terça-feira, 22 de dezembro de 2015

MP agiliza acordos de leniência e aperfeiçoa ações da AGU no combate à corrupção

ANASPS/ON LINE/Extra

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS
Ano XVIII, Edição nº 1.441
Brasília, 25 de Dezembro  de 2015.
MP agiliza acordos de leniência e aperfeiçoa ações da AGU no combate à corrupção
Publicado pela AGU: 18/12/2015 - Atualizado às : 18:47:13
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O aperfeiçoamento da legislação para agilizar acordos de leniência entre órgãos do governo federal e empresas investigadas por ilícitos contra a administração pública. Este é o objetivo de medida provisória assinada nesta sexta-feira (18/12) pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A norma aperfeiçoa ações da Advocacia-Geral da União (AGU) para reparação dos danos e no combate à corrupção.

Segundo a presidenta Dilma, a aplicação imediata da medida provisória evita prejuízos à economia e à sociedade por manter as empresas investigadas em funcionamento. "É de interesse do governo e de toda a sociedade punir os agentes públicos e privados envolvidos em corrupção. Nossa tarefa é garantir reparação integral dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. Devemos penalizar os CPFs, os responsáveis pelos atos ilícitos. Isso não significa a destruição de CNPJs", avaliou.

De acordo com a medida provisória, os acordos de leniência poderão ser assinados em conjunto com o Ministério Público Federal, e também no âmbito da legislação de improbidade administrativa, por meio da qual a AGU atua para ressarcir valores desviados. As empresas deverão colaborar com as investigações e adotar regras de transparência.

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, ressalta que o foco é garantir e dar efetividade à investigação e que o acordo não seja firmado de forma isolada, mas como solução de Estado, em que todos os órgãos participem do processo de busca e reparação. "O objetivo em, última análise, é garantir que, mediante reparação e colaboração efetiva, a empresa possa continuar a existir e manter os empregos", afirmou.

Adams justificou, ainda, que a adoção de uma legislação de combate à corrupção mais ágil por medida provisória atende a uma necessidade de definir um marco regulatório para que se possa destravar esse processo, além de minimizar prejuízos econômicos. O ministro da AGU lembrou que a discussão sobre a atuação penal da legislação continua no Congresso Nacional.

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, acrescentou que a medida provisória institui uma coordenação entre a AGU, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para dar segurança jurídica aos acordos de leniência, permitindo, também, que a sociedade acompanhe o trabalho de recuperação do dano à administração pública
. Com Wilton Castro

Para AGU, advocacia pública e MP podem dar mais segurança aos acordos de leniência
Publicado pela AGU em  : 09/12/2015 - Alterado : 10/12/2015
Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

A participação da advocacia pública e do Ministério Público pode dar maior segurança jurídica aos acordos de leniência. Foi o que defendeu o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (09/12) na comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar o Projeto de Lei (PL) nº 3636/2015.

A proposta altera a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) e a Lei nº 8.429/1992 para permitir que a advocacia pública e o Ministério Público celebrem acordos de leniência, de forma isolada ou em conjunto. O texto também prevê a participação das entidades, desde o início, nos acordos de leniência celebrados por órgãos públicos com empresas envolvidas em atos de corrupção.

O acordo de leniência é um instrumento de combate à corrupção previsto na Lei nº 12.846/13 semelhante à delação premiada, só que celebrado com pessoas jurídicas. Além de obrigar as empresas a colaborarem de forma efetiva com as investigações e prever punições severas às envolvidas, garante o ressarcimento integral dos recursos públicos desviados e assegura a continuidade das atividades econômicas.

Segundo o advogado-geral da União substituto, a edição da Lei Anticorrupção já conferiu legitimidade e legalidade aos acordos de leniência firmados pela Controladoria-Geral da União (CGU). Mas, durante as negociações com as empresas envolvidas na operação Lava Jato, ficou claro que havia uma preocupação: elas temiam se tornarem alvos de ações de outros órgãos públicos, como o Ministério Público, mesmo celebrando os acordos.

"O projeto prevê a participação da advocacia pública para dar maior segurança jurídica a essas empresas na celebração de acordos de leniência. Será a advocacia pública que vai defender esse acordo perante todas as instâncias, judiciais ou administrativas. Daí a necessidade da participação da advocacia pública desde o início", explicou Albuquerque.

"Como não é só a advocacia pública que pode propor ação de improbidade, a participação do Ministério Público desde o início também é fundamental. Isso obstaria qualquer proposição de ação de improbidade administrativa, o que daria maior segurança jurídica às empresas", complementou.

Em relação à independência funcional dos membros do Ministério Público, o advogado-geral substituto explicou que o projeto de lei ainda prevê que, uma vez celebrado acordo de leniência, este seja submetido às câmaras de coordenação e revisão para que membros do Ministério Público não possam questionar judicialmente os acordos posteriormente.

Além do advogado-geral da União substituo, participaram da audiência pública o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler e o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

O parecer do relator André Moura (PSC/SE) sobre o projeto deve ser apreciado pela comissão nesta quinta-feira (10/12).

Adams ressalta na Câmara que acordo de leniência combate a corrupção
Publicado : 25/03/2015 - Alterado : 31/03/2015
Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, ressaltou, na Câmara dos Deputados, que, ao contrário do que vem alegando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) é um efetivo instrumento de combate à corrupção.

Segundo o ministro, a norma, além de obrigar as empresas a colaborarem com as investigações e prever punições severas às envolvidas, garante a recuperação integral dos recursos públicos desviados e assegura a continuidade das atividades econômicas.

Adams afirmou que o objetivo da legislação não é só punir os envolvidos, mas mudar o comportamento de pessoas jurídicas envolvidas em escândalos de corrupção. Para o ministro, uma empresa não pode ser condenada pela ação de um dirigente.

"A inidoneidade significa a morte da empresa. Não se bota uma empresa na cadeia. Uma empresa é uma coletividade de pessoas que se associaram: bancos, fundos de pensão, empregados. Já existem mais de 30 mil pessoas demitidas dentro dessa realidade (da Operação Lava Jato). É responsabilidade do Estado se preocupar com isso", disse, em audiência pública realizada na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados.

O advogado-geral da União explicou que as divergências entre os órgãos públicos na interpretação da norma são decorrentes do fato de o acordo de leniência ser algo relativamente novo no país. A única experiência anterior semelhante à Lei Anticorrupção ocorreu no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no combate aos cartéis. O ministro explicou que, apesar de ser novidade no Brasil, o acordo de leniência é um mecanismo de combate à corrupção usado com frequência em outros países.

Além de Adams, participaram da audiência pública com parlamentares o representante do TCU Sandro Grangeiro Leite; o procurador da República junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira; e o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leônico Ribeiro.

Críticas

O ministro rebateu as críticas do representante do Ministério Público junto ao TCU, para quem apenas a primeira empresa de um cartel poderia ser beneficiada em caso de delação premiada. Adams ressaltou as distinções entre as esferas penais e administrativas. "Na Lei Anticorrupção, é diferente. Mas, até no âmbito do Cade, que combate o cartel, os acordos de leniência podem ser feitos pelas demais empresas, sem repercussão na parte penal", disse.

Apesar de uma das exigências para firmar o acordo seja que a empresa colabore com as investigações, Oliveira entende que a Controladoria-Geral da União (CGU) não tem como avaliar se essa colaboração é efetiva ou não, já que boa parte das apurações da Lava Jato ainda são sigilosas.

"A CGU não sabe nada. O TCU não sabe nada. O Cade não sabe nada. Não tem como esses três órgãos fazerem avaliações sobre efetividade de acordo com empresas envolvidas na Lava Jato. Não tem como a CGU hoje fazer uma avaliação se uma empresa envolvida na Operação Lava Jato tem alguma contribuição a dar para a investigação, porque a CGU não sabe absolutamente nada daquilo que ainda está sob sigilo", declarou.

Adams afirmou que a discordância com o Ministério Público é em relação ao trecho da lei que trata da "colaboração efetiva na investigação" que a empresa deve dar para obter o perdão. "A divergência tem a ver com o que significa `prova nova, fato novo`. A lei do Cade aponta que a colaboração efetiva é comportamental. Diz que a empresa deve se abrir, dispor todas as informações que tenha", disse.

Segundo o ministro da AGU, contudo, caso a empresa oculte informações, ela será punida e perderá todos os benefícios do acordo de leniência. "Não é isenção da empresa. Ela se submete a exigências muito rígidas e, por isso, muitas delas resistem e ainda não fizeram o acordo", justificou.

Além disso, o representante do TCU Sandro Grangeiro Leite destacou que a empresa deverá devolver os valores desviados. "Em relação à responsabilização administrativa da empresa, a lei já prevê que eventual celebração de acordo de leniência não exime a empresa da integral reparação do dano ao erário".


Colaboração

O advogado-geral da União acrescentou que defende a colaboração de outros órgãos no acompanhamento e fiscalização dos acordos de leniência firmados pela Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). "Mas não posso forçar o Ministério Público a participar", acrescentou.

Em relação às críticas feitas pelo Ministério Público junto ao TCU, o presidente da ADPF criticou a postura do órgão. Ele destacou o que ele chamou de "sistema muito bem articulado", composto por investigações feitas pela PF, CGU e Ministério Público, com controle de legalidade realizado da AGU e fiscalização do TCU. Também reforçou a importância de fortalecer as instituições de combate à corrupção.

"O objetivo de todos é enfrentar o desvio de recursos públicos e combater a corrupção, mas levando em contas aspectos sociais e econômicos. O foco é o cidadão e ninguém pretende acabar com empregos ou inviabilizar a economia de cidades inteiras", afirmou.. Com Filipe Marques

MP DA LENIENCIA

Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 15.  A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.” (NR) 
“Art. 16.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo, de forma que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação;
III - a cooperação da pessoa jurídica com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva; e
IV - o comprometimento da pessoa jurídica na implementação ou na melhoria de mecanismos internos de integridade. 
§ 1º  .............................................................................
...........................................................................................
III - a pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, coopere com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento; e
IV - a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta. 
§ 2º  O acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa:
I - isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6º e das sanções restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em outras normas que tratam de licitações e contratos;
II - poderá reduzir a multa prevista no inciso I do caput do art. 6º em até dois terços, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo; e
III - no caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo.
.......................................................................................... 
§ 4º  O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo administrativo e quando estipular a obrigatoriedade de reparação do dano poderá conter cláusulas sobre a forma de amortização, que considerem a capacidade econômica da pessoa jurídica.
.......................................................................................... 
§ 9º  A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe.
.......................................................................................... 
§ 11.  O acordo de leniência celebrado com a participação das respectivas Advocacias Públicas impede que os entes celebrantes ajuizem ou prossigam com as ações de que tratam o art. 19 desta Lei e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ou de ações de natureza civil. 
§ 12.  O acordo de leniência celebrado com a participação da Advocacia Pública e em conjunto com o Ministério Público impede o ajuizamento ou o prosseguimento da ação já ajuizada por qualquer dos legitimados às ações mencionadas no § 11. 
§ 13.  Na ausência de órgão de controle interno no Estado, no Distrito Federal ou no Município, o acordo de leniência previsto no caput somente será celebrado pelo chefe do respectivo Poder em conjunto com o Ministério Público. 
§ 14.  O acordo de leniência depois de assinado será encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas, que poderá, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, instaurar procedimento administrativo contra a pessoa jurídica celebrante, para apurar prejuízo ao erário, quando entender que o valor constante do acordo não atende o disposto no § 3o.” (NR) 
“Art. 17.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável por atos e fatos investigados previstos em normas de licitações e contratos administrativos com vistas à isenção ou à atenuação das sanções restritivas ou impeditivas ao direito de licitar e contratar.” (NR) 
“Art. 17-A.  Os processos administrativos referentes a licitações e contratos em curso em outros órgãos ou entidades que versem sobre o mesmo objeto do acordo de leniência deverão, com a celebração deste, ser sobrestados e, posteriormente, arquivados, em caso de cumprimento integral do acordo pela pessoa jurídica.” (NR) 
“Art. 17-B. Os documentos porventura juntados durante o processo para elaboração do acordo de leniência deverão ser devolvidos à pessoa jurídica quando não ocorrer a celebração do acordo, não permanecendo cópias em poder dos órgãos celebrantes.” (NR) 
“Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência, observado o disposto no § 11, no § 12 e no § 13 do art. 16.” (NR) 
“Art. 20.  ..................................................................... 
Parágrafo único.  A proposta do acordo de leniência poderá ser feita mesmo após eventual ajuizamento das ações cabíveis.” (NR) 
“Art. 25  ...................................................................... 
§ 1º  Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração. 
§ 2º  Aplica-se o disposto no caput e no § 1º aos ilícitos previstos em normas de licitações e contratos administrativos.” (NR) 
“Art. 29.  ..................................................................... 
§ 1º  Os acordos de leniência celebrados pelos órgãos de controle interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios contarão com a colaboração dos órgãos a que se refere o caput quando os atos e fatos apurados acarretarem simultaneamente a infração ali prevista. 
§ 2º  Se não houver concurso material entre a infração prevista no caput e os ilícitos contemplados nesta Lei, a competência e o procedimento para celebração de acordos de leniência observarão o previsto na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e a referida celebração contará com a participação do Ministério Público.” (NR) 
“Art. 30.  Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 1992;
II - atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 1993, ou por outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no que se refere ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011; e
III - infrações contra a ordem econômica nos termos da Lei nº 12.529, de 2011.”  (NR) 
Art. 2º  Ficam revogados:
Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2015
NE: Não encontramos até agora a Exposição de Motivos da MP.

O que é Acordo de Leniência
O Acordo de Leniência no sistema jurídico brasileiro
O acordo de leniência, fruto da experiência norte americana, é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação, com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo.   Alias, os Estados Unidos é o berço da cultura do livre comercio e da livre concorrência, tendo a lei Sherman, em 1890, proibido qualquer restrição ao comercio americano. Contudo, este instrumento apresenta algumas questões a serem suscitadas como quais os seus reais benefícios, o tratamento do sigilo e a falta de independência da autoridade. Porém, a questão que mais tem gerado controvérsia é a referente ao impacto do Acordo de Leniência na ação penal.
No Brasil, o Programa de Leniência da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO é uma das inovações na área do direito da livre concorrência, previsto no artigo 35-B da Lei 8.884/94, acrescentado pela Lei 10.149/00, e consiste na possibilidade de acordo entre a Secretaria (em nome da União) e a pessoa física ou jurídica envolvida na prática da infração a ordem econômica que confessar o ilícito, e apresente provas suficientes para a condenação dos envolvidos na suposta infração.  Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução de 1/3 a 2/3 da penalidade.

OPINIÃO DA ANASPS
Vai dar panos para mangas...
A CGU se meteu no assunto.
A AGU também
O TCU também.
O MPU também.
Porem o que se pretende é trazer de volta as empreiteiras que roubaram a Petrobrás, destruíram Itaboraí e Macaé, afundaram a indústria do petróleo , gás e estaleiros, esculhambaram o pré-sal ...
Vamos aguardar.
2016 é ano eleitoral...

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Aprovada pelo Congresso, LDO de 2016 vai a sanção

Aprovada pelo Congresso, LDO de 2016 vai a sanção

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Agência Senado 17.12.2015
O Congresso Nacional aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que orienta o Legislativo e os demais Poderes a elaborar a proposta do Orçamento de 2016. Relatada pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), a LDO estabelece meta de superavit primário para o governo federal de R$ 24 bilhões em 2016. O projeto (PLN 1/2015) segue agora para sanção presidencial.
A meta de superávit de estados, Distrito Federal e municípios será de R$ 6,5 bilhões, totalizando R$ 30,5 bilhões para o conjunto do setor público brasileiro, o equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Na versão original, enviada pelo Executivo, as metas de superávit primário eram de R$ 104,5 bilhões para o governo federal e de R$ 22,2 bilhões para o conjunto de estados, Distrito Federal e municípios.
A redução da meta – que estava em R$ 34,4 bilhões – havia sido aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) por meio de adendo, divulgado pelo relator da LDO, Ricardo Teobaldo. A redução foi negociada pelo governo com os líderes de partidos na comissão.
O parecer final da proposta orçamentária de 2016 (PLN 7/2015), apresentado na semana passada pelo relator-geral, deputado Ricardo Barros (PP-PR), havido sido elaborado com a meta anterior, de R$ 34,4 bilhões. Como a economia que o governo terá de fazer será menor, Barros poderá direcionar a diferença (R$ 10 bilhões) para despesas.
Por acordo entre os líderes, ficou decidido que esse valor será incorporado, integralmente, ao programa Bolsa Família. Com isso, a dotação do principal programa social do governo retorna ao valor proposto pelo Executivo, de R$ 28,1 bilhões. Barros havia promovido um corte de R$ 10 bilhões no Bolsa Família.
Dívida
Superávit primário é uma poupança que o governo faz para controlar a expansão da dívida pública federal. O indicador é acompanhado pelos agentes do mercado (empresários e investidores) para avaliar a saúde fiscal do país. A última vez que a União fechou o ano com superávit foi em 2013. Em 2014, houve déficit de R$ 32,5 bilhões. Para 2015, a previsão é de saldo negativo ainda maior.
Desde 2005, a LDO contém comandos que permitem ao governo reduzir a meta fiscal até determinado valor utilizado em investimentos prioritários. Mas, somente a partir da crise financeira internacional, em 2009, é que o desconto passou, efetivamente, a ser feito na meta. Em 2013, por exemplo, o superávit da União foi fixado na LDO em R$ 108,1 bilhões, com a possibilidade de redução de até R$ 65,2 bilhões, o que permitia que a meta caísse para até R$ 42,9 bilhões.
Após descontar R$ 35 bilhões, a União encerrou o ano com resultado positivo de R$ 73 bilhões, valor bem abaixo da meta, mas ainda assim dentro do intervalo permitido pela lei. Em 2014, não houve limite para a redução e o governo, com dificuldade de caixa, abateu quase R$ 162 bilhões da sua meta. O ano
Congresso aprova LDO com meta fixa de R$ 24 bi para superavit primário. Matéria segue para sanção presidencial
Agência Câmara, Reportagem - Janary Júnior, Edição - Marcia Becker , 17/12/2015 - 13h43
O Congresso Nacional aprovou hoje o projeto da nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto, que foi relatado pelo deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), estabelece meta de superavit primário para o governo federal de R$ 24 bilhões em 2016.
Após negociação entre os partidos, ficou acertado que a meta será fixa, sem possibilidade de abatimentos, como vinha acontecendo desde o ano de 2004. A possibilidade de redução ao longo da execução orçamentária fazia com que a meta fosse um número móvel.
A meta original do projeto da LDO era de R$ 104,5 bilhões. Ao longo da tramitação da proposta na Comissão Mista de Orçamento o número foi sendo reduzido à medida em que caía a arrecadação federal, até chegar ao valor aprovado hoje.
A meta de estados, Distrito Federal e municípios será de R$ 6,5 bilhões, totalizando R$ 30,5 bilhões para o conjunto do setor público brasileiro.
O projeto da LDO será enviado ao governo para sanção presidencial.
Debate
Superavit primário é uma poupança que o governo faz para controlar a expansão da dívida pública federal. O indicador é acompanhado pelos agentes do mercado (empresários e investidores) para avaliar a saúde fiscal do País. A última vez que a União fechou o ano com superavit foi em 2013. Em 2014 houve deficit de R$ 20,5 bilhões. Para este ano, a previsão é de saldo negativo ainda maior.
Durante os debates, parlamentares da oposição culparam o governo pela situação fiscal do País, marcada pela elevação da dívida pública federal e deficit primário. O deputado Claudio Cajado (DEM-BA) ressaltou que o agravamento as contas faz piorar a projeção para o ano de 2016. “Mas pelo menos mantivemos uma meta, o Congresso mostra que está preocupado com a responsabilidade”, disse.
Para Samuel Moreira (PSDB-SP), ao aumentar demais as despesas nos últimos anos, o governo gerou a crise econômica, obrigando-o a cortar investimentos. Já o deputado governista Wadson Ribeiro (PCdoB-MG) lembrou que a meta de superavit primário foi reduzida no Congresso para evitar cortes no programa Bolsa Família. “Garantir recursos para banqueiros, retirando exatamente de um programa tão importante o orçamento seria impensável”, disse.
Mariana
O plenário confirmou acordo fechado na Comissão Mista de Orçamento e incluiu na LDO um dispositivo que obriga o orçamento de 2016 a destinar recursos para atender a população atingida pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG), no início do mês. A lama oriunda do reservatório atingiu cidades de Minas e Espírito Santo. A medida beneficia populações dos dois estados.
A pedido de parlamentares, o texto da emenda, que foi apresentado pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), deixa claro que o aporte do governo federal não suprime a responsabilidade civil, ambiental e penal da mineradora Samarco, que operava o reservatório de rejeitos, em indenizar os danos causados pelo rompimento da barreira.
Outros pontos
- A alocação de recursos para a educação na lei orçamentária privilegiará o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005/14.
- O governo não poderá contingenciar despesas com distribuição de materiais e medicamentos para diabéticos, ações de combate à violência contra a mulher, para as pesquisas da Embrapa e para o Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior pago aos servidores públicos e militares no exterior.
- O governo somente poderá incluir ou retirar o equivalente a 10% das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) constantes da lei orçamentária de 2016. Se a carteira tiver, por exemplo, mil projetos, apenas 100 poderão ser excluídos (deixar de ser PAC) ou incluídos (virar PAC) por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Atualmente, não há limite para o que pode ser ou não ser parte da carteira.
- O governo deverá enviar à Comissão Mista de Orçamento relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, que deverá conter, entre outras informações, o saldo dos valores devidos pelo Tesouro Nacional aos bancos públicos e ao FGTS
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LDO traz teto para diárias e limita pagamento de passagens e auxílio-moradia
Agência Câmara, Reportagem - Janary Júnior, Edição - Marcia Becker , 17/12/2015 - 13h43
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), incluiu dispositivos para controlar os gastos do governo com diárias, auxílios e compra de passagens. O texto limita o valor das diárias (incluindo despesa com deslocamento) a R$ 700. Benefícios como auxílio-moradia ou alimentação só poderão ser pagos com prévia autorização em lei.
No caso das passagens aéreas, a regra é classe econômica para os servidores públicos, com exceção para as autoridades. Para presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), a passagem será de primeira classe.
Para deputados, senadores, ministros do governo e de tribunais superiores, procurador-geral da República e comandantes militares, a classe será a executiva.
Moradia
Em relação ao auxílio moradia, a proposta estabeleceu uma série de condições para que o servidor tenha direito ao benefício. Entre eles, a não existência de imóvel funcional disponível e a ocupação de cargo em local diferente da lotação original.
O servidor também não receberá o auxilio se o cônjuge ou companheiro já receber o benefício, ou se ele ou o companheiro tiverem sido proprietários de imóvel nos 12 meses que antecederem a mudança de lotação. Segundo Teobaldo, o objetivo destas medidas é estabelecer um controle financeiro mínimo da concessão da verba de moradia.
O texto deixa claro que a indenização terá natureza temporária e será usada exclusivamente para ressarcir despesas com aluguel ou com hospedagem em hotéis, sem se confundir com o salário.
PREVIDÊNCIA SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 23 ANOS.
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Ajuda era um golpe.Falsa associação (ASNAP) prometia a aposentados valor a receber do governo



MENSAGEM DE NATAL

A ANASPS saúda seus associados e dependentes, servidores do INSS, autoridades previdenciárias, parceiros, colaboradores, empregados, formulando votos de um Feliz Natal e de um próspero Ano Novo.

Temos esperanças de que 2016, que se antecipa como um ano difícil para os brasileiros, certamente nos possibilitará, vencendo os desafios, novas expectativas.

O Brasil clama pelo apoio de sua gente para superar as dificuldades que nos agridem e frustram os sonhos de uma Previdência Social cada vez mais comprometida com o futuro dos seus segurados, aposentados e pensionistas.

Uma Previdência que se identifique com as pessoas que vivem mais, têm vida longa, e que precisam ser amparadas com dignidade e respeito.

Ajuda era um golpe.Falsa associação (ASNAP) prometia a aposentados valor a receber do governo

JORNAL DE BRASÍLIA – DF , 16.12.2015
Parte de uma quadrilha especializada em aplicar golpes contra aposentados e pensionistas foi presa após somar um prejuízo que ultrapassa R$ 1 milhão em quatro meses de atuação no DF, pelo menos. No entanto, o lucro do grupo, que agia em todo o País, passaria de R$ 20 milhões. Três pessoas, pai, mãe e filho, foram detidas por meio da Operação Sênior. Felipe Camargo Reis, 23 anos, foi preso em Brasília, e o casal Joilson da Silva Reis, 47, e Marilda de Assis Camargo, 52, pais de Felipe, em São Paulo. Outros seis suspeitos seguiam foragidos até o fechamento desta edição. Segundo a Polícia Civil, eles criaram a Associação Nacional de Apoio a Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos Federais (Asnap), que funcionava na QNB 18, em Taguatinga Norte. "A associação mandava cartas afirmando ter ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dizia defender os direitos dos aposentados em relação a um suposto "Plano Monetário do Brasil". 
Os golpistas enganavam as vítimas com a promessa de que elas receberiam o valor do suposto plano mediante pagamento de 2% do montante a receber ou uma taxa de R$ 1,5 mil", explicou o delegado Jeferson Lisboa, da Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (Corf). A investigação, que durou quatro meses no DF, começou depois que a polícia de São Paulo comunicou a existência da quadrilha. "Toda vez que estavam prestes a serem presos, eles mudavam de lugar. Desta vez, escolheram o DF. Nos chamou atenção o fato de a quadrilha, inclusive, passar cartão de crédito e até dividir o valor", completou Lisboa. Os suspeitos cobravam R$ 1.496 a vista ou quatro parcelas de R$ 374. Às vezes, até cinco de R$ 299,20.
 PASSO A PASSO DA ABORDAGEM Na sede da falsa associação, foram recolhidos cartas e selos. "Também apreendemos agendas que eram entregues aos funcionários com o passo a passo de como abordar os aposentados. Eram muito bem treinados", acrescentou o delegado, ressaltando que cinco deles prestaram depoimento na delegacia. "Agora, temos que investigar se os funcionários sabiam do golpe. Se isso for comprovado, todos podem pagar pelos mesmos crimes".
 O trio vai responder por organização criminosa e estelionato, cuja pena chega a 13 anos de reclusão. "Ainda não sabemos se eles têm passagem pela polícia, pois a ficha é de São Paulo. No DF, não consta nada. Em cada estado, eles trocavam o nome da associação. Além disso, não possuem patrimônio no nome deles, mas tinham um elevado padrão de vida", concluiu. Um carro da marca BMW foi apreendido.
SAIBA MAIS
Segundo o delegado Jeferson Lisboa, entre os seis foragidos está o irmão de Joilson da Silva Reis. Felipe Camargo Reis foi preso dentro de casa, na QNL, em Taguatinga Norte, e, em nenhum momento, teria reagido ou negado a acusação. » A Polícia Civil ainda não sabe informar quantas vítimas caíram no golpe nem como os criminosos as escolhiam. Portanto, as investigações vão continuar. Segundo o delegado, os aposentados precisam entrar com uma ação para tentar recuperar o dinheiro perdido
Aprovada anulação da portaria que suspendeu pagamento do seguro-defeso
Da Redação | 09/12/2015, 18h06 - ATUALIZADO EM 10/12/2015, 13h03

Waldemir Barreto/Agência Senado
Foi aprovado pelo Senado , o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 384/2015 que suspende a Portaria Interministerial 192/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente. A portaria interrompeu por 120 dias o pagamento do Seguro-Defeso, uma espécie de seguro desemprego pago aos pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies.
A medida do governo federal havia cancelado, no início de outubro, o pagamento de dez períodos de defeso em vários estados do país até que fossem concluídos o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros. O valor do seguro corresponde a um salário mínimo por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca.

Fraude no Seguro-Defeso envolve 40 mil pescadores
Valor Economico SP, 11,12.2015, GERSON FREITAS
De um total de 110 mil pescadores do Amazonas cadastrados no programa do Seguro Defeso, ao menos 40 mil recebem o benefício indevidamente. Número representa, aproximadamente, 36,3% de um total de 110 mil pescadores cadastrados no programa no Estado.A afirmação foi dada  pelo presidente da Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas (Fepesca), Walzenir Falcão. Na ocasião, Falcão destacou que o auxílio suspenso por 120 dias, devido a uma determinação da portaria 192/2015, voltará a ser repassado para a classe no próximo mês. Só no Amazonas são injetados R$ 280 milhões no benefício. 
Segundo ele, a fraude vem sendo provocada desde que o governo federal tirou das colônias dos pescadores associadas à confederação a responsabilidade de emitir a habilitação da profissão, passando o procedimento para diversas entidades representativas da classe. Unificação Para Falcão, é preciso unificar o processo em um só órgão para combater esse tipo de crime. "O processo de cadastro foi facilitado para qualquer pessoa a partir do momento em que essa responsabilidade de habilitação foi transferida das colônias para sindicatos, associações, entre outros. Agora o governo federal coloca a culpa nas colônias, sendo que o único culpado de tudo isso são eles mesmo. 
NOVO SUPERINTENDENTE DA PREVIC JOSE ROBERTO FERREIRA
DECRETOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
CARLOS ALBERTO DE PAULA do cargo de Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC.
Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
NOMEAR JOSÉ ROBERTO FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
NOMEAR CARLOS MARNE DIAS ALVES, para exercer o cargo de Diretor de Análise Técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Quem é José Roberto Ferreira
É formado em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Brasília, com MBA Finanças Corporativas pela PUC – Rio, MBA Controles Internos pela FIPECAFI – USP – São Paulo, MBA Gestão Avançada de Negócios pelo INEPAD, FGV e UFMT, Master en Dirección y Gestión de Planes y Fondos de Pensiones pela Organização Internacional de Seguridade Social  e Universidade de Alcalá – Madri (Espanha).
Mineiro, trabalhou desde 1983 no Banco do Brasil, onde passou por varias áreas sendo sua última função a de Gerente Executivo na Unidade de Gestão Previdenciária. Atuou, desde 1997, na BB Previdência – Fundo de Pensão Banco do Brasil, onde sua ultima função foi a de Diretor de Investimentos. Na Previc esteve à frente da Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística, da Chefia de Gabinete e da Diretoria de Análise Técnica.
NOVO GERENTE EXECUTIVO DE SANTA MARIA/RS
O Ministro Miguel Rossetto dispensou NARA REGINA MARTINUZZI CASTILHO,  da Função Comissionada de Gerente-Executivo Santa Maria/RS,  e designou para substitui-la  DIOGO ALBIERO DA SILVEIRA,  ela associada da ANASPS, ele, não.
Nossos cumprimentos a ambos.
CPI dos Fundos de Pensão vai tentar reaver valores perdidos pelo fundo dos Correios
Agência Câmara de Notícias, 11/12/2015 - 18:09:00
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão vai responsabilizar o banco BNY Mellon por prejuízos ao fundo de pensão dos Correios (Postalis) e trabalhar para que dinheiro dos aposentados seja devolvido.
A CPI ouviu, em reunião reservada, dois ex-dirigentes do banco que administra investimentos da Postalis: José Carlos Oliveira, ex-presidente do BNY Mellon e Alberto Rocha, ex-diretor executivo do banco.
De acordo com o relator da CPI, deputado Sergio Souza (PMDB-PR), as duas testemunhas apresentaram uma carta que será tornada pública, na qual relatam negligência do BNY Mellon nos investimentos da Postalis.
Sergio Souza vai recomendar ao Ministério Público Federal, à Justiça, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que os prejuízos causados à Postalis sejam ressarcidos pelo BNY Mellon.
Ele lembra que o BNY Mellon tem mais de 200 bilhões de reais em carteira no Brasil e mais de 20 trilhões de dólares em carteira no mundo. "É a maior instituição financeira que administra esse tipo de carteira, o prejuízo que ela pode ter é muito maior. Estamos criando uma série de instrumentos para ajudar a recomposição dessas perdas (da Postalis)", informou Sergio Souza.

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Câmara regulamenta profissão de cuidador
Publicou a Agência Câmara  em 09/12/2015 - 14h31
 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de cuidador. Além de exigir dos trabalhadores ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, o texto prevê idade mínima de 18 anos, atestados de bons antecedentes, e de aptidão física e mental.
Originalmente, o Projeto de Lei 1385/07, apresentado pelo deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), regulamentava apenas a profissão de babá, definida como a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua, cuidando de crianças.
Mas a relatora da proposta, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), frisou que regulamentar uma profissão referindo-se apenas às mulheres seria inconstitucional. "E, além disso, há inúmeros profissionais no Brasil que também possuem atribuições e responsabilidades semelhantes, investindo tempo, esforço e cuidado com pessoas que possuem necessidade de acompanhamento profissional, como os idosos, portadores de deficiências ou de doenças raras", disse.
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Governo propõe desvincular 30% das receitas para dar maior flexibilidade na execução orçamentária e impedir aumento da na dívida bruta
publicado:  08/12/2015 19h14, última modificação:  08/12/2015 19h26

Foto: Francisca Maranhão/ Ministério do Planejamento
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para esclarecer a proposta de prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e o esforço fiscal que o governo vem implementando para construir as bases para a recuperação do crescimento do país.

A proposta enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional em julho é prorrogar a vigência da DRU, em vigor até o final deste ano, para até 31 de dezembro de 2023, além de elevar o percentual de 20% para 30%, eliminando a incidência da desvinculação sobre o principal dos impostos e sobre multas e juros.

Barbosa relatou aos deputados que a prorrogação da DRU é uma medida importante para dar maior flexibilidade na execução do Orçamento de 2016 a ser aprovado pelo Congresso, além de evitar a emissão de títulos públicos para pagar despesas sem receita vinculada e, consequentemente, sem impactar no aumento da dívida bruta.
                “Em termos de balanço do governo, na dívida líquida, o efeito de é zero, mas quando eu tenho uma receita vinculada e não posso usar para outra despesa, tenho que emitir título, aumentando a dívida bruta. Hoje está cada vez mais claro que um dos indicadores cruciais para acompanhar a sustentabilidade fiscal é a dívida bruta”, disse o ministro.
                Em sua defesa da prorrogação da DRU, o ministro afirmou que 82% da receita tributária da União têm sua destinação vinculados a uma despesa específica. E da receita arrecadada, 89% são absorvidas por despesas obrigatórias (folha de pagamento, seguro-desemprego, transferência de renda, mínimo da saúde e educação, entre outros). “Com isso, nós temos um orçamento altamente enrijecido. Por isso, estamos propondo a renovação de desvinculação das receitas da União”.
                Ao desvincular as receitas, acrescentou, o governo tem mais espaço para utilizar receitas em despesas que não são estipuladas nas suas vinculações originais.  “Ela permite que eu use, por exemplo, despesas que não tinham como objeto inicial o custeio da seguridade social para financiar a previdência social”.
               

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CCJ aprova pensão vitalícia de dois salários mínimos a ex-integrantes do Batalhão Suez
Publicou a Agência Câmara em 08/12/2015 - 19h52 Reportagem - Marcello Larcher Edição - Marcelo Oliveira
A Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 8254/14, do Senado, que concede pensão especial vitalícia de dois salários mínimos (atualmente, R$ 1.576) aos ex-integrantes do Batalhão Suez.
A tropa de 6.300 brasileiros fez parte da força de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1956, com o objetivo de auxiliar o processo de paz e manter a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez, no Egito, e a linha de armistício entre Israel e o Egito.
O relator, deputado Valtenir Pereira (PMB-MT), defendeu a aprovação do texto. Ele destacou que os beneficiados pela pensão representaram o Brasil no exterior e merecem reconhecimento. "Principalmente neste momento difícil da vida, com mais de 80 anos, precisam de uma garantia de sobrevivência", salientou o parlamentar.
De acordo com o representante da associação dos ex-integrantes do batalhão, Carlos Alberto de Medeiros, alguns de seus colegas passam por dificuldades, e o benefício vai garantir dignidade a esses ex-combatentes. "Fomos excluídos do Exército sem qualquer exame médico, apesar de termos vindo de uma das regiões mais endêmicas e violentas do mundo, e muitos colegas tiveram doenças graves", disse.
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Aprovados pela CAE, novos limites do Simples Nacional vão ao Plenário
Publicou a Agência Senado, Djalba Lima | 08/12/2015, 15h24 - ATUALIZADO EM 08/12/2015, 19h33
Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) o aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). A comissão aprovou também um pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.
O projeto retornará à Câmara dos Deputados para análise das emendas do Senado, mas, conforme o líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), há acordo para a votação da matéria pela Casa revisora ainda neste ano. A maior parte das regras só valerá a partir de 1º de janeiro de 2017, mas o prazo do chamado "Refis do Simples", que permitirá aos micro e pequenos empresários parcelar débitos tributários em até 120 meses, poderá entrar em vigor já a partir de 2016.
A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propôs um substitutivo ao projeto original do ex-deputado Barbosa Neto. O novo texto, que foi apresentado na reunião desta terça-feira, prevê o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.
Perdas
Os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Dalírio Beber (PSDB-SC) e Waldemir Moka (PMDB-MS) manifestaram preocupação com a possibilidade de perdas para estados e municípios, tanto na arrecadação como na transferência de recursos para os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Dalirio Beber chegou a pedir vista do projeto, para que pudesse examinar o impacto das mudanças nas finanças estaduais e municipais, mas desistiu e concordou em deixar essa análise para o momento da votação do projeto em Plenário.
Tanto Marta como Pimentel argumentaram que as eventuais perdas para esses entes federativos são residuais e pouco significativas diante do impacto na geração de empregos proporcionada pelas mudanças. Além disso, Pimentel esclareceu que, em 2007, quando foi criado o Simples Nacional, 70% dos municípios brasileiros não arrecadavam o Imposto sobre Serviços (ISS). Hoje, acrescentou, todos os 5.570 municípios têm receita do imposto, que passou a ser recolhido na guia única do Simples Nacional, no caso das empresas optantes do regime simplificado.
Progressividade

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Regras para a administração pública contratar Apae e Pestalozzi são aprovadas na CDH
Da Redação | 09/12/2015, 13h51 - ATUALIZADO EM 09/12/2015, 15h06

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) , do Senado Federal, aprovou,  o projeto de lei (PLS 69/2015) que regula a contratação, pelo poder público, de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi, como prestadoras de serviços de educação especial para o atendimento de alunos com deficiência intelectual ou múltipla, sem limite de idade.
O texto preserva a política de inclusão, ao prever o atendimento por essas entidades, no turno contrário ao do ensino regular, para os alunos matriculados em escolas particulares e públicas estaduais ou municipais. O autor, senador Romário (PSB-RJ), diz que a intenção é “unificar a qualidade do serviço prestado”.
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AMB E ANAMATRA ENTRAM COM ADI NO SUPREMO CONTRA APOSENTADORIA AOS 75 ANOS
Publicou o STF em 07.12.2015
A nova regra sobre aposentadoria de membros do Poder Judiciário, que estabeleceu idade limite de 75 anos para a compulsória, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5430. A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pedem a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 152/2015.
Segundo as entidades, a Constituição Federal confere ao STF iniciativa de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura, inclusive quanto aos termos de aposentadoria (artigo 93, inciso VI). Argumentam que a iniciativa continua sendo do STF ainda que a reforma no inciso VI (EC 20/1998) tenha vinculado a aposentadoria de magistrados ao disposto no artigo 40 da CF, que trata do regime de aposentadoria dos servidores.

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ADI questiona regras de pensão por morte de servidores
Publicou o STF em 07.12.2015
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5419, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais constantes da Lei 8.112/1990. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar as alterações foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes no ato normativo.
De acordo com a ADI, os problemas de caixa do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão relacionados com desvio de verbas da seguridade social para finalidades distintas da saúde, previdência e assistência social. Segundo o Fonacate, ainda que o sistema estivesse em crise e necessitasse de reformas de ajuste fiscal, esse fundamento seria insuficiente para justificar a adoção de medida provisória para este fim.

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ANMP : Por ampla maioria categoria rejeita proposta infame do governo

Mais de 1,8 milhao de atendimentos não realizados e 500 mil benefícios por incapacidade em análise (represados) , a Associação Nacional dos Medicos Peritos da Previdência Social realizou assembeia geral e divulgou o seguinte comunicado, em 15.12:
 - “Em continuidade a Assembleia Geral Extraordinária que determinou o início da greve em 29 de agosto de 2015, a categoria dos médicos peritos deliberou ontem, 14 de dezembro de 2015, sobre a proposta apresentada pelo governo no dia 08 de dezembro de 2015.
A proposta feita pelo governo, por não contemplar nenhuma das pautas da greve e oferecer apenas o aumento geral que foi dado a todo o funcionalismo, foi recebida com indignação pelos os peritos,  tanto na enquete aberta a todos os membros da carreira quanto na AGE aberta aos Delegados. Em ambas foi forte a rejeição à proposta do governo.
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ANASPS/ON LINE 
Ano XVIII, Edição nº 1.438
Brasília, 18 de Dezembro  de 2015