INSS AUTORIZA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PERITOS NAS AGENCIAS ONDE O
TEMA É SUPERIOR A 45 DIAS
O presidente
do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, baixou hoje a RESOLUÇÃO Nº 430, DE 21
DE JULHO DE 2014, que disciplina “o credenciamento de médicos para realização
de perícia médica em todo o país” e estabelece que a “contratação de médicos
prevista nesta Resolução será de caráter excepcional, nas Agências da
Previdência Social (APS) onde o TMEA-PM seja superior a 45 (quarenta e cinco)
dias e desde que o represamento das perícias não possa ser efetivamente sanado
por meio de outras providências administrativas, observada a disponibilidade
orçamentária, devidamente atestada no âmbito da Administração Central.
O prazo máximo de vigência do contrato será de até dois anos, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser suspenso a qualquer tempo, de acordo com a análise técnica da Diretoria de Saúde do Trabalhador.”
Leia mais no GEX ANASPS nº 642, de 23.07.2014, neste Portal
O prazo máximo de vigência do contrato será de até dois anos, a contar da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser suspenso a qualquer tempo, de acordo com a análise técnica da Diretoria de Saúde do Trabalhador.”
Leia mais no GEX ANASPS nº 642, de 23.07.2014, neste Portal
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