RGPS: Necessidade de Financiamento cai
5,5% no acumulado de janeiro a outubro
MPS 02/12/2014 15:04
O saldo entre
arrecadação e despesa de benefícios do setor urbano, em outubro de 2014, foi um
superávit de cerca de R$ 3,4 bilhões – resultado de uma arrecadação de R$ 27,1
bilhões e despesa de R$ 23,7 bilhões. Os valores levam em conta o pagamento de
sentenças judiciais, a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social
(RPPS) de estados e municípios e a Compensação da Desoneração da Folha de
Pagamento.
No acumulado
de janeiro a outubro de 2014, a arrecadação, em valores reais, somou R$ 264
bilhões – aumento de 4,3% em relação ao mesmo período de 2013. A despesa foi de
R$ 248,3 bilhões. O resultado, a preços de outubro de 2014, corrigidos pelo
INPC, é um superávit de R$ 15,7 bilhões – 41,4% maior que o registrado no mesmo
período do ano passado, que foi de cerca de R$ 11,1 bilhões. Em valores
nominais, o superávit do setor urbano cresceu de R$ 10,3 bilhões, no período de
janeiro a outubro de 2013, para R$ 15,3 bilhões no mesmo período de 2014 (alta
de 48,7%).
Leia mais....
Atenção
servidor inativo! Recadastre-se!
A ANASPS
recomenda aos servidores inativos, aposentados e pensionistas, para que se
recadastrem para que não se surpreendam com a suspensão do pagamento de seus
proventos, o que traz transtorno.
O
recadastramento é simples e fácil. Deve ser feito no mês de aniversário de cada
servidor.
Basta
comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Economica, munido de documento
e contracheque.
Peça para
fazer o seu recadastramento de vida para
efeito do SIAPE.
Evite o
constrangimento da suspensão de seu pagamento!
Uma campanha
da ANASPS sempre em defesa do servidor!..
APOSENTADORIA: Tábua de mortalidade do
IBGE muda fator previdenciário. Índice é utilizado no cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição
MPS
01/12/2014 11:29
As novas
expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgada nesta segunda-feira (1)
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alteram o Fator
Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de
contribuição. O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de
hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a
expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o
cálculo do Fator Previdenciário.
Com as novas
expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de
contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que
requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias
corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento
na última sexta-feira (28). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de
contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
Leia mais...
Comissão Especial do CONAD da GEAP averigua multas da ANS
A Comissão Especial de averiguação de multas
originárias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do Conad deu início
às suas atividades, em 25.11. De acordo com o presidente da Comissão,
conselheiro Irineu Messias de Araújo, “será realizado um levantamento das
quantidades de multas recebidas entre 2003 e 2011 e os motivos porque foram
recebidas, para que seja produzido um relatório com propostas que diminuam e
evitem o volume de multas aplicadas pela ANS”.
Leia mais...
ANASPS DIVULGA AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS PELA GEAP
Para
habilitar-se à obtenção deste auxílio
GEAP, o Beneficiário deverá preencher o Requerimento de Auxílio para
Medicamentos Especiais, anexando os seguintes documentos originais /
autenticado pela GERES:
Relatório médico detalhado com os exames
laboratoriais, radiográficos e anátomo-patológicos que comprovem o diagnóstico.
O auxílio se
aplica, exclusivamente, para os medicamentos relacionados quando associados às
situações patológicas definidas e a dependência química do Tabaco em ato
normativo vigente e para uso domiciliar, uma vez que os medicamentos usados no
curso de internação, procedimento em clínica-dia ou em ambulatório são
incluídos e pagos na conta hospitalar ou de clínica contratada.
Leia mais...
CNPS: Conselho avalia a aplicação da Lei Complementar nº
142/2013. A lei aprovada em 2013 regulamentou
a aposentadoria especial da pessoa com deficiência
MPS 28/11/2014 14:07
O Conselho
Nacional de Previdência Social (CNPS) reuniu-se no Ministério da Previdência
Social (MPS). Na oportunidade, o Diretor
do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MPS,
Dr. Marco Pérez, seguido por profissionais da Universidade de Brasília – UnB e
do INSS, apresentaram aos conselheiros os trabalhos desenvolvidos para a
aplicação da Lei Complementar – LC nº 142, de 8 de maio de 2013, que trata da
aposentadoria especial da pessoa com deficiência, no Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.
Leia mais no
ANASPS/ON LINE
Ano XVII, Edição nº 1.332
Brasília 5 de Dezembro de
2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário