A nova unidade irá injetar,
mensalmente, R$ 5,9 milhões na economia local
População
de Portão/RS ganha nova Unidade da Previdência Social
Começou a
funcionar em 08.12 a nova Agência da
Previdência Social no município de Portão. A agência foi entregue à
população na última sexta-feira e irá beneficiar mais de 31 mil habitantes. A
nova unidade está localizada na Rua Rondônia, 233 e é subordinada à
Gerência-Executiva do INSS em Novo Hamburgo.
Construído
em terreno doado pela prefeitura, o moderno prédio de 350 m², conta com
quatro guichês de atendimento e duas salas de perícia médica. A nova
unidade possui ainda detector de metais, rampa de acesso, identificação em
braile e quatro banheiros destinados ao público, sendo dois adaptados para
pessoas com deficiência e um deles com fraldário. Para sua construção, a
Previdência investiu, aproximadamente, R$ 1,3 milhão.
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A
quantidade de pessoas que fizeram pelo menos uma contribuição no ano para a
Previdência Social passou de 39,8 milhões (em 2003) para 69,7 milhões (em 2013)
– um crescimento de 74,8%. Os dados são de registros administrativos da
Previdência e estão no artigo do diretor do Departamento do Regime Geral de
Previdência Social, Rogério Nagamine. De acordo com o estudo, o incremento
médio foi de quase três milhões de contribuintes a mais por ano.
As regiões
Norte e Nordeste do Brasil foram as que mais ganharam novos contribuintes na
média anual. Crescimento de 8,4% ao ano e 7,3% ao ano, respectivamente –
aumento acima da média nacional (5,7%a.a), conforme o artigo. Já as regiões Sul
e Sudeste cresceram abaixo da média, mas, segundo Nagamine, ainda concentram o
maior volume de contribuintes. Em 2013, do total de 69,7 milhões de
contribuintes, 52,6% estavam na região Sudeste (cerca de 36 milhões de pessoas)
e 17,5%, na Sul (cerca de 12 milhões) – com informações do artigo.
Ainda de
acordo com a publicação, os estados que tiveram maior crescimento entre 2003 e
2013 foram Maranhão (9,3%a.a), Acre (9,1%a.a), Amapá (9,1%a.a), Amazonas
(8,9%a.a) e Piauí (8,9%a.a).
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SERVIÇO: Desempregados também podem contribuir para a
Previdência Social e manter direitos
As pessoas
desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito
aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de segurado
facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as
contribuições. Quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no
portal da previdência.
O
facultativo faz os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração
declarada, respeitando o limite do salário mínimo e do teto da Previdência –
atualmente R$ 4.390,24.
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Previdência Social já supera os 32 milhões de benefícios emitidos
Agricultora da terra de Luiz Gonzaga foi segurada que
atingiu a marca. (Foto: Roberto Homem)
Desde
pequena, Greice Pereira costuma acordar às cinco da manhã todos os dias. Ainda
criança, já ajudava o pai a cuidar do roçado e das cabeças de gado na fazenda
onde a família morava, em Santana do Cariri, no Ceará. Agora, poucos meses após
completar 55 anos de idade e de ter recebido o primeiro pagamento de sua
aposentadoria rural, ela poderá, se quiser, dormir até mais tarde. Mas ela já
avisou que não quer. “Vou continuar trabalhando enquanto puder e Deus ajudar”.
Greice Reinaldo dos Santos Pereira é a segurada que atingiu a marca de 32
milhões de benefícios pagos pela Previdência Social.
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Aposentadoria rural contribui para a economia dos municípios e
fixação do homem no campo
Garibaldi
destaca que benefício retira milhões de brasileiros da pobreza. (Foto: Roberto
Homem)
“A extensão
do acesso dos benefícios previdenciários ao trabalhador rural incrementou a
economia dos municípios e contribuiu para a fixação do homem no campo”, comenta
o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ao conhecer a história
de Greice Reinaldo dos Santos Pereira, a segurada que em outubro recebeu o
benefício de número 32 milhões, pago pela Previdência. A importância da
Previdência na distribuição de renda no país foi destacada pelo titular da
Pasta.
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NOTICIAS DE INTERESSE DOS SERVDIDORES
Nova
Orientação Normativa sobre férias do servidor licenciado
Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA
DE GESTÃO PÚBLICA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Dá nova
redação ao art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2 0 11.
A
SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉ- RIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, incisos II e III, do
Anexo I ao Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º O
art. 5º da Orientação Normativa nº 2, de 23 de fevereiro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º O servidor fará jus às férias relativas aos períodos de licenças ou
afastamentos conforme disposto neste artigo.
§1º As
férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com
períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser
reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.
§2º Quando
não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente,
será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de:
I - licença
à gestante, à adotante e licença-paternidade; e
II -
licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos
considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
§3º O
servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em
programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no
exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas,
serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
.........................................................................................."(NR)
Art. 2º As
disposições desta Orientação Normativa aplicam- se às férias relativas ao
exercício de 2015.
Art. 3º
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANA
LÚCIA
AMORIM DE BRITO
. Procuradoria
demonstra que pensão instituída após a Emenda nº 41/2003 não gera direito à
equiparação de gratificação remuneratória
Arte:
Ascom/AGU
Pensão por
morte instituída após a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003,
derivada de aposentadoria, não gera direito à equiparação remuneratória entre
servidores ativos, inativos e pensionistas. A tese foi defendida pela
Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada na Justiça do Ceará após a autora,
pensionista de ex-servidor público federal, reclamar o pagamento de diferenças
relativas à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (GDPGPE), alegando violação ao princípio da isonomia, previsto na
Constituição Federal.
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Gex/ANASPS
Ano XIII, Edição 662 Brasília 10 De Dezembro de
2014
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