quarta-feira, 16 de março de 2016

INTERNACIONAL: Brasil e Bulgária negociam ajuste administrativo previdenciário Objetivo é operacionalizar o acordo assinado mês passado pelos dois países

Objetivo é operacionalizar o acordo assinado mês passado pelos dois países
Última modificação: 14/03/2016 18:54
Autoridades brasileiras e búlgaras durante abertura do encontro. Foto: Erasmo Salomão/Ascom MTPS
Da Redação (Brasília) – Especialistas brasileiros e búlgaros estão reunidos em Brasília, entre os dias 14 e 18 de março, para negociar o ajuste administrativo do acordo previdenciário entre o Brasil e a Bulgária, assinado em 1º de fevereiro de 2016. O documento visa implementar esse acordo firmado entre os dois países.
“Este acordo é importante tanto para os búlgaros que residem no Brasil, quanto aos brasileiros que residem na Bulgária, que vão passar a usufruir dos direitos previdenciários”, afirmou o vice-ministro do Trabalho e Previdência Social da Bulgária, Galab Donev, durante a abertura dos trabalhos.
Durante a reunião de segunda (14) pela manhã, houve apresentação do sistema de previdência Social da Bulgária, bem como da Agência da Receita Nacional Búlgara, seguidas da apresentação do sistema de Previdência Social no Brasil. “A importância de todos os acordos internacionais é possibilitar somar tempos de trabalho no Brasil e nos outros países para ter seus direitos previdenciários assegurados”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca.
Para entrar em vigor, o acordo ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional brasileiro e pelo parlamento búlgaro. O acordo vai beneficiar brasileiros que vivem na Bulgária, assim como búlgaros que vivem no Brasil, permitindo a contagem do tempo de contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção de benefícios e evitando a bitributação em caso de deslocamento temporário.

Vigência – O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 13 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional os acordos firmados com os Estados Unidos, Quebec (Canadá) e Suíça. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com Moçambique e, em processo de negociação, com a Áustria, Suécia, Índia, República Tcheca e Ucrânia.
Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul.
Conheça os Acordos Internacionais de Previdência Social, multilaterais e bilaterais, firmados pelo Brasil já em vigor ou em processo de ratificação

Operações, que têm participação do MTPS, Polícia Federal e Ministério Público Federal, aconteceram na Paraíba e em Pernambuco
Última modificação: 11/03/2016 19:19
Da Redação (Brasília) – Condenações dos envolvidos em fraudes contra a Previdência na Paraíba e em Pernambuco possibilitarão a restituição de R$ 12,5 milhões aos cofres públicos. As condenações são resultado de duas operações da Força-Tarefa Previdenciária, uma na Paraíba, em 2015, e outra em 2014, em Pernambuco.
Nesta quinta-feira (10), a Justiça da Paraíba condenou nove pessoas envolvidas em fraude contra a Previdência Social. Elas foram alvos da Operação Fanes, da Força Tarefa Previdenciária, deflagrada em setembro de 2015. Os condenados irão cumprir penas que variam de 8 a 24 anos de reclusão, além de pagar multa de R$ 1,4 milhão destinada a ressarcir os danos causados ao INSS.
Em Pernambuco, em outubro de 2014, a Força Tarefa Previdenciária deflagrou a operação Omni, com o objetivo de combater uma organização criminosa que fraudava benefícios previdenciários no interior de Pernambuco. Este ano, a Justiça Federal de Garanhuns condenou 12 pessoas envolvidas nessa fraude. Entre elas, está o líder da quadrilha, o empresário Abdias Marcolino dos Santos Júnior, que utilizava postos de gasolina em Caruaru (PE) para lavar o dinheiro dos benefícios fraudados. Ele foi condenado a 96 anos e 3 meses de reclusão. Todos os acusados foram condenados a pagar R$ 11,1 milhões aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A organização criminosa contava ainda com a participação de contadores, advogados, laranjas que recebiam benefícios e servidores do INSS. Todos eles foram condenados a cumprir penas que variam de 5 a 42 anos de reclusão.
“A ação integrada da Força Tarefa é crucial para a investigação e a condenação desse tipo de quadrilha. A atuação da inteligência previdenciária permitiu a obtenção mais ágil da materialidade dos ilícitos, permitindo que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal pudessem agir de forma plena”, afirmou Marcelo Ávila, chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ele também destacou a importância da integração de informações com a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco nesse caso. “A integração permitiu que identificássemos com celeridade a documentação civil falsa utilizada na fraude. A parceria e a integração entre as instituições fortalece o Estado perante as organizações criminosas”, destacou.

Operação Omini – Deflagrada em 30 de outubro de 2014, a operação da Força Tarefa Previdenciária cumpriu 51 mandados judiciais, sendo 6 mandados de prisão preventiva, 7 mandados de prisão temporária e 38 mandados de busca e apreensão expedidos pela 28ª Vara Federal de Garanhuns (PE).
A organização criminosa contava com a participação de duas contadoras, uma de Caruaru e outra de Bezerros (PE), que promoviam a inserção indevida de vínculos empregatícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio de GFIPs irregulares. A quadrilha utilizava Registros Civis falsos de óbito e/ou de Casamento para comprovação do vínculo entre o instituidor e o titular/dependente, sendo que as concessões concentraram-se na Agência da Previdência Social de Canhotinho (PE).
Durante a operação, dois servidores do INSS da Agência de Canhotinho e da Gerência Executiva do INSS de Garanhuns/PE foram presos além de dois funcionários cedidos da Prefeitura para o INSS.
Naquela ocasião, foram identificados prejuízos em mais de oitenta benefícios fraudados pela organização criminosa. Mensalmente, foi identificado um desvio de R$ 200 mil, sendo o valor total superior a R$ 12 milhões.
Além do empresário, outras pessoas de Caruaru (PE) eram utilizadas pela quadrilha como “laranjas” com vários documentos falsos e titulares de benefícios, muitos deles também com simulação de doenças mentais.
Durante a investigação, a Força-Tarefa Previdenciária conseguiu evitar ainda o pagamento de mais de R$ 300 mil que seriam liberados para a organização criminosa. A Polícia também apreendeu veículos de luxo, imóveis e embarcações aquáticas adquiridas com o dinheiro da fraude. A Justiça Federal já autorizou a alienação desses bens em favor do INSS.

Operação Fanes ­– A condenação de nove pessoas envolvidas em fraude contra a Previdência Social pela Justiça da Paraíba na última quinta-feira (10) foi resultado da Operação Fanes, da Força Tarefa Previdenciária, deflagrada em setembro de 2015. Os condenados irão cumprir penas que variam de 8 a 24 anos de reclusão, além de pagar multa de R$ 1,4 milhão destinada a ressarcir os danos causados ao INSS.
A quadrilha era comandada por um servidor do INSS que atuava na agência de Dinamérica, em Campina Grande (PB). A fraude consistia principalmente na obtenção de benefícios e na realização de empréstimos consignados.
A Operação Fanes foi marcada pela necessidade de extrema celeridade porque a investigação ocorreu em tempo real, ainda com as atividades da organização criminosa se desenvolvendo. A quadrilha tinha 298 benefícios fraudulentos ativos. O prejuízo causado ao erário foi de aproximadamente R$ 3 milhões.

Missão do INSS brasileiro e da Dataprev oferece curso de Gestão de Projetos e Análise de Pontos de Função
Última modificação: 11/03/2016 15:28
Da Redação (Brasília) – Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) estão em missão em Maputo para capacitar 23 servidores do INSS de Moçambique. A ação faz parte do acordo que visa à modernização da previdência daquele país, assinado em 2010, pelos dois países.
As capacitações ocorrem até o dia 18 de março. Na primeira etapa, o curso é oferecido por instrutores da Dataprev em Gestão de Projetos. Já na segunda parte, os servidores do INSS do Brasil oferecem capacitação em Análise de Pontos de Função.
O objetivo da missão é capacitar os técnicos do INSS moçambicano em conteúdos de Tecnologia da Informação para apoiá-los na operacionalização do Sistema de Informações da Segurança Social de Moçambique (Sissmo). O sistema foi idealizado para atender as reais necessidades da segurança social moçambicana e vai substituir gradualmente o sistema manual em uso.
O projeto Modernização da Previdência Social de Moçambique é coordenado pela Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social e pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores


STF restabelece períodos de defeso em todo o país
Publicou o STF, Segunda-feira, 14 de março de 2016
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu de imediato todos os períodos de defeso que haviam sido suspensos pela Portaria Interministerial 192/2015 por 120 dias,  prorrogáveis por igual período. O defeso é a proibição temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies. Segundo o ministro Barroso, há evidências de que a decisão de suspender o período de defeso foi tomada com o objetivo fiscal de economizar custos com o pagamento do benefício previdenciário aos pescadores, em razão da crise econômica, colocando em risco o meio ambiente.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, na qual a presidente Dilma Rousseff questiona o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou os efeitos da portaria e restabeleceu o defeso. Em janeiro, com base nas informações então disponíveis no processo e diante da premência da situação, foi concedida liminar na ADI para suspender os efeitos do Decreto Legislativo, sob o entendimento de que o Poder Executivo não havia exorbitado de seu poder regulamentador ao editar a Portaria Interministerial. Esta liminar foi agora revogada pelo ministro Barroso.

Após as informações prestadas nos autos, o ministro Barroso considerou que o governo não apresentou dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso, colocando em risco o princípio ambiental da precaução. Por isso, segundo o relator, está evidenciado o risco ao meio ambiente equilibrado, à fauna, à segurança alimentar da população e à preservação de grupos vulneráveis, que se dedicam à pesca artesanal. "Na dúvida, está o Poder executivo obrigado a proteger o meio ambiente e, portanto, a manter o período de defeso", salientou.

Ainda de acordo com o relator, o governo federal não apresentou indícios objetivos mínimos que identifiquem a verossimilhança da ocorrência de fraude no pagamento do seguro-defeso em proporção tal que justifique a medida extrema. Ao editar a portaria, o governo deixou de pagar R$ 1,6 bilhão em benefícios aos pescadores, e ainda economizou R$ 3 milhões com custo operacional para a implementação do benefício pelo INSS, dada à necessidade de deslocamento de servidores para locais remotos.
Em sua decisão, o ministro Barroso cita documento no qual a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de todos os defesos existentes na legislação. “Não é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso”, afirmou.

"O Executivo efetivamente exorbitou de seu poder regulamentar ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies, buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano ao meio ambiente e à segurança alimentar que poderia advir da liberação da pesca durante o período de reprodução", concluiu o ministro Barroso.

AGU mostra responsabilidade do Santander em pagamentos feitos após morte de segurada
Publicado : 10/03/2016 - Atualizado às : 13:59:58
Foto: blog.previdencia.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação do Banco Santander S/A a ressarcir os cofres públicos por pagamentos indevidos de benefício previdenciário do INSS. Ficou constado que, mesmo após a morte da segurada, os valores vinham sendo liberados indiscriminadamente através de cartão magnético de controle exclusivo da instituição financeira.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PF/INSS) demonstraram que, embora a mulher que tinha direito ao benefício previdenciário tivesse falecido em 06 de junho de 1999, o benefício continuou a ser pago pelo banco até dezembro de 2008. Cerca de R$ 80 mil foram liberados indevidamente.

A AGU alegou que o Santander descumpriu especificações contidas no Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meios Magnéticos, que integra o contrato celebrado entre o banco e o INSS para o serviço de pagamento de benefícios previdenciários. Em especial, não foi cumprida a regra que obrigava o banco a realizar, anualmente, a renovação da senha dos benefícios pagos na modalidade de cartão magnético, com a identificação do recebedor do benefício.

Os procuradores conseguiram juntar documentos demonstrando que, nos seis anos seguintes a morte da segurada, o banco renovou anualmente e automaticamente a senha do cartão magnético dela. A instituição financeira também atualizou, como se a beneficiária ainda estivesse viva, em abril de 2006, os dados do censo por número de benefício.

De acordo com Advocacia-Geral, isso comprova a negligência por parte do Santander ao dever de cautela exigido para pagamento do benefício por meio de cartão magnético. Desta forma, o banco é corresponsável pelo dano material causado à autarquia previdenciária.

Ressarcimento

O pedido de ressarcimento feito em nome do INSS fundamentou-se na Portaria nº 4.826/2000, do Ministério da Previdência Social, que responsabiliza os bancos contratados por saques indevidos decorrentes de descumprimentos das regras para pagamento de benefícios beneficiários por meio de cartões magnéticos.

O caso foi analisado pela 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concordou com os argumentos da AGU e condenou o Banco Santander a ressarcir ao INSS todos os valores pagos indevidamente após a morte da segurada, devidamente corrigidos e atualizados.

O banco ainda foi condenado a arcar com os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação. Como o Santander não apresentou recurso, o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária n. 0082375-51.2014.4.01.3800 - Seção Judiciária de Minas Gerais

Leia mais
Gex/ANASPS
Ano XV, Edição 724
Brasília, 16 de Março de  2016


ATENDIMENTO: INSS poderá estabelecer convênios com o SUS para realização de perícias médicas Medida agilizará a concessão de benefícios por incapacidade

Anasps Urgente 79

 

Brasília, 16 de março de 2016

 

ATENDIMENTO: INSS poderá estabelecer convênios com o SUS para realização de perícias médicas Medida agilizará a concessão de benefícios por incapacidade

 

Publicado pelo MPS: 15/03/2016 16:52


Da Redação (Brasília) – Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (15) altera regras para quem precisa prorrogar benefícios como auxílio-doença e para quem quer voltar a trabalhar antes do prazo do atestado médico.

O objetivo das medidas, “é melhorar o atendimento à população”, declarou o ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência), reforçando que além do decreto, o ministério pediu autorização para realizar ainda este ano concurso público para os quadros do INSS.

“São 7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos médicos. O decreto e o concurso vão fortalecer nossa capacidade de acolhimento e atendimento às pessoas num momento de dificuldade quando estão afastadas do trabalho por questões de saúde ou por acidente.”

O Decreto nº 8.691 alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e traz três principais novidades: a possibilidade do INSS realizar convênio com o SUS, a concessão do benefício com base no atestado do médico assistente, e a regulamentação para o retorno antecipado ao trabalho.

Convênios – O INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de perícia médica, regulamentando a Lei 13.135/2015.

Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e os órgãos do SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos.

Atestado – O decreto também prevê a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença, com base no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente (médico público ou particular que trata do segurado). Essa medida valerá para os casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e, portanto impedidos de se deslocar a um posto do INSS.

Retorno ao trabalho – A partir de agora, o empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica.
Quando da realização posterior da perícia, o INSS avaliará os requisitos para a concessão do benefício, e caso sejam preenchidos tais requisitos, o segurado receberá os valores retroativamente.

Se o segurado tiver indicação de alta pelo médico assistente antes data de cessação do benefício estipulada pelo INSS, este poderá solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia.

“O decreto regulamenta o processo de concessão de benefício por incapacidade e cria alternativas que possibilitam valorizar o trabalho dos peritos médicos em torno de ações prioritárias, o que fortalece esse grupo de profissionais”, afirmou Sergio Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS.

O  DECRETO QUE LEVA A PERÍCIA MÉDICA PARA O SUS
 Atos do Poder Executivo.
DECRETO N 8.691, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput e § 5º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 75. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.
..........................................................................................................
§ 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente." (NR)
"Art. 75-A. O reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.
§ 1º O reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado poderá ser admitido, conforme disposto em ato do INSS:
I - nos pedidos de prorrogação do benefício do segurado empregado; ou
II - nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.
§ 2º Observado o disposto no § 1º, o INSS definirá:
I - o procedimento pelo qual irá receber, registrar e reconhecer a documentação médica do segurado, por meio físico ou eletrônico, para fins de reconhecimento da incapacidade laboral; e
II - as condições para o reconhecimento do período de recuperação indicado pelo médico assistente, com base em critérios estabelecidos pela área técnica do INSS.
§ 3º Para monitoramento e controle do registro e do processamento da documentação médica recebida do segurado, o INSS deverá aplicar critérios internos de segurança operacional sobre os parâmetros utilizados na concessão inicial e na prorrogação dos benefícios.
§ 4º O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de o INSS convocar o segurado, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, para avaliação pericial." (NR)
"Art. 75-B. Nas hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A execução do disposto neste artigo fica condicionada à edição de:
I - ato do INSS para normatizar as hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991; e
II - ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde para dispor sobre a cooperação entre o INSS e os órgãos e as entidades que integram o SUS, observado o disposto no art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990." (NR)
"Art. 78. ...................................................................................
§ 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, nos termos do art. 75-A, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.
§ 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.
§ 3º A comunicação da concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento de sua prorrogação.
§ 4º A recepção de novo atestado fornecido por médico assistente com declaração de alta médica do segurado, antes do prazo estipulado na concessão ou na prorrogação do auxíliodoença, culminará na cessação do benefício na nova data indicada." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Miguel Rossetto

Governo tira exclusividade de médico do INSS para perícia médica



Agência do INSS no centro de São Paulo; médicos deixam de ter exclusividade em avaliações


Marcelo S. Camargo/Frame/Folhapress, SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA

15/03/2016 18h19
Publicidade
do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido.

Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou privada.

As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta terça (15), regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de leis trabalhistas encampada pela equipe econômica de
Dilma para conter a escalada de gastos com benefícios.

Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos peritos do INSS, iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos brasileiros não teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício.

Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.

cUIDADO


Segundo Carlos Eduardo Gabas, secretário especial de Previdência Social, a negociação desse decreto foi delicada e governo se cercou de cuidados para não "abrir as porteiras".

A obrigatoriedade da perícia por profissional do INSS, inclusive, foi medida tomada para conter fraudes na concessão de auxílio-doença.

Na primeira perícia para atestar a incapacidade do trabalhador, será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico.

Nos casos de internação e de impossibilidade de deslocamento do trabalhador, a Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico como comprovação de incapacidade.

Havia situações, lembra Gabas, em que o médico do INSS tinha que ser deslocado de avião para periciar um trabalhador isolado e incapaz de sair de casa.

Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário apenas um atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada.

A partir de agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de perícia.



PREVIDÊNCIA SOCIAL, 93 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA  PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS