Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 246/2013
O Deputado Laércio Oliveira (PR/SE)
apresentou, na última terça-feira (12), a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 246/2013, que garante os direitos de livre
associação profissional e sindical passam a ser efetivamente reconhecidos aos
servidores públicos.
A PEC aguarda despacho do Presidente
da Câmara dos Deputados à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania
(CCJC).
(Do Sr. Laércio Oliveira e outros)
Altera o
art. 8º, daConstituição da República Federativa doBrasil de 1988.
AS
MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art.
60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º Com a publicação da
presente norma, os direitos de livre associação profissional e sindical,
constantes do art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, passam a ser efetivamente reconhecido aos servidores públicos.
Art. 2º O art. 8º, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
..........................................................................................................................
§ 1º As
disposições deste artigo aplicam-se à organização de entidades sindicais
rurais, de colônias de pescadores e de servidores públicos, atendidas as
condições que a lei estabelecer.
§ 2º Na
falta de sindicato na região, as prerrogativas deste serão exercidas pela
Federação ou, na falta desta, pela Confederação, organizadas
na forma
prevista no item II do caput.
.....................................................................”
(NR)
Art. 3º A presente emenda
constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A
presente proposta de emenda constitucional de como intuito único e exclusivo o
de reconhecer aos servidores públicos, em todas as esferas, o direito à livre
associação profissional ou sindical. Dessa forma, serão unificados os
entendimentos legal e jurisprudencial dispensados às entidades representativas
que hoje tentam exercer suas atividades em âmbito nacional e por vezes são
impedidos judicialmente, já que diversos magistrados consideram que essa
ausência legislativa existe para limitar tal situação. Entendemos isso nada
mais é do que um lapso legislativo e que
merece
ser urgentemente sanado. Nesse sentido, pugnamos a todos os pares a total
aprovação da presente proposição.
Sala
das Sessões, em 12 de março de 2013.
LAÉRCIO
OLIVEIRA
Deputado Federal – PR/SE
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