SEGURADOS DA GEAP EM RISCO
Supremo decide que apenas patrocinadores
originais da fundação têm o direito de firmar convênio sem licitação. Sentença
pode deixar 250 mil servidores sem assistência médica
A
Fundação de Seguridade Social (GEAP), entidade fechada de previdência
complementar, terá que fazer licitação para selecionar os órgãos públicos que
queiram fazer com ela convênio de assistência de saúde para seus funcionários.
Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito por 18 entidades
de classe de servidores, em nove mandados de segurança, contra o entendimento
do Tribunal de Contas da União (TCU) de que apenas os quatro patrocinadores
originais possam ser assistidos sem licitação. Com a decisão, cerca de 250 mil
segurados — grande parte acima de 60 anos — poderão ficar sem cobertura
médica.
O
placar no STF, de oito votos a três, foi desfavorável à GEAP. A ministra Cármen
Lúcia observou, quando votou em 2010, que o fato de os convênios terem sido
firmados sem licitação e de o conselho gestor da fundação ser constituído
somente por integrantes dos quatro órgãos que instituíram a GEAP limitam a
possibilidade de a entidade ter acordos com outros órgãos públicos.
O
julgamento do caso foi retomado ontem, mais de três anos depois de ser
interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Ele votou
pela validade da decisão de 2004 do TCU, segundo a qual todos os órgãos
diferentes daqueles para os quais a entidade foi criada ficam proibidas de
firmar convênios com a GEAP.
À
época, eram apenas 21 órgãos da esfera governamental. Eles estão autorizados
pelo STF a permanecerem parceiros da GEAP até o término do prazo de vigência
dos contratos, “ficando proibida sua prorrogação ou renovação”, diz a sentença.
O
ministro Teori Zavascki, o último a votar no caso, seguiu ontem o ministro
relator, Carlos Ayres Britto (aposentado), e assinalou que, “para ser uma
entidade de autogestão, ela (GEAP) deve surgir a partir da iniciativa de
servidores, que, para buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado,
põe-se a administrar os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é
imprescindível que todos os grupos de servidores se façam representar no órgão
de gestão da entidade”.
Primeiro
a votar no julgamento, em 2010, Ayres Britto, havia defendido a manutenção dos
convênios que a entidade possui. Ela poderia continuar firmando acordos com
outros órgãos sem qualquer prejuízo aos cofres públicos, desde que os convênios
fossem feitos somente com órgãos federais. Britto, porém, acabou sendo voto
vencido.
De
acordo com o conselheiro da GEAP Márcio Freitas, a entidade é a única opção de
assistência à saúde para grande parte dos servidores federais. “A instituição
hoje representa mais de 600 mil vidas e 50% desse total são de pessoas na faixa
etária acima de 60 anos, que provavelmente o mercado de planos privados não vai
absorver, pela elevada idade e por serem mais caros. Muitos estão fazendo
tratamento e têm a GEAP como única opção”, alertou. Atualmente, segundo ele, a
entidade conta com 89 patrocinadoras.
A
GEAP foi criada em 1945 pelos ministérios da Previdência e da Saúde, pela
Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de garantir
atendimento médico aos seus servidores. Atualmente, ela mantém convênio com 88
órgãos nos 26 estados e no Distrito Federal. São 596.410 mil segurados, sendo
264.607 acima de 60 anos. Nos últimos anos, a entidade acumulou perdas
calculadas em R$ 300 milhões.
ACORDO COM UNIMED
O Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) firmou ontem acordos administrativos
com 40 Unimeds de todo o país para encerrar casos de unimilitância — prática
anticompetitiva por meio da qual as cooperativas de planos de saúde proíbem os
médicos a elas cooperados de se credenciarem em outros convênios.
De acordo com
os Termos de Compromisso de Cessação de Práticas — TCC — assinados na sessão de
ontem, ficam proibidas exigências de exclusividade na prestação de serviços
médicos à Unimed, ou qualquer discriminação entre médicos exclusivos e não
exclusivos. Nos termos desses acordos, as Unimeds também pagarão cerca de R$
810 mil a título de contribuição pecuniária. O valor aplicado em cada caso é
proporcional à cobertura das cooperativas.
A unimilitância dificulta a entrada de novas
operadoras de planos de saúde no mercado, limita a concorrência e diminui as
opções aos consumidores. O presidente do CADE, Vinicius Marques de Carvalho,
destacou que a autarquia encerrou um grande número de casos dessa prática. “O
que fizemos hoje representa uma dramática redução do estoque de casos de
condutas anticompetitivas, tanto no CADE quanto naqueles discutidos na esfera
judicial”, disse ele. O procurador-chefe do órgão, Gilvandro Araújo, destacou
que o litígio com a Unimed correspondia a 26% de todos os processos judiciais
em que o CADE é parte.(*) Todos os direitos reservados ao Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário