Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos sugere 19
medidas de combate aos delitos via internet
Expectativa é que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de
abril – prazo final de funcionamento da CPI/
Agência Câmara, 03/2016 - 16h41 Reportagem – Murilo
Souza , Edição – Luciana Cesar
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Relator Amin pede alterações no Marco Civil da Internet para facilitar a
identificação de criminosos virtuais, entre outras sugestões
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes
Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou nesta quinta-feira
(31) o texto final do parecer no qual sugere 19 medidas para combater delitos
praticados pela internet.
A CPI foi criada em agosto de 2015 e prorrogada até abril deste ano,
tendo realizado 30 audiências públicas e ouvido mais de 100 convidados e
convocados. “Ficou claro nos depoimentos a necessidade de melhorar dispositivos
legais, tipos penais, além de procedimentos de investigação e o próprio
aparelhamento das autoridades de investigação, bem como a educação dos
internautas”, disse o relator.
Identificação dos criminosos
O relatório final propõe, por exemplo, por meio de projeto de lei, a inclusão do endereço IP no conjunto de informações cadastrais dos usuários de internet. “A rápida identificação de agressores é de fundamental importância para limitar os danos causados à vítima”, observou Amin.
O relatório final propõe, por exemplo, por meio de projeto de lei, a inclusão do endereço IP no conjunto de informações cadastrais dos usuários de internet. “A rápida identificação de agressores é de fundamental importância para limitar os danos causados à vítima”, observou Amin.
O relator explicou que, pela atual sistemática do Marco Civil da
Internet , a identificação do usuário se dá em três etapas, o que dificulta a
identificação do autor do delito. Ainda contra o anonimato na rede, ele sugere
a adoção do protocolo de internet IPv6, o que, segundo Amin, contribuiria para
resolver essa questão.
O protocolo mais usado atualmente, IPv4, permite que diversos usuários
compartilhem o mesmo endereço IP , dificultando a identificação individual do
internauta. O compartilhamento decorre da escassez de números IPs disponíveis
na versão 4, o que não ocorre na versão 6 do
Invasão de dispositivos
Outra sugestão de Amin modifica a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático, a fim de que a invasão seja considerada crime independentemente dos motivos que levaram o infrator a cometê-lo. “O projeto de lei sugerido retira a questão da motivação e determina que a invasão, com ou sem vantagem pessoal, é criminalizada.”
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.
Outra sugestão de Amin modifica a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático, a fim de que a invasão seja considerada crime independentemente dos motivos que levaram o infrator a cometê-lo. “O projeto de lei sugerido retira a questão da motivação e determina que a invasão, com ou sem vantagem pessoal, é criminalizada.”
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.
Aparelhamento do Estado
Segundo o relator, a CPI constatou ainda carências na estrutura das policias Federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Para tentar reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para financiar o aparelhamento dessas polícias.
Segundo o relator, a CPI constatou ainda carências na estrutura das policias Federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Para tentar reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para financiar o aparelhamento dessas polícias.
O texto ressalta que crimes cibernéticos que possuam repercussão
interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme fiquem
exclusivamente a cargo da Polícia Federal.
Acesso a dados
Com base em casos recentes, como o que resultou no bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o Brasil, o relatório final sugere alterações no MCI para deixar claro que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente por dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no país e cuja matriz esteja situada no exterior.
Com base em casos recentes, como o que resultou no bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o Brasil, o relatório final sugere alterações no MCI para deixar claro que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente por dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no país e cuja matriz esteja situada no exterior.
O bloqueio do Whatsapp em todo o País foi uma represália da primeira
vara criminal de São Bernardo do Campo-SP pelo fato de os responsáveis pelo
aplicativo terem se recusado a cumprir determinação judicial de quebrar o
sigilo de dados trocados entre investigados.
O relator comentou que caso semelhante ocorreu nos Estados Unidos entre
o FBI e a Apple, quando a autoridade de investigação do país solicitou ao
fabricante a quebra da segurança do IPhone de um suposto terrorista. Diante da
negativa da Apple, o caso acabou sendo resolvido na semana passada quando o FBI
conseguiu, por fim, acessar o dispositivo.
.
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ANASPS/ON LINE/Extra
Ano XVIII, Edição nº 1.468
Brasília, 8 de Abril de 2016.
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