sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Ações contra a Geap se multiplicam

Ações contra a Geap se multiplicam

Vera Batista – Correio Braziliense (26/02/2015, página 11)
Depois que a Justiça Federal acatou o pedido da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) e reduziu o reajuste anunciado pela Geap Autogestão em Saúde, principal operadora do plano de saúde dos funcionários públicos federais, de 37,55% para 20%, duas outras entidades também processaram a operadora: a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF, dos servidores administrativos).
A lista de insatisfeitos pode aumentar. A Fenadados (que representa servidores de empresas de processamento de dados) e a CNTSS (dos trabalhadores em seguridade social) podem seguir o mesmo caminho, segundo analistas. Para justificar o percentual, o diretor executivo da Geap, Luís Carlos Saraiva Neves, explicou que o reajuste de 37,55% é consequência de vários fatos: em 2014, a operadora não reajustou seus planos. Em 2015, aumentou em apenas 14,6%. Portanto, em 2016, precisava de correção um pouco maior.
As duas associações que resolveram recorrer à Justiça consideram o reajuste abusivo. A Anfip propôs ação para que o reajuste seja suspenso e exige nova discussão sobre um índice adequado à realidade de uma entidade de autogestão. Em nota, a associação que representa os auditores da Receita, lembra que os acordos salariais negociados com o governo não repõem as perdas inflacionárias e “um aumento de 37% no plano de saúde ataca diretamente o servidor”.
Boa-fé
Já o SinpecPF argumentou na ação judicial que “o aumento imposto pela Geap viola o princípio de boa-fé objetiva, que deve nortear os contratos de convênios coletivos”. E explicou que, no caso de seus associados, os planos ativeram reajustes globais de 55%, muito acima da média de mercado, enquanto a revisão do valor individual da contrapartida da União no custeio dos planos privados ficou em 23,11%. “O aumento no valor dos planos para a categoria superou inclusive o índice autorizado pelo Conselho de Administração da Geap, de 37,55%”.
Irregularidades

O sindicato que representa dos servidores da PF apontou irregularidades nos procedimentos para concretizar o reajuste, que tornariam a medida ilegal. “Contrariando norma do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), os servidores foram notificados sobre o aumento sem que este fosse submetido à aprovação da Unidade do Sistema de Pessoal da Administração Pública, responsável pela gestão do convênio. Outro problema detectado é o fato de o estudo atuarial que justifica o aumento ter sido realizado em novembro de 2015, enquanto a Portaria Normativa nº 5/2010 do Ministério do Planejamento determina que o procedimento seja feito no início de cada ano”.

Previdência dos estados tem rombo de R$ 2,4 trilhões Déficit para pagar benefícios atuais e futuros equivale a 43,9% do PIB, segundo Ipea

Previdência dos estados tem rombo de R$ 2,4 trilhões
Déficit para pagar benefícios atuais e futuros equivale a 43,9% do PIB, segundo Ipea

Por Geralda Doca. O globo 22/02/2016


BRASÍLIA - O peso dos gastos com aposentadoria dos servidores nas contas públicas e a crise fiscal dos estados impõem a necessidade de incluir na reforma da Previdência — prometida pelo governo federal — os chamados regimes próprios (União, estados de municípios). Essa é a conclusão de um estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), prestes a ser publicado, que faz um diagnóstico sobre a sustentabilidade desses regimes no longo prazo. De acordo com o levantamento, o déficit atuarial (necessidade de financiamento para pagar todos os benefícios presentes e futuros) dos estados alcançou R$ 2,4 trilhões em 2014 — o equivalente a 43,9% do Produto Interno Bruto (PIB) e um custo per capita (por servidor ou pensionista) de R$ 543 mil. Somando a União, o rombo pula para R$ 3,6 trilhões ou 65,8% do PIB.

Equilibrar as contas dos estados está nos planos da equipe econômica para o ajuste fiscal. Na semana passada, o Ministério da Fazenda acordou com governadores o alongamento da dívida dos estados com a União, em troca de medidas de redução de gastos, como congelamento de salários de servidores e limites para aumentos de despesas correntes.



No caso dos regimes de Previdência, o estudo do Ipea mostra que as reformas são necessárias. Das 27 unidades da federação, 13 (incluindo os municípios) não têm recursos suficientes sequer para pagar um ano de benefícios. Nesses estados, a despesa previdenciária corrente já representa o dobro da arrecadação, de acordo com o levantamento. Estão na lista São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Goiás, Ceará, Paraíba, Distrito Federal, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Paraná.
No ano passado, o regime de aposentadoria da União fechou com déficit de R$ 40 bilhões para pagar 980 mil aposentados e pensionistas. Já no setor privado, o rombo foi de R$ 85,8 bilhões para um número maior de beneficiários: 28,3 milhões. E o conjunto dos estados, mais o Distrito Federal, registrou saldo negativo de R$ 60,9 bilhões, segundo dados oficiais..

O autor do estudo e pesquisador do Ipea, Marcelo Caetano destaca que, para pagar aposentados e pensionistas, alguns estados já vêm sacrificando a própria folha, como adiantamento de 13º salário, diluição do pagamento do salário e suspensão do pagamento da dívida com a União. O Rio é um deles.

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— Isso já demonstra o grau de fragilidade — afirma Caetano.

Ele observou que o quadro tende a piorar, diante do envelhecimento da população (o universo de idosos com 65 anos subirá de 8% em 2015 para 27% em 2060). Com a mudança na demografia, haverá menos servidores na ativa para ajudar custear o pagamento de aposentados e pensionistas. A proporção atual entre ativos e inativos nos estados é de 1,5 servidor por beneficiário. Na virada da década de 2050 e 2060, essa proporção cairá para 0,65% (ou seja, não será nem de um para um).

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ANASPS/ON LINE/Extra
Ano XVIII, Edição nº 1.456

Brasília, 26 de Fevereiro de 2016.

AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO, NA MARRA, QUEREM ASSUMIR A FISCALIZAÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL.

AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO,  NA MARRA, QUEREM ASSUMIR A FISCALIZAÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL.

1)  PLV 25/2

2)  015: Blog do Servidor divulga vitória dos Auditores-Fiscais do Trabalho na Câmara

Publicada no Blogo do Servidor do Correio Braziliense,  em: 22/02/2016
A reivindicação dos Auditores-Fiscais do Trabalho para fiscalizar os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, foi notícia no Blog do Servidor, na sexta-feira, 19 de fevereiro.  
O pleito da categoria consta do texto base do Projeto de Lei de Conversão - PLV25/2015 (MP 696/2015), que já seguiu para apreciação no Senado. A votação prevista para esta semana vai contar com o reforço de Auditores–Fiscais do Trabalho vindos de todos os Estados e o trabalho parlamentar junto aos senadores nos Estados ocorre desde a última sexta-feira. Assim como foi feito na Câmara, o Sinait, junto com os Auditores-Fiscais, intensificará o contato com os parlamentares, especialmente as lideranças, pela aprovação da matéria no Senado.   
De acordo com a nota do Sinait, divulgada no Blog do Servidor, a reivindicação se faz justa e necessária, uma vez que a MP unificou os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Portanto, não faz sentido o governo manter um quadro de servidores de outro órgão para fiscalizar os Regimes Próprios, como ocorre atualmente, já que a Fiscalização do Trabalho integra a nova pasta. 
De acordo com o Sinait, dos mais de dois mil Regimes Próprios de Previdência em funcionamento, quase 1.500 estão irregulares. Com a fiscalização passando a ser atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho, eles poderão atuar para incrementar a arrecadação e a proteção dos direitos previdenciários dos servidores públicos vinculados a esses regimes. 
“A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social foi criticada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, mas tendo ocorrido, não pode ficar pela metade. O governo parece ter compreendido e o texto do PLV 25/2015 foi mantido”, diz a nota. 

3) Vejam a reação da ANFIP

MP 696/15: governo volta atrás e ajuda a retirar atribuições do Auditor Fiscal

Batendo de frente com o que já havia sido expressado pelo governo federal, o Plenário da Câmara dos Deputados decidiu acatar as mudanças no texto da MP 696/15 que transformam a Secretaria de Inspeção do Trabalho em Secretaria de Inspeção do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos, retirando a exclusividade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) em planejar, executar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Ao rejeitar o destaque do Bloco Parlamentar PP, PTB, PSC, PHS, os deputados mantiveram a parte que transforma a carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho em carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos. Também foi mantida a parte do texto que assegura ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos competência para fiscalizar os Regimes Próprios.
A ANFIP conduziu um longo processo junto ao governo e aos partidos para que a retirada de atribuições não passasse, tendo chegado a obter da base aliada a sinalização de que o governo considerava inconstitucionais os artigos do PLV 25/15 que introduziram a mudança (lembre aqui). Na quarta-feira (17), o Plenário chegou a aprovar o parecer da Comissão Mista na parte em que manifestava opinião pela inconstitucionalidade da alteração.
No entanto, em votação no Plenário nesta quinta-feira (18), houve mudança na orientação da base aliada, e diversos deputados governistas, demonstrando claro desconhecimento do assunto, defenderam e votaram a favor do compartilhamento de atribuições que hoje são privativas do Auditor Fiscal da Receita Federal.
A decisão da Câmara contraria o que o Executivo vem defendendo sobre o assunto. No dia 11 de dezembro de 2015, em reunião com a ANFIP, o secretário Especial de Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, havia declarado: “nenhuma chance disso [retirada de atribuições] prosperar”. Na última terça-feira (16), o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, Gabriel Aidar, também havia assegurado que o governo seria contrário às mudanças.
Concluída a votação na Câmara, a MP 696/15, sob a forma do PLV 25/15, segue para análise do Plenário do Senado Federal, onde a ANFIP segue atuando em defesa das atribuições dos Auditores Fiscais da Receita. Também continua a gestão junto aos órgãos do governo para dar fim a mais um ataque ao trabalho e às atribuições dos Auditores Fiscais da RFB.

Câmara aprova MP que reduziu número de ministérios de 39 para 31
Publicou a Agência Câmara em 18/02/2016 - 16h29
Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
Plenário da Câmara dos Deputados concluiu 18,02.2016 a votação da Medida Provisória 696/15, da reforma administrativa, que reorganiza órgãos da Presidência da República e reduz de 39 para 31 o número de ministérios. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Algumas das mudanças são a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social; e a extinção do Ministério da Pesca, que se transforma em uma secretaria ligada ao Ministério da Agricultura.
A medida provisória integra o conjunto de ações do pacote fiscal, com o qual o Executivo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superavit primário. A previsão é que essa reorganização gere uma redução anual de R$ 200 milhões aos cofres públicos.
OPINIÃO DA ANASPS
O Ministro do Trabalho e Previdência Social e o Secretario Especial de Previdência Social, Carlos Gabas, agiram junto à liderança do Governo para que não fosse aprovada a transferência da Fiscalização dos Regimes Próprios para os Auditores do Trabalho.
Há algum tempo que a ANASPS advoga a criação de  um quadro próprio da Previdência Social de  Auditores de Fiscais para os Fundos de Pensão (Previdencia Complementar e para os Regimes Próprios de Previdência Social RPPS, de Estados e Municípios.
Não vemos que esta atribuição deva ser entregue aos Auditores do Ministério do Trabalho, apesar das dificuldades enfrentadas pela Previdência com os Regimes Próprios.
Hoje, na fiscalização dos fundos de pensão há 100 auditores da Receita Federal.
Nos Regimes Próprios, há outros 60.
Cada vez mais cresce de importância a proposta da ANASPS de construir uma auditoria fiscal específica. no âmbito da Previdencia Social. É muito pouco para o universo que envolve recursos de quase 1 trilhão de reais.
Atentem para os números do RPPS: 6,2 milhões de servidores ativos, 2.4 milhões de aposentados,1,0 milhão de pensionistas. São 9,7 milhões de vidas. Os bens, ativos e direitos chegam a R$ 180,6 bilhões, sendo R$ 94,4 bilhões dos Estados e R$ 86,1 bilhões dos municípios.
Entregar este universo aos auditores do Trabalho não é uma solução, é mais um problema!
Os 2 mil e 600 auditores do trabalho não foram concursados para isso e tem a notável atribuição de fiscalizar as condições de saúde e segurança trabalho de uma população de 100 milhões de pessoas. Em 1966, era 3 mil e 600 auditores. De lá pra cá, nenhum concurso.
Acreditam que neste momento, deveriam ser 8 mil.
Com a guilhotina do fim do abono de permanência, acreditam que outros 500 serão afastados. Restariam 2 mil e 100.
Dois movimentos estão em curso: derrubar a alteração no Senado ou, em último recurso, elaborar razões de veto!
GEAPPREVIDÊNCIA SEGUE SOB INTERVENÇÃO DA PREVIC

‘               O PRESIDENTE DA PREVIC, JOSÉ ROBERTO FERREIRA, ASSINOU A PORTARIA Nº 73, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016, DISPENSANDO
AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO da função de interventor na Fundação Geapprevidência, , QUE ESTAVA HÁ TRES ANOS NO CARGO E NOMEOU o JOÃO LUIZ PINHEIRO HORTÊNCIO DE MEDEIROS para exercer a função de interventor na Fundação Geapprevidência.
Foi fixado para o interventor, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso IV do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011.
A ANASPS  manifesta interesse conhecer o relatório dos três anos de intervenção na GEAPPREVIDENCIA, para que  se possa saber o que aconteceu e quais as providências adotadas para corrigir o que gerou a intervenção da PREVIC.

Sindicalistas criticam fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência

Publicou a Agência Câmar em 18.02.2016Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Luciana Cesar
Representantes de centrais sindicais apontaram, nesta terça-feira (27), o esvaziamento das funções do Ministério do Trabalho como efeito da Medida Provisória (MP) 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e órgãos da Presidência da República. A MP enviada pelo governo foi discutida em audiência pública na comissão mista de deputados e senadores que analisam o texto.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Comissão especial analisa MP que reestrutura o número de ministérios, unificando o Ministério do Trabalho com o da Previdência, entre outras mudanças
A medida provisória integra o conjunto de medidas do pacote fiscal, com o qual o governo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superávit primário. Uma das reformas em pauta é a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções serão transferidas para o Ministério da Agricultura.
Para o representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Lineu Neves Mazano, a medida é contrária à demanda sindicalista pelo fortalecimento do Ministério do Trabalho. “Em vez disso, o governo o transforma em agregado. Um ministério que deveria ser o protagonista em momento de crise, uma vez que não existe riqueza sem trabalho”, ressaltou.
Segundo ele, as competências de ambas as pastas podem ser prejudicadas com a fusão. “Ao se tornar um ministério agregado, a Previdência Social, que atende a 60 milhões de contribuintes, perde o controle de seus próprios debates, como a questão da seguridade social. E ainda se associa a um ministério já combalido, como o do Trabalho”, argumentou Mazano.
Esse ponto da reforma também foi criticado pelo representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), Pedro Armengol de Souza. “A única referência que o trabalhador brasileiro tem, do ponto de vista de garantia de seus direitos, ainda é o TEM [Ministério do Trabalho e Emprego], com toda a carência e desmonte dos últimos 50 anos.”
(...)
Unificação de auditorias
Durante a audiência, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, defendeu a unificação das carreiras de auditor da receita e do trabalho na “Auditoria Fiscal da União” – tema de emenda proposta por parlamentares ao texto original. Em sua opinião, é ineficiente manter duas categorias para fiscalizar a folha de pagamento.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Vilson Antonio, por sua vez, salientou que não há “aderência” entre as atividades de auditoria do trabalho e aduaneira.
Para a presidente do Sindireceita, Silvia de Alencar, o interesse pela unificação pode ser atribuído ao “bônus de eficiência” à carreira de auditoria da Receita, atualmente em negociação com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O deputado Afonso Florence (PT-BA) acredita que o pleito de unificação das carreiras de auditorias não deve prosperar. “Mexer nas carreiras não é o objeto original da MP, então eu acho muito inoportuno mexer nisso agora".

AGU recorre de acórdão que desconsiderou ilegitimidade de servidores para propor ação


Publicado por Rafael Braga , dala AGU  : 19/02/2016 - Atualizado às : 14:22:12

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que desconsiderou a ilegitimidade de filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (SINDSEP/AM) para cobrar correção de salário em processo contra União.
O caso envolve o pagamento de diferenças atrasadas do reajuste de 3,17% (Lei 8.880/94), que a Justiça reconheceu ser devido apenas a servidores da administração direta. Os sindicalistas que ingressaram com a ação eram, todos, funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai). Pertenciam, portanto, à administração indireta.
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Campanha de aumento dos auditores da Receita  Federal
Publicou o site da ANFIP, em 23.02.2016
O impasse entre o governo e os funcionários da Receita Federal continua. A retomada das negociações tem sido constantemente adiada, desde janeiro. Na semana passada, o Ministério do Planejamento acenou, pela enésima vez, com a possibilidade de enviar um comunicado oficial à classe, o que não aconteceu, porque o ministro Valdir Simão ainda não deu o aval para os termos do contrato de reajuste salarial. Até o momento, os índices pactuados com outras carreiras, para a campanha salarial de 2015, foram de 10,8%, 21,3% e 27,9% (em duas ou quatro vezes). Os auditores da Receita, no entanto, não aceitam menos de 34%, até 2019.
Segundo Vilson Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (ANFIP), dois pontos sugeridos em conversas com os técnicos da equipe econômica travam os acertos: a quebra do subsídio (salário mensal em parcela única) e da paridade (regra que garante igualdade de remuneração entre ativos e aposentados). É uma tentativa de fazer com que os servidores voltem a receber pelo sistema de vencimento básico e também a forma encontrada para permitir um acréscimo de R$ 3 mil mensais a título de bônus de eficiência. Toda essa manobra seria feita para não deixar o pessoal do Fisco aquém dos advogados federais.
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VENDIDAS AS CONTAS DOS SERVIDORES. GOVERNO RECEBERÁ  R$ 80 MILHÕES MENSAIS.

Fomos informados que um grupo de 10 bancos, entre bancões e banquinhos,, arremataram a folha dos servidores federais por R$ 80 milhões mensais. Grande negócio na economia de palitos, O governo já economizara na emissão dos contracheques.

Falta economizar nos milhares de comissionados , não concursados, e dos que tem funções de confiança, muitos recebendo auxilio moradia, auxilio transporte e seguro saúde.
O governo criou um enorme problema para os servidores que moram fora de Brasília e para os servidores que não sabem usar ou não dispõem de equipamento de internet. Estes não tem como se cadastrar no SIGEP e de imprimir seus contracheques.
Um novo problema acaba de ser criado pois se um servidor quiser mudar de banco para receber pagamento terá que enfrentar uma grande burocracia .

AGU assegura no STJ validade das regras de aposentadoria rural

Publicado pela AGU em  16/02/2016 - Alterado : 17/02/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o trabalhador rural deve comprovar estar exercendo a atividade rural no momento imediatamente anterior ao requerimento de aposentadoria para ser enquadrado nas regras de transição da aposentadoria rural por idade.
A discussão envolve a aplicação do artigo 143 da Lei nº 8.213/91, que estabeleceu regras de transição para a inclusão dos trabalhadores rurais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Hoje, o trabalhador rural tem o direito de se aposentar por idade aos 60 anos, se do sexo masculino, ou aos 55 anos, se do sexo feminino.
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 A ANMP, representada pelo Presidente Francisco Cardoso e pelo diretor sindical Luiz Argolo, se reuniu em 24.02. om o INSS que estava representado pela Presidente Elisete Berchiol, a Diretora Substituta de Saúde do Trabalhador, Márcia Rejane, peloCoordenador-Geral de Controle de Avaliação da Rede de Atendimento da DIRAT, Robinson Nemeth e pela Diretoria de Gestão de Pessoas na figura do Diretor José Nunes, de sua substituta Mônica Arcoverde e assessores, para discutir reposição de perícias médicas, em função greve de cinco meses.
A ANMP manifestou que o desejo da categoria em repor rapidamente o trabalho está sendo prejudicado pela percepção de que a forma adotada pelo INSS torna a reposição algo impossível de ser feita em 6 meses, o que levaria a elevados índices de desistências afetando todo o espírito do acordo firmado.
a ANMP recomenda que o perito inicie uma escala de reposição dentro de um acordo com o gerente-executivo local, sem aceitar abusos e que não abra mão de receber o que lhe é de direito. Com o tempo e ajustes necessários acreditamos que será possível cumprir a reposição sem grandes sacrifícios pessoais. A ANMP manterá diálogo contínuo com o INSS em busca dos ajustes necessários pois é interesse de todos que essa reposição seja feita e chegue ao fim sem traumas.

Aposentados pedem que governo que não faça reforma na Previdência
Da Redação | 22/02/2016, 14h35 - ATUALIZADO EM 22/02/2016, 14h39
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em sessão especial de homenagem no Senado, representantes de federações e associações de aposentados, pediram que não seja feita reforma na Previdência Social. O senador Paulo Paim (PT-RS), que teve a iniciativa da sessão e a presidiu, disse que vai combater duramente esse reforma, que está prestes a ser encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República.
Paim afirmou que, caso a reforma seja enviada o Congresso nos moldes em que está sendo anunciada ele irá aos 27 estados para debater o assunto. Ele acrescentou que deputado e senador que votarem nessa reforma, "se depender do povo, não se elege mais para nada".
Paim fez ainda um discurso em nome do presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em que este apontou a necessidade de recompensar os aposentados com uma política pública de efetiva proteção social como está na Constituição.
- O projeto que nós já aprovamos aqui no Senado e está na Câmara diz, sim, que o aposentado tem que voltar a receber o número de salários mínimos que ele recebia na época em que se aposentou – disse o senador.
Segundo Paim, que se posicionou radicalmente contrário à proposta do governo de reformar a Previdência, os problemas do sistema previdenciário brasileiro são as sonegações, "a roubalheira” e a inadimplência.
- A quem interessa a mentira - e eu desafio qualquer um a fazer esse debate comigo - do rombo das contas da seguridade? Não existe! Por favor - protestou o senador.
Para Paim e para os aposentados que estiveram presentes na audiência, essa reforma interessa aos bancos, que querem privatizar todo o sistema de previdência. As senadoras Ana Amélia (PP-RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também participaram da sessão e se posicionaram contra a reforma previdenciária.
- Não é com aumento de impostos que nós vamos resolver os problemas nacionais e nem tampouco penalizando ainda mais esta classe que está aqui. Não é penalizando e, sobretudo, tirando direito adquirido, que nós vamos resolver os problemas do país – afirmou Ana Amélia.

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Plenário da Câmara dos Deputados adia análise do projeto sobre teto remuneratório do funcionalismo
Publicou a Agência Câmara em 24 02.2016. Por Gustavo Lima
o Plenário decidiu adiar para a próxima quarta-feira (2) a análise do projeto que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15, do Executivo).
                O deputado Ricardo Barros (PP-PR) apresentou em Plenário substitutivo em nome da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público nas esferas federal, estadual e municipal.
                Durante os debates, deputados criticaram o substitutivo. Conforme acordo entre as lideranças partidárias. A principal mudança feita por Barros em relação ao texto original é a possibilidade de, no âmbito estadual, o teto aplicado ser o dos desembargadores do Tribunal de Justiça para todos os servidores, inclusive do Executivo e do Legislativo.


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Ano XIV, Edição nº 1.455

Brasília, 26 de Fevereiro de 2016

Justiça reduz reajuste da Geap a 20% Somente associados à Anasps que entraram com ação no TRF pagarão percentual menor. Os demais arcarão com alta de 37,5%

Justiça reduz reajuste da Geap a 20%

Somente associados à Anasps que entraram com ação no TRF pagarão percentual menor. Os demais arcarão com alta de 37,5%

Publicou Vera Batista, no Correio Braziliense de 25.02.2016
A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) e reduziu o reajuste anunciado pela Geap Autogestão em Saúde, principal operadora do plano de saúde dos funcionários públicos federais, de 37,55% para 20%. Na decisão, o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal (TRF1), assegurou "reajuste de 20% de inflação médica indicado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para o ano de 2016". Com a determinação, o incremento esperado pela operadora de R$ 13,3 milhões mensais com o reajuste, caiu para R$ 8,3 milhões, pelos cálculos da direção da Geap.
Meguerian levou em consideração os argumentos da operadora, "com base em contundentes estudos atuariais", de que a única forma de mantê-la ativa será permitir o ressarcimento dos cerca de R$ 13,3 milhões por mês, já computados no plano de saneamento apresentado à ANS. "Atualmente, a Geap encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora. O prejuízo acumulado é de cerca de R$ 234 milhões, havendo a exigência de ativo garantidor no valor de R$ 150 milhões", ressaltou Meguerian.

O presidente da AnaspsAlexandre Barreto Lisboa, comemorou o fato de que "o Judiciário reconheceu que o aumento - que já entra em vigor nos contracheques de março - não poderia ser nos patamares arbitrados pela Geap, mas sim pelo percentual que a ANS acha que é justo".

Luís Carlos Saraiva Neves, (FOTO) diretor executivo da Geap, explicou ao assumir, em 2012, encontrou passivo superior a R$ 500 milhões, mais de 300 milhões de ações judiciais e multas de R$ 50 milhões da ANS. Ele garantiu, também, que a Geap, ao contrário do que afirma a Anasps, não tem rombo algum. Tem apenas que cumprir meta estipulada pela ANS.

A questão, destacou Neves, é que, pelas normas da ANS, A Geap tem que apresentar reservas técnicas financeiras próximas a R$ 1 bilhão. "Já temos R$ 700 milhões de lastro. Os R$ 234 milhões serão equacionados até março de 2017". Ele explicou também que o reajuste de 37,55% é consequência de várias medidas: em 2014, a Geap não reajustou seus planos. Em 2015, aumentou em apenas 14,6%. Portanto, em 2016, precisava de correção um pouco maior.
Recurso
à decisão do TRF ainda cabe recurso. Na hipótese de a Justiça, mais tarde, considerar o reajuste de 37,55%, os associados da Anasps - 30% do total - terão que compensar a operadora. "Se isso acontecer, analisaremos caso a caso, de acordo com a situação financeira de cada beneficiário", prometeu Luís Carlos Saraiva Neves, diretor executivo da Geap. Se os 20% permanecerem inalterados até o fim do processo, só terão direito ao desconto as cerca de 40 mil famílias associadas à Anasps. Quem desejar o mesmo tratamento terá que entrar na Justiça.

Centenários

A Geap atende mais de 600 mil servidores públicosaposentados e pensionistas - 280 mil com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil passam dos 80 anos e 500 já são centenários. Tem mais de 18 mil entidades credenciadas e está em dia com os compromissos financeiros contratados até 60 dias.
. (VB)


LEIA  MAIS NO ANASPS URGENTE 77, DE 24.02.2016, AQUI NO SITE...

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O superávit da Seguridade Social que vira déficit da Previdência. Pode?

O superávit da Seguridade Social que vira déficit da Previdência. Pode?
Por Paulo César Regis de Souza (*)
O governo continua vendo as contas da Previdência como sempre foram vistas, antes de 1988, quando a Constituição incorporou a Previdência ao novo conceito de Seguridade Social. O objetivo é claro: colocar o país contra a Previdência, espalhar a infortunística e frustar as esperanças de uma aposentadoria digna.
Com a Constituição de 1988 acabou-se com o Orçamento da Previdência que existiu de 1923 até 1988, incorporado ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Neste orçamento, a receita da Seguridade Social passou a ser composta pela a Receita da Previdência Social com base na contribuição sobre a folha, que vigia desde 1923, mais as receitas da Contribuição sobre o Lucro Líquido-CSLL e a Contribuição para a Seguridade Social-COFINS.  A receita dos impostos compõe o Orçamento Fiscal.
Em 2015, A Receita Federal arrecadou R$ 1,242 bilhões. A receita previdenciária bateu R$ 379,4 bilhões, 30,53%, a COFINS fechou com R$ 266,4 bilhões, 21,44%, a CSLL chegou a R$ 183,5 bilhões, 14,77%. A receita da Seguridade Social alcançou R$ 829,4 bilhões, 66,74% do total da receita. Tudo de fonte.
A lógica da contribuição sobre a folha consagra o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje sustentam os de ontem e mantém o princípio de que a Previdência é contributiva e que não existe Previdência sem contribuição.
A Seguridade Social serviria para cobrir as despesas com Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
Na verdade, a receita sobre a folha de salários não está cobrindo as despesas, mesmo porque os rurais  contribuem com pouco ou quase nada. Menos de 2% da despesa. Além do que a  Receita Previdenciária foi alvejada pela má gestão da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ,  pela renuncia e desoneração contributiva, pelos sucessivos Refis e os favorecimentos aos caloteiros.
As receitas da Seguridade Social, seguramente, cobrem de longe  as despesas previstas. A Seguridade Social seria superavitária, mesmo com a voracidade da Desvinculação das Receitas da União DRU, de 20 ou 30%. O governo espuriamente usa os recursos da Seguridade/Previdência  (contribuição sobre a folha) para fins não muito claros.
Mas o governo segue, de forma “ sabida” , desagregando  as contas, e apresentando ao grande público a Receita Liquida,  da folha de salários, menos a despesa com benefícios do Regime Geral de Previdência  Social-RGPS, o que mostra que a Previdência tem um déficit  ou um rombo preocupante.
Esse modelo de apresentar as contas da Previdência (com a folha não cobrindo a despesa)  é uma iniquidade, mas serve aos interesses do dos phds,  terceirizados, analistas,  especialistas, fiscalistas,  rentistas,  mercado, bancos,  governo e a oposição “venezuelana”. Não serve aos trabalhadores e a Previdência, como política de Estado.
Daí o monstruoso e impactante déficit, rombo, ou qualquer coisa que valha, para arrochar os benefícios previdenciários. Já se sinaliza que em 2016 seria de R$ 130 bilhões!
O governo patrocina o déficit e o rombo sem explicar qual a razão principal.
Dou cinco boas  razões  para  explicar o déficit ou o rombo:
1)   A expansão dos pagamentos dos benefícios rurais, apontados como previdenciários , quando não são. Para que fossem previdenciários, teriam que ter contrapartida de contribuição Ora a receita rural é inferior a 2 por cento da despesa. Os urbanos financiam os rurais desde 1971, quando o Funrural foi criado, e contribuem para achatar o valor de seus benefícios na concessão inicial e na manutenção, enquanto estiverem vivos recebendo suas aposentadorias e pensões. Um pesadelo sem fim. O rombo dos rurais vem sendo pago pela COFINS, CSLL

2)   Um bom numero de renúncias contributivas (da contribuição patronal) das filantrópicas e das exportações rurais e mais recentemente do Simples, SuperSimples e Mei – Micro Empreendedor Individual (com redução da contribuição patronal e do empregado). Mais recentemente, o ministro Nelson Barbosa, quando Secretario Executivo do Ministério da Fazenda  “Social”, patrocinou a desoneração contributiva, usando a Previdência como instrumento da política fiscal! Deu no que deu!

3)   A desastrada e estabanada incorporação da receita previdenciária pela Receita Federal e da divida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; A Receita não fiscaliza as empresas, não combate a sonegação, a evasão, a elisão, os lapsos legais, não cobra os devedores (por via administrativa ou judicial), e não recupera créditos. A PGFN arrecada menos de 1% da divida. Uma catástrofe! Todo mundo sabe, que o sistema tributário só é eficiente na arrecadação na fonte e desastrosa na arrecadação declaratória. Dai a existência de R$ 1,387 bilhões em créditos, em quase 10 milhões de processos e 3,5 milhões de devedores na PGFN. Além do que os recursos da Previdência foram utilizados como instrumentos de política fiscal, nos parcelamentos e reparcelamentos das dívidas,  beneficiando os caloteiros.

4)    A Previdência, além disso, vem sendo recorrentemente sendo  saqueada pelo Judiciário, que absolve os caloteiros e os fraudadores. Na redução da decadência de dez para cinco anos sumiram bilhões dos devedores caloteiros. Antes chegaram a existir juizados especiais na Justiça Federal para cobrança dos débitos previdenciários . Com a Receita Federal, isto acabou. Tudo foi para a vala comum. Além do que se pratica, a céu aberto, a judicialização dos feitos previdenciários, transformando a exceção em regra para beneficiar supostos  contribuintes e gerar despesas sem contribuições .

5)   O Congresso Nacional, Senado e Câmara, sistematicamente  tem aprovado a criação de benefícios previdenciários  sem a necessária contrapartida da contribuição.

A universalização e a inclusão previdenciária passam pelo respeito ao fundamento contributivo da Previdência. Como está sendo praticada é assistencialismo que deve ser feito em nome da Assistência Social.

(*) Paulo César Regis de Souza, Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS


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ANASPS AFIRMA QUE GOVERNO USOU DE MÁ FÉ NA NEGOCIAÇÃO COM 1,1 MILHÃO DE SERVIDORES DO “CARREIRÃO” MAS GENEROSO COM OS SERVIDORES DA CARREIRA TÍPICA DE ESTADO


             IMPRENSA/ANASPS

ANASPS AFIRMA QUE GOVERNO USOU DE MÁ FÉ NA NEGOCIAÇÃO
COM 1,1 MILHÃO DE  SERVIDORES DO “CARREIRÃO” MAS
GENEROSO COM OS SERVIDORES DA CARREIRA TÍPICA DE ESTADO

O vice presidente executivo da ANASPS, Paulo César Reis de Souza , disse hoje que o governo usou de mÁ fé nas negociações de aumento com os servidores do chamado “carreirão”, que compreende 1,1 milhão de servidores,90% dos servidões,  inclusive do INSS, pois apresentou uma proposta de aumento salarial para os próximos quatro anos de 21,3% enquanto no apagar das luzes de 2015 fechou acordo com categorias das chamadas carreiras de estado com  27,9% para os próximos quatro anos.
“Os números são bem diferentes e não se justifica que haja dois tipos de negociação, uma para servidores de primeira classe e outra para servidores de segunda classe, protestou.  Nós do INSS não aceitamos os 21,3% porque nos colocaria  numa situação difícil. Chegamos a aceitar uma proposta do Ministério do Planejamento de instituição de um gatilho, caso a inflação fosse superior ao índice de aumento, mas o Ministério não aceitou”.
Paulo César que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Seguridade Social =CNTS/ANASPS optou por aceitar um amento de  10,8” em dois anos5,5% em  2016 e 5,0% em 2017, por considerar temerário fechar por quatro anos, nas bases propostas pelo governo, especialmente depois  do agravamento da situação econômico financeira do país em setembro de 2015. Naquela altura não se tinha ideia de que o governo estava disposto a conceder 27,9 % para as chamadas carreiras de Estado,  sendo 5,5% em 2016, 6,9% em 2017, 6,65% em 2018 e 6,231% em 2019”.
“A coisa foi decidida, de surpresa, no apagar das luzes de 2015, sendo ostensivo que privilegiou um grupo grande de militares e um grupo pequeno de civis, em detrimento da massa dos servidores. “´uma situação desconfortável para todos nos, afirmou Paulo Cesar, argumentando que há ainda um grupo de servidões de carreiras do Estado, como os da Receita Federal, da Polícia Federal, Diplomatas, Médicos Peritos” . Houve negociações fora da curva com os servidores do Judiciário.
Paulo César revelou que a ANASPS não está satisfeita com o rumo da negociação. “Acredito que muitas lideranças comeram gato por lebre, vamos aguardar os reajustes das carreiras remanescentes, que estão fora de todos os acordos, para verificar o que faremos. Além do mais queremos saber quando o governo pagará o passivo de janeiro a junho deste ano.  Temo que venha uma nova tunga nos servidores, como aconteceu nos anos de 2010 e 2012, quando não tivemos qualquer aumento”.
‘Sabemos que a situação é econômica e financeira do país é delicada, mas não tão delicada que não impediu o crescimento desmedido das verbas do fundo partidário que passaram de R$ 313,3 milhões na proposta orçamentária para R$ 819,1 milhões, três vezes mais, além do que o prometido enxugamento da máquina ficou no papel. Não se mexeu na redução das funções gratificadas e dos cargos em comissão , não se reduziram os terceirizados e os temporários ao invés de se zerar foram aumentados. Só no Ministério da Saúde, entraram mais 2.493 temporários só no Rio de Janeiro.
“O governo tem o dever de lealdade com os seus servidores”, enfatizou.
Brasília, 05.01.2016
Mais Informações: ligar para Byanca Guariz
61-3321-56 51


Justiça reduz reajuste da Geap a 20%

Justiça reduz reajuste da Geap a 20%

Somente associados à Anasps que entraram com ação no TRF pagarão percentual menor. Os demais arcarão com alta de 37,5%
A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) e reduziu o reajuste anunciado pela Geap Autogestão em Saúde, principal operadora do plano de saúde dos funcionários públicos federais, de 37,55% para 20%. Na decisão, o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal (TRF1), assegurou "reajuste de 20% de inflação médica indicado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para o ano de 2016". Com a determinação, o incremento esperado pela operadora de R$ 13,3 milhões mensais com o reajuste, caiu para R$ 8,3 milhões, pelos cálculos da direção da Geap.
Meguerian levou em consideração os argumentos da operadora, "com base em contundentes estudos atuariais", de que a única forma de mantê-la ativa será permitir o ressarcimento dos cerca de R$ 13,3 milhões por mês, já computados no plano de saneamento apresentado à ANS. "Atualmente, a Geap encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora. O prejuízo acumulado é de cerca de R$ 234 milhões, havendo a exigência de ativo garantidor no valor de R$ 150 milhões", ressaltou Meguerian.

O presidente da AnaspsAlexandre Barreto Lisboa, comemorou o fato de que "o Judiciário reconheceu que o aumento - que já entra em vigor nos contracheques de março - não poderia ser nos patamares arbitrados pela Geap, mas sim pelo percentual que a ANS acha que é justo". Luís Carlos Saraiva Neves, diretor executivo da Geap, explicou ao assumir, em 2012, encontrou passivo superior a R$ 500 milhões, mais de 300 milhões de ações judiciais e multas de R$ 50 milhões da ANS. Ele garantiu, também, que a Geap, ao contrário do que afirma a Anasps, não tem rombo algum. Tem apenas que cumprir meta estipulada pela ANS.

A questão, destacou Neves, é que, pelas normas da ANS, A Geap tem que apresentar reservas técnicas financeiras próximas a R$ 1 bilhão. "Já temos R$ 700 milhões de lastro. Os R$ 234 milhões serão equacionados até março de 2017". Ele explicou também que o reajuste de 37,55% é consequência de várias medidas: em 2014, a Geap não reajustou seus planos. Em 2015, aumentou em apenas 14,6%. Portanto, em 2016, precisava de correção um pouco maior.Recurso

à decisão do TRF ainda cabe recurso. Na hipótese de a Justiça, mais tarde, considerar o reajuste de 37,55%, os associados da Anasps - 30% do total - terão que compensar a operadora. "Se isso acontecer, analisaremos caso a caso, de acordo com a situação financeira de cada beneficiário", prometeu Luís Carlos Saraiva Neves, diretor executivo da Geap. Se os 20% permanecerem inalterados até o fim do processo, só terão direito ao desconto as cerca de 40 mil famílias associadas à Anasps. Quem desejar o mesmo tratamento terá que entrar na Justiça.

Centenários

A Geap atende mais de 600 mil servidores públicosaposentados e pensionistas - 280 mil com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil passam dos 80 anos e 500 já são centenários. Tem mais de 18 mil entidades credenciadas e está em dia com os compromissos financeiros contratados até 60 dias.

Corte de 10% nos salários
A Câmara dos Deputados aprovou ontem a redução de 10% nos salários da presidente Dilma Rousseff, do vice-presidente Michel Temer e dos 31 ministros. A medida ainda precisa passar pelo plenário do Senado e, se ratificada, a remuneração desses cargos cairá de R$ 30.934,70 para
R$ 27.841,23. O projeto faz parte do pacote fiscal preparado pelo governo para dar um sinal positivo aos investidores de que alguma coisa está sendo feita para arrumar as contas públicas.

A parte mais importante do compromisso do governo, contudo, ainda não ocorreu: a demissão de três mil funcionários comissionados com o objetivo de reduzir os gastos. Os partidos da base aliada que indicaram os ocupantes dessas funções não abrem mão de manter seus apadrinhados. A oposição criticou a falta de empenho do Palácio do Planalto para aprovar esse ponto do pacote e ressaltou que Dilma chegou a afirmar que também cortaria 10 ministérios, mas a redução foi de apenas oito, a maioria anexada a uma das 31 pastas que continuaram existindo.

O vice-líder do PSDB, deputado Daniel Coelho (PE), ressaltou que o partido votou a favor do pacote, mas ressaltou que a diminuição de despesas é insuficiente. Ele foi enfático: "A Presidência da República tem sete copas, que consomem R$ 7,4 milhões. O Planalto gastou R$ 37 mil para encerar o piso. Portanto, não dá para vir com a demagogia de fingir que, ao cortar R$ 3 mil do salário, está se contribuindo com o ajuste fiscal. Tenha respeito à inteligência alheia", disse.

O governo, no entanto, não conseguiu levar adiante a votação do Projeto 3.123/15, que regulamenta o teto remuneratório do funcionalismo público. Temendo uma derrota, o Planalto retirou o regime de urgência. Com isso, a análise ficou para a próxima quarta-feira. Relator do projeto, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) disse que, se fossem acatadas todas as emendas, o impacto nas contas seria de
R$ 80 bilhões por ano aos cofres públicos. "Nosso relatório é moralizador. É importante para o contribuinte, que é quem paga a conta", afirmou. (VB)

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO DA ANASPS CONTRA O AUMENTO DA GEAP.

ANASPS URGENTE 77



Brasília,24 de Fevereiro de 2016


NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO DA ANASPS CONTRA O AUMENTO DA GEAP.

DESEMBARGADOR REJEITA AGRAVO DE INSTRUMENTO DA GEAP, MANTEM DECISÃO FAVORAVEL Á ANASPS CONTRA AUMENTO EXBORBITANTE DE 37,55% IMPOSTO PELA GEAP E FIXA AUMENTO EM 20%

EM decisão de  22.02, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian ,do Tribunal Federal da 1ª; Região,  rejeitou o agravo de de instrumento interposto pla GEAP contra a decisão do Juiz Federal Substituto da 3ª. Vara Federal da Secção Judiciária do Distrito Federal que definiu o pedidode antecipação dos efeitos da tutela formulado pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social ANASPS e assegurou aos respectivos filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução GEAP/CONAD 099/2015.

                Ao mesmo tempo,o magistrado decididiu:
defiro o pedido subsidiário formulado pela agravante (letra d, fl.39) e, atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, lhe asseguro, em relação aos planos de saúde referentes aos servidores associados à autora/agravada, o reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015.

Na decisão, o magistrado registrou:
“Parecem-me relevantes, ademais, as alegações de que (a) a ANS, juntamente com a PREVIC, interviu na GEAP buscando melhor controle econômico-financeiro para garantir a manutenção econômica dos planos de saúde, já que em 2012 sua dívida era superior a R$ 500.000.000,00; (b) ter sido elaborado Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF), que não considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões na ADI nº 5086/DF e Representação no TCU nº 003.038/2015-7, que impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP; (c) imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA; (d) atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde; e (e) o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 150.000.000,00.

Vejam a íntegra de decisão:


Vejam também O ANASPS URGENTE 75, de 29.01.2016. em que noticiamos 1ª vitória ANASPS;

 81100


PODER  JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0008182-48.2016.4.01.0000/DF (d)

RELATOR        :    DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN AGRAVANTE   :    GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE


ADVOGADO    :    NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADVOGADO    :    RAFAEL SGANZERLA DURAND ADVOGADO                           :    LEANDRO DAROIT FEIL
ADVOGADO    :    KALLY TEIXEIRA DA SILVA
AGRAVADO     :    ASSOCIACAO  NACIONAL  DOS  SERVIDORES  DA PREVIDENCIA E  DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS
ADVOGADO    :    ALEXANDRE BARRETO LISBOA ADVOGADO    :    ALICE BUNN FERRARI ADVOGADO                           :    RENATA TONON ALVES ADVOGADO                           :    VIVIAN ARCOVERDE DIAS


D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de instrumento interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em exercício na 22ª Vara Federal, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social ANASPS e assegurou aos respectivos filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução GEAP/CONAD 099/2015.
2.                            Eis  o  teor  do  r.  ato  decisório  agravado,  no  que  relevante  à  compreensão  da controvérsia (fls. 45/48):
(...).
No que tange aos índices de reajustes efetivados na contribuição paga pelo beneficiário ao plano de saúde, o e. STJ se manifestou no sentido de que o aumento da mensalidade deve observar o princípio da boa-fé objetiva, a fim de se evitar reajustes desarrazoados que acabem por caracterizar abuso comercial.
Nesse sentido, vejamos: [...].
No caso em comento, grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão (os quais chegam a ultrapassar os 50% dependendo da faixa etária) acabe por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar um reajuste abusivo.
Além disso, merece destaque a informação trazida pela autora consubstanciada no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados foi reajustada em índices tão elevados, enquanto a cota custeada pela Administração sofreu um aumento bem inferior.
Assim, até que a questão posta aos autos venha a ser analisada de forma mais detalhada por este Juízo, com o estabelecimento do contraditório, bem como com a produção das necessárias provas, parece-me razoável a suspensão dos reajustes impugnados.
(...).AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0008182-48.2016.4.01.0000/DF (d)

3.                            Em suas razões, afirma a agravante, em síntese, que a Resolução 099/15 foi instituída com base em contundentes estudos atuariais e que é a única forma de mantê-la ativa, que, caso mantida a decisão agravada, deixará de receber cerca de R$ 13.325.755,61 por mês a título de receitas, computadas no orçamento para alcance das metas, o que comprometerá vitalmente o cumprimento do Plano de Saneamento, inviabilizando a sobrevivência da Fundação. Aduz, ainda, (a) que, conforme tabela de comparativo de preços colacionada aos autos, mesmo após a implementação do novo custo trazida pela Resolução 009/15, os preços praticados são menores que todos os demais planos operados no mercado comum de consumo; (b) que a diferença entre o preço integral de 2015 e o proposto para 2016 não deriva do fator de índice aplicado linearmente pela GEAP, mas sim da diferença de valores dos subsídios patronais pagos pela União e entes públicos, para os servidores, que são deduzidos do valor integral apurado; (c) que a variação da contribuição patronal não pode ser considerada para efeito de cálculo do percentual de custeio, pois definida diretamente pela União; (d) que, se para alguns beneficiários o percentual da contribuição patronal se mostrou insuficiente, onerando o valor pago mensalmente a título de plano de saúde, não como responsabilizar a agravante, muito menos suspender o percentual de custeio de 37,55%; (e) não lhe caber a definição do valor a ser pago a título de subsídio pela União, seus órgãos e entidades, os quais serão deduzidos do valor integral, tampouco determinar àqueles entes público que fixem patamar único de valor e em percentual idêntico ao estipulado pela operadora para o valor de seus planos, de modo a garantir um aumento percentual idêntico a todos os beneficiários, mas sim verificar, por meio de fatores econômicos e financeiros, qual o valor integral e adequado de custeio que permita a manutenção dos planos de saúde; (f) que decisões que antecipam os efeitos da tutela em casos como o dos autos negam vigência às normas específicas regulamentadoras dos planos coletivos, sem a utilização de critério atuarial mínimo para embasar  suas decisões, privando o agravante do exercício regular de seu direito de ampla defesa; (g) que apenas o índice de inflação médica projetada para o ano está previsto em torno de 20%, sendo certo que os demais custos com plano de saúde, em especial com decisões judiciais que impõem coberturas não previstas, não estão previstos neste índice; e (h) haver jurisprudência no sentido de que, nos planos de autogestão, os regulamentos e normas restritivas que buscam a proteção do equilíbrio atuarial e mensalidade compatíveis não podem ser visualizadas como cláusulas contratuais abusivas.
4.                            Ao final, pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, restaurando os efeitos da Resolução suspensa; ou pela aplicação do índice indicado pela agravada em sua petição inicial, correspondente a 23,11%, com base na proporção de aumento da participação da União, entidade patrocinadora; ou pela permissão do reajuste de 20% de inflação média indicado pela ANS para o ano de 2016, haja vista ser esse o percentual mínimo para, ao menos, garantir que os serviços prestados não venham a tornar a situação ainda mais deficitária.
Autos conclusos, decido.
6.                            Entendo que a hipótese é, por ora, de reforma parcial da decisão agravada.
7.                            A leitura das razões recursais, bem como da inicial do feito de origem e da respectiva emenda (fls. 352/373 e 634/660, respectivamente), revela que as partes controvertem, em resumo, quanto ao reajuste da contribuição dos titulares e dependentes de plano de saúde administrado pela agravante, estabelecido na Resolução GEAP/CONAD 99, de 17/11/2015 (fls. 75 e seguintes).
8.                            A questão é complexa e requer detido exame dos documentos que instruem os autos de origem e o presente agravo de instrumento, além de oportuna realização de novas e eventuais provas a fim de formar o convencimento do magistrado de primeira instância.
9.                         Sem entrar no mérito acerca do reajuste abusivo ou não realizado pela GEAP em relação aos planos de saúde por ela administrados e referente aos servidores públicos associados à agravante, até porque não é possível concluir, neste momento processual, se o ajuste em certos casos ultrapassa os 50% a depender da faixa etária (alegação da autora/agravada), que, conforme afirma a agravante, a diferença entre o preço integral de 2015 e o preço proposto para 2016 não deriva do fator de índice por ela aplicado linearmente, mas sim da diferença de valores
10.                      AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0008182-48.2016.4.01.0000/DF (d)

dos subsídios patronais pagos pela União para os servidores, que são deduzidos do valor integral pago, entendo que suspender por completo qualquer forma de reajuste é capaz de causar à agravante lesão grave e de difícil reparação, máxime diante da alegação de que deixará de receber cerca de R$ 13.325.755,61 por mês a título de receitas, comprometendo sua sobrevivência e, por consequência, a assistência a mais de 600 mil beneficiários.
11.                         Por outro lado, manter o reajuste pretendido pela GEAP sem antes se confirmar seu caráter abusivo poderá igualmente causar aos associados da agravada graves e irreparáveis danos, sobretudo porque poderão ser onerados demasiadamente por não possuírem condições de arcar com o novo dimensionamento de despesas, inviabilizando sua manutenção no plano de saúde.
12.                         Parecem-me relevantes, ademais, as alegações de que (a) a ANS, juntamente com a PREVIC, interviu na GEAP buscando melhor controle econômico-financeiro para garantir a manutenção econômica dos planos de saúde, que em 2012 sua dívida era superior a R$ 500.000.000,00; (b) ter sido elaborado Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF), que não considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões na ADI 5086/DF e Representação no TCU 003.038/2015-7, que impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP; (c) imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA; (d) atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde; e (e) o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 150.000.000,00.
13.                         Amparado em tais fundamentos, e sendo certo, ainda, que ambas as partes formulam, como pedido subsidiário, a observância do reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, entendo deva ser acolhido em parte o inconformismo da agravante a fim de que, não obstante a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual perpetrada pela Resolução GEAP/CONAD 099/2015, lhe seja assegurado adotar o reajuste de 20% de inflação médica, permitindo, inclusive, a continuidade de suas atividades.

Pelo exposto, defiro o pedido subsidiário formulado pela agravante (letra d, fl. 39) e, atribuindo efeito suspensivo ao agravo de instrumento, lhe asseguro, em relação aos planos de saúde referentes aos servidores associados à autora/agravada, o reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD 099/2015.
Comunique-se    ao    MM.    Juízo    de    origem    pela     forma     mais    expedita, encaminhando-lhe cópia deste decisório.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2016.


Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Relator


Documento contendo 3 páginas assinado digitalmente pelo(a) DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, conforme MP 2.200-2, de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP- Brasil e Res. 397, de 18/10/2004, do Conselho da Justiça Federal. A autenticidade do documento pode ser verificada no site www.trf1.jus.br/autenticidade, informando o código verificador 16.411.004.0100.2-58.