Publicada
em Brasília a 2° Edição do Livro:
Ações
Regressivas Acidentárias por Fernando Maciel Procurador da AGU
Em Brasília no dia 18 de Junho, terça-feira,
foi publicada, a 2° edição do livro “Ações Regressivas Acidentárias”. Lançada
pelo Procurador Federal da AGU, Fernando Maciel, e pela Editora LTr. O livro é
a primeira obra monográfica no Brasil acerca deste tema, que é resultado de
experiência prática desenvolvida pelo autor desde 2008.
Segundo o próprio autor, Fernando Maciel, a
segunda edição do livro destaca a prevalência da função preventiva em
detrimento do viés de ressarcimento das ações regressivas.
A obra é
dividida em duas partes, sendo a primeira focada nos aspectos materiais das
ações regressivas, com quatro capítulos: conceito; fundamentos normativos;
pressupostos fáticos e objetivos. Já na segunda parte, composta de oito capítulos. O livro trata dos
aspectos processuais; justiça competente; constitucionalidade do art. 120 da Lei 8.213/91; legitimidade
processual; prescrição; distribuição do ônus probatório; constituição
de capital; juros e correção monetária, e verba honorária.
Segundo Maciel, a
publicação contribui para auxiliar a atuação dos Procuradores Federais na
medida em que desenvolve uma profunda abordagem acerca dos aspectos materiais e
processuais controvertidos.
Ações regressivas
No campo constitucional, em lei, visa-se
proteger o trabalhador no sentido de lhe garantir um ambiente de trabalho
saudável e seguro. Porém, a ocorrência de um acidente de trabalho nunca estará
totalmente descartada. E, com isso, surge á necessidade de haver uma resolução
especifica, a fim de reparar os eventuais prejuízos que o trabalhador possa vir
a sofrer em razão do acidente.
Entretanto, além de todas as formas de
reparação previstas em favor do acidentado, a Legislação Federal também
estabelece a possibilidade de se buscar o ressarcimento dos prejuízos
eventualmente sofridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em
razão do pagamento de benefícios ao segurado acidentado ou a seus dependentes. O
que é chamado de ações regressivas acidentárias, prevista no artigo 120 da Lei
8212/91.
Em caso de
descumprimento das normas de segurança e higiene do ambiente de trabalho (previsto
em lei). Laudos, perícias e documentos oficiais são essenciais para demonstrar os
prejuízos.
Para Maciel, as
ações regressivas acidentárias são muito mais do que um mecanismo de
ressarcimento: "apresenta uma
eficácia punitivo-pedagógica que contribui para a redução dos infortúnios
laborais".
Fernando Maciel diz
ainda que: “desde
2008 a Advocacia-Geral vem atribuindo caráter prioritário a essas ações. Isso evidencia
a importância da advocacia pública federal enquanto órgão viabilizador de
políticas públicas, no caso a prevenção de acidentes do trabalho no Brasil”.
Sobre o autor
Fernando
Maciel é Procurador Federal em Brasília, Coordenador-Geral
de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
Especialista em Direito de Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do
Sul (UFRGS) e Master em Proteção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá
(Espanha). É coautor da
obra coletiva "O que estão fazendo da nova Competência da Justiça do
Trabalho? Análise crítica da jurisprudência do STF, do TST e do STJ após a EC
45/2004". Já escreveu diversos artigos sobre ações
regressivas e realizou palestras sobre o tema no Brasil e também,
no exterior.