segunda-feira, 24 de junho de 2013

Publicada em Brasília a 2° Edição do Livro:
Ações Regressivas Acidentárias por Fernando Maciel Procurador da AGU

Em Brasília no dia 18 de Junho, terça-feira, foi publicada, a 2° edição do livro “Ações Regressivas Acidentárias”. Lançada pelo Procurador Federal da AGU, Fernando Maciel, e pela Editora LTr. O livro é a primeira obra monográfica no Brasil acerca deste tema, que é resultado de experiência prática desenvolvida pelo autor desde 2008.
Segundo o próprio autor, Fernando Maciel, a segunda edição do livro destaca a prevalência da função preventiva em detrimento do viés de ressarcimento das ações regressivas.
A obra é dividida em duas partes, sendo a primeira focada nos aspectos materiais das ações regressivas, com quatro capítulos: conceito; fundamentos normativos; pressupostos fáticos e objetivos. Já na segunda parte, composta de oito capítulos. O livro trata dos aspectos processuais; justiça competente; constitucionalidade do art. 120 da Lei 8.213/91; legitimidade processual; prescrição; distribuição do ônus probatório; constituição de capital; juros e correção monetária, e verba honorária.
Segundo Maciel, a publicação contribui para auxiliar a atuação dos Procuradores Federais na medida em que desenvolve uma profunda abordagem acerca dos aspectos materiais e processuais controvertidos.
Ações regressivas
No campo constitucional, em lei, visa-se proteger o trabalhador no sentido de lhe garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. Porém, a ocorrência de um acidente de trabalho nunca estará totalmente descartada. E, com isso, surge á necessidade de haver uma resolução especifica, a fim de reparar os eventuais prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer em razão do acidente.
Entretanto, além de todas as formas de reparação previstas em favor do acidentado, a Legislação Federal também estabelece a possibilidade de se buscar o ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão do pagamento de benefícios ao segurado acidentado ou a seus dependentes. O que é chamado de ações regressivas acidentárias, prevista no artigo 120 da Lei 8212/91.
Em caso de descumprimento das normas de segurança e higiene do ambiente de trabalho (previsto em lei). Laudos, perícias e documentos oficiais são essenciais para demonstrar os prejuízos.
Para Maciel, as ações regressivas acidentárias são muito mais do que um mecanismo de ressarcimento: "apresenta uma eficácia punitivo-pedagógica que contribui para a redução dos infortúnios laborais".
Fernando Maciel diz ainda que: desde 2008 a Advocacia-Geral vem atribuindo caráter prioritário a essas ações. Isso evidencia a importância da advocacia pública federal enquanto órgão viabilizador de políticas públicas, no caso a prevenção de acidentes do trabalho no Brasil”.

Sobre o autor

Fernando Maciel é Procurador Federal em Brasília, Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Especialista em Direito de Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Master em Proteção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha). É coautor da obra coletiva "O que estão fazendo da nova Competência da Justiça do Trabalho? Análise crítica da jurisprudência do STF, do TST e do STJ após a EC 45/2004". Já escreveu diversos artigos sobre ações regressivas e realizou palestras sobre o tema no Brasil e também, no exterior.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELA ORADORA

A SRA. ANDREIA ZITO (PSDB-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, todos que nos ouvem pelos meios de comunicação desta Casa. Ocupo esta tribuna, neste Pequeno Expediente, para trazer algumas palavras de alegria e, ao mesmo tempo, levantar algumas preocupações as políticas públicas definidas em nosso País, no tocante à ofertas de emprego no mercado de trabalho da administração pública federal. Neste início de semana, fomos notificados pela imprensa de que Brasília éa capital dos concursos, pois, neste momento, quatro ministérios abrem processos seletivos que somam 741 vagas, sendo 553 para posse e exercício em Brasília. Muito dignificante saber que essas vagas estão distribuídas entre os Ministérios da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Justiça e das Comunicações, sendo em sua grande maioria para profissionais de nível superior em diversas áreas. Encontramos também a informação de que a Polícia Rodoviária Federal está realizando concurso público para o preenchimento de mil vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de policial rodoviário federal. Tudo isso entendemos ser maravilhoso, pois são novas oportunidades que o Estado está oferecendo aos que chegam agora ao mercado de trabalho, como também, para aqueles que já vem há algum tempo tentando uma oportunidade de ingressar no serviço público federal. Minhas reocupações, Senhor Presidente, são no sentido de que não vemos nenhum sinal da convocação de candidatos aprovados em processos já acontecidos, e que se encontram na qualidade de excedentes à lotação em diversos Ministérios e Autarquias. Estes ficam ainda  creditando numa oportunidade que possa vir a acontecer dentro do prazo de validade do concurso realizado para suas convocações, o que, ao que parece, não acontecerá. Existem candidatos excedentes, hoje, tanto na área da Advocacia Geral da União, da Comissão de Valores Mobiliários, da Polícia Rodoviária Federal, entre outros, e não recebemos informações sobre a possibilidade do aproveitamento desses candidatos. Muito ao contrário: no caderno Boa Chance do jornal O Globo do último domingo, há a informação sobre um novo concurso público para a Polícia Rodoviária Federal. Considero muito importante e positivo o Poder Executivo oferecer, neste momento, mais 741 oportunidades para cidadãos virem a se tornar servidores públicos federais. Mas também é importante o respeito e a convocação de todos aqueles que se encontram na condição de excedente de um concurso público realizado recentemente e ainda em vigência de validade, para órgãos que frequentemente declaram estar com déficit de servidores para recomposição dos seus quadros funcionais. Aqui estão, Sr. Presidente, registradas as minhas alegrias e preocupações com as políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo para nomeação de servidores públicos federais, via concurso público. Entendo que talvez, juntos, possamos encontrar solução para as situações aqui expostas. Muito obrigada a todos.

quarta-feira, 12 de junho de 2013



Reunião Técnico Regional
PFE/INSS


Foto: Assessoria de Comunicação/Anasps


   Nesta última terça-feira, 04 de junho, o Presidente da Anasps, Alexandre Barreto, participou da abertura da Reunião Técnica Regional PFE/INSS que aconteceu no Auditório da Escola da AGU em São Paulo. Estiveram presentes na abertura também: o Procurador Chefe do INSS, Alessandro Stefanutto; Procurador Regional da PFE-INSS em São Paulo, Bruno Bianco; Procurador Regional Federal da 3ª Região SP/MS, Rodrigo de Barros Godoy; Subprocurador Regional da PFE-INSS em São Paulo, Marcelo Henrique de Oliveira; Chefe do Serviço de Gerenciamento e Prevenção de Litígios da Procuradoria Regional da PFE-INSS em São Paulo, Felipe Memolo Portela; Chefe Regional de Assuntos Estratégicos da Procuradoria Regional da PFE-INSS em São Paulo, Caio Yanaguita e a Superintendente Regional do INSS, Dulcina de Fátima Aguiar. Foram explanados temas ligados à defesa dos direitos dos Procuradores do INSS, propostas de visitas frequentes às agências para motivá-los. Em geral, houve o levantamento de ferramentas de gestão para facilitar o êxito do trabalho exercido por estes.