O
sindicalismo deve participar do processo eleitoral?
Por Antônio Augusto de Queiroz
(*)
O movimento sindical, como um dos
mais importantes agentes políticos e sociais do país, tem a obrigação de
participar ativamente do processo eleitoral, afinal de contas estão em disputa
projetos de governo e de poder que afetam positiva ou negativamente seus
representados.
Não pode nem deve se omitir desse
debate, sob pena de negligenciar a defesa dos interesses dos assalariados –
trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados e
pensionistas – e dos direitos trabalhistas, sindicais e previdenciários da
classe trabalhadora, entre outros.
Aliás, uma das missões da
organização sindical é exatamente a politização – de forma constante e sempre
visando à consciência política – da classe trabalhadora. Deve, todavia, ter o
cuidado de não partidarizar o movimento, porque, além de dividir os
trabalhadores, a entidade sindical que age orientada exclusivamente por partido
político pode perder sua capacidade classista na ação sindical e até afugentar
os trabalhadores da entidade.
O setor patronal e o mercado
financeiro apoiam candidatos identificados com seus pleitos inclusive com
financiamento de campanha. E entre os pleitos deles estão a flexibilização ou
precarização de direitos, a redução de direitos previdenciários e a
fragilização do movimento sindical.
Frente a esse quadro, por que os
sindicatos de trabalhadores e servidores não deveriam apoiar candidatos? É
verdade que a legislação proíbe doação de campanha por entidade de classe, mas
o apoio não se limita às doações. Existem várias formas de apoiar e defender os
candidatos pró-trabalhadores.
Se, em circunstâncias normais, os
trabalhadores e suas entidades deveriam apoiar e fazer campanha para candidatos
identificados ou oriundos do movimento sindical, por que deixariam de fazê-lo
numa eleição em que a investida neoliberal sobre seus direitos estão
prenunciados?
As entidades sindicais, que são
instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar
do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das
demandas, pleitos e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de
políticas públicas e do processo democrático, que vão além da luta meramente
corporativa no local de trabalho.
Nunca é demais lembrar que as
lideranças sindicais e suas entidades lutam contra algo (ação reativa) ou a
favor de algo (ação propositiva) e o fazem em várias dimensões e instâncias nas
quais temas de interesse da classe trabalhadora estejam em debate ou dependam
de deliberação.
Nesse sentido, o processo eleitoral
é fundamental porque é nele que, simultaneamente, se elegem os representantes e
se definem os projetos e programas de governo. Ou seja, é o momento da
legitimação de propostas e programas ou diretrizes a serem implementadas pelos
futuros legisladores e governantes e não podemos, por omissão, permitir que
propostas contra os interesses dos trabalhadores sejam referendadas pelas
urnas.
Logo, a participação dos
trabalhadores, dos militantes e dirigentes sindicais no processo eleitoral,
mais do que um dever cívico e moral, é uma necessidade para exigir compromisso
programático dos candidatos com as causas sociais de interesse da classe
trabalhadora, no período de campanha, e prestação de contas, quando do
exercício do mandato.
A política de recuperação do
salário mínimo, por exemplo, só terá perspectivas de renovação a partir de
2016, se estiver explicitada no programa eleitoral do próximo ou próxima
presidente da República, assim como a redução da jornada de trabalho e a
mudança do fator previdenciário.
Por tudo isto a participação no
processo eleitoral pelo movimento sindical, de forma suprapartidária e com
unidade de ação em torno dos temas comuns, será não apenas uma necessidade e
uma tarefa fundamental, como uma questão de sobrevivência política do
movimento.
(*) Jornalista, analista
político e Diretor de Documentação do Diap.
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