sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Liminar restabelece portaria que suspende períodos de defeso


Liminar restabelece portaria que suspende períodos de defeso
Publicou o STF, Quinta-feira, 07 de janeiro de 2016
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447 para sustar os efeitos do Decreto Legislativo 293/2015, que restabeleceu os períodos de defeso anteriormente suspensos por portaria conjunta dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. Ao decidir, o ministro salientou que os pescadores não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades. Destacou ainda que a portaria interministerial também determinou o recadastramento dos pescadores artesanais com o objetivo de detectar fraudes no recebimento do benefício que é pago aos pescadores durante o período de interrupção das atividades.

Em análise preliminar da ação ajuizada pela presidente da República, o ministro entendeu que o Executivo não exorbitou de seu poder regulamentador ao editar a Portaria Interministerial 192/2015, suspendendo o defeso por até 120 dias, pois as normas atingidas por ela são originárias do próprio Executivo, e não de lei. Segundo ele, também não se sustenta a justificativa do Congresso Nacional de que a portaria teria fim fiscal e, por este motivo, seria inconstitucional. 

Lewandowski destacou que a portaria interministerial foi embasada em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente que analisou 38 atos normativos instituindo defesos e sugeriu a revisão imediata de oito dessas normas. Segundo ele, é possível verificar que a revisão busca adequar os períodos de defeso à realidade atual, em que algumas espécies não estão mais ameaçadas de extinção ou os locais de pesca não oferecem riscos para a preservação de determinada espécie.
O ministro destacou a relação lógica existente entre período de defeso e o pagamento do seguro, que busca compensar o pescador artesanal sem outra forma de subsistência durante a interrupção das atividades pesqueiras. Salientou, ainda, que o mandamento constitucional é o livre exercício profissional, podendo existir exceções apenas para alcançar finalidades específicas, como, no caso, a preservação de espécies pesqueiras e do meio ambiente. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, ressaltou.
O presidente do STF observou ainda que, em laudo técnico juntado aos autos, o Ministério da Fazenda aponta que a evolução do número de beneficiários do seguro defeso é incompatível com a realidade da pesca profissional brasileira. Segundo o documento, um estudo do IPEA indica uma discrepância entre o número de beneficiários em 2010 (584,7 mil) e os indivíduos que exerciam o ofício de pescadores artesanais naquele ano, 275,1 mil segundo o Censo.  

Em exame preliminar da matéria, o ministro considera que a presunção de constitucionalidade é favorável à Portaria Interministerial 192/2015, pois o Executivo não teria exorbitado o poder regulamentador conferido pela Lei 11.595/2009. Ele entendeu ser necessária sua atuação pelo risco de ocorrência de prejuízo à atividade pesqueira e de dano ao erário se mantida a continuidade do período de defeso nas áreas em que foi suspenso. “Ademais, entendo justificado o perigo da demora, uma vez que a manutenção do pagamento de seguro defeso, durante período em que a pesca não se afigura prejudicial ao meio ambiente, poderia lesar os cofres públicos em R$ 1,6 bilhão a partir de 11/1/2016”, concluiu.
A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.
Esta nota anula a nota postada anteriormente sob o titulo: “Governo vai ao STF para evitar gasto de R$ 1,6 bilhão com 'seguro-pescador'
DE BRASÍLIA, 06/01/2016 20h46
O governo entrou nesta quarta­feira (6) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar evitar o gasto de R$ 1,6 bilhão com o pagamento do seguro­defeso, uma espécie de seguro desemprego para pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua atividade durante a época da reprodução dos peixes.
O Planalto questiona decisão do Congresso que revogou uma portaria interministerial que tinha suspendido o pagamento do seguro­defeso por 120 dias. O governo diz que a ideia era fazer um recadastramento dos pescadores por suspeita de fraudes, sendo que irregularidades são investigadas pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo dados do governo, o auxílio custará aos cofres públicos R$ 1,6 bilhão, referentes a 2015 e 2016, sendo que ainda há um custo operacional de R$ 3 milhões, gerado pelo atendimento a 487 mil pescadores. Caso o STF não conceda uma liminar (decisão provisória), o Planalto terá que começar a fazer o pagamento na segunda­feira.
Na ação, a Advocacia­Geral da União sustenta que o Congresso extrapolou suas atribuições e atuou em tema exclusivo do Executivo.
"Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros", alegou.
A AGU aponta que há "iminente lesão ao erário, visto que o pagamento indevido dos  benefícios, depois de realizado, muito dificilmente poderá ser desfeito, sendo de difícil recuperação aos cofres públicos".


“Expansão da folha é balela”

Anasps Urgente 70

Brasília  08.01.2016

Sérgio Mendonça ao Correio Braziliense:
“Expansão da folha é balela”


Entrevista concedida a Vera Batista e publicada em 08,01.2016 no Correio Braziliense
Apesar de ter elevado de 21,3% para 27,9% o índice de reajuste salarial que as carreiras típicas de Estado terão até 2019, o governo garante que os gastos com a folha de pagamento estão controlados. Descontente com as críticas feitas por analistas ao crescimento da despesa, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, desabafou. Esse tipo de acusação “é balela, é furada, é papo mole de analista de mercado”, disse ele ao Correio.
“O mercado deveria ser honesto. Demos um reajuste de 5% em janeiro de 2015 e vamos ter uma inflação de 10,5% no ano. Estamos fazendo o próximo reajuste, de 5,5%, em agosto de 2016. E o mercado está dizendo, por meio do Boletim Focus, é que a inflação será de 6,7% em 2016. Onde está a expansão do gasto de pessoal?”, questionou Mendonça.
O secretário deixou um recado aos servidores que preferiram fechar reajuste por dois anos e pretendem pressionar o governo, em 2017, por equiparação com outras carreiras. Segundo ele, a opinião pública vai perceber que o poder público gasta muito com a folha e fazer pressão ainda maior por responsabilidade fiscal. (VB)
Segundo especialistas, há várias formas de aposentadoria no serviço público. Nesta última negociação, quantas pessoas estão envolvidas e qual será o impacto no Orçamento?
A incorporação da gratificação de desempenho vai afetar em torno de 203 mil servidores. São 69 mil já aposentados e 134 mil que ainda vão se aposentar. Pode ter gente que vai se aposentar amanhã ou em 23 anos. Por isso, é difícil saber o impacto num determinado momento. Quem se aposentou antes de 2001, quando entraram em vigor as gratificações, não tem direito. De lá para cá, o servidor que recebeu por cinco anos a gratificação de desempenho, levará para a aposentadoria uma média desse valor. Também tem direito a incorporar total ou parcialmente as gratificações quem entrou para o serviço público antes de fevereiro de 2004, quando entrou em vigor outra regra para aposentadoria, que é a soma das 80 maiores contribuições desde 1994. O assunto é complexo.
A gratificação em pontos corresponde ao valor do vencimento básico?
Depende da carreira. Na maioria, representa 55% da remuneração total. No carreirão, por exemplo, a remuneração é composta de vencimento básico e gratificação, que é calculada por pontos. Essas pessoas, até 2015, mesmo alcançando a pontuação máxima, de 100, durante a carreira, só se aposentavam, por lei, com 50 pontos. Pela negociação feita agora, o valor será elevado, até janeiro de 2019, para a média de pontos que o servidor tinha na ativa quando se aposentou. Isso afeta aqueles 69 mil já aposentados.
Ele vai ganhar pelo menos mais 25% do salário dele. Hoje, ganha 75%?
Se ele ganha 100 pontos e a gratificação é 55% da remuneração, atualmente, ele ganha 27,5%, e pela regra negociada, poderá chegar aos 55% da ativa. Mas essa é uma situação limite, nem todo mundo tem 100 pontos de avaliação. Tem gente que tem no máximo 80 pontos. São aqueles que ficaram como dirigentes sindicais ou atuaram fora de seu órgão de origem.
E os 134 mil que ainda não se aposentaram?
As pessoas que não se aposentaram e entraram antes de fevereiro de 2004 fazem jus aos 5 anos de gratificação de desempenho.

Então, se elas vão passar a receber o que estão ganhando na ativa, vai haver impacto no orçamento?
Não tem gasto adicional. Não vai haver expansão, será uma manutenção de gasto, porque o servidor já recebe isso. O que ocorre é que, com as aposentadorias, o governo pouparia o valor das gratificações e isso não acontecerá. Nossa estimativa é de que, até 2019, incluindo todo mundo, pouparíamos R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil.
O servidor terá que optar por essa regra?
Ele tem três anos para decidir. O servidor poderá fazer a conta para ver o que é mais vantajoso, a incorporação dos 50 pontos ou a média das 80 últimas contribuições.
Qual o impacto no Orçamento desse funcionários que ainda não se aposentaram?
R$ 1,37 bilhão, até 2019. E isso não significa que o governo seja perdulário. Não é. Esse valor representa 0,99% da folha de pagamento. Achamos que é uma medida justa, uma pauta justa dos sindicatos.
O que o mercado está dizendo é que essa negociação, justa ou não, aumenta o rombo do regime próprio de previdência, exatamente no momento em que o governo promete apertar o cinto.
Divirjo completamente. E por uma razão muito simples. O mercado deveria ser honesto. Fizemos um reajuste salarial de 5% em janeiro 2015 e a inflação do ano foi de 10,5%. O próximo reajuste, de 5,5%, virá em agosto de 2016. E o mercado está dizendo, por meio do Boletim Focus, que a inflação será de 6,7% em 2016. Onde o governo está expandindo gasto de pessoal? Em dois anos, a inflação vai dar 17%. E vamos dar reajuste de 7,5%, 8%. Quero ver o mercado fazer essa conta comigo.
Também é balela quando o mercado fala de rombo de R$ 67 bilhões no regime próprio?
O rombo da previdência dos servidores não aumenta porque, nessa conta, a massa de salário dos aposentados e pensionistas já está incluída. Se, num biênio a inflação é de 17% e o aumento, de 7%, também estou ajustando essa massa. Todo mundo sabe, e o mercado sabe melhor que inflação com contenção de despesas resolve qualquer deficit.
E sobre o aumento de 27,9% para as carreiras de Estado, que não estava programado?
Isso não significa aumento da despesas de pessoal. Repito: em dois anos, termos 7,5% de reajuste e inflação de 17,5%. Onde estamos aumentando o gasto?
Há categorias que pressionam muito, como as da Receita e da Polícia Federal. Algumas carreiras querem equiparação a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. Também o carreirão e outras, que tiveram 10,8% por dois anos, podem fazer muita pressão em 2018.
O gasto com pessoal entrou para agenda do debate público de forma muito contundente. Não por causa do União, em que a despesa está equilibrada, mas por causa dos estados e municípios. Eles estão começando a atrasar salários, e a situação vai piorar em 2016. Isso vai colocar foco sobre o tamanho do gasto com pessoal. Vamos voltar à mesa de negociação em 2017 com pressão. E daí? A sociedade vai pressionar muito mais que os servidores por responsabilidade fiscal. A opinião pública vai estar afetada por um hospital onde é atendida, por uma escola que tem que invadir.
A carreiras do Fisco federal reclama que está muito aquém dos fiscos estaduais. Esse discurso vai perder o sentido?
Isso vai a debate no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. E, mesmo quem não tem estudo se perguntará se o que paga de imposto vale o retorno.
Funcionalismpo: Acréscimo nas despesas, até 2019, será provocado pela incorporação de gratificações no cálculo do valor os benef´picios a inatividade. Medida foi um dos pontos aceitos pelo governo na negpociaçãpo salarial com os servidores em 2015.
União gasta R$ 2,1 bi a mais com aposentados
Vera Batista, orreio Braziliense – Caderno Economia, 08/01/2016
Depois que o governo fechou acordo salarial com os servidores federais, no fim de 2015, e permitiu a incorporação das gratificações (que representam cerca de 55% da remuneração total) no cálculo das aposentadorias, em três parcelas até 2019, analistas de mercado, já aflitos com o descompromisso da equipe econômica com o ajuste fiscal, ficaram ainda mais apreensivos. Eles garantem que a medida vai agravar o deficit do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do funcionalismo, que atingiu R$ 67,4 bilhões em 2015, computados os dados até novembro.
O governo nega. Diz que a nova regra terá impacto praticamente nulo, já que o reajuste dos funcionários, pelo menos nos próximos dois anos, ficará abaixo da inflação projetada para o período — o que acabará reduzindo o gasto com aposentados. Afirma também que o novo modelo de aposentadoria, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), será capaz de manter o equilíbrio no futuro.
Nas contas do secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, o governo terá que desembolsar quase R$ 2,1 bilhões, até 2019, para bancar a incorporação da gratificação de desempenho para 203 mil servidores. São 69 mil funcionários que já vestiram o pijama (R$ 1,37 bilhão) e 134 mil que vão se aposentar (R$ 700 milhões).  Segundo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), os aposentados, com a nova regra, vão receber, até 2019, três parcelas a mais de 16,6% nos contracheques.
Os cálculos são complicados, de acordo com Mendonça, porque a incorporação não é válida para todos os servidores. Apenas os que entraram no serviço público depois de 2001, momento em que foi criada a gratificação de desempenho, e passaram por cinco anos de avaliação, carregam o benefício para a aposentadoria. Posteriormente, uma mudança legal incluiu servidores que ingressaram até fevereiro de 2004.
Burla
O secretário fez questão de frisar que o dinheiro que irá para as 134 mil pessoas que ainda não se aposentaram não pode ser considerado gasto, do ponto de vista técnico. “Não é gasto, indiscutivelmente. Não haverá expansão de despesa, porque eles já recebem aquele valor na ativa”, disse Mendonça. Mas ele reconhece que a conta das aposentadorias ficará maior. “O governo pouparia dinheiro (se não houvesse a incorporação). Em nossas estimativas, até 2019, pouparíamos R$ 700 milhões, nesse grupo de 134 mil”, assinalou.
De acordo com Renato Follador, consultor em previdência e finanças, é óbvio que a incorporação aumentará as despesas a curto e a médio prazos — e poderá prolongar seus efeitos por 25 a 30 anos. “O deficit será tão mais elevado quanto maior for o percentual de incorporação e a quantidade de pessoas beneficiadas”, destacou. Para ele, não poderia haver pior momento para abrir os cofres, por mais justa que seja a medida.
“Como se pode fazer isso em uma hora em que o Brasil perdeu o selo de bom pagador e está diante de uma crise sem precedentes? O governo propõe a reforma das regras do INSS, que vai reduzir benefícios para a sociedade, e faz o contrário com seus servidores. Isso repercute muito mal entre a população, e também nos organismos financeiros internacionais e agências de risco”, afirmou Follador.
O advogado Nazário Nicolau Maria Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), disse que a incorporação elimina uma injustiça. “Muitas vezes, o governo dava aumento na gratificação, e não no vencimento básico, para burlar a aposentadoria. Fez bem em corrigir isso. Mas não agora”, disse. Para Gonçalves, a medida interferirá no ajuste fiscal. “O ajuste não pode ser feito em cima de direitos, mas em gastos desnecessários. O problema do país não são os servidores. É a má gestão”, afirmou.
Briga na Justiça

A questão da incorporação da gratificações no cálculo da aposentadoria promete acabar na Justiça e gerar mais despensas para o Tesouro. Eder Fernando da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos da PF (SindpecPF), destacou que, nos moldes em que foi criada, a gratificação de desempenho já provocou uma enxurrada de ações judiciais. “O problema é que o servidor contribuía com 100% do salário e se aposentava com cerca de 75%.” Como apenas uma parte do funcionalismo terá direito à incorporação, o SindpecPF já se prepara para recorrer ao Poder Judiciário com o intuito de expandir o direito aos servidores que se aposentaram antes de 2001.

ANASPS AFIRMA QUE CONCURSO NÃO SUPRIRÁ AS NECESSIDADES DE RH DO INSS E CLAMA POR SOLUÇÃO DEFINITIVA

ANASPS AFIRMA QUE CONCURSO NÃO
SUPRIRÁ AS NECESSIDADES DE RH DO INSS
E CLAMA POR SOLUÇÃO DEFINITIVA

O Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS,  Paulo César Regis de Souza,  considerando que as auditorias da Tribuna de Contas a União-TCU de 2013 e 2014  constatou  a precariedade dos recursos humanos do INSS, com 10 mil servidores em abono de permanência,  e que não se aposentam por que perderiam, hoje, 70% de seus vencimentos, disse que o concurso autorizado e que está em processo para 800 técnicos e 150 analistas do Seguro Social, da área de Serviço Social,  está longe de atender a demanda de Recursos Humanos do INSS e que” é necessário que o governo enfrente  a crítica. situação que poderá inviabilizar a Previdência caso o Congresso aprove o fim do abono de permanência que retém mil peritos e 10 mil servidores do Seguro Social.
 Em 30.05.2015, o Ministério da Previdência Social  pediu concurso ao Ministério do Planejamento para provimento  de 1.150 Médicos Peritos Previdenciários, 1.580 Analistas do Seguro Social e 2.000 Técnicos do Seguro Social, para “simples reposição da força de trabalho”. O Ministério relutou, sua Secretaria de Gestão Pública minimizou as carências de RH do INSS e quando autorizou reduziu drasticamente os quantitativos e ainda excluiu os médicos peritos.
O “Planejamento, disse Paulo César,  desconhece que há dezenas de agencias inauguradas em 2014 e 2015 e que estão funcionando com apenas um servidor, quando funcionam ,e que a falta de recursos humanos inviabilizou o Plano de Expansão que previa a construção de 750 agencias em cidades com mais de 20 mil habitantes. Sorte que menos de 360 agências foram construídas nos últimos anos, pois faltaram recursos orçamentários. As poucas agências concluídas o foram graças a cessão de terrenos pelas prefeituras e emendas parlamentares”
Na sua natural auto-suficência os técnicos do Planejamento escreveram que o Ministério  “tem ciência do numero de servidores do INSS com idade e tempo para se aposentar e quais medidas serão tomadas para cobrir esse déficit”,  informando que  de 2003 a 2014 foram autorizadas 22.675 vagas para concurso público, sendo 4.995  de Perito Médico Previdenciário, 5.488 vagas de Analista do Seguro Social e 12.192 de Técnico do Seguro Social.
Paulo César Regis de Souza disse que “a racionalização administrativa e a digitalização dos processos de concessão e manutenção dos benefícios fizeram com o que INSS baixasse  de 46,5mil servidores, em 1993, para 39,4 mil servidores em 2013. Nos últimos anos (2011-2014)  tivemos 3.656 aposentadorias, sendo 935 em 2011, 949 em 2012, 915 em 2013 e 857 em 2014. Se mais não tivemos foi porque os servidores sabiam que se aposentando perderiam 70% de sua renda que inclui a GDASS e o Abono de Pemranencia. É importante, porém ressaltar, e que apesar o número de servidores ter caído, a  produtividade teve que aumentar, pois é crescente a massa de contribuintes e beneficiários”.


08.01.2015

Governo divulga Exposição de Motivos que fundamentou a MP nº 703, que altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência, “elaborados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, Advocacia Geral da União-AGU e Corregedoria Geral da União-CGU. O Tribunal de Contas da União foi excluído.

Governo divulga  Exposição de Motivos que fundamentou a MP nº 703, que altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência, “elaborados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, Advocacia Geral da União-AGU e  Corregedoria Geral da União-CGU. O Tribunal de Contas da União foi excluído.


“Exposição de Motivos Interministerial EMI nº 00207/2015 MP AGU CGU MJ

Brasília, 18 de dezembro de 2015.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1. Submeto à consideração de Vossa Excelência Proposta de Medida Provisória, com vistas a alterar a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

2. A chamada Lei Anticorrupção foi um marco na legislação de proteção da administração pública e, por via indireta, de toda a sociedade, ao estabelecer, em normativo próprio e específico, a responsabilização objetiva, civil e administrativa, das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração nacional e estrangeira.

3. A Lei Anticorrupção, inspirada na Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e nas práticas internacionais, permite a celebração de acordo de leniência com objetivo de garantir que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo, identificando os demais envolvidos na infração, além de evitar que a empresa seja responsabilizada no âmbito administrativo, permitindo-lhe a manutenção de suas relações com o poder público.

4. Em que pese os avanços introduzidos pela Lei Anticorrupção, em especial no que se refere ao acordo de leniência, ainda há espaços para aperfeiçoamentos para a aplicação mais efetiva do instituto.

5. Nesse sentido, vale destacar que o Senado Federal trabalhou na construção de um texto para o aprimoramento da norma vigente, com a interlocução dos diversos atores envolvidos na temática, o que resultou no Projeto de Lei do Senado nº 105, de 2015.

6. Em resumo, o Projeto de Lei aprovado no Senado torna mais célere e ampla a possibilidade de celebração de acordo de leniência, possibilitando, inclusive que, a um só tempo, participem os órgãos de controle interno dos entes envolvidos, suas advocacias públicas e o Ministério Público.

7. A proposição em questão encontra-se atualmente em discussão na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, designada para análise do texto, e tramita sob o nº 3636, de 2015.

8. Considerando que a Proposta ainda depende de deliberação na Comissão Especial antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara e tendo em vista o recesso parlamentar que se aproxima, não há previsão em curto prazo de apreciação final da matéria.
9. Assim, em razão da urgência de se contar com procedimentos mais céleres para firmar acordos de leniência e salvaguardar a continuidade da atividade econômica e a preservação de empregos é que se faz necessária a edição desta Medida Provisória, de texto análogo ao já aprovado pelo Senado Federal.

10. As inovações permitem em síntese que o acordo de leniência seja celebrado com a participação do Ministério Público e da Advocacia Pública, com o escopo de dar segurança jurídica às empresas celebrantes, tendo em vista os efeitos do acordo nas esferas administrativa e civil. Ou seja, o acordo de leniência celebrado com a participação de todos os atores impedirá o ajuizamento de ação por improbidade administrativa e de quaisquer outras ações cíveis contra a empresa pelo mesmo fato objeto do acordo.

11. Para a celebração do acordo de leniência impõe-se como condição a adoção ou o aperfeiçoamento de mecanismos de integridade, com o propósito de constituir estruturas e práticas internas à empresa para evitar que ela volte a incorrer nas infrações previstas na lei.

12. No tocante à reparação do dano, a Medida Provisória resguarda a competência dos Tribunais de Contas para apurar o dano ao Erário, quando entender que o valor previsto no acordo celebrado é insuficiente para a reparação integral. Caso em que será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13. Outra inovação diz respeito à possibilidade de o acordo de leniência poder ser realizado com mais de uma pessoa jurídica nos casos de conluio. Com essa previsão, o texto se alinha às normas internacionais, permitindo que apenas a primeira empresa a se manifestar pelo acordo possa obter a remissão total da multa.

14. São essas, Senhora Presidenta, as razões que justificam a edição desta Medida Provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
NELSON BARBOSA
LUIZ INÁCIOLUCENA ADAMS
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
JOSÉ EDUARDO CARDOSO

Veja qual lei está sendo alterada:
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Art. 4o  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1o  Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
§ 2o  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Leia mais no:
ANASPS/ON LINE/Extra
Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS
Ano XVIII, Edição nº 1.441
Brasília, 23 de Dezembro  de 2015.
(NE) Quando elaboramos o ANASPS/ON LINE/Extra Ano XVIII, Edição nº 1.441, Brasília, 23 de Dezembro  de 2015, não constava no site Legislação, da Presidência da República, a Exposição de Motivos da MP 703, de 18 de dezembro de 2015.


TCU NÃO QUER FICAR DE FORA DOS ACORDOS DE LENIêNCIA
Enunciado:
Cabe ao TCU, respaldado em suas atribuições constitucionais e na Instrução Normativa/TCU 74/15, verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos acordos de leniência firmados por empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), assim como, na avaliação de cada caso concreto, eventual afronta ao interesse público ou inobservância de princípios basilares da Administração Pública.
Leia mais no
ANASPS/ON LINE/Extra
Ano XVIII, Edição nº 1.443
Brasília, 8 de Janeiro de 2016.

REAJUSTE: Salário mínimo será de R$ 880 em 2016.

REAJUSTE: Salário mínimo será de R$ 880 em 2016.Novo valor entrou em vigor em 1º de janeiro e beneficiará diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados no Brasil

 

Publicado pelo MPS: 29/12/2015 14:42
Ministro Miguel Rossetto anuncia valor do novo salário mínimo. Foto: Erasmo Salomão/MTPS
Da Redação (Brasília) – A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta terça-feira (29) decreto fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, de todo o Brasil.
O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007, que garantiu um aumento real de 76% no seu valor entre 2003 e 2015. Em 2016, segundo dados do Dieese, o reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões.
Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.
Segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, o Brasil é um dos poucos países que assegura a valorização do salário mínimo. “Diante do cenário econômico adverso que enfrentamos hoje, essa é uma boa notícia para começar o ano. O governo federal continuará investindo na valorização do salário mínimo nos próximos anos, uma condição importante para a retomada do crescimento da economia, garantindo emprego e renda e preservando o poder de compra da população”, afirmou Rossetto. (Ascom/MTPS)
INSS abriu concurso com 800 vagas para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista.Os salários iniciais são de R$ 4,8 mil e R$ 7,4 mil, respectivamente. Inscrições vão até 22 de fevereiro
Publicado pelo MPS em : 23/12/2015 14:49
Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu concurso público para o preenchimento de 950 vagas em carreiras da autarquia: 800 são de nível médio para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista do Seguro Social, destinadas exclusivamente a graduados em Serviço Social. Os salários iniciais são de R$ 4.886,87 e R$ 7.496,09, respectivamente.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) é a banca examinadora responsável pela seleção. O edital pode ser acessado no Diário Oficial da União e no site do Cespe.
 As inscrições estarão abertas de 4 de janeiro a 22 de fevereiro de 2016 no site do Cespe. A taxa será de R$ 65,00 para o nível médio e R$ 80,00 para o nível superior. Os locais e horários de realização das provas deverão ser divulgados no final do mês de abril e a data provável das provas é 15 de maio.
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NOVO GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MONTES CLAROS/MG

O Ministro da Previdencia Social assinou portaria dispensando r MARIA IRZETE SILVA SANTOS, , da Função Comissionada de Gerente-Executivo de Montes Claros/MG,  e designou para o cargo  WILSON ROCHA DA SILVA. Maria é associada  da ANASPS. Wilson, não. Nossos cumprimentos a ambos.

Dilma diz que país terá que 'encarar' uma reforma da Previdência Social
Presidente recebeu jornalistas para café da manhã no Palácio do Planalto.Ela também admitiu que governo cometeu 'erros' na gestão da economia.
G1, Roniara Castilhos e Filipe MatosoDa TV Globo e do G1, em Brasília07/01/2016 11h33 - Atualizado em 07/01/2016 13h50
A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira (7), em um café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto, que o país vai ter que "encarar" uma reforma da Previdência Social. Sem detalhar as medidas que pretende propor para modificar o sistema previdenciário, Dilma sinalizou que pode sugerir o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria.
A presidente destacou aos jornalistas que, atualmente, os brasileiros estão envelhecendo mais e que, por esse motivo, "não é possível" que a idade média de aposentadoria no país seja de 55 anos.

Ela observou que, nos últimos anos, a expectativa de vida da população no país aumentou em torno de 4,6 anos. Dilma ponderou que, neste ritmo, no futuro não haverá trabalhadores em número suficiente para sustentar a Previdência Social. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não exigem uma idade mínima para as aposentadorias sociais.
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Os médicos peritos já fazem a maior paralisação na história do INSS. São quatro meses parados. Milhões de brasileiros estão sem saber como pagar as contas. A última rodada de negociações foi no início de dezembro. De lá para cá, silêncio. É o que todo mundo se pergunta.
G1,  Bom Dia Brasil, Edição do dia 06/01/2016. Atualizado em 06/01/2016 10h35

Alexandre Garcia comenta greve dos médicos peritos do INSS: 'Espanto'

Pelas contas da Associação Nacional dos Médicos Peritos, foram quatro reuniões antes do início da greve e três durante esses quatro meses de paralisação. A última reunião entre governo e grevistas foi no dia 11 de dezembro. O resultado disso tudo? Nenhum. Não houve acordo. Aliás, resultado teve, sim, e tem: é trabalhador afastado, doente, sem dinheiro, que não recebe o auxílio-doença e quem já está bom e quer, mas não pode voltar ao trabalho.
O Marlon hoje está bem. Se recuperou do acidente de moto que sofreu em agosto, mas ficou cinco meses sem poder trabalhar. Ele tinha direito a receber auxílio-doença, só que com a greve dos peritos do INSS, até hoje não conseguiu fazer a perícia em São José do Rio Preto. Ficou esse tempo todo sem dinheiro.
"É terrível, eles só remarcam, remarcam e não têm previsão. Tem as contas, que sempre vêm, tenho a pensão para pagar", queixa-se o frentista Marlon Spínola.   
História triste e parecida com a do agricultor Aécio Fernandes, que mora perto de Brasília. Ele ficou com a visão prejudicada depois que teve um AVC, em setembro. Está afastado do trabalho e sem receber auxílio-doença porque só conseguiu marcar a perícia médica para terça-feira (5).
“Nós temos dificuldade muito grande em inclusive agendar, agora imagina receber”, reclama.
Com artrose e reumatismo, Geralda Silva, que trabalha com serviços gerais, é mais uma na angustiante fila de espera pela perícia. Disse que já remarcou o exame várias vezes.
“É muito difícil porque, como a pessoa vai sobreviver sem ter condições, sem dinheiro? Conta de água e luz meus filhos é que pagam”, diz Geralda.
Essa situação piora dia após dia. a greve dos médicos peritos já completou quatro meses e nesse período quase dois milhões de perícias deixaram de ser feitas em todo o país, nas contas do sindicato da categoria.
O INSS diz que esse número é um pouco menor: que são 1,3 milhão de perícias atrasadas desde o início da greve. Hoje, quem precisa desse atendimento médico tem que esperar 80 dias, em média. Antes, eram 20 dias. A perícia é exigida para se conseguir auxílio-doença, aposentadoria especial por invalidez ou mesmo para poder voltar ao trabalho depois da licença.
O INSS passou a descontar os dias parados dos grevistas, depois que o Superior Tribunal de Justiça anulou uma decisão que impedia o corte do ponto.
A Associação dos Peritos diz que está mantendo o atendimento mínimo de 30% exigido por lei. Os médicos reivindicam aumento salarial de 27,5%  e redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais. Mas a negociação está emperrada.
“Infelizmente, nós não temos previsão do fim da greve porque o governo que aí está não quer negociar, ele se recusa a negociar”, afirma Luiz Carlos Argolo, diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência.
O impasse continua e o governo não explicou quais os próximos passos, o que mais pretende fazer para tentar pôr fim à greve. Enquanto isso, segurados, como o taxista Edison Benedito Vilalba dependem da ajuda de amigos para continuar tendo o que comer em casa.
“A minha maior preocupação é com o que vai ser o amanhã para a minha família, para nós", diz Edison.
O INSS diz que, quando forem liberados, os benefícios vão ser pagos retroativos à primeira data de agendamento do segurado.
E o Ministério do Planejamento informou que até pode concordar com a redução da jornada de trabalho dos peritos, mas que propõe criar um comitê gestor para discutir o assunto em seis meses.
O governo não informou se vai entrar na Justiça para pedir que a greve seja considerada ilegal.


Comunicado Oficial da Associação Nacional dos Médicos Peritos, em 05.01.2016

Hoje completamos 120 dias de greve. São 4 meses do maior movimento grevista com corte de salários da história do Brasil.

Não esperávamos que a greve durasse tanto, que viraríamos o ano em greve. Infelizmente para a sociedade estamos em greve há 120 dias. Isso ocorre porque o Governo está de todas as formas querendo enterrar a nossa greve sem pensar na população. São 2 milhões de segurados sem atendimento, milhões de pessoas afetadas de forma direta e indireta e o governo não demonstrou até agora nenhuma compaixão ou qualquer sentimento pelo seu povo. Destruir os peritos médicos parece ser o mais importante.

Não há o que se falar em incapacidade do governo em atender aos nossas reivindicações : cederam muito mais aos advogados da união e fiscais de bancos, receita e trabalho. Não há paradigma algum; há apenas o desejo ideológico do governo contra nossa categoria.

Diante do rumo e das proporções que nossa greve tomou, nosso pleito ficou até humilde. Mesmo assim o governo insiste em negar, negar e negar.

Não estamos orgulhosos desses 120 dias de greve, porém estamos sim felizes em ver que a categoria resistiu aos ataques do governo, absorveu os cortes de salário e as faltas injustificadas e se manteve unida. E que de agora em diante, finda a greve, nosso comportamento mudará dentro da APS: não aceitaremos mais trabalhar na informalidade, quebrando o galho dos nossos detratores, dos gestores assediadores que nos deram faltas e cortaram nosso ponto.

Não há o que fazer: Temos que ir até o fim. Voltar agora seria, isso sim, morte anunciada da categoria, pois além de trabalhar de graça até maio, quando cessariam os descontos, nunca mais seríamos respeitados como classe trabalhadora e rumaríamos à extinção. Sabemos que alguns colegas estão cansados, exaustos até, mas é justamente num momento desses, ao final de uma maratona extensa, quando todos estão querendo parar, que aquele que se ergue e dá a corrida final consegue vencer e ficar com as glórias da vitória.

Já entramos no estádio olímpico, estamos vendo a linha de chegada da maratona porém estamos exaustos e sem ajuda. A decisão é nossa: ou cairemos ao solo derrotados ou daremos a corrida final rumo à vitória. Temos clareza do quanto falta e do que será necessário fazer e a certeza que logo em frente a recompensa será para todos.”


Governo vai ao STF para evitar gasto de R$ 1,6 bilhão com 'seguro-pescador'
DE BRASÍLIA, 06/01/2016 20h46
O governo entrou nesta quarta­feira (6) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar evitar o gasto de R$ 1,6 bilhão com o pagamento do seguro­defeso, uma espécie de seguro desemprego para pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer sua atividade durante a época da reprodução dos peixes.
O Planalto questiona decisão do Congresso que revogou uma portaria interministerial que tinha suspendido o pagamento do seguro­defeso por 120 dias. O governo diz que a ideia era fazer um recadastramento dos pescadores por suspeita de fraudes, sendo que irregularidades são investigadas pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo dados do governo, o auxílio custará aos cofres públicos R$ 1,6 bilhão, referentes a 2015 e 2016, sendo que ainda há um custo operacional de R$ 3 milhões, gerado pelo atendimento a 487 mil pescadores. Caso o STF não conceda uma liminar (decisão provisória), o Planalto terá que começar a fazer o pagamento na segunda­feira.
Na ação, a Advocacia­Geral da União sustenta que o Congresso extrapolou suas atribuições e atuou em tema exclusivo do Executivo.
"Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros", alegou.
A AGU aponta que há "iminente lesão ao erário, visto que o pagamento indevido dos  benefícios, depois de realizado, muito dificilmente poderá ser desfeito, sendo de difícil recuperação aos cofres públicos".

Procuradores da AGU que atuam na área previdenciária poderão aderir ao teletrabalho

Publicado PELA AGU: 04/01/2016 - Atualizado às : 12:16:01

Foto: freepik.com
Depois de abrir para servidores administrativos a possibilidade de aderirem ao teletrabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai permitir, a partir deste mês, que também os procuradores federais que atuam na área previdenciária prestem serviços à distância. O objetivo do projeto é aumentar a qualidade e produtividade por meio da especialização em atividade remota.
Os procuradores com dificuldades de locomoção terão prioridade na formação das equipes. O foco serão os processos judiciais relativos à concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, que correspondem a 19% das demandas dos Tribunais Regionais Federais.
A iniciativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela defesa e assessoramento judicial dos órgãos da administração indireta, foi regulamentada pelas Portarias nº 978 e nº 979, ambas de 24/12/2015. A primeira, fixa as diretrizes para a criação das equipes de trabalho remoto e autoriza as procuradorias federais regionais e nos estados a formarem os grupos. A outra institui o projeto-piloto para acompanhamento concentrado dos processos eletrônicos de benefícios por incapacidade que tramitam nos juizados especiais federais no Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.]    
O procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira, explicou que a medida, aliada à universalização dos sistemas de processo eletrônico, vai permitir que procuradores federais atuem em processos que tramitam em qualquer região do país, independentemente do local de lotação, o que deve aumentar a produtividade. "Abre-se, com isso, uma oportunidade de melhor especialização do trabalho, rompendo-se as barreiras da localização geográfica", explica o procurador-geral federal.
Segundo Vieira, a escolha pelas causas que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorre porque o órgão é o mais acionado na Justiça Federal, onde a autarquia é parte em 43% dos processos. Nos Juizados Especiais Federais esse número é ainda maior, chegando a 79% dos casos. O teletrabalho, de acordo com o procurador-geral federal, aperfeiçoa essa atuação e permite a descentralização dos serviços.

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Cobertura previdenciária cresceu em 10 anos e atingiu 72,9% dos ocupados. Proporção, referente ao ano de 2014, representa um aumento de 9,5 pontos em relação a 2004, quando protegidos representavam 63,4%; regime geral do setor privado puxou expansão no País
 Paula Salati, DCI – SP . 05.01.2014   
São Paulo - A cobertura previdenciária cresceu de forma significativa no Brasil. Em 2004, a proteção social atingia 63,4% da população ocupada e, em 2014, avançou para 72,9%, puxada pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Os contribuintes do regime geral (setor privado) aumentaram a sua participação de 42,4%, em 2004, para 56,5%, em 2014, entre os ocupados. Os dados fazem parte de uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de análise da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad) do ano de 2014. O estudo foi divulgado na última quarta-feira.
O diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, André Calixtre, explica que a expansão da cobertura é resultado de uma maior contribuição da população brasileira ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos últimos anos, tanto por parte dos empregados e empregadores, como também dos trabalhadores por conta-própria e dos domésticos.
Para Calixtre, a proteção social deve continuar avançando se o Brasil conseguir retomar o crescimento no curto prazo, recuperando, dessa forma, o emprego.
Uma questão fundamental a se destacar é que o sistema previdenciário tende a ter uma resistência maior do que o emprego em conjunturas econômicas adversas, mesmo porque a proteção social não cessa imediatamente após à demissão. Depois de uma pessoa ser demitida, ela tem acesso a uma série de direitos, dependendo da duração do contrato. Além disso, muitas vezes acontece de uma pessoa sair do setor formal da economia, mas continuar contribuindo com a previdência , conta o diretor do Ipea.
A previdência social suportou o início da crise de 2014 e tem musculatura para transitar sobre uma economia em crise. Não sabemos, porém, até que ponto essa musculatura aguenta. [...] Para que a previdência continue avançado, é preciso que o emprego volte e, portanto, que o País retome o crescimento , acrescenta.
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Divulgado calendário de feriados nacionais de 2016
Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais
Publicado pelo Ministério do Planejamento em :  04/01/2016 09h57, última modificação:  04/01/2016 14h45
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, divulgou  por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Conforme a orientação, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.
Confira o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

TCU determina que membros do MPU sejam remunerados apenas por subsídio
05/01/16 12:49
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades no pagamento de vantagens pessoais a membros do Ministério Público da União (MPU) pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, de forma complementar ao subsídio que constitui a remuneração desses agentes.
A representação oferecida pelo Ministério Público junto ao TCU defendeu que o subsídio seria forma de remuneração concebida em cota única e que não admitiria a coexistência de outras rubricas remuneratórias, ainda que de caráter pessoal, apesar do respaldo dessas vantagens na Resolução 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Após analisar a representação, o TCU entendeu que a percepção de subsídio não pode ser cumulada com outras parcelas de natureza remuneratória, à exceção das que se refiram a direitos sociais previstos na Constituição Federal (CF). Em adição às parcelas excepcionalizadas pela CF, somente é possível a conciliação com valores de natureza indenizatória, a exemplo de diárias e ajudas de custo.  
O entendimento do TCU respalda-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que preconiza a não existência de direito adquirido a regime jurídico e o exercício de direitos subjetivos apenas nos termos em que foram formados e segundo a estrutura que eles têm no regime jurídico a que pertencem.

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ANASPS/ON LINE
Ano XIV, Edição nº 1.442
Brasília, 8  de Janeiro de 2016