Ação judicial sobre
concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS
Publicou o Supremo em, 27 de agosto de 2014
O Supremo
Tribunal Federal (STF), em sessão plenária de 27.08, deu parcial provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio
requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a
concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou
o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a
exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo
5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo
anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
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PORTARIA INTERMINISTERIAL CRIA GT PARA A
FILIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DENOMINADOS VOLANTES OU
BOIAS-FRIAS.
Art. 1 o Constituir Grupo de Trabalho com o
objetivo de discutir, analisar e sugerir propostas para a filiação
previdenciária dos trabalhadores rurais denominados de trabalhadores volantes
ou boias- frias.
O
Grupo de Trabalho será coordenado por representante do Ministério da
Previdência Social.
Os
trabalhos devem ser concluídos em 180 (cento e oitenta) dias, prazo prorrogável
por igual período, contados da data de instalação do Grupo de Trabalho.
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O segurado que não fizer a renovação de senha poderá ter o benefício
suspenso
INSS informa que dos 31,1 milhões de
benefícios ativos, 29 milhões já realizaram a renovação de senha/fé de vida.
Até o mês de agosto de 2014, dois milhões de beneficiários não compareceram aos
bancos pagadores de seu benefício para realizarem a renovação de senha/fé de
vida.
As instituições financeiras pagadoras de
benefícios têm até o dia 31 de dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de
vida e renovação de senha de beneficiários do INSS que recebem seus benefícios
por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético . Os segurados
que não realizarem a prova de vida terão o benefício suspenso.
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ANMP entra com ação
judicial contra credenciamento de peritos por violação de Lei
O presidente da Associação Nacional
dos Médicos Peritos do INSS, Jarbas Simas, anunciou que a entidade decidiu
entrar com ação judicial contra a decisão do INSS que autorização a
terceirização da Perícia Médica, passando por cima da Lei 10.876/2004, que
definiu que “compete privativamente ao Perito do INSS a emissão de parecer
conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários”.
A Lei foi consequência da
terceirização da Perícia Médica que trouxe graves prejuízos à Previdência
Social, tendo o TCU solicitado sua suspensão.
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Proposta susta
permissão para o INSS contratar médicos peritos sem concurso
Publicou A Agência Câmara dos
Deputados em18/08/2014 - 01:05
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/14, do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta norma do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que formaliza a contratação de terceirizados para a
perícia médica previdenciária.
O
parlamentar ressalta que a Resolução 430/14 do INSS, que permitiu a prática,
está em contradição com a Lei 11.907/09. A lei estabelece que a atividade é de
competência privativa dos peritos médicos previdenciários, aprovados em
concurso. “Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar
uma única perícia médica de natureza previdenciária”, afirma Faria de Sá.
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Leia mais no ANASPS ON LINE no 1.304, de
29.08.2014
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