A contribuição dos segurados para
receber benefícios previdenciários
Por Paulo César Régis de Souza (*) |
O empresariado brasileiro convenceu o governo de que deveria diminuir a
contribuição previdenciária sobre a folha de salários. O objetivo, na verdade,
era outro: pressionar o governo para acabar com a contribuição previdenciária,
como ocorreu no Chile, que acabou com a previdência social pública. Porém, o
sistema não sobreviveu só com a contribuição dos trabalhadores. Aliás, os
empregados mais qualificados foram obrigados a migrar para fundos de
previdência, em regime de capitalização, porém, tiveram que carregar suas contribuições
e assumiram o compromisso de continuar com estas.
O princípio chileno se baseia em: o trabalhador que quer se aposentar deve
contribuir para isso.
O sonho continua vivo e os empresários esperam que os assessores do
Ministro da Fazenda, que administram a Previdência Social, ainda consigam o
mesmo que os empresários chilenos conseguiram na ditadura Pinochet.
A substituição da contribuição previdenciária sobre a folha, por um
percentual entre 1 e 2% sobre o faturamento, levou os empresários a uma
sensação de vitória. Pois eles sempre argumentaram que a previdência era o
maior peso no que chamam de “custo Brasil”. Isso tudo foi articulado no Ministério
da Fazenda, à revelia do Ministério da Previdência, que perdeu a receita
previdenciária e a capacidade de formular políticas públicas de financiamento
da Previdência Social.
Alguns assessores terceirizados reclamaram, mas foram aconselhados a
ficarem calados. Nenhuma liderança política, partidária ou sindical protestou,
mesmo porque são incapazes de pensar sobre o assunto.
Um governo às voltas com um “pibão” e um “pibinho”; inflação; redução de
emprego, atividade econômica, exportações e saldo da balança comercial (lançando
quase um plano econômico por mês), substituiu, de pouco a pouco, a contribuição
sobre a folha pelo faturamento, beneficiando um setor a cada mês. Os
empresários se adequaram, rapidamente, às novas normas, e entraram mais no novo
sistema. Porém, não se ouviu uma voz dissonante.
A regra de ouro é que não faltariam recursos para o pagamento dos
benefícios previdenciários. A substituição da contribuição previdenciária foi
considerada desoneração ou renuncia contributiva, cabendo ao Tesouro Nacional cobrir
o que for retirado da Previdência. Isso ocorreria através da antecipação da Receita
ou transferência de recursos da Seguridade Social, como acontece desde 2003. O
que cria no fluxo de caixa do INSS um saldo permanente, muito embora, para
efeito externo e contábil, continuasse a existir o déficit.
Nesta oportunidade, gostaria de dar alguns exemplos da contribuição
previdenciária em diversos países da Europa Ocidental, para que vocês concluam
se a carga contributiva é elevada como dizem os empregadores.
Pessoa
física:
Áustria, 17,2%; Bélgica 13,07%; Dinamarca, 8%; França 9,9%; Alemanha, 20,42%;
Grécia, 12,05%, Irlanda 4%, Itália, 9,19%; Holanda 23,2%, Noruega 7,8%;
Portugal 11%; Espanha 6,25%; Suécia 7%; Suíça 13,25%; Turquia 15%; Reino Unido
12%.
Empregador:
Áustria 25,15%, Bélgica 24,8%, Dinamarca, 8%; França, 32,68%, Alemanha, 20,84%,
Grécia, 22,6%, Irlanda 4,25%; Itália, 31,78%; Holanda, 19,12%; Noruega 14,1%;
Portugal 23,75%; Espanha 31,08%; Suécia 20,92%; Suíça 13,35; Turquia, 21,5% e
Reino Unido, 23,8%.
Carga
contributiva:
Áustria 42%, 35%, Bélgica 37,87%, Dinamarca 16%, 42,58%, Alemanha, 41,27%,
Grécia 34,65%, Irlanda 8,25%; Itália 40,97%; 42,32%; Noruega 21,9%; Portugal
34,75% Espanha 37,33%; Suécia 27,92%, Suíça 26,6%; Turquia, 36,5% e Reino Unido
25,8%;
Não
relacionei os países do Leste Europeu, que instituíram previdência há 24 anos,
depois da queda do Muro de Berlim e no fim do comunismo. No comunismo, como
ainda hoje perdura na China e em Cuba, não há Previdência, no conceito do
Social Security.
De qualquer
forma, para conhecimento, seguem dados sobre a carga contributiva de alguns
países do Leste europeu:
Bielorrússia 35,3%; Bulgária 30,7%, Croácia, 37,2%; República Tcheca, 45%;
Estônia, 39,2%m Hungria 44,5%; Lituânia, 39,98%; Moldávia, 29%; Polônia 40,09%;
Romênia 55,35%, Rússia 30,2%, Sérvia 35,8%; República Eslováquia, 49,6%,
Ucrânia, 40,5%.
A carga
previdenciária brasileira é de 33%, sendo 11% do trabalhador (até o teto de R$
3.916,20), e a contribuição do empregador é de 20% sobre a folha, mais 2% para
acidente de trabalho (tarifa flexibilizada pelo risco).
Com as
mudanças do padrão monetário, acredito que a matriz atuarial de financiamento
estabelecida para contribuição/benefício deva estar defasada, isto é, não guarda
relação.
Este é um
agravo que precisa ser corrigido. Daí então, defendemos uma reforma
previdenciária que passe pelo financiamento do sistema.
O outro agravo foi o achatamento
dos benefícios: 100% dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
não correspondem ao valor de sua contribuição e não conseguem manter corrigidos
os seus benefícios, principalmente pelo INPC.
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(*) Artigo publicado no jornal O Estadão.
(*) Artigo publicado no jornal O Estadão.
(*)
Paulo César Régis de Souza é Vice-Presidente da Associação Nacional dos
Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS.
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