quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

DECISÃO JUDICIAL CONTRA AUMENTO ARBITRÁRIO DA GEAP , DE 37,55% , SÓ BENEFICIOU OS ASSOCIADOS DA ANASPS.OS SERVIDORES DA PREVIDENCIA, NÃO ASSOCIADOS, PODEM SE ASSOCIAR ATÉ O DIA 28,02

ANASPS/ON LINE
Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS
Ano XIV, Edição nº 1.450
Brasília, 5 de Fevereiro de 2016

DECISÃO JUDICIAL CONTRA AUMENTO ARBITRÁRIO DA GEAP , DE 37,55% , SÓ BENEFICIOU OS ASSOCIADOS DA ANASPS.OS SERVIDORES DA PREVIDENCIA, NÃO ASSOCIADOS, PODEM SE ASSOCIAR ATÉ O DIA 28,02

A decisão judicial que beneficiou os associados da ANASPS, ativos e inativos da Previdência Social (Ministério e INSS) não alcançou o amplo universo dos 613. 493 beneficiários da GEAP, dos 132 patrocinadores da entidade. Cerca de 60% dos beneficiários tem de 50 anos e 45% com mais de 60 anos. São 280 mil com mais de 60 anos.
Os servidores da Previdência que não são associados da ANASPS poderão se beneficiar de nova ação judicial, devendo providenciar sua associação até o dia 28.02.2016.
Os servidores estão com seus vencimentos defasados, pois  não tiveram a reposição da inflação na recomposição de seus  vencimentos entre 2012 e 2015 e  o aumento de salários de 20166, de apenas 5%, abaixo da inflação de 11% em 2015, só será pago a partir de agosto de 2016.
Nada disso sensibilizou os mandatários da GEAP, designados pelo Ministério do Planejamento.  A decisão foi tomada de forma dramática, pois os três representantes dos servidores votaram contra e os três do governo votaram a favor, decidindo o presidente do CONAD, indicado pelo governo, a favor do aumento”, disse o presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa.
A GEAP anunciou que fechou 2015 com 17.559 prestadores de serviços, e informou que “Um fator importante para a atração de novos estabelecimentos e profissionais de saúde e a manutenção dos já conveniados foi o saneamento das contas da empresa, o que permitiu a regularização dos pagamentos”.
Tanto não é verdade que a GEAP está sob Direção Fiscal da Agência Nacional de Saúde. 
No documento que divulgou “Geap divulga dados do seu mais recente balanço patrimonial”, n]ao há qualquer referencia a nomeação de uma Diretoria Fiscal pela ANS”.
A GEAP divulgou que fez provisões de R$ 750 milhões de reais junto à ANS. Fosse verdade não teria Direção Fiscal nem precisaria impor o aumento de 37,55% para fechar suas contas.
A ANASPS  espera que a GEAP redefina o aumento adotado para padrões mais aceitáveis e justos e está preparando a relação de seus associados para encaminhar a entidade para o ressarcimento ou ajuste de contas nas prestações futuras.
Por outro lado, nesta semana, a GEAP ignorou na sua página na Internet a decisão judicial que beneficiou os associados da ANASPS.

Associação questiona norma que alterou pensão por morte para servidores
Publicou o site do STF - quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016
                A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5461, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes originariamente no ato normativo.
A entidade alega que a alteração legislativa, ao estabelecer que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura securitária assegurada expressamente na Constituição. Afirma ainda que alguns benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou, ainda, por companheiros que comprovem união estável como entidade familiar.
Em caráter liminar, a ANASPS pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei  8.112/1990.
A relatoria da ADI 5461 é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5340, 5389, 5411 e 5419, sobre o mesmo tema.
PR/FB.


AUMENTO ARBITRÁRIO DA GEAP PROVOCOU CINCO MIL  CANCELAMENTOS DE CONTRATOS DE BENEFICIÁRIOS.
Informação extraoficial, ainda não confirmada, indica que cerca de mil beneficiários da GEAP solicitaram o seu cancelamento da GEAP Auto Gestão em Saúde. Depois do aumento de 37,55%.
A decisão foi tomada considerando que os servidores, sem aumento de vencimentos, não se sentiram em condições de pagar o reajuste considerado arbitrário.

Decreto define atribuição dos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social
Foi publicado nesta sexta-feira, 29 de janeiro, no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.653, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°-B da Lei no 10.855, de 1° de abril de 2004,
DECRETA:

Art. 1o  Este Decreto dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, do quadro do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2o  São atribuições específicas do cargo de Analista do Seguro Social, respeitada a formação acadêmica exigida e sem prejuízo do disposto no art. 4o:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar tarefas relativas à análise de processos administrativos;
II - propor planos, projetos, programas, diretrizes e políticas de atuação no âmbito das finalidades institucionais do INSS;
III - realizar perícias e emitir pareceres e laudos;
IV - organizar e executar os serviços de contabilidade, escriturar livros contábeis, realizar perícias, rever balanços e executar outras atividades de natureza técnica conferida aos profissionais de contabilidade;
V - planejar e executar estudos, projetos, análises e vistorias, realizar perícias, fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos prediais, de instalações, de sistemas lógicos, de redes e de sistemas de controle e gerenciamento de riscos;
VI - planejar e executar estudos, projetos arquitetônicos, projetos básicos e executivos, fazer análises e vistorias, realizar perícias e fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos prediais;
VII - planejar e executar estudos, projetos, análises e vistorias, realizar perícias, fiscalizar, dirigir e executar obras e serviços técnicos na área de tecnologia da informação, de sistemas lógicos e de segurança e de redes;
VIII - analisar, avaliar e homologar, mediante a utilização de técnicas e métodos terapêuticos, os aspectos referentes a potenciais laborativos e socioprofissionais, em programas profissionais ou de reabilitação profissional;
IX - atender os segurados em avaliação ou em programa de reabilitação profissional e avaliar, supervisionar e homologar os programas profissionais realizados por terceiros ou instituições conveniadas;
X - analisar, planejar, orientar e avaliar projetos, perfis profissiográficos e profissionais, políticas de recrutamento e seleção e de reabilitação profissional;
XI - analisar, coordenar, desenvolver, implantar e emitir parecer de projeto educacional, pedagógico e de educação continuada; e
XII - exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, compatíveis com a natureza do cargo ocupado.

Art. 3o  São atribuições específicas do cargo de Técnico do Seguro Social, sem prejuízo do disposto no art. 4o:
I - realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas que não demandem formação profissional específica; e
II - exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, compatíveis com a natureza do cargo ocupado.

Art. 4o  São atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social:
I - atender o público;
II - assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos;
III - executar atividades de instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos;
IV - executar atividades inerentes ao reconhecimento de direitos previdenciários, de direitos vinculados à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e de outros direitos sob a responsabilidade do INSS;
V - elaborar e executar estudos, relatórios, pesquisas e levantamento de informações;
VI - elaborar minutas de editais, de contratos, de convênios e dos demais atos administrativos e normativos;
VII - avaliar processos administrativos, para oferecer subsídios à gestão e às tomadas de decisão;
VIII - participar do planejamento estratégico institucional, das comissões, dos grupos e das equipes de trabalho e dos planos de sua unidade de lotação;
IX - atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado;
X - gerenciar dados e informações e atualizar sistemas;
XI - operacionalizar o cumprimento das determinações judiciais;
XII - executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciárias;
XIII - subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações da sua área de atuação;
XIV - atuar no acompanhamento e na avaliação da eficácia das ações desenvolvidas e na identificação e na proposição de soluções para o aprimoramento dos processos de trabalho desenvolvidos;
XV - executar atividades relacionadas à gestão do patrimônio do INSS; e
XVI - atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e de programas de natureza técnica e administrativa.
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
                DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto

NOVOS GERENTES DO INSS EM IJUÍ/RS E BELÉM/PA.
TORNADA SEM EFEITO SUBSTITUIÇÃO DOS GERENTES DE LONDRINA E MARINGÁ
O Ministro do Trabalho e da Previdência Social dispensou  LIGIA REJANE LIMA DE SOUZA DIAS, da Gerência-Executivo do INSS em  Belém/PA, designando para substitui-la MÁRCIO LENO MAUÉS. Aos dois nossos cumprimentos. Lígia é associada da ANASPS, MARCIO, não.
 Em outro ato, foi dispensado JOÃO MARIO WERBERICH, Gerente-Executivo Ijuí/RS, e designado  EZEQUIEL MORAES, para substitui-lo
Aos dois nossos cumprimentos. João Mario é associado da ANASPS, Ezequiel, não.
CORRIGIMOS:
Em 07.01.2016,o Ministro do Trabalho e da Previdência Social  assinou as Portarias 23.24,25, e 26 substituindo os Gerentes de Londrina e Maringá., como publicamos no ANASPS ON LINE n°1.444,
Em 08,11.2016, o Ministro assinou  a Portaria 29, tornando sem  efeito as portarias 23, 24, 25 e 26, que substituíam os Gerentes de Londrina e Maringá e nomeavam seus substitutos.
William Douglas de Carvalho, em Londrina, e Wellington Luiz da Rosa em Maringá, continuam Gerentes Executivos.
Nossos cumprimentos.

“ANMP volta a se reunir com Governo e aguarda a minuta final para dia 15.02”


“Em continuidade à reunião de ontem, novamente ANMP e Governo se sentaram na data de hoje (03/02) para discutir as pautas pendentes do acordo de fim de greve. Estavam presentes pela ANMP o Presidente Francisco Cardoso, o Vice-Presidente Samuel Abranques, o Diretor Sindical Luiz Argolo e o Delegado de Cascavel Miroslau Bailak. Pelo INSS estavam a Presidente Elisete Berchiol e o Diretor da DGP José Nunes, pelo MPS o Assessor Especial Marcelo Siqueira e pelo MPOG o Secretário Sérgio Mendonça, a Secretária-Adjunta Edina Lima e o Coordenador José Borges Filho.
Houve uma grande evolução do debate, convergindo para um entendimento. Devido á formalidades da administração pública, o governo pediu para entregar no dia 15/02, após a semana de Carnaval, a minuta final para apreciação da categoria. A ANMP pede nesse momento que se mantenha firme nas bases o Estado de Greve e assim que tivermos ciência da minuta oficial, a mesma será tornada pública à categoria e será apreciada em assembleia permanente e eletrônica para deliberação dos delegados. Força, União e Garra.”

RESULTADO DA PESQUISA  ANASPS nº 49 SOBRE O ATENDIMENTO DA GEAP
O que você acha da prestação de serviços da GEAP hoje?
Não tem bons prestadores de serviços             45.5%   
Não dispõe de unidades próprias de atendimento 8.3%
Não dispõe de atendimento de urgência e emergência  9.6%
Não está presente onde os estão os servidores             36.5%   
Governo planeja unificar idade para aposentadorias de homem e mulher

VALDO CRUZDE BRASÍLIA FOLHA DE S.PAULO,
JULIANNA SOFIA , DE COORDENADORA DE ECONOMIA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA02/02/2016 02h00

A proposta de reforma da Previdência que o governo elabora prevê a unificação, no longo prazo, de todos os regimes de Previdência. As regras serão as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, do setor público e do privado.
O objetivo é fazer uma transição "lenta e gradual" ao longo de 20 ou 30 anos.
A Folha apurou que a ideia é não mudar a regra para quem está próximo da aposentadoria. Os demais trabalhadores já em atividade e os que entrarem no mercado depois das mudanças serão afetados, ainda que em parte.
PAIS
IDADE MINIMA
APOSENTADORIA ANTECIPADA
Alemanha
63
Com 63 anos e 3,6 % de redução
Brasília (regra atual)
65 para home
60 para mulheres
Mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Chile
Não há idade mínima
Não há idade mínima
EUA
62
Quem se aposentadoria aos 62, idade mínima, tem redução entre 5 e 6,7% em relação á idade normal, 67
França
62
França Quem se aposentadoria aos 62, idade mínima, tem redução entre 5% em relação á idade normal, 67
Japão
60
Quem se aposentadoria aos 60, idade mínima, tem redução entre 5% em relação á idade normal, 65
Portugal
55
Quem se aposentadoria aos 55, tem redução de ganho de 6%  em relação a idade normal, 65
Reino Unido
68
Só é possível se aposentar aos 68 anos ou mais
Suíça
63 para homens,
62 para mulheres
Na idade mínima, há redução de 6,7% em relação á idade normal, 65 (homens) e 64 (mulheres)

Regimes distintos - Na Suíça. Como no Brasil. homens e mulheres se aposentam em idades diferentes
Um dos efeitos da padronização de regras seria a fixação, para todos os trabalhadores do país, de uma mesma idade mínima de aposentadoria-ou de um mecanismo que atinja, na prática, o mesmo objetivo.
No caso dos servidores públicos, essa idade, em geral, é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, mas não há essa exigência para trabalhadores sob o regime do INSS.
APOSENTADORIA
Saiba mais sobre Previdência Social
O governo pretende não só estabelecer esse critério para todos os regimes como também elevar o limite, que está abaixo dos padrões mundiais (veja quadro acima).
A forma de elevar a idade ainda está em discussão.
Há quem defenda um mecanismo que misture idade com tempo de contribuição, como a fórmula 85/95 móvel, em vigor atualmente. Por esse mecanismo, que hoje é opcional, a soma entre idade e anos de contribuição será elevada a cada dois anos até atingir 90/100 em 2026. Na prática, implica uma idade mínima que chegaria a 60/65 anos (mulheres/homens).
MULHERES = HOMENS
A proposta do governo, no entanto, é unificar a idade mínima para homens e mulheres, equiparação que se completaria em 20 ou 30 anos.
Entre os países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) só a Suíça faz distinção entre os gêneros.
A Folha apurou que o governo prefere evitar uma reforma paliativa, com o aumento de alguns impostos.
A reforma estrutural com unificação a longo prazo —que daria sustentabilidade ao sistema no futuro— é defendida pela equipe do ministro Nelson Barbosa (Fazenda) e por setores do Ministério da Previdência, hoje fundido com o do Trabalho.
A proposta será discutida no fórum formado por trabalhadores e empresários para discutir o tema, que deve se reunir neste mês.
Barbosa pretende enviar a proposta de reforma da Previdência ao Congresso Nacional ainda neste semestre.

LEIA MAIS SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO ANASPS ON LINE EXTRA Nº 1.451, NESTA PÁGINA.

Reforma pode tirar isenção (renúncia da contribuição patronal) de exportador rural

Publicou o  VALOR ECONÔMICO – SP   1º.02.2016
A proposta de reforma da Previdência em estudo no governo poderá incluir duas surpresas no financiamento das aposentadorias: o fim da isenção dada atualmente às contribuições previdenciárias dos produtores rurais que exportam e um aumento da alíquota paga pelos microempreendedores individuais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As mudanças estão sendo discutidas por integrantes de alto escalão do governo, mas enfrentam diversas resistências na Esplanada dos Ministérios. Se as divergências internas forem minimamente superadas, a proposta será apresentada na próxima reunião do Fórum da Previdência, agendada para o dia 17 de fevereiro.
Em termos fiscais, o maior impacto deve vir do fim da isenção aos produtores rurais (pessoas física e jurídica). Hoje eles precisam recolher 2,6% sobre a comercialização de sua produção como contribuição previdenciária, mas ficam isentos quando exportam uma parte de sua produção agrícola - basta vender um único dólar ao exterior para gozar do benefício. No ano passado, isso gerou R$ 5,3 bilhões em renúncia fiscal, segundo dados fornecidos pela Receita Federal nas discussões. Em 2016, esse montante deve atingir R$ 6,5 bilhões.
A proposta é vista com cautela pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que teme mexer em um dos setores mais produtivos da economia brasileira. Setores do PT envolvidos nas conversas defendem a medida. A ministra da Agricultura, Kátia Abreu, já reagiu com dura resistência e promete articular junto à presidente Dilma Rousseff, se a ideia embrionária for levada adiante.
"Ninguém no mundo vai comer carne do Brasil com tempero amargo da tributação", disse Kátia Abreu ao Valor. "A presidente Dilma já disse a mim e a outros ministros que não vai permitir esse absurdo", conclui, dizendo que o Brasil "não pode virar a Argentina", que taxava exportações agrícolas até o ano passado.
A ministra ainda comentou que o próprio Barbosa já abordou o assunto com colegas da equipe econômica e já vem tratando a ideia com a Previdência.
Há uma semana, em sua conta no Twitter, Kátia Abreu, que é grande defensora de um maior protagonismo do Brasil no comércio exterior para reanimar a economia do país neste momento, já havia se posicionado radicalmente contra à proposta trabalhada na Previdência. "Tem gente na Previdência querendo tributar as exportações do Agro. Aviso que soja e carnes não se aposentam", afirma a ministra. "[O agronegócio] Exportou mais de U$ 80 bilhões em 2015. E vai fazer muito mais em 2016. Desde que não nos atrapalhe", concluiu a ministra.
Os defensores da ideia no Ministério do Trabalho e Previdência Social argumentam que a arrecadação proveniente da mudança pode atenuar a necessidade de outras medidas impopulares no âmbito de uma reforma, como a introdução de idade mínima para as aposentadorias e o maior tempo de contribuição dos trabalhadores.
Eles também alegam que a isenção aos exportadores agrícolas não se justifica mais porque não guarda isonomia com a indústria - uma montadora, por exemplo, não deixa de recolher INSS de seus empregados porque exporta carros. Além disso, lembram que as matérias-primas do campo não sofreram a mesma redução de preços das commodities minerais, como o petróleo e o minério de ferro - portanto haveria margem de manobra para acabar com a isenção sem comprometer a rentabilidade dos exportadores.
No caso dos microempreendedores individuais (MEI), que são pessoas trabalhando por conta própria e com faturamento de até R$ 60 mil por ano, hoje a regra prevê o recolhimento de 5% do salário mínimo para o INSS.
A intenção do governo é apresentar ao fórum uma proposta de elevar essa alíquota. Dois percentuais são avaliados - 8% e 11%. Em dezembro, um total de 2,5 milhões de microempreendedores fizeram contribuições à Previdência. Levando em conta esse número de contribuintes e o mínimo de R$ 880, com validade a partir de janeiro, o recolhimento chegaria a R$ 1,3 bilhão neste ano. Caso as alíquotas subam, a receita anual pode passar para R$ 2,4 bilhões, com alíquota de 11%.
A equipe econômica já tomou conhecimento da proposta, mas está trabalhando no projeto pelo lado dos gastos, com propostas de idade mínima, por exemplo, que vão reduzir as despesas da Previdência. De acordo com uma autoridade, no entanto, há um reconhecimento de que o governo terá que tomar medidas pelo lado da receita para que a reforma também agrade a trabalhadores e sindicatos, embora a tributação de exportações não seja vista como a melhor alternativa. (Colaborou Leandra Peres)

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Agronegócio critica proposta de fim de isenção a exportador rural

Veículo: VALOR ECONÔMICO – SP 
Lideranças do agronegócio reagiram radicalmente contra a proposta, em estudo pelo governo, de acabar com a isenção dada atualmente às contribuições previdenciárias dos produtores rurais que exportam. Já o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, vê espaço para a discussão do aumento da alíquota para o recolhimento dos microempreendedores individuais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - outra proposta avaliada como fonte de financiamento para uma reforma da Previdência.
Reportagem na edição de ontem do Valor informa que uma ideia em estudo no Ministério do Trabalho e Previdência Social seria obrigar tanto produtores rurais quanto agroindústrias a recolher 2,6% de contribuição ao INSS sobre todo volume exportado. Esse percentual já é cobrado sobre a produção rural, quando comercializada no mercado doméstico.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, mais conhecida como bancada ruralista do Congresso, deputado Marcos Montes (PSD-MG), é contrário à medida. "É claro que temos que achar um solução para a Previdência, mas sem mexer com as exportações agropecuárias", afirma. Ele promete convencer parlamentares que não integram a bancada a não aprovar a proposta caso chegue ao Legislativo.
Já o presidente da Aprosoja Brasil, entidade que representa os sojicultores do país, Almir Dalpasquale, avalia que a proposta eleva mais ainda a carga tributária do segmento. "Me admira que a equipe econômica do governo tenha esse tipo de visão, nossos produtos já são pouco competitivos no mercado internacional devido à alta carga tributária que pagamos para produzir ", destaca Dalpasquale. Ele afirma que vai mobilizar as regionais da entidade por todo país e outras instituições de classe do agronegócio para impedir que a ideia avance em Brasília.
Em outra frente, Afif não se opõe ao aumento da alíquota paga pelos microempreendedores individuais (MEI) ao INSS. Para ele, a arrecadação com essas contribuições deve ser suficiente para pagar as aposentadorias no futuro, sem nenhuma espécie de subsídio. Na avaliação do presidente do Sebrae, a tendência é que o sistema se mantenha equilibrado com uma alíquota em torno de 8% - hoje os microempreendedores pagam apenas 5% de um salário mínimo por mês.
O ex-ministro lembra que a alíquota era de 11% e foi reduzida para 5%, em 2011, como forma de estímulo à formalização dos microempreendedores. "É preciso saber se os 5% são suficientes para garantir a aposentadoria. Acho que o ponto de equilíbrio é mais próximo de 8%", disse. Afif teme que uma alta mais forte possa atrapalhar o processo de formalização desses trabalhadores. "Se for para 11%, prejudica. Se for para 8%, talvez possa ser mais bem mitigado."

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Com nova estratégia, PGFN garante mais de R$ 33,9 bilhões aos cofres públicos em 2015

Publicado em 28/01/2016 - Alterado : 29/01/2016 Filipe Marques

Concentrando esforços nos casos de grandes valores com maior chance de recuperação da Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) arrecadou aos cofres públicos mais de R$ 14 bilhões em 2015. Somados aos R$ 19,9 bilhões economizados, o órgão vinculado administrativamente ao Ministério da Fazenda e tecnicamente à Advocacia-Geral da União (AGU), garantiu mais de R$ 33,9 bilhões ao erário.
A PGFN é o órgão responsável por representar a União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria do Ministério da Fazenda. Dentre as principais ações para a arrecadação realizadas pela PGFN em 2015 destaca-se a implantação de nova estratégia, que pretende racionalizar a cobrança do crédito público por meio do foco no devedor com maior perspectiva da recuperação.
Para o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, o "Novo Plano de Cobrança da Dívida Ativa" é um instrumento que permite concentrar esforços nos processos que têm maior chance de recuperação. "É uma estratégia que reduz o trabalho dos procuradores em processos que não trarão resultados de forma a impactar positivamente na arrecadação", pontuou.
No Superior Tribunal de Justiça, a PGFN confirmou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. Caso a decisão fosse contrária, a impactaria os cofres públicos em R$ 4,2 bilhões em 2015, R$ 4,7 bilhões em 2016 e R$ 5,2 bilhões em 2017.
Além dos processos judicias, a PGFN também atuou de forma decisiva na esfera administrativa. Somente na atuação perante o CARF, por exemplo, foram economizados mais de R$ 19 bilhões no primeiro trimestre de 2015, já que as sessões de julgamento foram suspensas entre abril e novembro por causa da Operação Zelotes.
Outro destaque foi a assinatura de acordo com a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) para a instalação de um laboratório especializado em combater a fraude fiscal. O projeto vai integrar a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-LAB) do Ministério da Justiça e irá usar a mesma tecnologia da Polícia Federal na investigação de lavagem de dinheiro e corrupção.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, novos desafios serão apresentados em 2016. "Estamos empenhados em aprimorar as ações relacionadas ao nosso planejamento estratégico em busca de melhores resultados na recuperação do crédito público, de forma a contribuir para o desenvolvimento do país", explica.

INSS terá que pagar benefício em 45 dias

CORREIO BRAZILIENSE – DF  02.02.2016
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o início do pagamento dos benefícios seja feito 45 dias após a data agendada da perícia, independentemente da consulta ter sido realizada. A liminar, ajuizada na 8ª Vara Federal de Brasília, tem caráter de urgência e abrangência nacional.
De acordo com o texto da ação, o trabalhador não pode ser penalizado pela demora no atendimento que a GREVE dos peritos causou. "A lei da Previdência Social estabelece um prazo máximo de 45 dias para o pagamento. A GREVE só trouxe à luz o descumprimento dessa lei. Eu mesmo verifiquei, em todas as capitais do país, que o prazo entre o agendamento e a consulta ultrapassa 80 dias", disse o defensor público federal Eduardo Queiroz, do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva do DPU.
Decisões judiciais que obrigam o INSS a pagar o benefício 45 dias após o agendamento da perícia já existem em cinco estados  - Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão e Rondônia. Em 2011, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul moveu ação e o juiz julgou procedente. "O benefício é concedido administrativamente com a apresentação de atestado médico que pode ser do Sistema Único de Saúde (SUS), postos de saúde ou mesmo de um médico particular", relatou Queiroz.
Os peritos do INSS voltaram a trabalhar em 25 de janeiro, depois de 143 dias em GREVE, e atendem apenas os casos de concessão do auxílio-doença (primeiro benefício) e volta ao TRABALHO. A advogada Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), lembra que a volta ao TRABALHO dos médicos não resolve, pois foi parcial, e a demanda reprimida é muito grande.

Plano de saúde sobe até 25,12%

Veículo: O DIA – RJ.02.02.2016
Convênio médico de servidor estadual vai ser reajustado no próximo mês
As mensalidades dos planos de saúde dos servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas terão reajustes que variam de 3,94% a 25,12% a partir do mês que vem, conforme a operadora.
De acordo com a Secretaria Estadual de Planejamento, os percentuais foram informados pelos planos à Aliança, empresa que administra os convênios.
De acordo com a secretaria, os aumentos que entram em vigor em março são: Amil (25,12%); Assim Saúde (13,55%); Unimed Rio (25%); Dental Uni (3,94%); e Sempre Odonto (10,25%). A pasta explicou que os reajustes são baseados em cálculos de sinistra-lidade, que consideram a relação entre custos sobre as receitas das operadoras e aumentos de custos médicos. A Agência Nacional de Saúde (ANS) foi comunicada dos índices de reajustes aplicados pelas operadoras.
A secretaria informou que os usuários dos planos vinculado ao atual contrato podem pedir alteração ou o cancelamento até 15 de fevereiro. Mas se preferir aderir a outra operadora, o contato deve ser pelo www.alian-caadm.com.br/govrio), (21) 2532-5393, (21) 2532-5681 ou (21) 2532-5534.
Quem não se manifestar terá contrato renovado automaticamente e a mensalidade debitada em conta, conforme o calendário de pagamento.

Rio tenta mudar Previdência para enfrentar sua pior crise

Publicou  VALOR ECONÔMICO – SP 26.01 ;2016
"O Rio tem que ter tratamento especial. Parou tudo. A Petrobras tem importância vital. Essa parada que ela deu vai no coração da gente", diz o governador do Estado, Luiz Fernando Pezão. Na busca de uma solução para a crise econômica fluminense, mais distante a cada nova queda no preço do petróleo, e sem obter a ajuda que até agora buscou em Brasília, Pezão vai encaminhar um Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado à Assembleia Legislativa (Alerj) assim que o recesso terminar.
O projeto expõe as torneiras que os 12 anos de fartura com a receita crescente da exploração de petróleo deixaram abertas. São 11 medidas nas áreas de previdência, despesas gerais e de pessoal. Mais da metade já em vigor na maioria dos outros Estados, mas nunca implementadas no Rio.
O Estado terminou 2015 com déficit de R$ 16 bilhões e as perspectivas não são melhores para este ano. O governador já apelou ao Supremo Tribunal Federal para definir o imbróglio sobre a distribuição dos royalties e participações especiais, que poderia beneficiar o Estado. E pressiona pela revisão das dívidas dos Estados, que, diz ele, se não sair por bem, pode acontecer pela total incapacidade dos Estados de honrar o compromisso.
Se for integralmente aprovado, o projeto de lei traria um impacto positivo de R$ 13,5 bilhões ao ano. Segundo o secretário de Fazenda, Júlio Bueno, se já tivesse essas medidas, o Estado não estaria no "sufoco" que em está hoje, após perder 39% da receita de royalties em 2015 e com a perspectiva de mais quedas.
Mas sua aprovação não será fácil. Quase a metade das medidas previstas referem-se ao financiamento da previdência dos servidores aposentados e pensionistas, que vinha sendo feito com royalties do petróleo. Uma das propostas é a cotização dos déficits entre os orçamentos dos Poderes. Outra, é que a contribuição estatal passe a ser paga pelos Poderes proporcionalmente aos servidores que têm. As contribuições estatais e dos servidores para a previdência passariam de 22% para 28% e de 11% para 14%, respectivamente.
O governo também quer a desvinculação das receitas do Estado e que os saldos e superávits dos Poderes e órgãos da administração direta retornem ao Tesouro estadual no fim do exercício ou sejam abatidos no orçamento do ano seguinte.
Pezão já "administra" uma briga com as empresas de petróleo por ter criado duas novas taxas sobre a produção na Bacia de Campos e proposto a revisão no cálculo dos royalties. Segundo as petroleiras, as medidas vão acelerar o cancelamento de projetos, reduzir a receita e frustar a meta do governo estadual de arrecadar quase R$ 22 bilhões.

 

Déficit na previdência é de R$ 50 milhões ao ano em Mato Grosso

Por conta de um déficit anual de R$ 50 milhões no sistema previdenciário, e de estimativas de que esse valor possa atingir a casa dos R$ 23 bilhões em 15 anos, membros do Conselho Previdenciário do estado se reuniram ontem (22) para discutir uma reforma previdenciária em Mato Grosso. Para viabilizar a médio prazo o regime previdenciário, medidas enérgicas devem ser adotadas para garantir recursos ao fundo que hoje recolhe 11% dos servidores e 22% dos Poderes constituídos.
"São medidas atemporais, que vão durar para sempre, e que influenciam diretamente na vida do servidor público, para que eles tenham tranquilidade em seu futuro", enfatizou o governador Pedro Taques (PSDB).
A primeira delas é a retirada de pauta do projeto enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa que prevê um aumento de apenas 0,18% no recolhimento dos Poderes. "Foi um projeto que mandamos inicialmente, mas vimos que ele não será eficaz em médio prazo. Precisamos discutir mais", reconheceu Modesto após a reunião. Na tentativa de diminuir efetivamente o déficit, é discutido um percentual de quase 25% já para este ano.
Além disso existem propostas que podem aumentar a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos, de forma gradativa. Homens passariam de 35 para 37 anos de serviços prestados e mulheres, de 30 para 32.
"Isso é um debate que necessita muito tempo, porque é um tema muito complexo", frisou o secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto.
A reunião contou com a presença dos representantes dos demais Poderes e órgãos como Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas e Defensoria, além do presidente do MT Prev, Ronaldo Taveira. A ocasião criou o Conselho e estabeleceu as próximas pautas de discussões. No entanto, nenhuma decisão foi efetivamente tomada além da retirada do projeto da pautada Assembleia. Uma nova reunião está prevista para o dia 27, quando será formalizado o Comitê de Investimentos, medida essencial na busca de recursos para a previdência do Estado.


PREVIDÊNCIA SOCIAL, 93 ANOS; ANASPS, 23 ANOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

INTERNACIONAL: Brasil e Bulgária firmam acordo de Previdência Social Assinatura é mais um passo no objetivo brasileiro de universalizar a proteção previdenciária a seus nacionais

Assinatura é mais um passo no objetivo brasileiro de universalizar a proteção previdenciária a seus nacionais
Publicado: 01/02/2016 15:27Última modificação: 01/02/2016 17:09
Da Redação – Cerca de 90% da comunidade brasileira no exterior residem em países com os quais o Brasil já possui Acordo de Previdência Social em vigor ou em processo de ratificação. Mais um passo no sentido da universalização da proteção previdenciária foi dado nesta segunda-feira (1º) com a assinatura do acordo bilateral entre o Brasil e a Bulgária, em solenidade no Palácio do Planalto.

Para entrar em vigor, acordo depende de ratificação pelo Congresso Nacional. Foto: Erasmo Salomão/MTPS. Mais Fotos.
Na presença da presidenta Dilma Rousseff e do presidente búlgaro, Rosen Plevneliev, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e Galab Donev, vice-ministro do Trabalho e Políticas Sociais da Bulgária, firmaram o acordo que permitirá a contagem do tempo de contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção de benefícios e ainda evitará a bitributação em caso de deslocamento temporário.
A entrada em vigor dos acordos internacionais ocorre após o processo de ratificação pelos parlamentos dos países contratantes. No caso do Brasil, após a chancela do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial.
Vigência – O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 13 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional, os acordos firmados com os Estados Unidos, Quebec (Canadá) e Suíça. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com Moçambique e, em processo de negociação, com a Áustria, Suécia, Índia, República Tcheca e Ucrânia.
Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul.
Conheça os Acordos Internacionais de Previdência Social, multilaterais e bilaterais, firmados pelo Brasil já em vigor ou em processo de ratificação.
Informações para a Imprensa

Estudo baseado na PNAD 2014 mostra que a cobertura alcançou 65,3 milhões de pessoas
Publicado: 29/01/2016 11:18 Última modificação: 28/01/2016 18:42

Da Redação (Brasília) – O número de pessoas com idades entre 16 e 59 anos protegidas pela Previdência Social chegou a 65,3 milhões. Elas fazem parte de um universo de 90 milhões de pessoas que se declararam ocupadas, no ano de 2014, o que representa uma cobertura de 72,6%. Significa que de cada 10 trabalhadores, sete estavam socialmente protegidos.
Segundo estudo do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2014, a maior categoria com pessoas protegidas é a de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 57,3% dos ocupados com idades entre 16 e 59 anos. Se considerado o gênero, em 2014, a proteção social de homens e mulheres apresentou o mesmo percentual de 72,6%.
Ainda de acordo com a PNAD, 24,6 milhões de trabalhadores estavam sem cobertura previdenciária em 2014. Desses, 13,5 milhões tinham capacidade contributiva, com renda igual ou superior a um salário mínimo e, portanto, poderiam contribuir para a Previdência Social. Já o número de pessoas com rendimento inferior a um salário mínimo foi de 10,6 milhões, segundo a pesquisa.
Idosos
Os dados da PNAD mostram que a enorme maioria dos idosos conta com a proteção da Previdência Social. A cobertura previdenciária das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos foi estimada em 81,7% – cerca de 22,7 milhões de pessoas em 2014 (10,6 milhões de homens e 12,1 milhões de mulheres). A proteção social entre os homens foi maior, chegando a 86,6%. Entre as mulheres foi de 77,8% (veja tabela abaixo).
Essa melhora na taxa de cobertura nas faixas etárias mais altas, segundo análise do Departamento do RGPS, é resultado, principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas. Em 1993, apenas 72,3% delas estavam protegidas socialmente. Já a série referente aos homens é mais estável. Em 1993, 86,4% dos homens já tinham proteção social.

Média de atendimentos dos últimos três dias está próxima da média diária de perícias de janeiro do ano passado

Publicado: 28/01/2016 20:40 Última modificação: 28/01/2016 20:40
Aproximadamente 70 mil perícias médicas foram realizadas nos últimos três dias nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social. A média de atendimentos (23,3 mil/dia) registrados pelo INSS, de segunda-feira (25) até esta quarta-feira (27), se aproxima da média das perícias realizadas em janeiro do ano passado (24 mil perícias/dia).
Dados do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI) mostram que, das quase 70 mil realizadas, 44,3 mil (63%) eram perícias iniciais; 21 mil (30%), Pedidos de Prorrogação; e 4,3 mil (6%) foram Pedidos de Reconsideração. Cerca de 9 mil perícias agendadas para o período deixaram de ser realizadas, incluindo o não comparecimento do segurado e as que foram remarcadas.
Com a retomada das atividades periciais, o Instituto está monitorando e envidando todos os esforços para regularizar o atendimento. O foco, em especial, está dirigido àquelas unidades onde o segurado ainda enfrenta dificuldades. A intenção é, assim que possível, antecipar o agendamento de quem já está aguardando a perícia. O segurado, contudo, precisa esperar pelo chamado do INSS: quem tem dia e hora marcados deve comparecer à Agência da Previdência Social somente nesta data. Caso seja possível antecipar, o INSS entrará em contato avisando a nova data.
Central 135
O INSS recomenda que os segurados entrem em contato com a Central de Atendimento 135 e agendem seu atendimento, antes de comparecerem a uma Agência da Previdência Social. A Central está à disposição para orientar o cidadão e funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h nas regiões onde há horário de verão, e das 7h às 22h nas demais localidades.
Garantia de direitos
Com o objetivo de assegurar os direitos dos segurados, o INSS reafirma que os efeitos financeiros decorrentes dos benefícios concedidos retroagem à primeira data agendada, mesmo que a perícia médica tenha sido remarcada no período de paralisação.

Impacto das transferências previdenciárias é maior na população mais idosa
Publicado: 27/01/2016 17:52 Última modificação: 27/01/2016 17:56
Da Redação (Brasília) – O pagamento de benefícios pela Previdência Social retirou 26 milhões de pessoas da condição de pobreza – uma redução de 13,3% na taxa de pobreza do Brasil. Os dados são de estudo do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2014. São consideradas pobres pessoas com rendimento domiciliar per capita inferior a meio salário mínimo.O impacto dos repasses da Previdência na redução da pobreza tem sido crescente, segundo o estudo. Em 1992, início da série histórica, o percentual de pobres em relação à população de referência era de 67,8% sem as transferências previdenciárias e de 61,8% com os repasses da Previdência. Em 2014, esses percentuais passaram, respectivamente, para 37,6% e 24,2%, respectivamente. Segundo a análise do departamento do RGPS, a distância entre essas duas linhas é que evidencia o impacto da Previdência sobre a pobreza nesse período.
Ainda de acordo com o estudo, o impacto das transferências previdenciárias sobre a pobreza se concentra na população idosa. A linha da pobreza diminui conforme há aumento da idade (área verde escuro, no gráfico acima), chegando ao limite inferior de 5% para a população com 70 anos de idade ou mais. Caso as transferências previdenciárias deixassem de ser realizadas, haveria um ponto a partir do qual a pobreza voltaria a aumentar, chegando a quase 70% para a população com idade acima de 70 anos.

NOVOS GERENTES EXECUTIVOS EM BELÉM/PA E IJUI/RS

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2016
N 108- Dispensar LIGIA REJANE LIMA DE SOUZA DIAS, matrícula n 0897769, CPF n ***.293.482-**, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Belém/PA, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
N 109- Designar MÁRCIO LENO MAUÉS, CPF n ***.794.612-**, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Belém/PA, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
MIGUEL ROSSETTOPORTARIAS DE 27 DE JANEIRO DE 2016
N° 98 - Dispensar JOÃO MARIO WERBERICH, matrícula no 0.927.710, CPF no 268.598.310-49, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Ijuí/RS, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
N° 99 - Designar EZEQUIEL MORAES, matrícula no 1.375.835, CPF no 027.877.449-07, para exercer a Função Comissionada de Gerente Executivo Ijuí/RS, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando dispensado da que atualmente ocupa. 
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY

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Gex/ANASPS
Ano XV, Edição 719

Brasília, 3 de Fevereiro de  2016

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

JUIZ FEDERAL ACATA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM LIMINAR DA ANASPS E SUSPENDE COBRANÇA DO AUMENTO ABUSIVO DE 37,55% DA GEAP.

ANASPS URGENTE 75

Brasília, 29 de janeiro de 2016

JUIZ FEDERAL ACATA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM LIMINAR DA ANASPS E SUSPENDE COBRANÇA DO AUMENTO ABUSIVO DE 37,55% DA GEAP.
Na sua DECISÃO, o juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA, Juiz Federal Substituto da Vara/SJDF 955Em exercício na 22ª Vara/Secção Judiciária do Distrito Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu:
“No que tange aos índices de reajustes efetivados na contribuição paga pelo beneficiário ao plano de saúde, o e. STJ se manifestou no sentindo de que o aumento da mensalidade deve observar o princípio da boa-fé objetiva, a fim de se evitar reajustes desarrazoados que acabem por caracterizar abuso comercial. ”
No caso em comento, grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão (os quais chegam a ultrapassar os 50% dependendo da faixa etária) acabe por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar um reajuste abusivo.
Além disso, merece destaque a informação trazida pela autora consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados foi reajustada em indicies tão elevados, enquanto a cota custeada pela Administração sofreu um aumento bem inferior.
....
Com estas considerações, de fato e de direito, defiro a antecipação de tutela postulada, para suspender em relação aos filiados da Requerente (ativos, aposentados e seus dependentes) o reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução/GEAP/CONAD 099, até posterior manifestação deste Juízo.
Intime-se a Requerida para imediato cumprimento”.
       
(Veja também a entrevista do advogado da ANASPS, Mauro Hausschild, na TV ANASPS)

O Presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa, declarou:
“ A importância dessa decisão se deve ao fato de consertar ainda que em caráter provisório a injusta medida de transferir para os servidores todo o ônus do custeio da GEAP quando tal aumento deveria ser suportado pelo Governo que além de não repor as perdas sofridas pelos servidores não participa paritariamente do custeio da GEAP apesar de ter voto majoritário impondo assim suas decisões Se a GEAP precisa de injeção de recursos esses deverão ser suportados pelo governo federal pelo caráter de salario in natura desse plano de saúde e não com sua atual ínfima participação”
 
Vejam a íntegra da sentença judicial: