sexta-feira, 31 de julho de 2015

ACOMPANHAMENTO DA GREVE PELO MPS
Greve teve 22 dias corridos e 17 dias úteis, até 29.07, no fechamento desta edição. No período , o INSS realizou 1.450.330 atendimentos. Em 29.07,tivemos 494 agencias normais, 828 parcialmente abertas e 281 fechadas e 4.986, 25,34% dos 32.487 servidores do Seguro Social, em greve

Dia
Agências
AParcial
%
Paradas
%
Servidores
Adesão
%
Atendimentos
07.07
1.603
273
17
196
12,21
32.487
1.294
3,9
133.685
08.07
1.603
292
18,19
213
13,27
32.487
1.858
5,72
121.630
09.07
1.603
322
20,1
212
13,2
32.487
1.745
5,37
81.910
10.07
1.603
307
19,1
240
15
32.487
2.570
7,91
93.968
13.07
1.603
564
35,1
222
13,8
32.487
2.712
8,34
107.915
14.07
1.603
651
40,6
195
12,1
32.487
3.034
8,34
98.501
15.07
1.603
630
39,3
231
14,4
32.487
3.217
9,9
91.378
16.07
1.603
672
41,9
228
14,2
32.487
3.669
11,29
83.742
17.07
1.603
734
45,7
256
16
32.487
3.733
11,49
76.543
20.07
1.603
767
47,8
274
17,1
32.487
3.810
11,73
83.976
21.07
1.603
732
45,6
326
20,3
32.487
4.337
13,35
70.643
22.07
1.603
593
36,9
466
29
32.487
4.113
12,75
68.330
23.04
1.603
804
50
326
20,3
32.487
4.126
12,73
62.452
24.04
1.603
785
48,9
311
19,4
32.487
4.392
13,52
60.968
27.04
1.603
867
54,1
302
18,8
32.487
4.555
14,02
77.701
28.04
1.603
833
51,9
319
19,9
32.487
4.765
14,55
70.205
29.04
1.603
828
51,6
281
17,15
32.487
4.986
15,34
66.783









1.450.330



Dilma veta extensão da regra de reajuste do salário mínimo para aposentadorias
Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil 30/07/2015 09h00publicação
Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados pela da variação do INPCArquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A correção do mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados somente pela variação do INPC.
Veja mais no ANASPS Urgente n° 39, de 30.07.2015 e no Blog ANASPS



Nova meta do superávit primário reflete realismo e transparência.Governo anunciou novo corte de gastos no valor R$ 8,6 bilhões. Em 2015,  o déficit da Previdência passou de R$ 73,7  para R$ 87,8 bilhões. As desonerações da folha do INSS passaram de R$ 18,1 para R$ 22.7 bilhões.

Publicado: 22/07/2015 21h11 última modificação: 23/07/2015 10h43

Os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e da Fazenda, Joaquim Levy, disseram nesta quarta-feira (22), em entrevista coletiva à imprensa, que a alteração da meta do superávit primário não implica no afrouxamento da política fiscal, pois trouxe uma redução adicional de gastos, e reflete com mais realismo e transparência o atual cenário macroeconômico do país.
Como apontou o ministro da Fazenda, o objetivo é eliminar as incertezas quanto ao comportamento da economia e ajudar os agentes econômicos, o governo e as famílias nas suas tomadas de decisão de gastos e investimentos.
O ministro Nelson Barbosa disse acreditar que o governo não terá dificuldades para aprovar no Congresso Nacional o Projeto de Lei que altera de R$ 66,3 bilhões (equivalente a 1,1% do PIB) para R$ 8,7 bilhões (0,15% do PIB) a meta de superávit primário do setor público
Leia mais no ANASPS ON LINE URGENTE Nº 1.399, de 31.07.2015 e no Blog ANASPS , de 31.07.2015
Beneficiários da GEAP tem garantia de atendimento.

         Informamos que, quando da não existência na localidade da especialidade médica requerida, conforme normativos acerca da garantia da Assistência, bem como RN 259/268 da ANS quando da necessidade por algum serviço ou procedimento, orientamos entrar em contato com a nossa Central de Atendimento 0800 728 8300 para agendamento do referido serviço ou procedimento.

                A Gerencia Estadual irá receber a demanda e buscar o atendimento dentro ou fora da rede credenciada conforme os prazos estabelecidos pela ANS, garantindo o transporte do beneficiário até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem.

                Nas situações de urgência/emergência em que haja indisponibilidade ou inexistência de prestador credenciado na rede assistencial que ofereça o servido ou o procedimento, no município em que o beneficiário o demandar, é assegurado o reembolso integral das despesas assistenciais, por ele efetuadas, com entidades e/ou profissionais não contratados, descontadas as devidas participações.

                Todos esses procedimentos devem ser registrados no 0800 7288300.

Mais um REFIS, O 15º ou 16º. São muitas as facilidades para os caloteiros. Fiscalizar a Previdência nem pensar...(friso nosso)
Governo edita MP para reforçar arrecadação e combater a sonegação . Novo programa dá vantagens a empresas para pagar dívidas com impostos e contribuições

- O governo publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que vai ajudar a reforçar o caixa da União num momento de queda de arrecadação. A MP 684 cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), pelo qual empresas terão vantagens para pagar dívidas com impostos e contribuições.
               
                O texto também corrige o valor de uma série de taxas cobradas pela administração federal, entre elas, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.

                A ideia do Prorelit é que as pessoas jurídicas utilizem um percentual maior de prejuízos fiscais acumulados em seus balanços para abater débitos com a Receita Federal. O valor subiu de 30% para 57%. Em troca, elas terão que pagar os 43% restantes das dívidas em dinheiro de uma só vez. Também será preciso abrir mão de brigar contra o Fisco judicialmente por causa dos valores cobrados.
                Leia mais....
 (NE: Não há no site do Ministério da Fazenda ou no site da Receita Federal uma única referencia à MP. Por que? )

Governo cria programa para empresas quitarem dívidas tributárias
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil , 22/07/2015 13h11publicação, 22/07/2015 13h36atualização
Em meio a um cenário de queda na arrecadação e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo criou hoje (22), por meio de medida provisória, um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários que pode beneficiar 29 mil empresas. Pelo Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instâncias, poderão usar créditos fiscais para pagar parte dessas obrigações desde que desistam das ações, inclusive na esfera judicial.
O programa – que poderá ser utilizado por empresas investigadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF) – prevê que as companhias poderão quitar até 57% dos débitos tributários usando créditos gerados por prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e por base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013. O restante da dívida, 43%, deverá ser paga, obrigatoriamente, em espécie.
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Paulo Paim quer ampliar direitos de trabalhadores terceirizados
Patrícia Oliveira | 24/07/2015, 19h10 - ATUALIZADO EM 27/07/2015, 10h00
Depois de visitar 11 estados e se reunir com representantes das centrais sindicais, dos empresários e do Judiciário, o senador Paulo Paim (PT-RS) começa a elaborar uma proposta alternativa ao projeto da terceirização aprovado na Câmara em abril (PLC 30/2015). Paim defende a rejeição do texto definido pelos deputados, que permite a contratação de empresa terceirizada também nas atividades-fim, e novas regras apenas para os atuais 12,5 milhões de trabalhadores terceirizados do país.
– Se nós assegurarmos para os hoje terceirizados os mesmos direitos daqueles que estão na empresa matriz, resolvemos a situação sem mexer nos direitos dos 50 milhões que estão na atividade-fim, que a terceirização não atingiria – explica o senador, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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ANASPS/ON LINE
Ano XVIII, Edição nº 1.398
Brasília, 31 de Julho de 2015

quinta-feira, 30 de julho de 2015

ANASPS Urgente 39
30.07.2015

Presidenta Dilma veta extensão da política do salário mínimo para todos os aposentados do INSS

LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1 o de janeiro do respectivo ano, para:
I - A política de valorização do salário-mínimo;
e II - (VETADO).

§ 1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste.

§ 2º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

§ 3º Verificada a hipótese de que trata o § 2 o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste sub- sequente, sem retroatividade.

§ 4º A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:

I - Em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
II - Em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
III - em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016;
e IV - em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.
§ 5º Para fins do disposto no § 4 o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
§ 6º (VETADO).

Art. 2º Os reajustes e os aumentos fixados na forma do art. 1 o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 2015; 194 o da Independência e 127 o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Luís Inácio Lucena Adams

Presidência da República

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA

MENSAGEM no 290, de 29 de julho de 2015
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2015 (MP nº 672/15), que "Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019".

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: Inciso II e § 6º do art. 1º e art. 3º "II - os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."

"§ 6º O disposto nesta Lei aplica-se igualmente a todos os benefícios pagos pelo RGPS, estabelecido na Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991."

"Art. 3º Até 31 de dezembro de 2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS para o período compreendido entre 2020 e 2023, inclusive.

" Razões dos vetos "Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2 o." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

PREVIDÊNCIA SOCIAL, 92 ANOS; ANASPS, 22 ANOS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS