2015
609
ANASPS URGENTE 30
10/07/2015
1047
ANASPS URGENTE 31
14/07/2015
1077
ANASPS URGENTE 32
15/07/2015
982
ANASPS URGENTE 33
16/07/2015
1603
ANASPS URGENTE 34
17/07/2015
923
ANASPS URGENTE 35
21/07/2015
1282
ANASPS URGENTE 36
21/07/2015
1198
ANASPS URGENTE 37
22/07/2015
2629
ANASPS URGENTE 38
23/07/2015
5128
ANASPS URGENTE 39*
30/07/2015
2191
ANASPS URGENTE 40
04/08/2015
5098
ANASPS URGENTE 41*
12/08/2015
4095
ANASPS URGENTE 42
13/08/2015
2640
ANASPS URGENTE 43*
14/08/2015
2137
ANASPS URGENTE 44
17/08/2015
3596
ANASPS URGENTE 45*
21/08/2015
3861
ANASPS URGENTE 46
26/08/2015
1897
ANASPS URGENTE 47
27/08/2015
5701
ANASPS URGENTE 49*
03/09/2015
1876
ANASPS URGENTE 50
04/09/2015
4073
ANASPS URGENTE 51
09/09/2015
3330
ANASPS URGENTE 52
15/09/2015
3540
ANASPS URGENTE 53
18/09/2015
3218
ANASPS URGENTE 54
21/09/2015
4985
ANASPS URGENTE 55*
25/09/2015
4267
Total de Acessos
30/09/2015
74252
Nota: * (inclui ANASPS BRASIL)









Planalto apresentará propostas para diminuir déficit da Previdência, diz Nelson Barbosa
Da Redação | 29/09/2015, 18h19 - ATUALIZADO EM 29/09/2015, 19h32
O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, informou que o governo enviará ao Congresso Nacional propostas para a Previdência Social, com o objetivo de reduzir o déficit do sistema. A medida foi cobrada por deputados durante a audiência pública com o ministro na Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO), encerrada há pouco. Ele falou sobre a proposta orçamentária de 2016 (PLN 7/15).
Segundo Barbosa, a reforma previdenciária "está no nosso plano de trabalho". Um dos pontos em estudo pelo governo é a mudança na idade mínima para a aposentadoria.
Durante o debate, o ministro destacou em diversos momentos o crescimento do gasto com benefícios previdenciários e a necessidade de enfrentar a situação.

Aposentadoria compulsória para servidor aos 75 anos tem regulamentação aprovada pelo Senado. Vai a sanção.
Da Redação | 29/09/2015, 20h07 - ATUALIZADO EM 29/09/2015, 22h04
O Plenário do Senado aprovou em 29.09, por unanimidade, as mudanças da Câmara ao projeto de lei complementar 274/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. A medida vale apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.
O projeto foi aprovado na Câmara no último dia 23, quando foram acolhidas duas emendas pelo relator da proposição, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). A primeira, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
A segunda emenda, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos. A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.
Leia mais...
Câmara aprova MP que altera fórmula da aposentadoria
Em alternativa ao fator previdenciário, medida provisória permite o cálculo da aposentadoria pela regra 85/95 em 2018, Câmara também aprovou a desaposentação.
Agência Câmara dos Deputados em 30/09/2015 - 21h19
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP, que passou a ser mais estendido ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos.
Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.
Professores e professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida.
O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.
(...)

Desaposentação

Por 174 votos a 166, o Plenário aprovou emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que introduziu na lei o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.
Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.
A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos na Justiça de desaposentação para recalcular o benefício com base na nova regra.
Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.
Esses valores podem aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o aposentado será maior e a despesa para a Previdência maior.
Fazenda quer redução imediata de R$ 8 bi em gastos da Previdência. Aposentadorias por invalidez ou ganhas na Justiça estão na mira
GERALDA DOCA, O GLOBO<  19/09/2015
O Ministério da Fazenda estuda cinco medidas para reduzir os gastos da Previdência Social, como forma de se antecipar à reforma, que é considerada muito importante do ponto de vista estrutural, mas só teria efeitos no longo prazo. Entre as ações imediatas em estudo estão a revisão dos benefícios concedidos pela Justiça, a ser feita pelos peritos do órgão; a participação destes profissionais nas audiências judiciais; a reavaliação das aposentadorias por invalidez; a reabilitação profissional dos trabalhadores aposentados por invalidez, principalmente os mais jovens; e o combate à fraude na previdência rural. Com essas medidas seria possível economizar R$ 8 bilhões, estimam técnicos da área econômica.
Também está em estudo na Fazenda a adoção de instrumentos para cobrar a dívida ativa, inclusive com ações abaixo de R$ 20 mil, que hoje não são ajuizadas devido ao valor, considerado baixo. A ideia é cobrar as dívidas administrativamente, com a realização de licitação (por lotes) para escolher bancos e escritórios de advocacia. As propostas estão sendo negociadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com o relator- geral da proposta orçamentária de 2016, deputado Ricardo Barros ( PP- PR). O objetivo final do ajuste é buscar formas de fechar as contas de 2016 e assegurar um superávit equivalente a 0,55% do PIB no governo central ( Tesouro Nacional, Previdência e Banco Central).
A avaliação é que, atualmente, a recuperação desses passivos da dívida ativa é muito baixa e tem custo elevado. Em 2013, incluindo o Refis ( programa de parcelamento de dívidas), foi recuperado apenas 1,8% do total da dívida.
Um exemplo bem sucedido que está sendo apontado modelo de eficiência é o projeto-piloto desenvolvido entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco do Brasil. Foram repassados créditos rurais de pequeno valor e recuperados 20% do total.
- Essas questões estão sendo discutidas com o ministro da Fazenda. Algumas foram sugeridas pela consultoria do orçamento da Câmara e foram encampadas pelo ministro Levy - disse um interlocutor.
A equipe econômica avalia também que algumas medidas de melhoria de gestão têm potencial para reduzir significativamente as despesas com pagamento de benefícios. É comum segurados com pedidos de auxílio-doença recusados na perícia recorrerem e ganharem o benefício Justiça, sem qualquer reação por parte do INSS.
Em fevereiro de 2014, havia 257 mil auxílios concedidos judicialmente com mais de seis meses de duração. Partindo do princípio de que o beneficiário não teria direito e que 80% das concessões judiciais seriam canceladas em um processo de revisão, a economia mensal seria de R$ 240 milhões e, em 12 meses, de R$ 3,12 bilhões. O cálculo considera auxílio no valor médio de R$ 1.180.
Outra ação que pode render uma boa economia, avaliam os técnicos, é a revisão das aposentadorias por invalidez. O decreto 3.048/99 (regulamento da Previdência) determina que, a cada dois anos, o INSS realize perícias com os aposentados por invalidez de menos de 60 anos para verificar o estado de saúde. No entanto, isso nunca foi feito.
Leia mais...

Recessão antecipa a crise na Previdência
Déficit previsto para ocorrer apenas em 2030 já deve acontecer no próximo ano
O ESTADO DE S. PAULO - SP 27/09/2015
Em pleno ajuste fiscal, há um dado em particular que mostra a rápida c preocupante deterioração das finanças públicas por um ângulo diferente: o tamanho do rombo na Previdência Social. Em março deste ano, um relatório oficial do governo estimava que o déficit da Previdência - a diferença entre a receita c a despesa - equivaleria a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) só cm 2030. De março para cá, a revisão dos indicadores, como crescimento da economia, arrecadação, inflação e reajuste do salário mínimo, alteraram drasticamente a estimativa. O déficit previsto para daqui a 15 anos vai ocorrer cm 2016.0 rombo previsto é de R$ 125 bilhões.
Quem acompanha a Previdência não está surpreso. Há anos os especialistas chamavam a atenção para o fato de que os gastos eram crescentes e que em algum momento se acelerariam. "O futuro c de longo prazo, mas um dia ele chega. Então: o futuro chegou", diz o economista Fábio Giambiagi, especialista cm contas públicas.
A piora nos números da Previdência reforça uma tese que vem ganhando força entre os economistas: além de fazer o ajuste de curto prazo, o governo deve, em paralelo, promover um ajuste estrutural das contas públicas - e ele deve começar na Previdência. "A reforma da Previdência não é uma questão de ser contra ou a favor: ela c um imperativo", diz Mansucto Almeida, especialistas em contas públicas que defende a reforma estrutural.
(...)

PROPOSTAS PARA REDUZIR O PESO DA PREVIDÊNCIA
• Estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, mais elevada que a atual As regras em vigor permitem que se aposente cedo no Brasil: as mulheres, em média, com 52 anos. e os homens, com 54. Mas a expectativa de vida tem aumentado: é de 75 anos hoje. Uma boa parte dos brasileiros vai além dos 80 anos. No que é considerado uma incoerência, as mulheres. que vivem mais. podem se aposentar mais cedo. A maioria dos especialistas defende que a idade mínima passe a ser de 65 anos. com uma regra de transição que eleve o teto progressivamente até este novo limite.
• Aprofundar a revisão na regra de pensões por morte Paras os estudiosos da Previdência. existe uma série de distorções e privilégios na concessão desse benefício. Para eles, não é correta a acumulação de aposentadorias. Também não faz sentido que. nos dias atuais, viúvas jovens e filhas solteiras de militares. juízes, procuradores, auditores fiscais, para dar alguns exemplos, possam receber pensões integrais.
• Desvincular o salário mínimo da aposentadoria Cerca de 70% das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS são de até um salário mínimo e acompanham os reajustes do piso. No ano que vem. a vincula-ção vai elevar o gasto em R$ 40 bilhões. Todos os especialistas em finanças públicas dizem que a regra é generosa demais e prejudicial às contas públicas. A proposta é que os benefícios sejam corrigidos pela inflação.
• Fazer a reforma trabalhista Praticamente metade dos trabalhadores brasileiros ainda é informal Modernizar as leis trabalhistas tenderia a elevar as contratações com carteira assinada e ampliar o volume de contribuições para a Previdência.

Benefícios rurais aceleram o rombo da Previdência e preocupam Fazenda
Edna Simão | De Brasília VALOR ECONÔMICO -SP 28/09/2015O
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já prepara estudos e ouve especialistas para tentar conter a sangria. Analistas ouvidos pelo Valor destacam que uma das medidas de redução de despesa, que não dependeria de mudança na legislação, seria aperto nas regras de concessão e cruzamento de dados, para evitar benefícios indevidos.
Em 2014, a Previdência Rural registrou déficit de R$ 82,032 bilhões (1,6% do Produto Interno Bruto). Já a urbana teve resultado positivo de R$ 25,25 bilhões (0,5% do PIB). O resultado consolidado da previdência social foi deficitário em R$ 56,698 bilhões no ano. De janeiro a julho, orombo da Previdência Rural atingiu R$ 48,509 bilhões, aumento real de 2% ante mesmo período do ano passado. Segundo um consultor que preferiu não se identificar, um dos motivos para a despesa ser tão alta é a concessão de benefícios indevidos, por isso, a necessidade de regras mais rígidas para liberação.
Segundo informe do Ministério da Previdência do fim de 2013, a concessão de benefícios rurais, a partir da Lei nº 8.213, de 1991, ampliou-se consideravelmente e tem possibilitado melhor qualidade de vida aos idosos, principalmente aos mais pobres. Um dos objetivos da lei era evitar êxodo rural. Por isso as regras são diferentes da urbana.
Aposentadorias de trabalhadores rurais estão concentradas na modalidade por idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres - cinco anos a menos que a urbana. Existe ainda a modalidade segurado especial, em que o agricultor contribui com o correspondente a 2,3% do valor bruto da comercialização da produção.
Na semana passada, Levy se disse intrigado com os gastos da Previdência Rural, explicando que trabalhadores rurais representam só 9% da População Economicamente Ativa, mas correspondem a mais de um terço dos benefícios criados por ano. Em 2014, foram concedidos 366.951 benefícios rurais e 794.806 urbanos.
Leia mais...


Leia mais no

ANASPS/ON LINE

Ano XVIII, Edição nº 1.416

Brasília, 2  de Outubro  de 2015

Anasps no Congresso - Radar Legislativo



Câmara instala Comissão Especial para discutir o Financiamento da Atividade Sindical
Foi realizada nesta quinta-feira (01) reunião de instalação e eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes da Comissão Especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao Financiamento da Atividade Sindical.

Durante a reunião, foram eleitos os Deputados Paulo Pereira da Silva (SD/SP), Carlos Henrique Gaguim (PMDB/TO) e Max Filho (PSDB/ES), respectivamente, Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes do colegiado. Para relatoria dos trabalhos, foi designado o Deputado Bebeto (PSB/BA).

Aposentadoria Integral por Invalidez
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014, que dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal para assegurar proventos integrais à aposentadoria por invalidez permanente em todas as hipóteses e estabelecer a revisão dos proventos de aposentadorias por invalidez já concedidas, com efeitos financeiros a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional.

Tramitação:
O senador Romero Jucá (PMDB/RR) apresentou parecer favorável, com emenda de redação, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à PEC 56/2014, que dispõe sobre a aposentadoria integral por invalidez.

Próximo Passo:
A matéria poderá ser incluída na pauta da CCJ.


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

ANASPS URGENTE


56


BRASILIA, 29 DE SETEMBRO DE 2015
               
ANASPS PRESENTE COM A CNTSS NA ASSINATURA DO ACORDO QUE ACABOU COM 78 DIAS DE GREVE NO INSS.  SERVIDORES TERÃO REAJUSTES EM AGOSTO DE 2016 E JANEIRO DE 2017. REAJUSTES DE BENEFICIOS: ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E CRECHE JÁ EM JANEIRO DE 2016.  VALOR DOS DESCONTOS EFETUADOS  SERÃO DEVOLVIDOS NA FOLHA DE OUTUBRO.OS DOCUMENTOS FORAM REFERENDADOS PELA PRESIDENTE DO INSS, ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI


DECLARAÇÕÉS DO PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SEGURIDADE SOCIAL.  SANDRO ALEX DE OLIVEIRA CEZAR À TV ANASPS

Qual a participação da CNTSS e ANASPS, na assinatura do acordo dos servidores do INSS?
Esse acordo, sem dúvida nenhuma que foi assinado pelas entidades sindicais e que teve a participação da ANASPS, é um dos melhores acordos já feitos na história da categoria, visto que resolve um problema da distorção histórica na aposentadoria dos trabalhadores do seguro social, fazendo com que as pessoas possam ter o direito de se aposentar de maneira digna.  Portanto sem sombra de dúvida, foi o acordo possível, mas com tudo um bom acordo.
Com a assinatura do acordo quais os pontos da pauta que os servidores alcançaram?
Alcançou-se a incorporação da gratificação para a aposentadoria, ainda que seja pela média. Alcançou a questão do interstício da progressão, que era de 18 meses e passará a 12 meses. Bem como a mudança no REAT.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.
TERMO DE ACORDO DE REPOSIÇÃO N° 01/2015
Define o Termo do Acordo para reposição das atividades e dos valores descontados, decorrentes da paralisação ocorrida no INSS no período de julho a setembro de 2015.
Cláusula primeira. Este Termo de Acordo, resultante das negociações entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores da Carreira do Seguro Social, dispõe sobre a reposição do trabalho resultante da paralisação ocorrida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período de julho a setembro de 2015, bem como sobre a devolução dos descontos referentes aos dias não trabalhados.
Cláusula segunda. A reposição das atividades paralisadas e das horas não trabalhadas objeto do presente termo de acordo, será iniciada imediatamente após a assinatura do presente acordo.
Cláusula terceira. O retorno ao trabalho e a retomada das atividades, conforme o disposto neste termo de acordo, ensejará a devolução do valor dos descontos efetuados, no máximo até a folha de outubro de 2015.
Cláusula quarta. A reposição das atividades paralisadas será feita convertendo-se em horas o período total de paralisação de cada servidor, conforme estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1° A reposição deverá objetivar a regularização do atendimento ao cidadão absorvendo toda a demanda não atendida durante o período de paralisação.
§ 2° Para os servidores lotados na área meio, a reposição poderá ser realizada em Agências da Previdência Social ou em atividades específicas da sua unidade de lotação, a critérioda administração.
§ 3° Com vistas a regularização do atendimento e a absorção da demanda não atendida durante o período de paralisação, o Ministério da Previdência Social e o INSS acordam pela suspensão da apuração do IMA/GDASS, prevista na Portaria n° GM/MPS 186, de 14 de maio de 2015, referente ao 13° ciclo de avaliação, para efeito de pagamento da parcela institucional da GDASS, repetindo-se a apuração das parcelas institucional e individual do ciclo anterior.
§ 4° Os casos excepcionais serão tratados de maneira individualizada pela Direção do INSS.
Cláusula quinta. Os gestores responsáveis por cada Unidade Organizacional do INSS deverão atestar que os trabalhos paralisados foram retomados e que as atividades previstas estão sendo realizadas.
Parágrafo único. A reposição, bem como a realização das atividades previstas serão devidamente registradas em sistemas.
Cláusula sexta. O não cumprimento do disposto nas cláusulas quarta e quinta, implicará o descontos das horas correspondentes  ao final do plano de reposição.
§1º  Em caso de desconto, este se dará em parcelas de, no máximo  10% (dez por cento) ao mês da remuneração do servidor.
§ 2º Em caso de licenças e afastamentos legais, a contagem do prazo para reposição ficará suspensa.
Cláusula sétima . O servidor em decorrência de sua participação no movimento grevista não sofrerá prejuízo funcional ou profissional.
Cláusula oitava. A Administração Central do INSS avaliará, mensalmente, o andamento da reposição dos trabalhos, podendo rever as condições estabelecidas nas cláusulas quarta e quinta do presente acordo.
Brasília, 29 de setembro de 2015
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público
ELISETE BERCHIOLL DA SILVA IWAI
Presidente do Instituto nacional do Seguro Social.
Seguem as assinaturas de dirigentes da CNTSS e da FENASPS


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais.


TERMO DE ACORDO N° 2/2015


Define o Termo de Acordo resultante das  negociações entre o Governo Federal e
Confederação Nacional dos Trabalhadores em   Seguridade Social - CNTSS e Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em  Saúde, Trabalho, Previdência e  Assistência  Social — FENASPS, entidades representativas  dos servidores da Carreira do Seguro Social.

Cláusula primeira. Este Termo de Acordo dispõe sobre a reestruturação da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004.

Parágrafo único. O período de vigência do acordo é de 2 (dois) anos, exercícios 2016 e 2017.

Cláusula segunda. As tabelas remuneratórias da Carreira do Seguro Social serão reestruturadas nos termos do anexo 1 deste acordo, com impactos financeiros a serem implementados em agosto de 2016 e janeiro de 2017.

Cláusula terceira. A incorporação da gratificação de desempenho de atividade do seguro social (GDASS) nos proventos de aposentadoria será devida aos servidores e aposentados abrangidos pelos artigos 3°, 6° e 6° -A, da Emenda Constitucional n° 41 de 2003 e artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005. Emenda Constitucional n° 47/2005.

Parágrafo primeiro. A incorporação que trata esta cláusula dar-se-á pela média aritmética dos pontos concedidos aos servidores no período igual a 60 (sessenta) meses anteriores da  data da aposentadoria.

Parágrafo segundo. A diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em janeiro de 2017, um terço da diferença em janeiro de 2018 e um terço da diferença em janeiro de 2019.

Parágrafo terceiro. Os já aposentados nas condições citadas no caput desta cláusula serão contemplados na mesma regra de incorporação.

Cláusula quarta. Os benefícios auxílio-saúde, auxílio-alimentação e pré-escolar serão  revistos conforme anexo II.

Cláusula quinta. Alteração do limite mínimo (parte fixa) de pagamento da GDASS, que passará dos atuais 30 (trinta) pontos para 70 (setenta) pontos, a partir de janeiro de 2016. mantendo o limite máximo em 100 (cem) pontos.

Parágrafo único. Ficam mantidas as pontuações referentes a avaliação de desempenho institucional, em até 80 (oitenta) pontos e individual, em até 20 (vinte) pontos.

Cláusula sexta. Restabelecimento do interstício de 12 (doze) meses para progressão e promoção na Carreira do Seguro Social, conforme regra vigente até o ano de 2007, a partir de janeiro 2016, respeitando o calendário geral de progressão e promoção.

Parágrafo primeiro. Os servidores com progressões e promoções em 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, por força da redação dada pela Lei n° 11.501 de 11 de julho de 2007,serão reposicionados, a partir de janeiro de 2017, na tabela de "Estrutura de Classes ePadrões dos Cargos da Carreira do Seguro Social", observando-se interstícios de 12 (doze)meses de efetivo exercício.

Parágrafo segundo. O reposicionamento a ser realizado em 2017, equivalerá a um padrão para cada interstício de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência da Lei n° 11.501, de 11 de julho de 2007.

Cláusula sétima. Supressão do texto da Instrução Normativa n° 74/PRES/INSS, de 03 de outubro de 2014, as punições aplicáveis aos servidores, à exceção daquelas em relação aos quais tenham sido apuradas em processo administrativo disciplinar conduzido na forma da Lei 8.112/90.

Parágrafo primeiro. Constituição de comitê nas gerências-executivas, composto por servidores com conhecimento técnico afeto ao tema, para identificar possível responsabilidade de servidor nos processos com indícios de irregularidade;

Parágrafo segundo. A composição do grupo de trabalho, responsável pela elaboração da nova Instrução Normativa, terá a participação de 1 (um) representante de cada entidade sindical signatária deste termo de acordo.

Cláusula oitava. Suspensão da aplicação dos indicadores do Regime de Atendimento em Turnos (REAT), Art. 18 da Resolução n° 336/PRES/INSS/2013, no ciclo atual (abril/2015 a setembro/2015) e nos três seguintes (outubro/2015 a março/20I6, abril/2016 a setembro/2016 e outubro/2016 a março/2017) para a definição do novo formato de acompanhamento. As regras de acesso ao REAT permanecem.

Parágrafo único. Quanto às regras de manutenção, as Agências da Previdência Social (APS) que perderem servidores devido à aposentadoria. exoneração, demissão ou óbito, permanecerão no REAT, ficando, nessas hipóteses, suspensa a eficácia do inciso I do Art.- 17. da supracitada resolução. Para todas as APS, fica suspensa a eficácia do parágrafo 6° do art. 17.

Cláusula nona. Fica garantida a não interferência na vida funcional do servidor em decorrência da participação no movimento paredista de 2009.

Parágrafo único. A possibilidade de devolução de valores descontados em decorrência da
participação de servidores no referido movimento paredista está condicionada à existência
de instrumento legal;

Cláusula décima. Criação, através de lei, de comitê gestor da Carreira do Seguro Social, com a participação da representação da direção do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Planejamento e das representações sindicais dos servidores da Carreira do Seguro Social INSS, signatárias do presente Termo. O comitê deverá apresentar uma proposta de reestruturação da Carreira Seguro Social no prazo de um ano, podendo ser prorrogável por igual período:

Parágrafo primeiro. A composição do comitê gestor deverá ser paritária entre representantes das entidades sindicais e do Governo Federal;

Parágrafo segundo. O comitê gestor poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiar as discussões sobre temas afetos ao desenvolvimento da carreira, inclusive sua relação com o quadro de servidores do Ministério da Previdência Social.

Cláusula décima primeira. Discussão entre a direção do INSS e a Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) do Ministério do Planejamento no sentido de rever as condições para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade regrados na Orientação Normativa n° 06/SEGEP/MP, de 18 de março de 2013, para o conjunto dos servidores das agências do INSS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

Cláusula décima segunda. A elaboração do Plano de Ação 2016 do INSS, será iniciada a  partir da assinatura do termo de acordo e concluída até novembro/2015, com a participação Je servidores de Agências, sendo que urna parte desses servidores será indicada pelas entidades sindicais, em quatro etapas:

Etapa 1 - Discussão em poios regionais nas sedes das Superintendências-Regionais com a participação de 40 (quarenta) servidores por polo:
• 20 (vinte) servidores de APS, sendo 10 (dez) indicados pelas entidades;
lb 05 (cinco) gerentes de APS;
10 05 (cinco) gerentes-executivos; e
• I O representantes das áreas técnicas.
Neste evento será apresentado um breve histórico da evolução da ação de planejamento na instituição e análise das premissas. A partir deste nivelamento, o grupo construirá proposta de ações descentralizadas que comporão o Plano de Ação 2016 e seus indicadores de acompanhamento, bem como as diretrizes para proposição de metas nas unidades de atendimento.
 Previsão de duração do evento, por polo: 24 horas (3 dias);
Pontos necessários para a discussão:
  o papel das unidades de atendimento no processo;
  necessidade de qualificação dos gestores;
  processo de capacitação continuada dos servidores; e
  reuniões periódicas nas unidades (como estruturar).

Etapa 2 - Consolidação das discussões realizadas regionalmente ocorrerá na Administração Centrai em Brasília/DF. Em cada polo regional, serão eleitos 04 (quatro) participantes, sendo 02 (dois) servidores de APS e 2 (dois) gestores. Assim, será formado um grupo de 20 (vinte) servidores, que trabalharão a consolidação das propostas regionais, elaborando o Plano de Ação 2016 do INSS.

Etapa 3 - Apresentação do produto das etapas 1 e 2 à direção do INSS e às entidades
signatárias do acordo celebrado.

Etapa 4 - Comunicação do Plano de Ação 2016 e proposição de metas nas unidades de
atendimento, obedecendo às diretrizes definidas nas etapas anteriores.
E, por fim tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições constantes deste Termo.
assinam o presente documento.

Cláusula décima terceira. O INSS comunicará  ao Superior Tribunal de Justiça a assinatura do presente tipo de acordo.

Brasília, 29 de setembro de 2015.

SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público
ELISETE BERCHIOLL DA SILVA IWAI
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.


PREVIDÊNCIA SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA  PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS