Contribuição dos inativos é inversão de
valores
Por
Antônio Augusto de Queiroz (*)
O regime financeiro da previdência
pública brasileira – tanto do regime geral, a cargo do INSS, quanto dos regimes
próprios dos servidores, a cargo dos Tesouros federal, estadual e municipal – é
de repartição, fórmula que se baseia na solidariedade intergeracional, pela
qual a atual geração de ativos paga as aposentadorias e pensões das gerações
anteriores, assim como os futuros servidores pagarão os benefícios dos atuais,
quando estes estiverem em usufruto de benefícios previdenciários.
No regime
próprio da União, entretanto, está acontecendo o inverso. Desde que foram
instituídos o abono de permanência – em valor equivalente à contribuição
previdenciária – e a contribuição dos inativos, os aposentados e pensionistas
passaram a custear o abono devido aos servidores que continuaram em atividade
após preencherem os requisitos para requerer aposentadoria, numa verdadeira
inversão de valores.
Essa, pelo
menos, tem sido a alegação de setores do governo para não concordar com a
extinção dessa contribuição imoral, injusta, ilegítima e perversa, que pune
aposentados e pensionistas com esse desconto, exatamente no momento em que
esses idosos mais necessitam de recursos para preservar sua qualidade de vida.
Segundo essas
fontes governamentais, muitos servidores com tempo para requerer aposentadoria
não o fazem para não pagar a contribuição cobrada de inativos, permanecendo em
atividade e recebendo o abono até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos de
idade.
A suposição
dos gestores governamentais – mesmo sabendo que a receita arrecadada com a
contribuição dos inativos é insignificante para os três níveis de governo
(união, estados e municípios) – é de que a extinção da contribuição provocaria
uma corrida por aposentadorias, já que os servidores que atualmente recebem o
abono não teriam mais motivos para continuar trabalhando.
Se antes não
fazia sentido essa contribuição, já que não teria nenhuma contrapartida em
termos de benefícios, agora que foi adotada a Previdência Complementar para
todos os servidores públicos federais desde 4 de fevereiro de 2013, é que
perdeu complemente o sentido. Com essa contribuição estar-se-ia apenas punindo
as gerações que ingressaram no serviço público antes da Previdência
Complementar, na medida em que estes novos ingressantes no sistema previdenciário
não pagarão contribuição na inatividade.
Pobre do
governo que pune um grupo de idosos por conta de algumas migalhas, quando
concede muitas vezes mais do que isso em incentivos fiscais, monetários e
creditícios a empresas que não precisam. E também pobre do servidor público que
continua em atividade em troca de um abono ridículo, quando deveria usufruir de
sua merecida aposentadoria e se somar aos demais aposentados e pensionistas na
luta pela extinção dessa agressão aos direitos de aposentados e pensionistas do
serviço público.
É igualmente
lamentável que o presidente da Câmara dos Deputados – por pressão dos governos
federal, estadual e municipal ou de familiares, já que o ministro da
Previdência é seu primo e correligionário político – se recuse a cumprir seu
dever de submeter a matéria a votos, ainda que pessoalmente seja contrário,
para que a maioria decida como é próprio da democracia. O que não pode é
ignorar o pedido de mais de 400 deputados e o apelo dessa legião de idosos para
extinção dessa excrescência, que é a contribuição dos inativos.
É agora o
momento para votar e aprovar a PEC 555, que acaba com a contribuição dos
inativos. Ou as entidades representativas e os servidores ampliam a pressão
sobre o presidente da Câmara para pautar a matéria na atual legislatura, que
termina na prática em 22 de dezembro de 2014, ou terá que começar do zero na
próxima, em fevereiro de 2015, já que muitos dos 400 deputados que se
comprometeram em votar pela aprovação da referida PEC podem não ser reeleitos
em outubro próximo.
(*)
Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.
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