terça-feira, 30 de junho de 2015

ANASPS REVELA DETALHES DO ‘RELATÓRIO SISTÊMICO” DO TCU 
SOBRE O PODER JUDICIÁRIO, PANORAMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, INDICADORES DE DESEMPENHO.
 (...)
2.        O objetivo do trabalho é apresentar uma visão sistêmica do Poder Judiciário, por meio da análise qualitativa e quantitativa da alocação dos recursos financeiros dos órgãos; da indicação dos principais problemas concernentes aos seus indicadores e ao sistema de monitoramento dos seus projetos; da enumeração dos problemas e dos principais riscos; e da apresentação das mais significativas fiscalizações realizadas por esta Corte nas unidades dessa esfera de Poder.
3.         O Relatório Sistêmico da Função Judiciária (FISC – Judiciário) pretende oferecer ao Congresso Nacional, a suas comissões e Casas Legislativas e, sobretudo, à sociedade brasileira, um panorama da Função Judiciária. O resultado do presente trabalho constitui também insumo para a definição da estratégia de controle externo a ser adotada pelo TCU, de modo que as próximas edições anuais do Fisc Judiciário sirvam de fonte de informação para avaliar a evolução e o impacto das ações adotadas para a melhoria da gestão e da governança do Poder Judiciário.
(...)     
            Visão Geral do Poder Judiciário
“8.        A estrutura organizacional da justiça brasileira está disposta no Título IV, Capítulo III, Seção I, artigo 92 da Constituição Federal (CF):
            ‘Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
            I - o Supremo Tribunal Federal;
            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
            II - o Superior Tribunal de Justiça;
            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
            VI - os Tribunais e Juízes Militares;
            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.’
            CAPÍTULO 1 – PANORAMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
            1.1 Evolução do orçamento dos órgãos do Poder Judiciário na esfera federal

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ANASPS/ON LINE/Extra

Ano XVII, Edição nº 1389

Brasília, 26 de junho de 2015

ANASPS Urgente 25

Planejamento autoriza concurso e nomeações para o INSS
Reforço de 1.100 vagas visa melhorar atuação do setor que passa por expansão na rede de atendimento

Publicou O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão última modificação: 29/06/2015 17h32
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, por meio da Portaria nº 251, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), a realização de concurso público e de nomeações para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para ampliar o quadro de pessoal do órgão com o preenchimento total de 1.100 cargos.
O novo concurso abriu 800 vagas para o cargo de nível intermediário, de Técnico do Seguro Social (remuneração inicial R$ 4.886,87), e de 150 vagas para o cargo de nível superior de Analista do Seguro Social (remuneração inicial R$ 7.496,10). Também foi autorizado provimento adicional de outros 150 analistas, tendo por base o último concurso público realizado pelo órgão.
“Essas autorizações vão dar ao INSS os recursos humanos necessários para executar novas atividades como o pagamento do seguro defeso bem como abrir novos postos de atendimento”, explicou o secretário de Gestão Pública do MP, Genildo Lins.
 Em 2015, serão abertas 150 novas agências que irão se somar às 1,4 mil existentes do INSS no país. Outra razão para a recomposição de pessoal é o aumento no volume de serviços a partir das novas atribuições relacionadas às mudanças na legislação sobre aposentadoria especial para deficientes físicos.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Capacitação de técnicos deve começar no próximo semestre e trará mais eficiência às ações de supervisão
23/06/2015 14:43
TCU propõe a formalização de acordo com MPS para capacitar seus técnicos. Foto: Erasmo Salomão/MPS
– O ministro Vital do Rego, do Tribunal de Contas da União, em encontro com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, propôs a formalização de acordo que capacitará técnicos e possibilitará a auditoria coordenada de Regimes Próprios pelo TCU e tribunais de contas estaduais e municipais.
Em encontro no MPS, na manhã desta terça-feira (23), Vital do Rego, acompanhado de servidores do TCU, justificou a necessidade da cooperação explicando que “há muitas discrepâncias nos estados e municípios e isso nos preocupa”. O acordo será uma espécie de intercâmbio “para que os técnicos do tribunal estejam aptos a realizar melhor o seu trabalho”, explicou.
Para o ministro da Previdência Social é muito importante que os servidores públicos “tenham a certeza de que lá na frente o pagamento dos benefícios previdenciários esteja garantido”. Carlos Gabas colocou todo o corpo técnico do MPS à disposição do TCU para avançar nas tratativas que já vêm sendo realizadas.
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Operação Lapa da Pedra foi desencadeada nesta terça-feira (23) e cumpriu mandados de prisão, busca e apreensão
 23/06/2015 10:29
A Força Tarefa Previdenciária desarticulou um grupo criminoso que fraudava benefícios previdenciários na região de Formosa (GO), além das cidades de Goiânia (GO), Palmas (TO), Maceió (AL), Uberlândia (MG), Buritis (MG) e no Distrito Federal. A quadrilha atuava em duas frentes: benefícios urbanos e rurais. Para concretizar os desvios de recursos públicos, segundo as investigações, o grupo contou com a participação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que seriam responsáveis por inserir dados falsos em sistemas previdenciários.
Integrada pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal, a Força Tarefa apurou que foram alteradas informações de contribuições e que havia o direcionamento de agendas de perícias médicas para servidor específico, o que facilitaria a concessão a quem não tinha direito a benefícios de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença, aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e pensões.
Aos trabalhadores rurais, seriam concedidos benefícios por meio da utilização de declarações falsas de sindicatos rurais locais. Todo o esquema criminoso também contaria com o apoio de despachantes, contadores, empresários, atravessadores, podendo ainda ter a participação de advogados.
(...)
No entanto, o montante do prejuízo pode atingir a cifra dos R$ 31 milhões, num total de 416 benefícios a serem revistos. Estima-se que, se todos os supostos fraudadores recebessem seus benefícios indevidamente até a expectativa de sobrevida de cada um, conforme tabela do IBGE, o prejuízo chegaria a R$ 170 milhões.
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Prejuízo estimado aos cofres público chega um milhão
22/06/2015 17:36
A Força-Tarefa Previdenciária desarticulou nesta segunda-feira (22) quadrilha especializada em fraudar benefícios rurais de aposentadoria por idade e pensão por morte na cidade de Lagarto (SE). A quadrilha, formada por representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagarto, um intermediário e um servidor da Previdência Social, atuava desde 2013.
A atuação do grupo consistia na falsificação de documentos e certidões para comprovação de atividade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em nome das pessoas beneficiadas constavam até quatro benefícios indeferidos na via administrativa e também na via judicial. A maioria dos benefícios têm empréstimos consignados com valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil, obtidos logo após a concessão para pagamento aos mentores da fraude.
Em 111 benefícios analisados, o prejuízo estimado, até o momento, foi de um milhão de reais, podendo superar esse valor em função da continuidade das investigações.
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Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
18/06/2015 19:07
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

Mulher
Homem
Até dez/2016
85
95
De jan/2017 a dez/18
86
96
De jan/2019 a dez/19
87
97
De jan/2020 a dez/20
88
98
De jan/2021 a dez/21
89
99
De jan/2022 em diante
90
100

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18/06/2015 17:32
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por empresas privadas terão a certificação de membros de conselhos ajustada, ou seja,  a maioria deverá ser certificada. “Certificar 100% dos membros dos conselhos seria complicado, no momento em que alguns conselheiros moram no exterior, principalmente os de multinacionais. Seria desproporcional exigir esse rigor”, afirma o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz. A decisão foi aprovada, por unanimidade, na reunião desta quinta-feira (18) do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
A regra, no entanto, não atinge as EFPC patrocinadas por estatais. “Para essas entidades, ainda serão exigidos que 100% dos membros tenham a certificação, por entender que aí nós devemos ter um rigor maior”, destaca Mariz.
Também foi discutido na reunião o resgate parcial de recursos por parte dos participantes e assistidos de EFPC. Atualmente, o participante ou assistido que por alguma emergência financeira quiser efetuar um resgate, só poderá retirar a totalidade dos recursos, encerrando sua participação no fundo. A proposta debatida prevê o resgate após 36 meses de contribuição e retirada do fundo de, no máximo, 20% das contribuições normais efetuadas pelo participante ou assistido.
Esse tema será retomado na próxima reunião, pois o Ministério da Fazenda pediu vistas para analisar os impactos dessa medida. Segundo o presidente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Carlos de Paula, a nova proposta manteria mais recursos no fundo, além de estimular a permanência do participante, que continuaria contribuindo para o sistema e não estaria obrigado a ter que retirar, na regra vigente, todo o patrimônio acumulado no caso de necessidade. “Somente no ano passado, os fundos perderam R$ 89 milhões em resgates de benefícios instituídos. Isso representou 2,6% dos recursos da previdência associativa. Se aprovado o resgate parcial, a tendência é de que esse percentual seja menor”, detalhou.
O secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, lembra que o resgate parcial visa preservar os recursos acumulados. “Se houver flexibilidade para retirar o dinheiro, as entidades atraem mais recursos, mais participantes e uma maior acumulação”, argumenta. A próxima reunião do CNPC está prevista para a segunda quinzena de setembro e voltará a discutir o resgate parcial.
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154 de 2009, o Conselho é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto, atualmente, por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios. O Conselho possui oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. O patrimônio dos fundos de pensão do Brasil chega a R$ 700,7 bilhões – o que representa aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Depósito antecipado de caução é obrigatório para participar do certame
– A sessão pública de leilão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para venda de dois imóveis em Vacaria, no Rio Grande do Sul, foi adido para o dia 7 de julho, quarta-feira,  às 10h.  O leilão acontecerá na Rua Marechal Floriano, n º 250, primeiro andar, no Centro de Vacaria.
Para participar do certame é obrigatório o recolhimento da caução de no mínimo 5% do valor do imóvel, na Caixa Econômica Federal, até o dia 6 de julho.
Serão leiloados dois terrenos (de 720 e de 766 m²) localizados na Rua Antônio Ribeiro, no bairro Vila Branca II. Os imóveis foram avaliados entre 207 mil e 213 mil reais.
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AGU confirma que servidor deve estar exposto a risco contínuo para se aposentar antes
Publicado : 12/06/2015 - Alterado : 16/06/2015

O servidor público deve estar comprovadamente exposto a perigos de maneira permanente no exercício de suas atividades para obter o direito de se aposentar mais cedo. A tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11/06), durante julgamento de duas ações ajuizadas por sindicatos de funcionários públicos com o objetivo de obrigar a União a conceder aposentadoria especial para determinadas categorias.

Os autores dos processos, entidades representativas de carreiras como as de oficiais de Justiça e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público, pleiteavam o reconhecimento de que a União teria sido omissa ao não regulamentar a aposentadoria especial dos servidores que exercem atividade de risco, conforme determinou o artigo 40 da Constituição Federal.

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PORTARIAS DO MINISTRO

PORTARIA N o - 250, DE 23 DE JUNHO DE 2015
N o - 242 - Dispensar BERGSON BENJAMIN DE MELO, matrícula n o 0.750.427, CPF n o 034.230.502-68, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Manaus/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
 N o - 243 - Designar CLIZARES DOALCEI SILVA DE SANTANA, matrícula n o 1.654.224, CPF n o 001.907.355-03, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Manaus/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando dispensado da que atualmente ocupa.
 N o - 244 - Dispensar ERICK BRUNNO MARINHO DOS SANTOS, matrícula no 1.947.594, CPF n o 015.515.475-38, da Função Comissionada de Gerente-Executivo Tefé/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social.
 N o - 245 - Designar VANIA REGINA MELLO DA FROTA, matrícula n o 0.880.816, CPF no 193.021.692-00, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Tefé/AM, código FCINSS-3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando dispensada da que atual- mente ocupa.
CARLOS EDUARDO GABAS

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Gex/ANASPS
Ano XIV, Edição 688

Brasília 24 de junho de 2015

sexta-feira, 19 de junho de 2015

ANASPS Urgente 22




SERVIÇO: Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição já estão em vigor.  Cálculo leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa
Publicou o MPS em 18/06/2015 19:07
Da Redação (Brasília) – A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

Mulher
Homem
Até dez/2016
85
95
De jan/2017 a dez/18
86
96
De jan/2019 a dez/19
87
97
De jan/2020 a dez/20
88
98
De jan/2021 a dez/21
89
99
De jan/2022 em diante
90
100

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

Ministro da Previdência confia em aprovação da MP com nova regra para aposentadoria
Publicou a Agência Câmara  em 18/06/2015 - 13h02 Reportagem – Antonio Vital, Edição – Marcos Rossi
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse confiar na aprovação da Medida Provisória (MP) 676/15 pelo Congresso. Segundo ele, o conceito de progressividade da nova regra (que aumenta paulatinamente a exigência de tempo de contribuição e idade para aposentadoria integral contida na fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso na forma de emenda à MP 664/14 e vetada pela presidente Dilma Rousseff) já tinha sido aceito pelas centrais sindicais.
Gabas afirmou que parlamentares da oposição também estavam preocupados com a sustentabilidade da Previdência em longo prazo se não fosse adotada medida para impedir aposentadorias precoces. “Conversei com parlamentares da oposição e muitos deles estão preocupados com a sustentabilidade da Previdência. Nós temos a expectativa de que o Congresso acolha essa MP”, disse.
Ele explicou ainda por que o governo optou por editar outra MP – objeto de crítica do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. “Fizemos isso porque, com o veto, a medida anterior já passaria a valer hoje sem a fórmula 85/95”, ressaltou.
A MP 676/15, publicada hoje, prevê que a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, se for mulher (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos).
No entanto, prevê um aumento gradual dessa soma a partir de 2017 até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passa a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022.
Já nos casos de professores que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Derrubada do veto
O fato de a MP não acabar com a fórmula 85/95 é o argumento do governo para facilitar a aprovação da medida. Mas o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda vetada por Dilma Rousseff, aposta na derrubada do veto. “O governo vai ter uma surpresa. Hoje o veto pode ser derrubado em 30 dias, muito antes da aprovação de uma MP, que tem prazo de 80 dias no Congresso”, disse.
“A nova regra mantém o 85/95 que o Congresso criou, mas traz um norte. Nós temos uma regra sólida, que incorporou a inovação do Congresso e pode durar anos. Hoje temos algo que dá um rumo sólido para a economia. A proposta põe a Previdência num rumo seguro”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Segundo ele, o impacto da nova regra para os gastos da Previdência é neutro. Ou seja, como o fator previdenciário continua valendo, não haverá aumento de despesa imediata. A vantagem em relação à fórmula 85/95, na avaliação de Levy, é que ela ganha progressividade e impede aumento de despesas em longo prazo.
Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o impacto da nova regra em longo prazo nos gastos da Previdência permanece em 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). “O que importa é o conceito da progressividade. Isso pode ser feito de várias formas, com idade mínima ou não”, disse.

Cunha diz que aposentado saiu vitorioso com nova medida provisória
Publicou a Agência Câmara 18/06/2015 - 13h27 Atualizado em 18/06/2015 - 14h08
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou, nesta quinta-feira (18), que o aposentado saiu vitorioso com a edição da Medida Provisória 676/15, que manteve a fórmula 85/95 para aposentadorias, mas acrescentando a progressividade nos anos seguintes, com base na evolução da expectativa de vida.
A fórmula, que soma o tempo de contribuição com a idade para requerer o benefício, foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de conversão à Medida Provisória 664/14, com a inclusão de emenda que acabou com o fator previdenciário, a qual foi vetada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na quarta-feira (17).
Já a MP 676/15 prevê um aumento gradual da soma 85/95, a partir de 2017 e até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passará a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89

Renan diz que Congresso mudará MP com novas regras de aposentadoria
Da Redação da Agência Senado   | 18/06/2015, 17h56 - ATUALIZADO EM 18/06/2015, 20h03
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Congresso deverá promover alterações na MP 676/2015, editada pelo Executivo nesta quarta-feira (17), que traz novas regras de aposentadoria. O principal alvo é a regra de progressividade da fórmula 85/95, que substitui o fator previdenciário.
Renan elogiou a MP, mas disse que é responsabilidade do Congresso impedir que ela carregue um dispositivo que descaracterize sua intenção.
— Ao partir da fórmula 85/95, a MP consagra avanços. Se a regra de progressão anula essa fórmula, o papel do Congresso é mudá-la e melhorá-la.
A medida provisória é uma alternativa aos vetos da presidente Dilma Rousseff sobre o projeto de lei de conversão (PLV 4/2015) que, entre outros dispositivos, acaba com o fator previdenciário. A nova MP mantém a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, porém com mais um dispositivo.
A regra 85/95 determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. A MP mantém essa fórmula, mas adiciona a ela o "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como objetivo manter o sistema "sustentável".
Pela nova MP, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.
Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou em contribuição.
Foram lidos em Plenário nesta quarta-feira os vetos parciais às aos projetos de conversão das MPs 664/2014 665/2015.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Paulo Paim critica MP editada pelo governo para substituir veto ao fim do fator previdenciário
Da Redação e Da Rádio Senado | 18/06/2015, 19h14 - ATUALIZADO EM 18/06/2015, 20h44
O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a criticar a medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff para substituir o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelecendo uma  regra alternativa ao fator previdenciário, a chamada fórmula 85/95.
Para Paim, a medida provisória é inconstitucional, pois não pode regulamentar dispositivos da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda a partir de 1º de janeiro de 1995.
A fórmula alternativa vetada pela presidente garante aposentadoria integral para mulheres quando a soma da idade e do tempo de contribuição for 85, e para os homens quando o total for 95.  A proposta do governo assegura a fórmula, mas inclui uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão.
Para o senador, isso pode retardar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência, que têm teto de R$ 4 mil, e também prejudica os professores da educação infantil e do ensino fundamental, que têm aposentadoria especial.  O senador voltou a defender a derrubada do veto ou a busca de um entendimento para ajustar a redação e viabilizar a medida.
- Só tem uma saída: só se nós construirmos aqui um grande acordo, o que não é impossível. Mas da forma que está, aqui não tem como aprovar a urgência e dizer que ela é constitucional - disse o senador.
ESTUDO SOBRE O PERFIL E A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSS  (Parte II)

OPINIÃO DA ANASPS
Na edição anterior (ANASPS ON LINE EXTRA n 1383, de 12.06.2015) publicamos e comentamos a Parte II do Estudo, assinalando sobre conclusões mais efetivas que ressaltam as qualificações dos servidores do INSS, técnicos, analistas e peritos médicos.
Nesta edição voltamos ao tema,  mostrando dados comparados de cada Superintendência Regional do INSS: SR Sudeste I , São Paulo, com 165 servidores); SR Sudeste II. Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, com 126 servidores); SR III, Sul, com 132  servidores,  Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná; SR IV, Nordeste, com 136 servidores, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí; SR V, Norte Centro Oeste, com 110 servidores,  Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Maranhão. Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Acre,  Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O estudo mostra, com base em dados SIAPE,  Abril/2015:
1.    Organograma  das Superintendências Regionais e  Lotação das Respectivas Unidades
2.    Organograma de cada SR e Lotação das Respectivas Unidades; Comparativo entre lotação das Gerências Executivas e das Agências da Previdência Social
3.    Comparativo entre Lotação da GEX com  das respectivas APS
4.    Comparativo entre lotação e Servidores em Abono de Permanência (servidores que poderiam estar aposentados mas que não o fazem pois perdem 70% dos seus rendimentos)
5.    Comparativo entre Lotação Real e Lotação Ideal nas APS por GEX
6.    Evolução no Atendimento à Lotação Ideal das Agências.
NE: neste informe estão contidas apenas três das seis planilhas de cada SR e que permitem uma visão do Estudo. O documento completo poderá ser lido clicando no link ao lado, à ESTUDO SOBRE O PERFIL E A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSS - ABRIL DE 2015. 

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ANASPS/ON LINE/Extra

Ano XVII, Edição nº 1387

Brasília, 19 de Junho de 2015

GREVE NA PREVIDÊNCIA, a partir de 7 de Julho.

EM REUNIÃO COM OS DIRIGENTES DA CNTSS, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA SEGURIDADE SOCIAL, A ANASPS SE INCORPOROU AO MOVIMENTO E APRESENTOU SUA PAUTA DE LUTAS


Na foto, o presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa com os  dirigentes da CNTSS, presidente Sandro Alex de Oliveira Cezar,  Célio dos Santos/Sindsprev Alagoas e Irineu Messias Sindsprev Pernamhuco,
1, Alteração da parcela fixa e variável da remuneração;
2 . Criação do adicional de qualificação para Carreira do Seguro Social do INSS, em que 59,70% têm nível superior de escolaridade;
3, Mudança no  interstício para a progressão funcional;
4, Reajuste da remuneração de acordo com a inflação,
5, extensão do aumento de 27,3% reivindicação pelos servidores da carreira de estado para todos os servidores;
6, Incorporação das gratificações nas aposentadorias e pensões;  já que só no INSS há 10 mil servidores em abono de permanência e não se aposentam porque perdem 70% de seus rendimentos.;
7, Plano de Carreira Cargos e Salários para o Seguro Social ;
8, Extensão do horário estendido para todos os servidores;
9, Concurso Público para  substituir os servi dores que se aposentam ;
10, Isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos.

Nelson Barbosa informou que governo apresentará proposta aos servidores do Executivo até o fim deste mês. Ministro diz que proposta de aumento para servidores do Judiciário não é compatível com estabilidade fiscal.
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, disse em 11.06 que o governo trabalha para apresentar uma proposta de reajuste da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal nas próximas duas semanas. Ele explicou que solicitou aos líderes no Congresso Nacional que não votassem projetos sobre o tema antes deste período, mesmo que tratassem sobre outros poderes. O reajuste dos servidores do Poder Judiciário está na pauta do Senado Federal.  

Foto: EBC
“Com nossa proposta, vamos dar uma referência, não só para os nossos funcionários, mas para o Brasil como um todo, do que o governo brasileiro, do que a sociedade, do que todos nós podemos pagar aos funcionários públicos. Uma vez feito isso, a metodologia adotada pelo governo federal talvez possa ser utilizada também pelos outros poderes, que têm independência para fazer as suas propostas”, considerou.
O ministro informou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) fez um estudo sobre o projeto de lei de reajuste dos servidores do Judiciário, que varia de 59% a 78%, conforme aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O levantamento mostra que haverá gasto de R$ 25 bilhões nos próximos quatro anos.
“São aumentos que não são possíveis no orçamento brasileiro neste momento. Foi isso que transmitimos ao Judiciário, foi isso que transmitimos ao Congresso Nacional. Obviamente, estamos trabalhando em dar algum reajuste, o funcionalismo público tem que ter um reajuste; agora tem que ter um reajuste na medida em que o orçamento público suporta”, disse Barbosa.
“Pedimos ao Judiciário que reconsidere esta proposta, que adote um percentual a ser distribuído em vários anos e que seja compatível com a manutenção da estabilidade fiscal”, acrescentou. As declarações do ministro foram dadas à imprensa após entrevista ao programa 'Bom Dia, Ministro', da Rádio Nacional

Presidente Dilma sanciona lei que restringe acesso a pensão por morte
Junto com mudanças no seguro-desemprego, lei faz parte do ajuste fiscal.
18/06/2015 06h44 - Atualizado em 18/06/2015 07h17
Um dia após publicar regras que dificultam o acesso ao seguro-desemprego, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (18), a Medida Provisória 664 - que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A MP foi convertida na lei 13.135, publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
As novas normas previdenciárias foram propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento das pensões por morte.
Leia no ANASPS URGENTE 20, DE 17.06.2015 e no BLOG ANASPS, de 17.06.2015

Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário
Fórmula proposta pelo governo considera expectativa de vida do brasileiro. Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas.
Do G1, em Brasília e São Paulo 18/06/2015 07h40 - Atualizado em 18/06/2015 08h30
Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Leia no ANASPS URGENTE 21, de 18.06.2015 e no BLOG ANASPS, de 18.06.2015

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
            Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
            A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º  As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.
§ 2º  Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” (NR) 
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015

Para Levy, foco é reduzir desoneração da folha
Projeto que elimina benefício fiscal é importante para manter Previdência, diz ministro
RENNAN SETTI rennan. setti@ oglobo.com. br  O GLOBO – RJ, 14/06/2015
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse ontem que o foco da pasta nesta semana é a aprovação no Congresso do Projeto de Lei 863/15, que trata da redução da desoneração da folha de pagamento. O texto prevê a diminuição do benefício fiscal concedido a 56 segmentos econômicos, elevando de 1% para 2,5% da alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para a indústria e de 2% para 4,5% para empresas de serviços.
- É preciso votar a desoneração da folha que nós mandamos. Pois é muito importante para a saúde e a longevidade da nossa Previdência Social. Temos de concluir essa votação sem alterações no texto, que deve ficar como mandamos. Esse é o foco - disse o ministro, ao deixar o Copacabana Palace, no Rio, onde participou do último dia da Plenária do Grupo dos 30 (G30), que reuniu alguns dos maiores nomes da economia mundial na cidade neste fim de semana.
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Projeto que reajusta vencimentos de servidores do Judiciário será votado no Senado no dia 30
Agência Senado, Da Redação | 10/06/2015, 20h43 - ATUALIZADO EM 11/06/2015, 10h28

O presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu adiar a votação do PLC 28/2015 para o próximo dia 30. A decisão ocorreu mesmo com as galerias cheias de servidores do Judiciário e depois de diversos senadores pedirem a votação urgente da matéria.
A proposta estabelece reajuste escalonado, em média de 59,49%, para os servidores do Poder Judiciário. O aumento varia de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor. O pagamento do reajuste deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017. E também dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Como contrapartida ao aumento, os órgãos do Poder Judiciário terão de se esforçar para racionalizar suas estruturas administrativas e reduzir os gastos com funções de confiança no prazo de um ano. É importante frisar também que este reajuste ainda depende de suplementação orçamentária para começar a ser pago este ano.
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Previdência magra –
Folha de São Paulo 10-06-2015
            A carteira de fundos de pensão no país cresceu 1,8% nos últimos doze meses até fevereiro, em comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo a Abrapp (que representa entidades de previdência complementar).
            No período, o montante alcançou R$ 684,4 bilhões. Os títulos de renda fixa responderam por 64,6% do total.
            "Nossa meta de rentabilidade neste ano será entre 13% e 14%, muito difícil de ser alcançada", afirma José Ribeiro, presidente da entidade.
            O déficit dos fundos de pensão no período ficou em R$ 33,5 bilhões, uma elevação de 6,7% em comparação com os R$ 31,4 bilhões do fechamento do ano passado.
            "Os investidores de modo geral no Brasil estão mais retraídos. Acreditamos que, com o ajuste fiscal neste ano, o cenário fique melhor a partir de 2016", diz Ribeiro.
R$ 31 bilhões
foi o montante pago em benefícios em 2014
R$ 4.134
foi o valor médio das aposentadorias programadas
24,3%
foi a participação da renda variável na carteira nos últimos doze meses até fevereiro
2,34%
foi a rentabilidade da carteira de fundos de pensão no período
Benefício previdenciário
Publicou o  VALOR ECONÔMICO -SP10/06/2015
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região entendeu que é possível exigir restituição de benefício previdenciário pago por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. A decisão foi dada em recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que o impedia de cobrar do autor da ação R$ 15 mil, correspondente a parcelas de benefício de auxílio-acidente. O INSS alegava que a administração pública não pode se furtar da aplicação da lei e que há previsão expressa de devolução de valores recebidos indevidamente no artigo 115, II, parágrafo 1º da Lei nº 8.213, de 1991. Disse ainda que quando o benefício é recebido por meio de antecipação de tutela, o beneficiário sabe que a decisão é provisória e pode ser reformada a qualquer momento, assumindo o risco de ter que restituir os valores recebidos. Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador federal Nino Toldo, explicou que, por muito tempo, a Justiça vinha decidindo esse tipo de questão com base nos princípios da não restituição de verbas alimentares e da boa-fé do devedor, o que implicava a impossibilidade da devolução. Contudo, segundo ele, mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua orientação.
Câmara aprova remuneração para dirigente de associação assistencial
10/06/2015 - 12h13
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1336/11, do Senado, que permite a associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos remunerar seus dirigentes sem perder a imunidade tributária.
Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
A proposta também amplia as áreas de atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) a fins religiosos, culturais ou de assistência.
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Câmara aprova MP que reajusta tabela do Imposto de Renda
Deputados incluíram na MP possibilidade de professor deduzir do IR gasto com livro; e isenção de PIS/Pasep e Cofins para óleo diesel
Publicou a Agência Camara em 18/06/2015 - 00h38
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória 670/15, que concede um reajuste escalonado por faixas das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), será enviada ao Senado.
Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.

Valores das faixas
Os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.
Todos os contribuintes são beneficiados porque o Imposto de Renda incide sobre faixas salariais. Ou seja, uma pessoa que ganha R$ 5 mil é isenta na primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de acordo com cada faixa.


Na tabela, para fazer o cálculo de maneira mais fácil, basta o contribuinte aplicar a alíquota correspondente ao seu salário e diminuir a "parcela a deduzir".

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GEAP empossa membro do CONAD e aprova reestruturação da Secretaria

            Tomou posse, nesta terça-feira (16), a nova conselheira Renata Vila Nova de Moura Holanda, durante a reunião do Conselho de Administração. Renata é servidora pública federal do quadro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, formada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco-UNICAP, com pós-graduação em Direito Público, Diretora do Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor. A nova conselheira foi empossada como suplente do Presidente Genildo Lins de Albuquerque Neto, em substituição a Jorge Luiz Rocha Reghini Ramos.
“Esse novo modelo de governança a ser implantado vai trazer maior segurança no desenvolvimento das atividades porque fica definido cada papel de cada componente da Geap, não só em termos de Conad, mas também em relação aos empregados da casa e dirigentes da Diretoria Executiva”, resumiu Elienai.    
Elienai Ramos Coelho é vice-presidente de Administração da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), servidora aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiária da Geap Autogestão em Saúde há mais de quarenta anos.
Súmula da ANS reforça princípio fundamental da Geap
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Súmula Normativa nº 27, que veda a prática da chamada ‘seleção de risco’ por parte das operadoras. Na prática, nenhum cidadão poderá ser impedido de adquirir um plano de saúde em função da sua condição de saúde e idade. Também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos.

Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares.

CCJ DO Senado  aprova extensão da aposentadoria aos 70 e 75 anos na  compulsória para servidores públicos
Da Redação | 17/06/2015, 15h02 - ATUALIZADO EM 17/06/2015, 15h25
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei (PLS 274/2015 – Complementar) do senador José Serra (PSDB-SP) que eleva de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
O PLS 274/2015 – Complementar recebeu parecer favorável, com emenda, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). A emenda formulada se destinou a abranger na medida também os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e os membros das Defensorias Públicas. A extensão da aposentadoria compulsória alcançará ainda os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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ANASPS/ON LINE

Ano XVIII, Edição nº 1.386

Brasília,  19 de Junho de 2015